A disputa entre a Globo, Facebook e as teles no Marco Civil da Internet

Da Folha

Com ajuda de Facebook, Rede Globo dá ‘chega pra lá’ em teles

JULIO WIZIACK

A última versão do Marco Civil da Internet, apresentada ontem pelo relator do projeto, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), é um acerto de contas entre as empresas.

A Globo e as demais emissoras de TV deram um “chega pra lá” nas operadoras com o apoio de Google, Facebook, Netflix e provedores.

Essas companhias vêm medindo forças há muito tempo. Em 2011, as teles conquistaram o direito de atuar no controle de empresas que fazem a distribuição de canais (pacotes de TV paga) com a aprovação de uma lei, batizada de PLC 116.

As emissoras só fecharam o acordo porque, em contrapartida, as operadoras não entrariam no seu terreno, a produção de conteúdo.

Ou entrariam com um limite de, no máximo, 30% de participação.

O Marco Civil da Internet foi uma nova fronteira dessa disputa. Nos bastidores, está a preservação do modelo de negócio das operadoras, que sofrem pressão do crescimento explosivo (e não previsto) do tráfego de dados.

Sem mudanças, isso significará mais investimentos nas redes para dar suporte ao consumo (vídeos, especialmente) e menos lucros.

As teles queriam cobrar pelo excesso de tráfego gerado por sites como YouTube, Netflix, iTunes e provedores como Globo.com (da Globo).

Também queriam entrar no mercado de publicidade da internet, hoje liderado pelo Google. Para isso, pleiteavam a guarda de registros das conexões, que permitem a Facebook, Google e outros direcionar a publicidade.

O novo texto do Marco Civil proíbe as duas coisas. Para não desagradar totalmente as operadoras, Molon jogou para a Casa Civil a discussão em torno dos “serviços diferenciados”, terceiro pleito das operadoras.

As teles pretendem criar o “Sedex da internet”. A exemplo dos Correios, elas planejam cobrar preços diferentes dependendo do serviço. Quem joga via internet, por exemplo, poderia ter opção de pagar mais por uma conexão estável e mais veloz, mesma ideia do Sedex.

Caso contemple esse pedido, a regulamentação terá ainda de definir as condições de isonomia para os clientes, uma forma de garantir a neutralidade, ponto fundamental do marco. Não deve passar e será mais um revés para as teles, que demoraram a perceber que o nome do jogo é conteúdo e que o cliente não vê mais valor na oferta de serviços (voz e internet).

Redação

6 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Mudança prá pior

    A proposta de reforma politica piorou o que já era ruim, de forma que às vezes é melhor deixar quieto, afinal de contas quem tem poder é quem tem dinheiro, ou seja, as grandes corporações, que inclusive tem maioria no Congresso

  2. “A Globo e as demais

    “A Globo e as demais emissoras de TV deram um “chega pra lá” nas operadoras com o apoio de Google, Facebook, Netflix e provedores”:

    Eh uma sentenca tao burra que ate tira o folego da gente…

    Eh, rede globo, pode esperar que o Google, FB, Netflix, e outros vao te dar todo suporte que voce precisa, viu?

  3. Ta uma briga das teles com os

    Ta uma briga das teles com os outros…tudo bem.

    Mas quem representa os interesses do Povo?

     

    O interesse do povo é um só, neutralidade TOTAL. Se não for assim, alguém ganhou e O Povo perdeu!

  4. Resumindo, as teles venceram

    Resumindo, as teles venceram e a neutralidade caíu.

    Tem que ser muito idiota para não ver isso.

    Agora ja era.

     

    O conceito de neutralidade é absoluto. Ou é neutra, ou não é. Não tem mais ou menos.

    Uma vez que O Conceito foi derrubado, é só uma questãod e tempo até outra flexibilização.

     

    Ja era Nassif, seu blog ta com os dias contados tb.

  5. Confirmado, a notícia é

    Confirmado, a notícia é mentirosa. MAs uma Falha…

    Basta ler o projeto. Versão de ontem que consta no site do relator.

    http://www.molon1313.com.br/marco-civil-da-internet-confira-o-relatorio-final/

     

    DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET

    Seção I

    Da Neutralidade de Rede

    Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

    § 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por Decreto e somente poderá decorrer de:

    I – requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e

    II – priorização a serviços de emergência.

    § 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve:

    I – abster-se de causar dano aos usuários, na forma do art. 927 do Código Civil;

    II – agir com proporcionalidade, transparência e isonomia;

    III – informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas; e

    IV– oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.

    § 3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador