TRF-4 julga embargos de Lula nesta segunda, 26

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julga nesta segunda (26) os embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula à sentença do caso triplex. A sessão está marcada para as 13h30 e, desta vez, não haverá transmissão nem por vídeo e nem por áudio. 
 
“Os embargos de declaração têm rito mais célere. No julgamento, não há sustentação oral das defesas nem do Ministério Público Federal e o relator pode ou não se pronunciar, fazendo um breve relato do pedido e um resumo do voto. Na sequência, votam os outros dois integrantes da turma”, explicou o Estadão.
 
Mesmo que o TRF-4 rejeite o recurso e decrete a prisão de Lula, o ex-presidente não poderá ser privado de liberdade pois recebeu um salvo-conduto do Supremo Tribunal Federal. A liminar afasta a possibilidade de prisão até que o Habeas Corpus preventivo do petista seja julgado pela Corte.
 
Segundo a Folha, mesmo que a decisão dos desembargadores sobre os embargos não for unânime, o juiz Sergio Moro pode usar o acórdão do julgamento para decretar a prisão de Lula, caso o Supremo rejeito, no dia 4 de abril, o HC contra a execução antecipada de pena.
 
Na semana passada, os ministros deram sinais de que o placar pode ser novamente favorável a Lula, pois discutir o HC é discutir a prisão em segunda instância e há um movimento dentro do STF favorável a mudar o entendimento de 2016, que permitiu a execução antecipada de pena.
 
Após a conclusão do julgamento de hoje no TRF-4, a “defesa de Lula pode recorrer dos embargos, mas a 8ª turma não tem aceitado este tipo de recurso, o que significaria o fim da tramitação do processo na segunda instância”, anotou a Folha.
 
Lula ainda pode impetrar recurso especial no Superior Tribunal de Justiça e um extraordinário no STF. O primeiro visa discutir violações na legislação federal, como o Código de Processo Penal, e o segundo, violações à Constituição.
 
“Os recursos devem ser interpostos no próprio TRF-4, em até 15 dias após a publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração. Depois deste prazo, o Ministério Público Federal tem mais 15 dias para apresentar contrarrazões. No STJ, serão submetidos à vice-presidência, que realiza o juízo de admissibilidade, funcionando como um filtro de acesso às instâncias superiores”, anotou o jornal.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

4 Comentários

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    1. Correto Rui. E tem mais, se

      Correto Rui. E tem mais, se estes desembagrinhos tivessem um pouco de consideração com a função que exercem no estado não deixariam toda a imprensa, de direita e esquerda, os tratarem como ninguém ao saberem de entemão o resultado do que fazemj hoje. Só são paus mandados da globo-moro.

  1. OS RAIVOSOS JULGANDO LULA

    Um país que tem essas desgraças como juizes, fazendo o que querem e sem nenhum tipo de controle, vai terminar num verdadeiro faroeste.

  2. Alguém tem alguma dúvida

    Alguém tem alguma dúvida acerca do resultado? Se tiver, procure imediatamente um psicólogo. 

    Uma das razões de ser a ditadura do Judiciário a pior que existe na esfera ainda da civilidade é que princípios básicos, não só do Direito, mas da própria Justiça, são olvidados, afrontados, manipulados, pelo próprio aparato judicial; por aqueles a quem a sociedade outorgou a prerrogativa de aplicar a Lei com isenção e responsabilidade. 

    São nesses momentos. nessas encruzilhadas nas quais o arbítrio legal(uma contradição entre termos) se impõem é que podemos aquilitar o quanto é imprescindível um Supremo autônomo, corajoso e íntegro.

     

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