STJ reduz manobras com pedidos de vista

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O pedido de vista deveria ser um instrumento que permitisse ao magistrado um pouco mais de tempo para analisar processos mais complexos. Acabou se tornando um instrumento de manobras protelatórias. Foi a ele que recorreu o Ministro Gilmar Mendes, do STF, para evitar a proibição do financiamento de empresas para as campanhas eleitorais. Agora, o STF resolveu definir limites para os pedidos de vista, ainda um tanto elásticos, mas que pelo menos permitem disciplinar o instrumento.

STJ altera Regimento Interno para acelerar vista de processos

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (17) nova regulamentação do prazo para os pedidos de vista de processos formulados por seus ministros. A partir de agora, os ministros que pedirem vista terão até 60 dias, prorrogáveis por mais
30, para restituir os autos ao presidente do colegiado, devendo o julgamento do feito prosseguir na sessão subsequente ao fim do prazo, com ou sem voto-vista.

Atualmente, o Regimento Interno do tribunal estabelece o prazo de dez dias para essa restituição, mas não há previsão de medidas para a hipótese de descumprimento. De acordo com o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, a alteração vai inibir pedidos de vista que
poderiam ser evitados. “Agora, os pedidos de vista serão feitos, realmente, quando houver dúvida ou em caso de matéria extremamente importante”, destacou.

A prorrogação do prazo deverá ser solicitada mediante requerimento ao presidente do colegiado, que poderá acolhê-lo ou não. Durante o recesso forense e o período de férias coletivas dos ministros, os prazos ficarão suspensos.

O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, espera que as novas medidas tragam maior efetividade aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da garantia de celeridade da tramitação.

Com a publicação da emenda regimental, prevista para a próxima sexta-feira (19), os processos que já se encontram com pedido de vista terão até 120 dias para ser restituídos ao colegiado para julgamento.
 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

25 Comentários

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  1. É semelhante ou maior que um

    É semelhante ou maior que um crime hediondo praticado por autoridade. A coisa fica ainda pior quando o processo já esta aprovado por autoridades semelhantes. É a maior aberração tupiniquim

    1. Gentileza sua Weyll. Eu chamo

      Gentileza sua Weyll. Eu chamo isto de despótico, ditatorial, etc. Pois vai contra o desejo da maioria declarado da corte. Mostra o DNA da turma que o indicou.

  2. Ok, perfeito valerá para os

    Ok, perfeito valerá para os casos daqui para a frente. Mas aí eu pergunto. E o estoque de pedidos de vista hoje em vigor ? Vão ficar cair no mesmo caso, em uma regra de transição ou ficarão ao Deus dará ?

    1. Resposta no ultimo

      Resposta no ultimo paragrafo:

      “Com a publicação da emenda regimental, prevista para a próxima sexta-feira (19), os processos que já se encontram com pedido de vista terão até 120 dias para ser restituídos ao colegiado para julgamento.”

    2. Segundo o ultimo parágrafo….

      … os pedidos atuais terão 120 dias para serem liberados.

      Ou seja, em Junho teremos novamente a votação para saber se podemos ter um sistema de financiamento minimamente civilizado.

       

      1. Nãããão, a regra de 120 dias é

        Nãããão, a regra de 120 dias é o STJ. Gilmar é do STF.

        GM tinha dez dias de prazo, de acordo com regulamento postado aí acima por alguém. O frouxo do advogado e os frouxos dos seus patrões deveriam na primeira sessão depois desses 10 dias ter arguido questão de ordem ao presidente, por descumprimento do Regimento do STF, o que o obrigaria (e acredito que ao plenário também) a tomar uma decisão sobre o assunto.

        Como disse antes, GM é um malandro, mas o que seria dos malandros se não existissem otários?

  3. Porque 120 dias para os

    Porque 120 dias para os processos pendentes? Deveria ser de no máximo 90 dias a contar da data do pedido pendente. Os que tivessem com o prazo vencido deveriam ser devolvidos imediatamente ou submetidos a votação mesmo sem o voto-vista. Chega de manobras obscuras e jogadas de ocasião.

  4. STJ ou STF? A matéria está ambígua

    Ela deixa claro que é o STJ, mas mete o caso do Gilmar no meio, o qual, se a medida nao for adotada tb pelo STF, nao é influenciado em nada por ela. 

    1. A matéria deixa claro que o

      A matéria deixa claro que o STJ promoveu uma medida grave, que é alterar seu Regimento Interno, para evitar um fenômeno protelatório das decisões, igualmente grave, cujo caso emblemático ocorreu no tribunal mais alto do país, o STF, e virou nada menos que um mote contra um ministro do tribunal mais alto do país a conhecida campanha #DevolveGilmar. Quem está acompanhando as redes sociais, está vendo. Achei uma boa matéria, para um assunto complicado.

    2. Pelo que eu entendi, vale

      Pelo que eu entendi, vale apenas para o STJ mas não para o STF embora seja difícil crer que uma regra como essa não devesse existir para o próprio.

  5. A JUSTIÇA BRASILEIRA APODRECEU!

    A Argentina tornou-se há alguns anos um país com padrão de vida europeu. Crise até Europa e EUA têm, o que estamos dizendo, é que o nível de vida deles subiu muito. São dados da ONU, de organismos independentes, que já colocaram até os americanos lá pra trás:

    http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_countries_by_Human_Development_Index 

    O QUE A ARGENTINA TEM DE DIFERENTE?

    Na Argentina o povo tem direito de cassar políticos por iniciativa e voto popular, e o governo quebrou os monopólios de mídia, para que outras opiniões pudessem ser veiculadas nos meios de comunicação de massa. 

    Mas acima de tudo, seu povo tem direito de

    ELEGER OS JUÍZES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA!

    Esse é o órgão mais elevado do judiciário, que recebe reclamações sobre malfeitos de juízes e funcionários da Justiça de todos os tribunais. É por isso que não aprontam coisas, como liberar a posse do Maluf, destruindo o FICHA LIMPA. Os juízes do CNJ argentino receberiam diversos pedidos contra quem sentenciou um absurdo desses. E levando em conta que são eleitos pelo povo, não dariam moleza, a quem cometesse uma irresponsabilidade dessas.

    Vivemos diversos casos de corrupção no judiciário, alguns com a imoral punição de aposentar o sujeito compulsoriamente, recebendo a mesma fortuna, e sem trabalhar. Existe uma proteção de uns para com os outros. E não bastasse isso, temos visto um flagrante favorecimento da corrupção por nosso judiciário. Um juiz jamais deveria julgar outro juiz. Enquanto o povo não tiver direito de cassar os membros do judiciário, estaremos condenados a viver sobre a ditadura de quem paga pela corrupção.

    STF QUER TRANSFORMAR NOSSO CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO EM CABIDE DE EMPREGOS DO PRÓPRIO STF!

    O CNJ do Brasil serve para apurar denúncias contra juízes de todos os tribunais. Tem quinze membros; sendo 14 nomeados pelo presidente da República, além o presidente do STF, que integra e preside o CNJ. 

    Só que o “todo poderoso” (e amiguinho do Maluf) STF quer que o CNJ fique subimisso a ele, e que seus membros sejam indicados em sua maioria pelo próprio STF:

    http://www.jota.info/o-que-o-stf-quer-mudar-estatuto-da-magistratura 

    Eles estão sentindo o peso de seus absurdos, com sentenças ineptas (sem fundamento), como a que anulou a lei do VOTO IMPRESSO, sendo questionadas no CNJ. Por isso eles se anteciparam, e querem nos enfiar goela abaixo um novo “estatuto da magistratura”.

    Ou seja, eles acabaram de:

    1) Anular a lei do VOTO IMPRESSO:
    https://www.facebook.com/democracia.direta.brasileira/photos/a.300951956707140.1073741826.300330306769305/362880863847582/?type=3&theater 

    2) Retirar os reus do PSDB do mensalão, deixando de julgá-los até hoje:

    http://democraciadiretabrasileira.blogspot.com.br/2013/10/stf-supremo-tribunal-federal-vira.html 

    3) Engavetar o processo contra o FINANCIAMENTO PRIVADO DE CAMPANHAS, indispensável para acabar com roubalheiras como a da petrobrás, onde empresários negociam vantagens com políticos de todos os partidos, para superfaturar obras:

    https://www.youtube.com/watch?v=WW-T9_AMgwQ 

    4) Liberar a posse do Maluf, destruindo a lei do FICHA LIMPA:

    https://jornalggn.com.br/noticia/toffoli-e-gilmar-livram-paulo-maluf-da-lei-da-ficha-limpa

    E AGORA QUEREM MAIS PODER!

    Conheçam o Regimento Interno do CNJ, que será completamente desfigurado, acabando com o chamado “controle externo do judiciário”; que, como na Argentina e demais países desenvolvidos, deveria ser feito pelo próprio povo, elegendo seus integrantes:

    http://www.cnj.jus.br/regimento-interno-e-regulamentos 

    ARTIGOS MAIS IMPORTANTES PARA O CASO EM QUESTÃO:

    “Art. 4º Ao Plenário do CNJ compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados,”

    __Isso com relação a qualquer tribunal, inclusive o STF. 

    “Art. 4º II – zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”

    __Isso com relação a qualquer tribunal, inclusive o STF. 

    “Art. 4º VI – julgar os processos disciplinares regularmente instaurados contra magistrados, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas previstas em lei complementar ou neste Regimento”

    __Isso com relação a qualquer tribunal, inclusive o STF. 

    “Art. 4º IX – representar ao Ministério Público para propositura de ação civil para a decretação da perda do cargo ou da cassação da aposentadoria;”

    “Art. 8º Compete ao Corregedor Nacional de Justiça, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I – receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado relativas aos magistrados e Tribunais e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro”

    “III – instaurar sindicância ou propor, desde logo, ao Plenário a instauração de processo administrativo disciplinar, quando houver indício suficiente de infração;”

    “XX – promover de ofício, quando for o caso de urgência e relevância, ou propor ao Plenário, quaisquer medidas com vistas à eficácia e ao bom desempenho da atividade judiciária e dos serviços afetos às serventias e aos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro;”

    “Art. 9º Os Conselheiros serão nomeados pelo Presidente da República, após argüição pública e depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para cumprirem um mandato de dois anos, admitida, exceto para o Presidente, uma recondução.”

    ONDE ENTRAMOS PELO CANO?

    Não tenham dúvida sobre a origem de nossas injustiças. O executivo pode ter suas deficiências, o legislativo está podre, mas acabamos de mandar metade deles pro olho da rua. Agora nada é comparável ao poder judiciário, que tem resquícios da idade média, com cargos vitalícios, iguais aos dos reis, e tudo mais. 

    O povo precisa reformar urgente esse poder. Devemos ter direito de eleger pelo menos os membros do CNJ, e também de cassar juízes, promotores, e delegados:

    https://www.facebook.com/democracia.direta.brasileira/photos/a.300951956707140.1073741826.300330306769305/339712182831117/?type=3&theater 

    https://www.facebook.com/democracia.direta.brasileira/photos/a.300951956707140.1073741826.300330306769305/303097703159232/?type=3&theater 

    O ROMPIMENTO DO EQUILÍBRIO DEMOCRÁTICO!

    Embora muita gente critique os abusos do poder econômico, foi esse mesmo poder que democratizou os Estados feudais com suas monarquias absolutistas. O sistema de democracia representativa instalado, está diretamente ligado ao poder econômico, que influi nos três poderes da União com “agrados” financeiros. A nomeação política de juízes, também deve ser muito influenciada por isso, com os diversos grupos econômicos negociando a indicação de quem lhes agrada, e é de confiança, em troca de financiamento de campanhas políticas. 

    Até hoje o sistema funcionou, ainda que precariamente. Digo isso porque pode ficar muito pior, acreditem. A história já demonstrou, que a indicação política de um juiz não quer dizer muita coisa. No fundo, a indicação de magistrados é desprezível. Políticos são escolhidos a dedo, entre quem não tem dinheiro, nem inteligência. Quanto mais pobre, endividado, mau caráter, e burro for o político melhor. Porque ele vai assinar qualquer papel, para pegar a grana de sua campanha política, virando um marionete nas mãos do poder econômico. Como os diversos grupos empresariais investem na campanha de políticos, o poder do país fica dividido entre eles. O que embora não seja o ideal, ainda é bem melhor do que na idade média com suas monarquias absolutistas. Sem esquecer de que a sociedade, também consegue se articular e eleger vários políticos não ligados ao poder econômico, minimizando essas distorções.

    Com os juízes a coisa é diferente. Porque eles já são ricos, e muito inteligentes. Só se corrompem com dinheiro grosso, onde normalmente entra o capital estrangeiro. Pra piorar, o universo para a escolha é extremamente reduzido. Enquanto se contam nos dedos, os juízes que podem ser indicados para algum tribunal; políticos encontram-se aos milhões. 
    Um juiz já pertence à alta sociedade, e não se submeteria a qualquer coisa. A primeira vista, isso pode parecer uma vantagem; mas como a regra é privilegiar quem é mais rico, onde grande parte leva vantagens ilícitas impossíveis de serem provadas; mesmo nomeando-se juízes aparentemente confiáveis para os tribunais, quando chegam lá sem compromisso algum, o grande poder econômico fala mais alto, do que quem os nomeou. 

    RAÍZES DA ABERRAÇÃO NA JUSTIÇA BRASILEIRA

    Não podemos esquecer, que cada país tem uma característica diferente, e o que serve para um, pode não servir para o outro. Infelizmente, o Brasil foi oficialmente uma colônia de exploração. O que cria uma terrível distorção no sistema de produção e distribuição dos bens na sociedade, que passam a ser produzidos para exportação, em vez do consumo interno. Até hoje enfrentamos dificuldades nesse sentido, permitindo que parte muito significativa de nossas riquezas sejam desviadas para o exterior sem necessidade. 

    Não bastasse isso, enviaram para o Brasil tudo o que é tipo de delinquentes, ladrões, estelionatários, fraudadores, corruptos, etc. Precisavam de gente aquil, para fazer a colônia funcionar, e davam indulto aos bandidos que se dispusessem a isso. O que criou uma cultura da desonestidade, do trambique, e da roubalheira, desde o início. E embora não corresponda à maioria, parte significativa do povo faz apologia ao crime, julgando quem é honesto, como sendo um trouxa.

    Essa é uma questão cultural, e está tão enraizada, que as pessoas perdem completamente a ética e a vergonha. Agem sem nenhum pudor, como se os malfeitos fossem o correto, e até uma espécie de “direito adquirido”. Somente desse jeito compreendemos, porque um juiz teria sua carreira encerrada nos países europeus, se agisse dando benefícios à roubalheira e à corrupção; enquanto aqui, mesmo um juiz da mais alta Corte sendo execrado na TV, cobrado pela falta de vergonha, pelo vexame particular por que está passando; ainda assim não renuncia, não é cassado, não sofre nenhuma advertência; e o que é pior, não faz absolutamente nada, para deixar de defender os benefícios à corrupção e roubalheira. Vejam o programa de TV:

    https://www.youtube.com/watch?v=WW-T9_AMgwQ 

    Se não conseguir acessar o link, tente entrar no youtube e pesquise por: Gilmar saia justa.

    Por isso vimos absurdos como esse expostos na foto desse estudo, que são apenas alguns dentre diversos exemplos. Se não houver um controle externo efetivo do poder judiciário, se permitirmos que o próprio STF e outros tribunais elejam os juízes do CNJ, a situação tende a piorar. Porque ao contrário do que ocorre nas melhores democracias do mundo, aqui não se tem mais vergonha. E quando perdemos nossos princípios éticos e valores morais, a democracia é colocada em risco. Porque se nossa mais alta Corte estiver vulnerável ao assédio do pesado capital estrangeiro, seremos facilmente submetidos à condição de colônia. Vejam estudo sobre o assunto:

    https://www.facebook.com/democracia.direta.brasileira/photos/a.300951956707140.1073741826.300330306769305/546704845465182/?type=3&theater

    Ou seja, estamos cada vez mais perdendo o controle do país. Se a “onda” é atender ao poder econômico mais poderoso, essa justiça que temos hoje pode perfeitamente atender aos interesses dos poderosos grupos transnacionais. Eles devem despejar fortunas em cima da indicação de juízes, onde estes sim poderiam ficar com o rabo preso, diante de volumes tão grandes de propinas. Como o interesse desses grupos é diferente dos nossos, a justiça brasileira acabaria defendendo um modelo colonial de país, que fica à mercê de suas vontades, onde destacam-se empresas transnacionais e alguns grupos nacionais a elas associados. 

    Se quisermos nossa independência política, devemos ter um Conselho Nacional de Justiça independente, com seus juízes escolhidos por outros meios, que não o próprio judiciário. É urgente que o povo tenha direito de elegê-los. Por isso chama-se “controle externo”. Mais grave ainda é o avanço do capital financeiro, pois estamos partindo para o domínio do setor especulativo, que equivale à antiga nobreza feudal, uma classe que dominava o Estado, mantendo todos os privilégios possíveis, sem produzir absolutamente nada. E são eles que acabam dominando o poder judiciário, da forma como está estruturado hoje. Espero que os juízes do CNJ, nomeados pela Dilma, não nos decepcionem, e acabem com a palhaçada do STF, que anulou a lei do VOTO IMPRESSO.

    O ABISMO DE INTERESSES

    ATENÇÃO EMPRESÁRIOS BRASILEIROS!

    Aparentemente parece não fazer muita diferença, mas existe um grande abismo entre o que beneficia nossas empresas exploradoras do mercado interno, e as exportadoras, onde destacam-se os grandes oligopólios transnacionais. A grosso modo é relativamente simples, quanto maior a renda do povo, melhor para a maioria das empresas nacionais (metalúrgicas, oficinas, construtoras, padarias, mercearias, restaurantes, etc). E quanto menor for essa renda, melhor será para as empresas exportadoras. Vejam o estudo feito sobre isso:

    https://www.facebook.com/democracia.direta.brasileira/photos/a.300951956707140.1073741826.300330306769305/546704845465182/?type=3&theater 

    É fundamental que nossos empresários compreendam a situação, e parem de agir como um cavalo de carroça com viseiras, que só olha numa direção. Infelizmente, grande parte deles não tem raciocínio crítico, não estuda, e não debate a política. Normalmente segue a opinião de grandes empresários, que têm interesses opostos aos seus, ou entrega essa tarefa de fazer política às associações empresariais, como a FIESP, que sofrem influência muito maior do setor exportador, e acabam defendendo-o. Se não acordarmos, em breve nos imporão novamente uma receita recessiva ao país, com desemprego e falência de empresas, onde todas as instituições estarão funcionando a favor disso, e pouco poderemos fazer. 

    O QUE SOBROU PRA GENTE?

    ATENÇÃO TRABALHADOR BRASILEIRO!

    Não nos resta mais nada a não ser estudar mais, e protestar no trabalho, na escola, com os amigos, nas ruas, com a família, na internet, etc. Também é útil, aproveitar que acabamos de eleger deputados e senadores, e mandar email para eles, pedindo para que essa lei não passe; eles que sabem que a nossa tolerância se esgotou, e por isso mandamos metade pro olho da rua nesta eleição. 

    Para quem acha que tudo está bem, e não precisa se preocupar, veja quanta alienação existe por trás disso, e o que está sendo roubado de todos nós:

    https://www.youtube.com/watch?v=Z38SYNGprHk

    LINKS RELACIONADOS:

    Informações sobre a Argentina:

    https://www.facebook.com/democracia.direta.brasileira/photos/a.300951956707140.1073741826.300330306769305/301765136625822/?type=3&theater

    1. A Argentina é um desastre

      A Argentina é um desastre completo, tanto economica como politicamente. Judiciário dominado pelo Executivo, democracia populista. O país virou pária internacional, ninguém respeita a Argentina, que não é exemplo para nada.

  6. Informando

    Acho que ainda não há, mas deveria haver a disponibilização da relação de todos os processos que se encontram com cada juiz, cada promotor, cada desembargador, enfim, cada membro do poder judiciário no Brasil inteiro, a começar de cima, do STF.

    Tal disponibilização na internet permitiria a cada cidadão acompanhar o desempenho de cada autoridade judiciária, e indicaria se ela está num caminho coerente ou fazendo manobras.

    Cadê o processo Rocha Mattos?

  7. acabou parte do poder do GM e Collor Mello!!!!!

    Em recente entrevista ao Nassif o Ministro Barroso fez propostas para regulamentar este tipo de aberração sugerindo regras, tempos e normas transitórias. Falou como bom administrador planilhando estas vistas com prazo de vencimento.

    Podemos estar vendo o fim do poder imperial destes politiqueiros togados fantasiados de padreternos dados a engavetar tudo que contraria os interesses dos de sempre.

    Quero ver o Mello, primo do Collor, desengavetar o crime escondido do amianto, quero ver o Gilmar Dantas Mendes ser o Rábula de sempre deste vez malandro e sem poder. 

  8. Sou leigo, mas quando a

    Sou leigo, mas quando a votação do mérito de uma matéria já estivesse decidida, vide caso do Gilmar Mendes e o financiamento privado para as campanhas, não poderia haver pedido de vista. Nesses casos o pedido  é uma escandalosa medida protelatória que visa atender interesses já vencidos.  

  9. Melhorou muito.Mas ainda não

    Melhorou muito.Mas ainda não é o ideal.

          60 dias e mais 30 ( desde que aprovado lela maioria em cada caso, seria o suficiente)

             ”vista ‘ nem deveria existir– e em muitos paises democráticos não existe.

                  Entretanto, 30 dias seria o suficiente.l

                MAIS QUE  O SUFICIENTE.

  10. No caso sobre o financiamento

    No caso sobre o financiamento de campanha das empresas, o placar já estava 6 x 1, contra o financiamento, não haveria necessidade do Gilmar pedir vista.

    Ele só pediu vista de sacanagem mesmo, para mostrar que é o bam,bam,bam do Mato Grosso.

    Quem tem poder pode f… com a paciência dos outros.

    1. A motivação TaNaCara

      Gilson,

      Gilmar pediu vistas por dois motivos:

      1) Garantir financiamento privado ainda nas eleições 2014 para os comparsas do partido.

      2) Reter ao máximo no STF até que o Congresso, com ajuda do PMDB, se regulamente e mantenha a prática inviabilizando o financiamento público.

  11. como postou o finn, a lei

    como postou o finn, a lei existe tb para o stf, mas por incrível que pareça

    o gilmar dantas consegue ficar vendo processo

    por prazo que até cego acusaria de absurdo. 

  12. eu  acreditio que  quando a

    eu  acreditio que  quando a materia  ja  esta vencida  como  a do financiamento de  campanha   por   6 x 1  no meu entender  um  ministro que pedir  vista  cabe ao  Presidente  do Supremo  negar o pedido  ja  que  é mat eria  vencida. e quando nao for  materia  vencida,. o prazo  maximo deveria ser sim  30 dias  porrogados apenas por mais  15  e  caso  o  ministro nao  devolva o processo  ele  deve  entrar em  votaçao  logo  acabe o prazo.  o que quer dizer que todo processo deveria ter  umsimilar  para substituir  o principal  na falta  do ministro nao devolver.  quanto ao ministro do supremo  nesse casos de  embromaçao  ele deveria  sofrer  sançoes e  nao poder pedir  vista  de processo por no  minimo  2anos.  

  13. Os juízes do PSDB e Midia vão

    Os juízes do PSDB e Midia vão assoar o nariz, se não fizerem pior, com as novas regras.

    Leis, regras e determinações não atingem Gilmar, Moro e outros manipuladores das Leis para o establishment.

  14. É pouco. No meu caso se, ao
    É pouco. No meu caso se, ao menos, escrever asneiras ofendendo alguém …serei penalizado. Se um “capa preta” ou togado. ..fizer a mesma coisa – muito grave – irá pra casa criar galinhas com um salário régio. Então. ..que tal punir com rigor quem manipula a Justiça ..?

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