O indefensável, por Fábio de Oliveira Ribeiro

O indefensável

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Todo cidadão tem direito a um julgamento justo proferido por um Tribunal imparcial. Esta regra, que cria um direito para o réu, impõe uma obrigação para o juiz: ele deve ser imparcial e parecer imparcial.

A parcialidade ou não do juiz, porém, não depende exclusivamente da percepção do público. Existem situações em que a verdade factual impõe necessariamente o afastamento do juiz de uma causa: amizade ou inimizade com o réu; parentesco com os envolvidos na disputa; interesse econômico no resultado da lide; vínculo com o partido do réu ou com os adversários políticos dele, etc…

A avaliação das causas objetivas que impedem o juiz de julgar uma causa em razão deve ser feita levando a percepção do público? Sim e não.

Sim, porque a distribuição de justiça tem como finalidade primordial a pacificação da sociedade. E isto não ocorre caso o público ou parte significativa dele considerar que o réu foi vítima de perseguição. Não, porque o Poder Judiciário não pode ser apenas um escravo da opinião popular, que pode ser jogada mobilizada segundo interesses contrários à Lei e à própria distribuição de justiça.

Isto coloca em cena uma  indagação essencial: como deve o juiz se comportar em relação á imprensa?

 A imprensa é capaz de mobilizar a opinião pública e de construir a percepção de imparcialidade do juiz. Mas este poder não é submetido nem a Lei nem aos objetivos fundamentais da distribuição de justiça. A imprensa é livre. Portanto, ao defender ou não um juiz cada jornal estará apenas tentando impor sua agenda política e ideológica ao conjunto da população.

O juiz não pode impedir a imprensa de apoiar ou criticar suas decisões. Mas quando ele se une umbilicalmente à um jornal ou revista (ou conjunto de jornais e revistas) é evidente que a atividade dele poderá ser interpretada como sendo fruto de uma opção política e ideológica. Portanto, a única coisa capaz de assegurar a imparcialidade e a percepção de imparcialidade do juiz é o recato. O juiz não deve ir de encontro aos jornalistas. Se a imprensa o procurar ele fará mais pelo Poder Judiciário se limitando a dizer que não tem nada a declarar ou que só se manifesta nos autos dos processos em que atua.

Desde que começou a Lava Jato o “juiz Moro imparcial de Curitiba”, como diz ironicamente Paulo Henrique Amorim, se vinculou perigosamente à mídia. Ele dá entrevistas, distribui notas à imprensa e é suspeito de ter vazado gravações ilegais da presidenta da república com Lula (ao pedir desculpas por este fato ele confessou ter cometido um crime e uma grave infração funcional). Além de juiz, Sérgio Moro se transformou numa espécie de “editor jornalístico privilegiado” da operação que comanda. Há três anos ele dedica muito tempo e considerável esforça à construção da própria imagem e à definição da imagem que a imprensa construiu dos processos que ele foi encarregado do julgar.

O ápice desta confusão entre o papel de juiz e “editor jornalístico privilegiado” da Lava Jato pode ser vista na sentença condenatória de Lula. Sérgio Moro dedicou vários parágrafos do texto à sua própria atividade e suposta imparcialidade, pois sabia que a imprensa divulgaria suas palavras de maneira acrítica para reforçar a decapitação política do réu. Não é segredo que a grande imprensa quer impedir Lula de ser candidato nas eleições de 2018.

A posição de Sérgio Moro na Lava Jato se tornou indefensável. Quanto mais ele se defende e defende a Lava Jato, quanto mais ele e a operação são defendidos pela imprensa com ajuda dele, maior a percepção pública de que o juiz perdeu a condição essencial para julgar os processos. Moro é visto como parcial e age com evidente parcialidade na medida em que alimenta publicamente a ilusão de que sua imparcialidade poderia ser construída pela imprensa.

Após ser condenado, Lula se tornou ainda mais querido dos brasileiros. As intenções de voto dele não declinaram. Muito pelo contrário, as últimas pesquisas sugerem que Sérgio Moro se transformou no maior cabo eleitoral do ex-presidente. A percepção de imparcialidade dele foi destruída em virtude da crescente e consistente preferência do eleitorado pelo réu que ele condenou.

Em alguns meses o TRF-4 será obrigado a escolher entre salvar a duvidosa e juridicamente inconsistente sentença de Sérgio Moro (condenando o Judiciário ao ódio da esmagadora maioria da população) ou salvar sua aparente imparcialidade (anulando a sentença condenatória do ex-presidente petista). O crescimento consistente das intenções de voto em Lula sugere que o que irá ser discutido no TRF-4 não é mais apenas um processo ou o resultado das eleições de 2018.

O futuro do Judiciário brasileiro está nas mãos dos Desembargadores que apreciarão o recurso do “sapo barbudo”. Desgraçadamente o presidente do Tribunal já antecipou seu voto na imprensa sem sequer ter lido a sentença. 

 

PS: O blog Jota publicou hoje matéria sobre a decisão judicial que mandou o advogado reduzir a contestação porque “…o objeto da inicial não comporta uma defesa de 113 páginas, o que constitui desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos (especialmente contra a reclamada), em que o juiz precisa ater-se aos elementos realmente necessários ao deslinde da lide”. https://jota.info/advocacia/juiza-manda-advogado-reduzir-defesa-para-ate-30-paginas-16082017. Referida decisão sugere uma questão interessante: O TRF-4 vai mandar Moro reduzir sua sentença e 218 páginas contra Lula e a favor de si mesmo?

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Fábio de Oliveira Ribeiro

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