Enquanto existir lavajatismo raiz no TRF-4, o público não morrerá de tédio. Nesta terça (19), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou a suspeição do juiz Eduardo Appio pelo TRF-4. Toffoli despachou em cima de dois pedidos: um, naturalmente, da defesa de Appio. Outro da defesa do empresário Raul Schmidt Junior. E vale a pena entender o motivo pelo qual Raul precisou ir ao Supremo.
Raul foi o primeiro réu absolvido por Appio na Lava Jato, numa sentença que deu lição sobre processo penal e cooperação internacional a Sergio Moro e Deltan Dallagnol. Raul deve à famigerada dupla lavajatista sua absolvição, afinal, seu processo foi maculado pelo método ilegal da Lava Jato de obter provas no exterior, sem passar por canais oficiais.
Quando o desembargador Loraci Flores, relator da suspeição de Appio, puxou o voto vencedor no TRF-4 impedindo o juiz de atuar em todos – isso mesmo, todos – os processos da Lava Jato, Raul saiu prejudicado. Sua absolvição, em tese, caiu por terra.
Declarar Appio suspeito em todas os processos da Lava Jato – e não apenas naqueles onde existiu um pedido de suspeição – foi, por si só, já foi uma atitude extravagante de Loraci, para dizer o mínimo. Mas o desembargador se superou em mais dois pontos: primeiro, por ter “projetado” para dentro da suspeição de Appio outras ações que o STF já havia mandado paralisar, desrespeitando ordem superior. Em segundo, passando por cima da própria suspeição.
Já é questionável que Loraci seja relator da Lava Jato no TRF-4 sendo irmão do delegado Luciano Flores. Até agora, Loraci declarou-se suspeitos em alguns processos apenas. E um deles foi justamente o de Raul Schmidt, porque o delegado Luciano não só participou das investigações, como viajou a Portugal pessoalmente para cumprir mandados de busca e apreensão e prisão preventiva expedidos por Moro no caso Raul.
E tem mais: apesar da extensão de sua decisão, o TRF-4 declarou Appio suspeito sem ouvir a defesa de Raul ou de qualquer outro atingido pelo julgamento. A defesa denunciou a situação como “absurda e teratológica”.
“Repare-se, portanto, na situação absurda e teratológica em que se encontra o ora peticionário. Ele foi atingido pelos efeitos de acórdão que desafia a autoridade de decisão emitida pelo STF, em processo do qual não fazia parte, em julgamento realizado sem qualquer oportunidade de defesa ou contraditório, que teve a participação de magistrado impedido de atuar em seus processos“, declarou a defesa de Raul.
Toffoli observou que o relator desrespeitou uma série de decisões do STF enquanto julgava Appio suspeito. Entre elas, a própria declaração de imprestabilidade das provas da Odebrecht. O ministro também reconheceu que além de Raul, outros investigados foram afetados pela suspeição de Appio ilegalmente.
“(…) em relação a todas as pessoas envolvidas em tais processos, houve supressão total de ampla e prévia defesa, contraditório, paridade de armas, etc., pois as partes foram impossibilitadas de intervir em decisão, insista-se, sem oitiva prévia, qualificada, com possibilidade de influenciar na decisão que atingiria suas esferas jurídicas.”
PET-11791Relacionada:
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Acredito que o grande poder magnético que intensifica o desespero é que provoca o grupo suspeito reincidir em decisões, atos e atitudes abusivas, intempestivas,ilegais e historicamente vexatórias. Penso que todas as trapalhadas, que todas as demonstrações explícitas de incômodo e todas as constantes e birrentas desobediências a hierarquia sagrada, que está consagrada e registrada na própria Constituição Federal, já se torna uma flagrante razão, e quem sabe uma prova, para que a merecida punição institucional atinja o seu mais alto rigor, sobre aqueles e aquelas que as cometeram.
É inadmissível a sequência de motins que o Poder Judiciário sofre sem esboçar reação ou punição. Parece que está inteiramente dominado pelo corporativismo que se não ilegal, é imoral, é indecente e também, para mim, um corporativismo covarde, que cresce e se fortifica, dia a dia.
Como admitir que um grupo muito bem graduado intelectualmente, que é formado por doutores nos assuntos, nos temas e nas leis do Poder Supremo do Judiciário, se permita, por conta e risco, entrar e sair, sempre que queira, no mar da delinquência porque talvez exista uma organizada retaguarda que sustenta e combata qualquer indício de crítica e/ou oposição, aos atos, aos julgamentos ou as decisões do grupo indecoroso?
Onde está a equidade dos direitos constitucionais que muitas vezes soam como uma encantadora verdade, na boca dos graduados juízes de tribunais superiores?
Porque, em muitos casos já denunciados e noticiados, não faltaram punições para os Chicos do país, mas quase sempre falta para os Franciscos da casa?
Mais inadmissível ainda é a Constituição Federal ser aviltada pelo próprio Poder Guardião, que jurou honrá-la, obedecê-la e defendê-la.
Teste.