JOAQUIM BARBOSA e as cotas com segregação de direito racial

JOAQUIM BARBOSA e as COTAS RACIAIS.

A presidenta DILMA sancionou ontem, 10 de junho de 2014, a mais mesquinha das leis em vigência no Brasil. A lei de iniciativa do Poder executivo que institui políticas públicas de ´cotas raciais´ em concursos públicos, e mais uma vez, se impõe a reflexão. SÓCRATES preferiu beber a sicuta a perder esse direito: “Viver a vida sem reflexão, a vida não merece ser vivida.” Disse o filósofo de Atenas ao interlocutor que veio lhe oferecer a liberdade se abandonasse suas pregações filosóficas. Foi o fundador da filosofia ocidental que chegou até nós. Seus primeiros estudos e pensamentos discorrem sobre a essência da natureza da alma humana. E é disso que falamos quando acusamos as políticas racialistas como violadoras da dignidade humana, e em relação ao Ministro do STF: a sua alma humana e suas circunstâncias.

Hoje, o Ministro JOAQUIM BARBOSA, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal expulsou da Tribuna um advogado que lutava – não exigia ser vencedor – mas postulava em conformidade com as regras do Regimento Interno do próprio Supremo que a postulação de seu cliente ao menos fosse julgada.  Poderia perder, como tantas vezes se perde num julgamento. Nunca é demais lembrar que a palavra ad vocatum – significa ´emprestar a voz´ na defesa de um direito. Ali não era o defensor era o réu que postulava ser julgado. Enfim, infelizmente o Ministro deu mais uma evidente demonstração de despreparo para o cargo a que chegou graças a escolha política em base racial. E essa é uma circunstância relevante e que merece a reflexão, pois as políticas de cotas raciais, segregando direitos, além de racismo explícito, significam a violação do maior patrimônio individual: a dignidade humana do beneficiário.

Embora tenha sido uma indicação política do staff do Presidente LULA – inclusos ZÉ DIRCEU e GENOINO – se o critério fosse um ´concurso público´ na vigência dessa lei de segregação de direitos raciais de iniciativa da Presidenta DILMA, muito provavelmente ele mesmo seria o contemplado, por seu bom currículo e títulos acadêmicos amealhados desde que se tornou funcionário público. Ou seja desde sempre ele soube usar as vantagens de estudar e manter o cargo público. Um homem inteligente e oportunista fez uma carreira pública sem brilho, mas repleta de titulação acadêmica que conta pontos em concursos públicos: os canudos contam. Embora não detivesse o mais elevado notório saber, um dos pré-requisitos para a mais Alta Corte.

Reitero, pois, a análise que fiz em outro post neste espaço a poucos dias – https://jornalggn.com.br/fora-pauta/joaquim-barbosa-a-gratidao-e-a-lealdade-presumidas-em-cotas – para reafirmação dos males que políticas públicas de cotas raciais produzem: ao estado, com a estatização do velho conceito racista de classificação de humanos conforme o pertencimento racial e ao próprio indivíduo dos beneficiários, humilhados para usufruírem um privilégio ´racial´.

Analisar e criticar a postura de Magistrado do Ministro Joaquim BARBOSA do STF na condição de relator no julgamento do ´mensalão´ – AP 470 – e agora no excessivo rigor que tem exigido no cumprimento das penas aos condenados ZÉ DIRCEU e JOSÉ GENOINO, então dirigentes do PT, partido que o indicou ao Supremo Tribunal, na condição de exemplar da ´raça negra´, sem levar em conta as circunstâncias pessoais (e psicológicas) do Ministro resulta na incompreensão do homem sob a toga do Magistrado: ali está um ser humano que o estado brasileiro – o poderoso estado – sob o comando político do PT ousou humilhar perante a humanidade condenando-o a uma prisão perpétua pelo estigma da inferioridade presumida. Essa condenação é perpétua e eterna, pois, daqui duzentos anos a história o descreverá como o primeiro Ministro ´negro´ da Suprema Corte do Brasil escolhido em razão da ´raça´ em vez do notório saber jurídico dos demais indicados para a Corte Alta.

Em primeiro escancara e manifesta a compreensão de que ´raça´ não pode ser critério ´político´ para a inclusão em qualquer nível, pois tal critério puramente racial viola a autoestima do beneficiário, reproduzo abaixo, com revisão, meu comentário no post “Os problemas do modelo de indicação de Ministros ao STF” publicado em 27/09/12 em que abordo a questão da ´lealdade´ presumida do alforriado e a tendência da deslealdade ao sistema como comportamento do cotista em razão da violação da autoestima e da própria dignidade humana do beneficiário.

Em segundo, os petistas que apoiam a atual política federal de segregar direitos raciais revoltados cobram do Ministro Barbosa uma presumida lealdade que por lei era imposta aos alforriados daquela época. Se os Petistas pudessem revogar a nomeação, como se revogavam as alforrias, a ´deslealdade´ do Ministro Joaquim há muito teria sido reconhecida e declarada a sua destituição. Alguns poucos alforriados preferiram perder o beneficio do que serem leais ao sistema algoz. Quase todos os cotistas serão ingratos e desleais ao sistema que os estigmatiza com o benefício mesquinho e humilhante.

O beneficiário de ´cotas raciais´, precisa ser humilhado pelo estado para fazer jus ao benefício. Em recente manifestação sobre a aprovação do PL 6738/13 que cria a ´Lei de Cotas em Concusros Públicos´, em trâmite no Congresso por iniciativa da Presidenta DILMA, assim comentou OCTAVIO IANNI, com toda adjetivação: “O sociólogo Octavio Ianni disse que o sistema de cotas raciais é a implementação do apartheid oficial no Brasil. Entendo que o sistema de cotas é uma aberração sob todos os aspectos: jurídico-constitucional, social e moral. É claro que é inconstitucional… Do ponto de vista moral, é inconcebível que uma pessoa verdadeiramente digna possa sentir-se honrada e orgulhosa de si mesma ocupando uma função, não pelo talento ou pelo critério do merecimento, mas pelo ´coitadismo´ do sistema de cotas…”. –

http://www.jornalopcao.com.br/colunas-e-blogs/orbita-juridica/sistema-de-cotas-para-negros-na-administracao-publica-e-imoral-e-inconstitucional-953/   

Porém, a despeito de seus vícios da origem mesquinha as políticas de ´cotas raciais´ não trazem consigo esse dever ´legal´ dessa lealdade e gratidão tão cobrada pelos apoiadores de cotas raciais. Os petistas e a direita em geral, que tem em José Sarney autor do primeiro projeto de lei de cotas raciais em 1997 e o maior defensor das leis de cotas raciais no parlamento, que, na condição de presidente do Congresso fez manobras para aprovar a lei do cotas raciais em 2012, precisam compreender que a segregação de direitos raciais pelo estado é uma política reacionária e racista, portanto perniciosa, pois viola a dignidade humana do beneficiário e mais que isso, traz em si o estigma do racismo com a afirmação estatal de um presumido pertencimento à ´raça inferior´ exatamente conforme a ideologia do racismo vem afirmando desde o século 18.

Julgar de forma desleal para com seus benfeitores – os dirigentes do PT partido que o estigmatizou como um incompetente, porém, exemplar da ´raça´ – tem sido a tônica do Ministro: de forma inconsciente ele está afirmando não se tratar de um simples alforriado, cidadão de 2a classe,  que tenha o dever da eterna lealdade e gratidão.

O que faz o Ministro é dar cabo e vida ao que ORTEGA y GASSET nos legou: ” O homem é o homem e suas circunstâncias” ou na forma originalmente formulada pelo filósofo catalão: “Eu sou eu e minhas circunstâncias. Se não salvo a ela, não salvo a mim.”  no caso a circunstância que o Ministro levará até o túmulo, sem salvação, é a circunstância de terem abreviado sua carreira e chegado ao STF, prematuramente, em razão das perniciosas cotas raciais praticadas pelo governante em nome do estado. Para GASSET  ” não é possível considerar o ser humano, em sua individualidade, sem levar levar em conta todas as circunstância que o circunda chegando ao contexto histório em que esá inserido.”

 

Abaixo o meu comentário de 27/9/2012, também neste portal.

http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/os-problemas-no-modelo-de-indicacao-de-nomes-para-o-stf

 

COTAS RACIAIS x ALFORRIA: a lealdade e a questão da dignidade humana

As políticas de inclusão por cotas raciais – a compulsória segregação de direitos raciais – cujo formato na prática beneficiaram a indicação do Ministro JOAQUIM BARBOSA como modelo de exemplaridade ´racial´ para o mundo tem a mesma matriz ideológica do instituto das alforrias tão largamente utilizado no Brasil durante a escravidão – somente  utilizada extensivamente no Brasil -, e pelo qual, o senhor de escravos através da promessa do benefício em longo prazo conseguia aliados dentro da senzala para controlar dezenas, centenas, milhares e milhões de cativos.

O princípio da adoção de políticas de alforria e das cotas raciais é o mesmo: beneficia a poucos com um privilégio individual e o sistema é mantido – escravista de então, racista hoje – opressor da maioria. Se praticada ´cotas raciais´, durante 50 anos, elas beneficiarão 1% dos afrobrasileiros, porém, o racismo e o estigma da inferioridade atingirá igualmente aos cem milhões de pretos e pardos que o estado, manipulando o conceito antropológico da autodefinição, resolveu afirmar que são todos pertencentes a ´raça negra´, aquela que o racismo diz ser ´raça´ inferior. E é o estado afirmando isso.

O principal argumento dos defensores de cotas raciais é que preferem conviver com o racismo explícito em vez da luta incessante para a total destruição do racismo e seus ideais de segregação, discriminação e exclusão. O outro é a exemplaridade. Contra tais argumentos basta a reflexão sobre os dados criminais dos EUA desde a adoção de cotas raciais. Em 1960 apenas 0,1% dos afro-americanos, cerca de 30 mil, estavam na prisão. Em 2012, com OBAMA na Presidência, 2,5 milhões, ou cerca de 6% estavam sob a custódia da justiça. Em alguns estados, mais de 50% dos jovens, 16-30 anos. Um dado jamais visto em qualquer outra sociedade.

Porém, as cotas raciais possuem o mesmo DNA das políticas de alforrias da época da escravidão: beneficiam poucos e lhes outorga uma subcidadania humilhante. Mas há uma diferença fundamental: conforme as regras do instituto da alforria o benefício era revogável pelo senhor diante de uma comprovada deslealdade ou ingratidão do beneficiário. Assim, o manumisso durante toda a sua vida era tributário de um dever legal da eterna gratidão e lealdade ao seu benfeitor. Com se vê, essa gratidão e lealdade era dever legal e quase sempre cumprido, pois, imperativa para a manutenção da própria liberdade, o maior patrimônio individual.

Porém, não se tratava, portanto, da gratidão e da lealdade verdadeira. Era constrangedora, imposta pela lei, pois implicava ao alforriado no abandono da senzala à própria sorte, e muitas vezes, trair os planos de fuga, rebelião e luta pela liberdade de quilombolas até mesmo de seus próprios familiares. A alforria produzia humanos de 2a classe, traidores e desleais com seus semelhantes, amigos e até familiares.

Para a comprovação disso, basta se verificar que na história de lutas do movimento abolicionista, travada por trinta anos no Brasil do século 19, não há o registro de nenhum grande líder oriundo dos alforriados. Somente pretos nascidos livres – portadores da dignidade humana que faltava ao alforriado – atuaram de forma heroica no movimento político pela abolição. André Rebouças, José do Patrocínio e Luiz Gama foram os mais conhecidos. Todos haviam nascido livres e dedicaram a vida contra a escravidão.

Já no instituto da segregação de direitos raciais para a inclusão através de cotas raciais, muitos defensores pensavam que funcionaria da mesma forma: que a lealdade e gratidão dos afro-brasileiros faria parte do comportamento esperado do beneficiário. JOAQUIM BARBOSA veio comprovar, cabalmente, que não.

Mesmo nos EUA não foi assim. Os grandes defensores de cotas raciais sempre foi o partido ´democrata´ dos Presidentes KENNEDY, JOHNSON, CARTER, CLINTON e OBAMA. Já OBAMA, ao contrário de BARBOSA é um indivíduo que teve carreira acadêmica brilhante e foi um militante de movimentos sociais, acabou vencendo por seus próprios méritos.

Entretanto, as grandes estrelas beneficiadas pelas cotas raciais serviram à direita do partido ´republicano´ exercendo cargos bélicos nos governos dos Presidentes Bush pai e Bush filho: foram o General Collin Power e a doutora Condolessa Rice instrumentos do imperialismo ianque contra povos do terceiro mundo. Eles serviram com docilidade ao que há de pior no racismo norte-americano. As políticas de segregação estatal em cotas raciais produzirá no Brasil notáveis servidores reacionários de direita. É da índole do sistema. Grande parte dos capitaes-do-mato sempre foi constituída por alforriados e seus descendentes.

O Ministro BARBOSA, infelizmente está demonstrando na prática, com reiteradas decisões tendenciosas, ilegais e até inconstitucionais que o fato de ter sido indevidamente utilizado como meio exemplar ´racial´ da nossa  ´democracia racial´ na verdade foi uma violência contra a sua própria dignidade humana.

Agora está renunciando para não ser humilhado no plenário da Corte. A sua escolha foi amplamente noticiada como objeto de uma classificação ´racial´ e não do reconhecimento de seus méritos, em que mesmo os defensores de cotas raciais sabem que ele somente chegou ao Supremo Tribunal pelo fator ´racial´ de ser um preto e não por suas próprias e robustas condições intelectuais, reconhecimento do mérito de sua frágil produção acadêmica de jurista de escol com o notório saber jurídico que ainda não desfrutava.

Por sua trajetória carreirista, certamente chegaria aos Tribunais Regionais e até aos Superiores. Ainda jovem, esforçado e sabendo aproveitar as oportunidades do serviço público, se qualificaria para chegar à Suprema Corte.

Independente da personalidade do Ministro e de seu conhecido pavio curto, o que mais revelaram as sessões de julgamento do ´mensalão´ no STF é que está presente a evidência de prazer incontido do Ministro Relator de acusar e não o de julgar conforme os autos. E o faz com incontido entusiasmo para menosprezar, desqualificar e acusar a seus benfeitores ´raciais´ e o faz no pleno exercício de seu poder e, visando, senão destruí-los, estigmatiza-los para a história, impondo a mácula da condenação judicial criminal da mais alta e respeitável direção do PT, mesmo que venha ser anulada, no futuro, ou mesmo anistiada no parlamento ou beneficiado por indulto presidencial.

Essa a verdadeira condição de ser “ o Homem e suas circunstâncias” das lições de ORTEGA Y GASSET: a vingança pessoal, inconsciente, por ter sido escolhido e exposto ao mundo como um exemplar da ´raça negra´ na Suprema Corte, violando profundamente, a sua dignidade humana.

É que sem desfrutar de notório saber jurídico, e sem ter trilhado os degraus da Magistratura, sem passar pelos Tribunais inferiores, o Ministro não aprendeu as contingências, liturgias, virtudes e limitações dos julgamentos colegiados. Também, ainda jovem, não adquiriu a cultura do notório saber que ilumina os cérebros dos grandes Magistrados. Conduziu a AP 470 como se o frade Torquemada contra as heresias da idade média. Impõe a Zé Dirceu e Zé Genoino, a tortura diária e os mandaria à fogueira se poder tivesse para tanto: eles foram hereges por não acreditarem ou não praticarem na íntegra o princípio geral da igualdade humana.

Neste sentido, por ter sido individualmente conduzido à mais Alta Corte como meio de exemplaridade racial concretiza a sempre válida e irrefutável a lição de I. KANT, consagrando a máxima da igualdade humana como núcleo da dignidade humana:  “Age de tal forma que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre também como um fim e nunca unicamente como um meio”.

Essa regra filosófica estabelece, em suma, que todo humano, todo ser racional, deve ser visto como fim em si mesmo, possuindo um valor não relativo (como é, por exemplo, um preço), mas intrínseco, íntimo ou seja, a sua própria dignidade que é violada quando utilizada para ´meio´ exemplar para qualquer fim, por mais nobre pudesse ser a finalidade.

Compreendam: o Ministro JOAQUIM e quaisquer outros afrodescendentes dignos jamais se orgulharão se escolhidos para a ocupação de um cargo qualquer de aprendiz, concurso público, vestibular na universidade ou de Ministro do STF, pelo simples fato de contemplados por um privilégio ´racial´ para ser um modelo de exemplaridade racial, através da segregação de direito racial por uma escolha ou de um concurso que não seja universal a todos os humanos.

Também não tem cabimento exigir-se que algum preto ou pardo tendo disponível um benefício dessa grandeza, o recuse por não se considerar preparado. Afinal, somos simplesmente humanos e seria exigir uma supra-humanidade exigir essa renúncia a tão prestigiosos cargos.

Nós desejamos apenas o fim do racismo e das discriminações, com a garantia da igualdade de tratamento e de oportunidades e isso não significa benefícios de privilégios ´raciais´. Mas se um privilégio desses estiver disponível, nada mais justo que seja aproveitado. O que não poderia era a disponibilidade pelo estado de um privilégio que viola a dignidade humana do beneficiário.

O professor FÁBIO KONDER COMPARATO, com quem aprendi as bases das lições sobre os Direitos Humanos (e por contradição também ele próprio defensor de cotas raciais) em alentado estudo sobre as raízes históricas dos direitos humanos, também realça a relevância das noções kantianas de que a pessoa humana é dotada de razão e de liberdade, bem como de que jamais deve ser tratada como meio e sempre como fim em si mesmo.

Para a compreensão da ideia de dignidade humana, diz COMPARATO: “Ora, a dignidade da pessoa não consiste apenas no fato de ser ela, diferentemente das coisas, um ser considerado e tratado, em si mesmo, como um fim em si e nunca como um meio para a consecução de determinado resultado. Ela resulta também do fato de que, pela sua vontade racional, só a pessoa vive em condições de autonomia, isto é, como ser capaz de guiar-se pelas leis que ele próprio edita.”

Daí decorre, o conceito que restringe ao estado produzir leis de segregação de direitos em nome da tal exemplaridade, conforme assinalou KANT: todo humano, tem dignidade e não um preço, como as coisas. A humanidade como espécie, e cada ser humano em sua individualidade, é propriamente insubstituível; não tem equivalente, não pode ser trocado por coisa alguma. Não pode ser utilizado como ´meio´, ou instrumento de engrenagem social.

Sobre o conceito da dignidade humana, leia mais:  http://jus.com.br/ revista/texto/7069/a-dignidade-da-pessoa-humana-no-pensamento-de-kant#ixzz27hZkMc7p

 
Redação

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