Citar raça em condenação não é racismo, decide justiça do PR

Juíza Inês Marchalek Zarpelon citou “raça” ao condenar homem negro , mas Corregedoria arquivou denúncia contra ela

Juíza Inês Marchalek Zarpelon condenou homem negro “em razão de sua raça” | Foto: Reprodução

da Ponte Jornalismo

Citar raça em condenação não é racismo, decide justiça do PR

por Caê Vasconcelos

Para os 23 desembargadores do Órgão Especial da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Paraná, a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, não foi racista ao citar a “raça” de um homem negro em uma decisão que o condenou a uma pena de 14 anos de prisão. Por unanimidade, os magistrados decidiram arquivar a reclamação disciplinar contra Inês em sessão online nesta segunda-feira (28/9).

Os desembargadores seguiram o voto do relator José Augusto Gomes Aniceto, que concluiu que não houve intenção discriminatória ou racista por parte da magistrada. Para Aniceto, que é negro, “houve uma exagerada carga midiática que teve repercussão em todo o território nacional”.

Trecho em que Inês cita a raça como argumento para a dosimetria da pena | Foto: Reprodução

Inês é juíza há 25 anos e era casada com o desembargador Luiz Zarpelon, falecido em março de 2019. Durante a sessão, o desembargador Clayton Coutinho de Camargo criticou a cobertura da mídia, citou que “conhecia muito” o marido da juíza e que a conhecia também.

“Na condição de magistrados, temos que afastar todas as insinuações e colocar em mesa para julgamento a questão com total bom senso, isenção e equilíbrio”, continuou o relator. “Em momento nenhum a cor da pele do condenado foi utilizada como elemento de convicção para a condenação ou para a conclusão de o mesmo integrar o grupo criminoso. A condenação foi fundamentada no teor da apreciação de todas a provas colhidas”.

Inês julgava Natan Vieira da Paz, 42 anos, entre outros réus, por cometerem uma modalidade de roubo conhecida por “saidinhas de banco” entre 2016 e 2018. A decisão é do dia 19 de junho. Natan e sua defesa negam a prática criminosa, assim como os outros oito julgados pela magistrada. No entanto, Inês considerou que o jovem negro era, sim, um dos assaltantes do bando.

Na sessão que arquivou a reclamação administrativa, Francisco Zardo, defensor de Inês, afirmou que o trecho divulgado pela mídia se refere ao que se escreveu depois, e não antes. O advogado também declarou que a decisão feita pela juíza foi baseada em depoimentos, imagens de câmeras de segurança e outras provas colhidas durante a investigação.

“Natan não foi condenado por pertencer a certa etnia, mas sim porque pelas provas dos autos”, afirmou Zardo. “A defesa aponta que foi uma questão de vírgula errada. “Há uma vírgula, na sequência, que indica continuidade”, completou.

Em nota de “esclarecimento”, divulgada em 12 de agosto de 2020 no site da Amapar (Associação de Magistrados do Paraná), a juíza informou que “em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor”.

“O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social. A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades. Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender”, completou Inês.

Para o advogado Thiago Amparo, professor de Direitos Humanos na Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, o arquivamento é “uma repetição do que tem sido a prática do Judiciário brasileiro”. “É a normalização de um racismo estrutural que existe no Judiciário. Era de se esperar, pelo histórico, que não fosse considerada a questão do racismo como algo que possa dar ensejo a punição disciplinar e, nesse sentido, é comum com a prática desse racismo estrutural”.

O arquivamento, afirma Amparo, é uma falha da aplicação das próprias regras do Judiciário. “Está muito claro no Código de Ética da Magistratura que os juízes, em suas sentenças, não podem praticar discriminação. O Conselho Nacional de Justiça também leva em consideração que os juízes não podem emitir opiniões ofensivas por meio de suas decisões”.

A advogada criminalista Thayná Yaredy, coordenadora-chefe do setor de bolsas e desenvolvimento do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), também enxerga o arquivamento como “institucionalmente racista, no sentido de apoiar o racismo feito por um membro do Judiciário”.

“Também pelo fato de que se a gente vê o arquivamento de um processo de uma funcionária pública que usou o seu cargo de poder para poder criminalizar e discriminar de maneira negativa uma pessoa, apenas pelo fato de ela ser negra, estamos dizendo que as pessoas que estão nessa cúpula de julgamento desses funcionários concordam com a postura dela, logo a institucionalidade do Estado brasileiro concorda com esse tipo de postura”.

Apesar disso, Yaredy não enxerga a decisão como absurda porque “se dermos uma olhada na construção dos códigos penais e na concepção criminal do Brasil, a gente percebe que essa forma de enxergar os negros, a partir da perspectiva do direito penal, é costumeira”.

“Se você pegar a obra da professora Eunice Prudente, em que ela faz uma descrição específica sobre a condição do negro na Justiça, e principalmente na Justiça penal, dá para perceber que isso faz parte de uma cultura reiterada de tratamento das pessoas negras como se escravas fossem. A gente não saiu daquela cultura pós-escravagista, a gente continua dentro dela e essa lógica é usada nos tribunais do país”.

Amparo aponta que a mudança dessa realidade está na equidade e na representatividade de magistrados negros dentro do Judiciário. “Os principais avanços nos últimos dois anos, em relação a igualdade racial, foram mobilizados pelos próprios juízes e juízas negros que estão dentro do Judiciário”.

“É necessário que entenda-se que a questão racial está impregnada dentro do Judiciário, que justificativas formais de má interpretação não fazem sentido quanto olhamos o conteúdo que leva em consideração a questão racial. É difícil perceber que em um caso como esse, em que claramente a questão racial foi usada na decisão, não temos uma punição”, pontua o professor.

Yaredy pontua que todo o sistema de justiça deve ser reavaliado. “Primeiro para compreender e fazer algo sobre o fato de existirem pouquíssimas pessoas negras na magistratura. Segundo para nos questionar porque grande parte das fotos de aprovação de concurso de juízes e juíza e de desembargadores são de pessoas brancas”.

“Precisamos entender por que esses postos são ocupados por pessoas brancas, saber qual o impacto dessas figuras que estão em determinados lugares na sociedade que fazem parte do pacto da branquitude e que não tem às vezes nenhum tipo de estímulo para fazer essa mudança”, aponta.

Só dessa forma, continua a advogada, será possível enxergar como o negro é colocado na sociedade brasileira. “Isso significa observar que essas decisões continuam acontecendo porque a gente não tem a possibilidade de ter pessoas negras para poderem decidir sobre essa maioria condenada que são pessoas negras”.

Outro lado

Por e-mail, o Tribunal de Justiça do Paraná informou que a votação aconteceu após análise integral do texto da decisão, de 115 páginas, em que o relator “destacou não haver indícios de intuito ofensivo ou preconceituoso no documento, reforçando que as palavras utilizadas pela magistrada decorreram do juízo dos fatos”.

A reportagem questionou o racismo estrutural e institucional, pontuado pelos especialistas, na decisão do arquivamento assim como solicitou entrevista com a magistrada. O tribunal informou que a juíza não concederia entrevista e que o TJ-PR “não emite opiniões ou avaliações sobre as razões de decidir de seus magistrados”.

Também procuramos, por e-mail e por telefone, o escritório do advogado Francisco Augusto Zardo Guedes, que defende a juíza, e não obteve retorno.

ERRATA: Ao contrário do que foi informado em versão anterior desta reportagem, a raça negra não foi mencionada nas razões para a condenação, mas na definição da pena. A informação foi retificada às 11:30 do dia 1/10/2020

Redação

5 Comentários

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  1. Estranho, mas acredito que desvirtuaram. O objeto não era sobre a sentença, que o reu teria sido condenado por ser negro, mas sim, e exatamente, o comentário posterior que daria a entender que “os dessa raça” seriam criminosos costumazes. Para mim isto é racismo.
    Mas é parana, né mesmo?

  2. “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta…”
    É uma questão de vírgula. Leia-se:
    “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça agia de forma extremamente discreta…”
    Pronto. A magistrada está em verdade a elogiar o comportamento discreto – e portanto louvável – do elemento, em razão da sua raça: era discreto em razão de sua raça.
    Colocaram uma vírgula descabida no texto, claramente uma vírgula racista reversa, evidentemente com a intenção de desvirtuar o pensamento justo da magistrada.
    Nomeie-se uma força-tarefa para investigar, localizar, denunciar, julgar e condenar a tal vírgula da discórdia.
    A justiça brasileira…
    O que?
    Justiça, uma vírgula…

  3. Vai ser interessante ver a juíza diminuir a pena ou até eventualmente absolver uma pessoa clarinha como ela.

    “Como é incerta sua participação no grupo criminoso, em função da sua raça, agia de forma extremamente espalhafatosa…”

  4. 90 anos deste Circo de Horrores. Começa pelo Corporativismo e Nepotismo, tão sedimentado nestas 9 décadas, do Espirito de Porco mais vil que poderia haver. Desembargadora esposa de Desembargador, mãe de…, avó do…., filha da… e por aí vai. Para que temos Judiciário? Para que serve “este” Judiciário, fora colossal Cabide de Empregos de uma Casta Parasitária? Depois o comentário sobre DIREITO é de Professor da Fundação Getúlio Vargas. Não é a Pátria da Surrealidade? Direito e Getúlio Vargas na mesma frase? E a base do assunto são Direitos Humanos? Justamente o assunto que o Caudilho Ditador Assassino criou e o Nepotismo de seus Familiares, Asseclas e Cúmplices trouxeram até os dias de hoje, sob a tutela do Excrecência : Código Civil e Código Criminal baseados em Legislação Fascista de Mussolini e replicadas durante a Ditadura do Estado Novo. O mesmo Golpista que traz em 1930 a Eugenia, Racismo e Xenofobia dos Países Nórdicos, que escreverá as páginas do século a partir da década de 1930. Não é a Surrealidade?! Ou surrealidade é apenas a sentença e opinião desta Juíza?

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