BNDES divulga condições de financiamento para o TAV

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou na última quinta-feira as condições de financiamento para implantação do Trem de Alta Velocidade (TAV Brasil), que deverá ter 511 km de extensão, e vai interligar as cidades de Campinas, Rio de Janeiro e São Paulo, além de outros municípios ao longo do percurso.

A primeira etapa do projeto compreende a implantação dos sistemas de sinalização, eletrificação e comunicação, fornecimento do material rodante, proteção acústica, operação e manutenção do sistema. A empresa responsável pela execução da etapa será selecionada por meio de leilão. A data marcada para a entrega das propostas dos interessados é 13 de agosto de 2013.

O financiamento oferecido pelo BNDES será de, no máximo R$ 5,3 bilhões, limitado a 80% dos itens financiáveis, e 70% do investimento total, o que for menor. O prazo é de 30 anos, e os juros serão calculados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 5% ao ano, mais 1% ao ano.

O capital próprio dos acionistas deverá ser, no mínimo, de 30% do investimento total do projeto, considerando o aporte a ser realizado por Empresa Pública Federal. O índice de capitalização (Patrimônio líquido / Ativo total) do cliente deverá ser de, no mínimo, 15% durante todo o período de financiamento.

O banco também estabeleceu algumas regras no que tange às condições societárias dos consórcios interessados em obter o financiamento. O somatório do Patrimônio Líquido dos acionistas de cada consórcio deverá ser maior ou superior a R$ 4,2 bilhões, enquanto que o Ativo Total deve ser igual ou maior a R$ 9,5 bilhões. Além disso, para cada 1% de participação no projeto, o respectivo acionista ou seu grupo econômico deverão apresentar, no mínimo, R$ 42 milhões de Patrimônio Líquido e R$ 95 milhões de Ativo Total.

Edital

Em novembro passado, após audiências públicas para validação do edital de concessão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou alterações no documento.

Antes, não era possível que empresas do mesmo grupo financeiro da concessionária, ou subcontratadas participassem do leilão para as demais etapas de implementação do projeto. Com a mudança, o edital de concessão vai permitir a participação de membros do acionista privado da empresa concessionária, “bem como sua controladora, controladas e coligadas”. O texto também ressalta que a concessionária não estará impedida de participar da licitação da construção, desde que não participe da fase de projeto executivo.

Além da mudança na participação das empresas interessadas, a ANTT manteve o limite de financiamento público em 70% ou até R$5,37 bilhões –o que for menor. A agência também deverá deixar a concessionária responsável pela contratação da energia elétrica necessária para a operação do trem-bala.

 

Redação

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