Mantega anuncia mudanças nas concessões de rodovias

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta terça-feira nova modelagem para as concessões rodoviárias, após os leilões de dois trechos de rodovias terem sido cancelados na última semana por falta de interesse das empresas.

“Melhoramos a modelagem das concessões para que seja mais rentável que a anterior”, afirmou o ministro ao participar de fórum sobre projetos de infraestrutura e energia, com apoio do Valor e do BTG Pactual.

Segundo Mantega, o prazo de concessão foi ampliado de 25 anos para 30 anos e a perspectiva de aumento da demanda também foi reduzida, de cerca de 5% ao ano para 4% ao ano.

O governo também alterou a estrutura de garantias e passou a aceitar, além de fianças corporativas, project finance, o que comprometerá menos os recursos da empresa. Nas concessões de rodovias, o prazo de financiamento também foi ampliado, passando de prazo de 20 anos para 25 anos, com queda da taxa de juros nesses financiamentos.

Segundo Mantega, as taxas praticadas serão de TJLP + até 1,5% ao ano (máximo), dependendo do risco de crédito das empresas, enquanto na modelagem anterior a taxa de juros cobrada era sempre TJLP + 1,5% ao ano (fixo, sem flexibilidade).

Por último, Mantega afirmou que os empréstimos-ponte serão facilitados, com queda também da exigência de patrimônio líquido em relação ao tamanho do financiamento necessário, que era de 1,3 vez e passou para 1 vez o patrimônio líquido.

Confira, item a item, as mudanças anunciadas pelo ministro:

– Prazo da concessão: passou de 25 anos para 30 anos

– Estimativa da expansão média anual da demanda: passou de 5% ao ano para 4% ao ano

– Estrutura de garantias: Era baseada em fiança bancária/corporativa e project finance e passa a ser toda ancorada em project finance (que traz maior facilidade de garantias, segundo a apresentação do ministro)

– Prazo de carência: era de até 3 anos e passa para 5 anos

– Taxa de juros: era de TJLP + 1,5% e passa para TJLP + até 1,5%, dependendo do rating do tomador

– Prazo total do financiamento: passa de até 20 anos para 25 anos

– Empréstimos-ponte: mantidas as condições de custo do empréstimos ponto iguais ao empréstimo de longo prazo

– Outras condições do financiamento: era de patrimônio líquido maior ou igual a 1,3 vez o total financiado e ativos totais maiores ou igual a 2,8 vezes o total financiado e passa para patrimonio líquido igual ou maior que o total financiado e ativos totais maiores ou igual a 2 vezes o total financiado.

(Tainara Machado e Arícia Martins| Valor)

Redação

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