Antes de entrar no tema farei um pequeno desvio.
Há alguns anos, o TST me intimou de um Acórdão inesquecível. O Tribunal negou provimento ao Recurso de Revista porque o contrato da trabalhadora grávida era por tempo determinado. O problema: o autor da ação era um homem e a matéria discutida no recurso hora extra.
Hoje fui intimado pelo TJSP. O juiz revogou a decisão que havia sido proferida determinando a correção na distribuição da “ação de indenização” da minha cliente. O caso não deve mais ser classificado “ação de usucapião” como havia constado na decisão anterior.
O primeiro Mandado de Segurança impetrei após a implantação do e-SAJ ficou seis meses parado. Requeri providências. O presidente da seção de direito público do TJSP mandou redistribuir o caso. O relator foi aposentado e o estoque de processos digitais ficou esquecido no sistema.
Citei aqui apenas três casos: um cômico (acórdão sobre um caso gravidez masculina); um inofensivo (erro na correção da distribuição de uma ação) e; um problemático (paralização de MS porque o sistema não viu a aposentadoria do relator). Fiz isso para provar que a Justiça é falha.
Os equívocos cometidos nas urnas podem ser piores do que aqueles que ocorrem no Sistema de Justiça. Prova disso foi a eleição de Jair Bolsonaro. Todavia, o Judiciário não é imune à erros. Quando intervém na arena política, um Juiz substituí a vontade popular por sua decisão.
Qualquer que seja a motivação da decisão judicial ela criará um paradoxo constitucional: a soberania popular que pode o mais (outorgar o mandato político) não poderá o menos (revogar a decisão do juiz que cassou o poder do mandatário eleito).
Substituída por uma tirania judiciária, a democracia é esvaziada. A vontade de um juiz que não foi eleito passa a ter muito mais valor político do que a vontade da maioria dos eleitores. De protagonista, o povo é transformado em observador.
A Constituição Cidadã criou mecanismos para impedir que os políticos possam perseguir juízes. Mas os juízes perseguem políticos sem sofrer qualquer tipo de punição.
“Não foi perseguição, mas uma decisão judicial plausível”.
É assim que um erro judiciário pode se transformar na sua própria justificação. Entretanto, quando erra um político pode ser punido pela população.
O regime democrático possibilita ao povo corrigir, na próxima eleição, os equívocos que ele cometeu no passado. Quem há de corrigir os erros políticos que serão cometidos no futuro por juízes não eleitos?
Não sei dizer se a decisão desfavorável a Wilson Witzel é justa ou não. Imagino que ela seja útil à ambição do clã Bolsonaro de garantir sua influência e impunidade no Rio de Janeiro. Todavia, fico muito mais preocupado com os efeitos políticos deletérios da politização crescente da Justiça.
O Judiciário está sofrendo mutações perigosas ao se auto-proclamar o único poder com o privilégio de deformar o sistema político prescrito na Constituição Cidadã. Um poder impermeável à soberania popular e imune a qualquer tipo de controle não pode ser chamado de democrático.
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