STF dá prazo para Temer explicar reforma administrativa

Jornal GGN – Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para que Michel Temer, presidente interino, explique a realização da reforma administrativa ocorrida logo depois do afastamento da presidente Dilma Rousseff. A decisão é baseada em ação movida pelo PDT , que questiona atos do Poder Executivo realizados nos últimos dias, como a nomeação de ministros e a fusão e extinção de ministérios.

“A precariedade do mandato de um presidente em exercício não permite que ele faça reformas tão profundas. Defendemos que ele se abstenha de fazer esse tipo de ação durante o mandato interino que pode prejudicar programas tão essenciais ao País”, afirmou André Figueiredo, deputado federa e ex-ministro das Comunicações.

Do Estadão

STF dá prazo de cinco dias para Temer se explicar sobre reforma administrativa
 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso estabeleceu o prazo de cinco dias para que o presidente em exercício, Michel Temer, se pronuncie sobre a realização da reforma administrativa ocorrida logo após o afastamento da presidente Dilma no processo de impeachment.
 
“Tratando-se a medida cautelar de providência de caráter excepcional, à vista da presunção de validade dos atos estatais, determino a oitiva da Exmo. Sr. Presidente da República em exercício, a cerca do pedido de medida cautelar, no prazo de cinco dias”, diz Barroso no despacho proferido na segunda-feira (23).

A decisão do ministro tem como base ação encaminhada ao STF pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para reverter a reforma administrativa realizada por Temer.
 
A sigla questiona atos do Poder Executivo realizados nos últimos dias, funções privativas de presidente da República, como nomeação de ministros, fusão e extinção de ministérios, alteração de política externa, implementação de reformas tributárias e previdenciárias, venda de empresas públicas, extinção e redução de programas sociais e anulação de atos praticados pela presidente eleita Dilma durante o exercício regular do mandato.
 
“A precariedade do mandato de um presidente em exercício não permite que ele faça reformas tão profundas. Defendemos que ele se abstenha de fazer esse tipo de ação durante o mandato interino que pode prejudicar programas tão essenciais ao País”, afirmou à reportagem o deputado federal e ex-ministro das Comunicações André Figueiredo (CE).
 
Após os esclarecimentos de Temer, a ação será encaminhada para um posicionamento do advogado-geral da União e do procurador-geral da República que deverão se manifestar também no prazo de cinco dias.
Redação

17 Comentários

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  1. Essa notícia saiu no dia 23.

    Essa notícia saiu no dia 23. Portanto, o prazo se encerra eatamente hoje. Resta saber o qjue dirá Temer, afinal ele já tomou a frente do governo como se não houvesse mais nenhuma alternativa para Dilma, o que a cada dia parece nãos er bem assim, ou simples assim.

    Tem razão quem diz que o PT é um partido muito acovardado. O que faz o PDT era pra ter sido feito lá atrás por ele. 

  2. Só pode ser PIADA
    O Barroso deve estar querendo nos divertir. Até parece que o STF está preocupado com o que o governo ilegítimo faz. O presidente usurpador vai dizer que fez porque quis e o Barroso concluirá: “então tá certo, agora está explicado”.

  3. O gilmar dantas deve

    O gilmar dantas deve debruçar-se sobre esta questão neste fim de semana e segunda-feira repassará a resposta para o ditador Michel Cunha de Marinhos responder ao supreminho .

    1. Deus ainda vai nos julgar

      Deus ainda vai nos julgar no verdadeiro tribunal. Enquanto isso, em todos os casos de disputa, é preciso fixar as causas. Por isso deveria ser determinados os juizes para todas as causas de sistema; e não de vantagens dos julgadores.

  4. Só nos resta ele nos dar a

    Só nos resta ele nos dar a conhecer qual grau de poder se deve confiar ao STF, no que lhe pode ser vantajoso aos magistrados; para sabermos como lhes convém organizar os motivos que eles julgam os justos. Dilma aguarda o conhecimento dessa espécie de causas.

  5. A apelação é justa. A

    A apelação é justa. A presidente eleita foi afastada, e não destituída do cargo. Por consequência o Vice assume para evitar o vácuo do Poder e assim evitar problemas de solução de continuidade na administração pública. Deste modo, tudo que extrapole dessa condicionante é abuso, usurpação.

    Isso é de uma lógica tão cristalina que não carece de muito esforço mental para entender.

    Mas os tempos que o país vive são atípicos. Não estranharia se o Supremo, mais uma vez, tirasse o corpo fora sob a já surrada justificativa de que se trata de questão interna corporis.

  6. Nassf: isto é mera piada

    Nassf: isto é mera piada  para a grande mídia estampar em letras garrafais e os coxinhas vibrarem em seus orgasmos políticos partidários. 

    É fato notório que o inquilino dO jaburu tem 6 (+3) votos na Corte (que era a) Maior da Nação. Notório, também, que se não tivesse tal respaldo não se aventuraria, nem com o aval da IV Frota Naval nas cercanias do pré sal. E, finalmente, que elE e sua trupE andam e cagam para o que peça ou venha pedir qualquer do STF. 

    Se chegaram a trocar o “Estado de Direito” pelo “ESTADO DA DIREITA”, que mais se pode esperar no cenário institucional, seja jurídico ou político? O que vai, em “Teoria”, fazer o ministro solicitante? Revogar o (des)governo? Ou depô-lo, promovendo Cunha ou Maranhão para seu lugar? Ou chamando Renan?

    Portanto, repetindo, o pedido não passa de mera piada.

  7. O Ministro arranjou um jeito

    O Ministro arranjou um jeito de não dar a liminar, porque não podem existir razões que justifiquem medidas de tal ordem numa interinidade. Não deu a liminar porque está postergando a decisão, e isto beneficia Temer e o grupo de golpista do qual faz parte, já que o Vice-Presidente está indo além de suas prerrogativas, descumprindo as Leis e a Constituição. Ou é paúra do Ministro, não quis assumir, enfrentar seus pares no Supremo no plenário. Está claro que um governo interino não pode mudar a política do titular sem que antes se dê o afastamento definitivo. Fosse uma interinidade longa, por exemplo, uma doença da Dilma, que se licenciasse para tratamento, claro que Temer em nada poderia mexer, apenas tocaria o Governo até a volta da titular.  É a mesmíssima coisa. Qualquer medida ou mudança de rumo das diretrizes do Governo deve ser submetida a Dilma, ter sua concordância, com ela discutidas, porque é a Presidente e seu programa de Governo é o eleito pelo povo em 2014. Itamar Franco não cometeu essa desfaçatez com as Leis e a Constituição. Esperou para agir como Presidente quando assumiu de fato e de direito a Presidência. Para agir conforme vem agindo Temer, algo ou alguma força está lhe garantindo que Dilma não voltará, ou é mesmo um fora da lei. De fato, é a doença das instituições que está garantindo que Temer possa agir dessa forma. O STF e a PGR nada fazem, prevaricam, não cumprem suas funções, não são republicanos. Usam o juiz Moro para secundá-los na ação, todos acionando a Polícia Federal. Na realidade mostram que estão arquitetando o resultado do absurdo desse impeachment, que já não é segredo para ninguém, trata-se de um golpe de estado, que apoiam, no mesmo sentido dos partidos e da mídia aliada, com destaque da Globo.Pela via democrática do voto popular já foram derrotados  por oito vezes (não têm votos suficientes para que um de seus membros volte a presidência, já aconteceu com três quadros: Serra, Alckmin e Aécio). Desde 2014 não deixam Dilma governar e querem seu afastamento para voltarem ao poder. O mais urgente no momento é exatamente conter a atuação dos golpistas, impedir que possam antecipar ações, que numa interinidade as Constituição e as Leis não permitem. E o Ministro Barroso postergando a decisão, beneficiando os golpistas. É apoio ao golpe ou o tal de garantismo, ou ambos?

     

     

  8. Alguém acredita nisso? Nas redes todo mundo comentando

    Que agora a noite o Gilmar foi visitar o Temer:

    como podemos estar passando por isso sem ter a quem recorrer? Sério!

    Me sinto a beira de um ataque de nervos cada vez que penso em como esta se comportando o judiciário, é aviltante!

     

  9. Quem acredita nisso. Tudo de

    Quem acredita nisso. Tudo de mentirinha. Vai dizer que o judiciário não deve se meter nas decisões do executivo inclusive nas nomeaoes de ministro. Há pouco podia mas agora NÃO PODE.

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