STF define regras para compartilhamento de dados entre órgãos de controle e Ministério Público

Por 10 votos contra 1, plenário da Corte aprova orientação que deverá ser seguida por todos os tribunais em casos envolvendo compartilhamento de dados sigilosos

Jornal GGN – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 10 votos contra 1, a definição da regra para o compartilhamento de dados entre órgãos do controle (Receita Federal, Banco Central e antigo Coaf – renomeado de UIF-Unidade de Inteligência Financeira) com o Ministério Público e polícias, em casos de suspeita de crimes.

O colegiado aprovou a proposta defendida pelo ministro Alexandre de Moraes, entendendo como constitucional o compartilhamento de relatórios para fins criminais, sem prévia obrigação de autorização judicial, “devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

O único ministro a votar contra foi Marco Aurélio Mello. Para ele, qualquer tipo de dado compartilhado deveria ter a autorização prévia da justiça.

O Supremo definiu ainda que o compartilhamento de informações pela UIF e Receita Federal deve ser realizado apenas por meio de comunicações formais. “Não pode por e-mail, telefone, WhatsApp, até porque no mundo todo não pode”, pontuou Alexandre de Moraes.

Porém, durante o debate o ministro Edson Fachin ponderou que comunicações formais poderiam ser realizadas também por e-mail. “Estou de acordo com a formulação, compreendendo que no item 2, compartilhamento de relatório de inteligência por UIF e Coaf e Receita da íntegra, Vossa excelência não se refere a comunicações ou órgãos, que pode ser por e-mail. Está se referindo à formalidade de enviar relatório e íntegra do procedimento. Creio ser a compreensão da proposta, que estou de acordo”, registrou.

Já o ministro Ricardo Lewandowski alertou para a possibilidade de haver quebra de sigilo. Para evitar isso, sugeriu que todas as informações sejam sujeitas à supervisão judicial. “Tudo que não se contém no relatório de inteligência não pode ser requisitado pelos órgãos de persecução sem uma autorização judicial”, pontuou.

Na semana passada, por nove a três votos, o Plenário decidiu que os órgãos de controle poderiam compartilhar relatórios de representações fiscais para fins penais (RFFPs), incluindo a íntegra de declarações de Imposto de Renda e extratos bancários, com o Ministério Público e a polícia, sem autorização judicial prévia. Faltava a definição da regra de como isso seria feito, ou seja, os limites das informações compartilhadas e o formato.

Com a decisão, a Corte derrubou a liminar do presidente do Supremo, Dias Toffoli, que suspendia mais de 900 investigações em todo o país, porque envolviam o compartilhamento de dados bancários detalhados por órgãos de controle.

A discussão no Supremo foi promovida pela defesa do senador Flávio Bolsonaro que, em julho, pegou carona em um recursos extraordinário que tramitava na Corte desde 2017 sobre o compartilhamento de dados da Receita.

Flávio é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, junto com seu ex-assessor, o policial militar aposentado, Fabrício Queiroz, sob a suspeita de desviar parte dos salários de servidores do seu antigo gabinete como deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Os advogados do filho do presidente Jair Bolsonaro sustentam que o MP do Rio pediu informações sobre o cliente diretamente ao antigo Coaf, sem autorização judicial. O órgão de controle financeiro aponta que, em três anos, Queiroz movimentou R$ 7 milhões, período em que trabalhou como assessor de Flávio na Alerj.

Ao aceitar o pedido de liminar da defesa de Flávio, em julho, Toffoli determinou ainda a paralisação de todas as investigações do Ministério Público e da polícia que tivessem dados compartilhados por órgãos de controle, sem autorização prévia da justiça.

Com a decisão do STF, desta quarta-feira (4), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro poderá retomar as investigações sobre Flávio Bolsonaro.

*Com informações do G1

 

Redação

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