Apenas Conib e Uganda ficaram contra denúncia da África do Sul por genocídio em Gaza

A brasileira Conib soma-se a Uganda e ao juiz ad hoc nomeado por Israel, no julgamento da ação da África do Sul por genocídio em Gaza

Palestina e Israel. Foto: Pixabay
Palestina e Israel. Foto: Pixabay

A decisão da Corte Internacional de Justiça mandando Israel evitar genocídio do povo palestino em sua guerra contra o Hamas na Faixa de Gaza teria sido uma decisão unânime do tribunal, não fossem pelos votos da juíza Julia Sebutinde, de Uganda, a única a posicionar-se contra vários elementos da ação ajuizada pela África do Sul, ao lado de Aharon Barak, juiz ad hoc nomeado por Israel.

Soma-se a Sebutinge e Barak a Confederação Israelita do Brasil (Conib), que condenou o apoio oficial do Brasil à ação da África do Sul. Em nota sobre a investida no Tribunal de Haia, a Conib negou que Israel pratique genocídio na guerra em Gaza ao afirmam que a ação era uma “inversão da realidade”. A guerra já matou mais de 23 mil palestinos, feriu mais de 70 mil e descolou outras 1,7 milhão de pessoas, segundo estimativas.

“A ação sul-africana é uma inversão da realidade. O conflito atual começou depois das atrocidades dos terroristas do Hamas contra a população de Israel, que matou indiscriminada e barbaramente mais de 1.200 pessoas, no ataque mais mortal contra o povo judeu desde o Holocausto. Israel está apenas se defendendo de um inimigo, ele sim, genocida, que manifesta abertamente seu desejo genocida de exterminar Israel e os judeus”, disse a Conib em janeiro.

Na mesma esteira, a Conib passou a criticar manifestações contra o genocídio em Gaza emitida pelo jornalista Breno Altman e pelo ex-deputado federal José Genoíno.

Por 16 votos a 1, a Corte Internacional de Justiça decidiu que Israel deve tomar todas as medidas em seu poder para prevenir e punir ações genocidas contra o povo palestino em Gaza, que passou a ser bombardeado indiscriminadamente a partir de 7 de outubro, quando o grupo extremista Hamas praticou um atentado no sul de Israel.

Leia mais abaixo:

Abaixo, o documento da Corte Internacional de Justiça sobre a votação:

192-20240126-pre-01-00-en

Redação

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