STF julga poderes do CNJ

Por Mauro Segundo 2

Comentando o post “CNJ aumenta gastos com passagens e homenagens”

Sei não se não é um processo de fritura que estão imponto ao CNJ. Acho muuuito estranha essa reportagem bem na véspera da votação no STF que vai decidir se o CNJ pode ou não abrir processos contra membros da magistratura antes das “corregedorias” locais, que sabe-se, nunca fizeram absolutamente nada

Para mim, está parecendo que estão contruindo a cama para o STF deitar amanhã, para que tudo continue como sempre e tirem o CNJ da rol de preocupação de magistrados desonestos.

De O Estado de S. Paulo

STF pode derrubar poder do CNJ e blindar juízes

Supremo julga amanhã processo da Associação dos Magistrados que pede o fim de resolução que dá poder de investigação ao conselho

STF pode derrubar poder do CNJ   e blindar juízes
Ministros do STF julgarão processo nesta quarta-feira

BRASÍLIA – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem, nesta quarta-feira, 21, fulminar o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e coibir irregularidades praticadas pelos juízes de todo o País. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) quer derrubar uma resolução do conselho que regula e uniformiza os processos disciplinares contra os magistrados. A AMB quer amordaçar, principalmente, o poder da corregedoria do CNJ. 

O processo é relatado pelo ministro Marco Aurélio Mello, um crítico da atuação do CNJ. A depender do resultado do julgamento do Supremo, a Corregedoria Nacional de Justiça pode perder a competência de investigar e punir magistrados antes que eles sejam processados pelas corregedorias dos tribunais locais. Os desembargadores que integram os tribunais poderiam proteger os colegas das denúncias sem que o Conselho Nacional de Justiça possa investigar os casos. 

A AMB argumenta que o CNJ só pode avocar os processos já instaurados pelas corregedorias dos tribunais locais. Integrantes da Corregedoria Nacional ponderam que dar poder absoluto aos tribunais será prestigiar o corporativismo e a consequência poderá ser o arquivamento sumário de denúncias contra os desembargadores em decisões corporativistas. 

As inspeções feitas pela Corregedoria Nacional nos últimos anos mostram ser comuns os exemplos de corporativismo e leniência dos tribunais e das corregedorias nos Estados. Em 2009, por exemplo, o CNJ afastou liminarmente de suas funções o corregedor-geral do Amazonas, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar. O desembargador era suspeito de paralisar indevidamente os processos disciplinares abertos contra os colegas. 

A resolução do conselho, conforme a AMB, cria a possibilidade de recursos ao CNJ contra decisões dos corregedores dos tribunais locais que engavetem processos contra os magistrados suspeitos de irregularidades. De acordo com a Associação dos Magistrados, a legislação atual não estabelece a possibilidade de recurso contra a decisão do tribunal que rejeita a instauração de processo disciplinar. 

Contestações. Os advogados que contestam a decisão do CNJ argumentam também que a resolução estabelece indevidamente a possibilidade de juízes serem compulsoriamente aposentados sem receberem subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, como ocorre hoje. 

O texto da resolução do CNJ determina ainda que as penas de censura e de advertência sejam de conhecimento público. Define que também sejam públicos o processo administrativo e o julgamento dos magistrados. Em contrapartida, a AMB argumenta que a Lei Orgânica da Magistratura estabelece que as sanções e os processos devem ser reservados.

Luis Nassif

1 Comentário

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  1. CALOTE JUDICIAL

    AO RESPONDER À PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DA JUSTIÇA NO BRASIL, É IMPERIOSO TORNAR PÚBLICO O FATO QUE SE SEGUE; PORQUE DEUS SABE QUE ENQUANTO HOUVER INJUSTIÇA ENTRE OS HOMENS, NÃO HAVERÁ PAZ NA TERRA:

    Saiba todo o Povo Desperto que as  principais Autoridades que se assenhorearam do poder da justiça, como titulares do STF e do CNJ; já têm conhecimento e se mantém indiferentes ante a consumação de mais uma injustiça: Depois de ter sido julgado favoravelmente em última Instância, pela 3ª. Região do STF; o Processo no. 88026001-2 de 1988, foi sumariamente sepultado vivo pela 14ª. vara da justiça federal em São  Paulo/SP, por falta de IRRESIGNAÇÃO; constituindo-se em prova formal e inconteste de um vergonhoso calote judicial, perpetrado por pura maldade contra um jornaleiro-Pai de família, sacrificando particularmente órfãos e viúva que dependerão da respectiva aposentadoria para sobrevivência; corroborando o injusto e desumano estado de direito que tem imperado nessa babilônia brasileira.

    (GL.4.30) – Contudo, que diz a Escritura? (SL.68.5) –  Pai dos órfãos e juiz das viúvas é Deus em sua santa morada;  (PV.21.23) – porque o Senhor defenderá a causa deles e tirará a vida aos que os despojam:(SL.33.14) Do lugar da sua  morada, observa todos os moradores da terra: (1CR.16.14) – Ele é o Senhor nosso Deus; (RM.2.6) – que retribuirá a cada um segundo o seu procedimento: (DT.27.19) – Maldito é aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva: (EC.34.26) – Quem tira a um Homem o pão que ele ganhou com o seu amor, é como o que mata seu o  próximo: (HB.10-30) – Ora, nós conhecemos Aquele que disse: A mim pertence a vingança, eu retribuirei; (LS.1.15) – porque a justiça é perpetua e imortal: (JB.15.25) – Isto, porém, é para que se cumpra a palavra escrita na sua lei; (JR.4.27) – pois assim diz o Senhor: (ML.3.5) – Chegar-me-ei a vós outros para juízo; serei testemunha veloz contra os feiticeiros, contra os adúlteros. contra os que juram falsamente, e contra os que defraudam o salário do jornaleiro, e oprimem a viúva e o órfão, e torcem o direito do estrangeiro e não me temem, diz o Senhor dos Exércitos: (PV.28.20) –O Homem fiel será acumulado de bênçãos, mas o que se apressa a enriquecer não passará sem castigo:  (JR.16.21) – Portanto, eis que lhes farei conhecer, desta vez lhes farei conhecer a minha força e o meu poder; e saberão que o meu nome é Senhor Arnaldo Ribeiro; (FL.2.6) – pois ele, subsistindo na forma de Deus, não julgou como usurpação ser igual a Deus; (LS.2.23) – porquanto Deus criou o Homem inexterminável, e o fez à imagem da sua semelhança:  (JÓ.16.19) – Agora já sabei que a minha testemunha está no céu; e, nas alturas quem advoga a minha causa.

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