2016: um golpe infame fundamentado em quatro Leis

Ao discursarem no Senado, Dilma Rousseff https://www.youtube.com/watch?v=nrD8fiR2fe4 e seu defensor Eduardo Cardozo https://www.youtube.com/watch?v=S750q7ACSr4 e https://www.youtube.com/watch?v=i6x8mvxwK_w evidenciaram que o Impedimento não tem fundamento jurídico.

As manifestações de alguns Senadores (que disseram pretender derrubar Dilma Rousseff por causa do “conjunto da obra” e não em virtude das pedaladas fiscais) e a inovação do libelo requerida pela advoga de acusação em sua última manifestação do plenário (Janaína Paschoal incluiu novas delações na última fase do processo) evidenciam a fraude em curso: a presidenta do Brasil não está sendo julgada com base na denúncia feita e a acusação foi inovada antes do julgamento com evidente violação dos princípios constitucionais do Direito Processual Penal. O fato da maioria dos senadores favoráveis ao golpe terem se recusado a participar da colheita de provas (oitiva das testemunhas de defesa) também evidencia a nulidade do julgamento.

Sempre que se manifestou sobre o Impedimento, o Ministro do STF Marco Aurélio de Mello afirmou que o julgamento é jurídico. O mesmo tem sido dito pelos maiores constitucionalistas do Brasil (Fábio Konder Comparato, Dalmo Dallari, Pedro Estevam Serrano, Celso Bandeira de Mello e outros). Portanto, ao julgar o Impedimento os Senadores devem cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal cujos princípios estão sendo ignorados até o presente momento e que provavelmente serão pisoteados na fase final do processo.

O mérito do Impedimento não está sendo julgado na forma da Constituição Federal. Inevitável perguntar, portanto, que Lei está sendo empregada pelos senadores. Eis algumas hipóteses:

  1. os senadores que respondem processos criminais e que pretendem garantir sua própria impunidade julgarão Dilma com base na “Lei da Selva” http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/helio-gurovitz/noticia/2016/05/lei-da-selva-e-leis-dos-homens.html, ou seja, eles fustigam sua adversária honesta fragilizada porque querem, porque podem e porque acreditam ser mais fortes e sentem prazer em fazer o que estão fazendo.

  2. aqueles senadores que temem responder processos criminais nos próximos anos e tentam evitar isto, pretendem crucificar Dilma com base na “Lei do Menor Esforço” http://www.dicionarioinformal.com.br/lei+do+menor+esfor%E7o/, pois é mais fácil condenar uma inocente do que defender a própria inocência quando se é culpado.

  3. por fim, os senadores que odeiam o PT condenarão a presidenta petista com base na “Lei de Gérson” https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_G%C3%A9rson, pois apesar da derrota eleitoral de Aécio Neves eles querem levar vantagem em tudo.

Curiosamente, até a presente data a cúpula do Judiciário está permitindo que estas três Leis sejam aplicadas pelo Senado. De fato, a norma jurídica que parece despertar o interesse da maioria dos juízes neste momento não é a Constituição Federal escandalosamente violada pelos senadores e sim a Lei através da qual Michel Temer aumentou os salários deles.

Um cronista quinhentista (Pero de Magalhães Gândavo, se não me engano) disse que os índios que cá viviam não tinham nem Fé, nem Rei, nem Lei. Nós, os brasileiros, as vezes temos Fé (muito embora a nossa fé na democracia esteja chegando ao fim), não queremos ter Rei (apesar de Michel Temer se comparar a Carlos Magno e governar como quer sem ter sido eleito diretamente pelo povo) e ao que tudo indica ainda não temos e nunca teremos Lei (porque os senadores e os juízes colocaram os interesses deles acima dos interesses da nação).

Fábio de Oliveira Ribeiro

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