NOTA PARA A IMPRENSA – 25.8.2008 Política Monetária e Operações de Crédito do Sistema Financeiro julho de 2008

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……As operações concedidas com recursos livres, correspondentes a 71,7% da carteira total do sistema financeiro, totalizaram R$778,1 bilhões em julho, com acréscimos de 1,9% no mês e de 35,9% em relação a igual período do ano anterior.……

NOTA PARA A IMPRENSA   –   25.8.2008
I – Evolução dos agregados monetários
Em julho, a média dos saldos diários da base monetária alcançou R$134,7 bilhões, registrando aumentos de 2,7% no mês e de 15,6% em doze meses. Os saldos médios do papel-moeda emitido e das reservas bancárias cresceram 2,1% e 4,3% no mês, respectivamente.

Relativamente às fontes de emissão monetária, tendo como referência os fluxos mensais, as operações do setor externo determinaram expansão de R$2,7 bilhões, resultante das compras líquidas de divisas pelo Banco Central no mercado interbancário de câmbio, ao mesmo tempo em que os ajustes nas operações com derivativos totalizaram R$1 bilhão. No sentido oposto, destacaram-se os recolhimentos relativos à exigibilidade adicional sobre depósitos e ao compulsório sobre os depósitos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), contracionistas em R$1 bilhão e R$722 milhões, nessa ordem.

As operações com títulos públicos federais, incluindo a atuação do Banco Central no ajuste de liquidez do mercado monetário, implicaram contração de R$6 bilhões. No mercado secundário, as vendas líquidas somaram R$63,9 bilhões, enquanto no mercado primário ocorreram resgates líquidos de R$57,9 bilhões de títulos do Tesouro Nacional.

Os meios de pagamento (M1), considerada a média dos saldos diários, atingiram R$190 bilhões em julho, apresentando crescimentos de 2% no mês e de 13,3% em doze meses. Os saldos médios do papel-moeda em poder do público e dos depósitos à vista expandiram-se 2% e 1,9% no mês. Tais componentes cresceram 18% e 10,3%, respectivamente, nos últimos doze meses.

O conceito M2 dos meios de pagamento ampliados, que agrega ao M1 os depósitos para investimentos, os depósitos de poupança e os títulos emitidos pelas instituições financeiras, elevou-se 4,4% em relação a junho, considerados os saldos em final de período. O estoque de títulos privados cresceu 7,9%, totalizando R$457,9 bilhões, refletindo as captações líquidas de R$26 bilhões dos depósitos a prazo. Por sua vez, os depósitos de poupança totalizaram R$252,3 bilhões, com acréscimo de 1,8% no mês.

O saldo de M3, que agrega ao M2 as quotas de fundos de renda fixa e os títulos públicos federais que dão lastro à posição líquida de financiamentos em operações compromissadas entre o público e o setor financeiro, registrou alta de 1,7% em relação ao mês anterior, atingindo R$1,8 trilhão. O M4, que compreende o M3 mais os títulos públicos de detentores não financeiros, apresentou saldo de R$2,1 trilhões em julho, com crescimento de 1,8% no mês e de 18,6% em doze meses.
II – Operações de crédito do sistema financeiro
O estoque total das operações de crédito do sistema financeiro atingiu R$1.086 bilhões em julho, representando elevações de 1,7% no mês e de 32,7% em doze meses. Em decorrência, a relação desse agregado com o PIB alcançou 37%, ante 36,6% em junho último e 32,4% em julho de 2007.

A evolução do crédito seguiu a tendência expansionista observada no mês anterior, com predominância das carteiras com recursos livres, destacando-se os financiamentos destinados às empresas, que mantiveram o desempenho favorável registrado ao longo do ano, impulsionado pela trajetória de crescimento da modalidade capital de giro. No segmento de pessoas físicas, o incremento dos empréstimos contratados pelas famílias foi condicionado pela demanda das modalidades de crédito pessoal e de arrendamento mercantil.

As operações concedidas com recursos livres, correspondentes a 71,7% da carteira total do sistema financeiro, totalizaram R$778,1 bilhões em julho, com acréscimos de 1,9% no mês e de 35,9% em relação a igual período do ano anterior. A variação mensal traduziu o aumento de 2,3% nas operações contratadas com pessoas físicas, saldo de R$369,3 bilhões, conjugado com a expansão de 1,5% nos financiamentos destinados a pessoas jurídicas, cujo montante alcançou R$408,9 bilhões. Ao mesmo tempo, assinale-se a crescente contribuição das operações de leasing para a evolução dos empréstimos destinados tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas, evidenciada nas expansões respectivas de 141,7% e de 78,4% em doze meses.

As operações de crédito contratadas com recursos direcionados somaram R$307,6 bilhões, com aumentos de 1,2% no mês e de 25,4% em relação a julho de 2007. O resultado no mês foi sustentado, basicamente, pelo crescimento de 1% nos financiamentos realizados pelo BNDES, saldo de R$175,9 bilhões, e pela elevação de 3,3% nas operações contratadas com o segmento habitacional, que somaram R$51,2 bilhões.

Os desembolsos concedidos pelo BNDES, de janeiro a junho, atingiram R$37,9 bilhões, superando em 53,4% o valor registrado no mesmo semestre de 2007. A expansão verificou-se em todos os segmentos da atividade econômica, destacando-se o aumento de 72,9% nas concessões para o setor de comércio e serviços, montante de R$19 bilhões, com ênfase para os ramos de transporte terrestre e de telecomunicações. As liberações de recursos para a indústria somaram R$16,1 bilhões, com elevação de 42,6%, sobressaindo os desembolsos destinados aos setores de produtos alimentícios, além de veículos, reboques e carrocerias. Os financiamentos contratados pelo setor agropecuário apresentaram expansão de 15,8%, ao atingir R$2,8 bilhões.

As consultas referentes a solicitações de crédito formalizadas no BNDES somaram R$79,7 bilhões no primeiro semestre do ano, com evolução de 32,9% comparativamente a igual período do ano anterior. As solicitações mais representativas corresponderam ao segmento de comércio e serviços, volume de R$42,5 bilhões e expansão de 31,4%, evidenciando maior demanda dos setores de eletricidade e gás e de transporte terrestre. Os pedidos formulados pela indústria cresceram 30,8%, com saldo de R$32,2 bilhões, refletindo aumento das consultas dos segmentos de papel e celulose e de produtos alimentícios.
II.1 – Distribuição setorial do crédito
Os créditos do sistema financeiro para o setor privado atingiram R$1.066 bilhões em julho, com incremento de 1,7% no mês e acréscimo de 33,3% no período de doze meses. A evolução mensal refletiu, além da expansão de 2,3% nos empréstimos contratados com pessoas físicas, o aumento de 1,5% nos financiamentos destinados à indústria, cujo estoque totalizou R$248,3 bilhões, destacando-se as operações para os setores de energia, alimentos e aeronáutica.

Os créditos concedidos ao segmento de outros serviços somaram R$186,9 bilhões, revelando incremento de 1,2% no mês, com ênfase nas operações relacionadas a empresas de cartão de crédito, transportes e atividades imobiliárias. Os financiamentos para o comércio aumentaram 1,8% no mês, atingindo R$112,8 bilhões, com predominância do segmento varejista.

O volume de crédito contratado pelo setor habitacional somou R$54,2 bilhões em julho, registrando crescimento mensal de 3,1%. Esse desempenho esteve vinculado ao aumento na utilização de recursos próprios das instituições financeiras, bem como do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saldo das operações de crédito rural alcançou R$98,8 bilhões, com acréscimo de 0,4% no mês, concentrado em financiamentos para investimento na atividade pecuária.

Os empréstimos concedidos ao setor público totalizaram R$19,5 bilhões em julho, com acréscimo de 0,7% no mês. A dívida bancária dos estados e municípios aumentou 0,7%, atingindo R$15,5 bilhões, com destaque para a contratação de operações vinculadas à área de saneamento básico. Os créditos destinados ao governo federal somaram R$3,9 bilhões, com expansão mensal de 0,9%, decorrente de novas operações com o setor de energia.

II.2 – Operações com recursos livres – Crédito referencial para taxas de juros

As operações de crédito referencial somaram R$604,9 bilhões em julho, com expansões de 1,3% no mês e de 30,9% em doze meses. O resultado mensal refletiu o crescimento das carteiras de pessoas jurídicas com recursos internos e de pessoas físicas, enquanto o estoque das modalidades referenciadas em moeda estrangeira mostrou retração no período.

O volume de crédito destinado a pessoas jurídicas alcançou R$338,6 bilhões em julho, com aumentos de 1,3% no mês e de 40,9% em doze meses. As operações lastreadas em recursos domésticos aumentaram 2,3% no mês, ao totalizar R$265,8 bilhões, movimento que permanece vinculado ao incremento dos empréstimos em capital de giro, com variação mensal de 4,1%. As modalidades referenciadas em moeda estrangeira decresceram 2,4% no período, somando R$72,8 bilhões.

Deve-se assinalar a participação crescente das operações destinadas a empresas de médio e pequeno porte na evolução do crédito para pessoas jurídicas, aspecto associado à dinamização da atividade econômica, bem como ao acesso mais restrito dessas empresas a outras fontes de recursos, tais como os mercados de capitais.

O crédito destinado às pessoas físicas alcançou R$266,3 bilhões, com crescimentos de 1,2% em relação a junho e de 20% em doze meses. O desempenho dessas carteiras permanece determinado, principalmente, pelo crescimento da modalidade crédito pessoal. A participação relativa dos créditos consignados nessa modalidade, por sua vez, recuou de 56,2%, em julho de 2007, para 55,5% no mesmo período deste ano. Em julho, o crédito consignado registrou aumentos de 1,7% no mês e de 25,7% em doze meses, atingindo R$73,6 bilhões, enquanto o crédito pessoal apresentou expansões de 2,1% e 26,4%, respectivamente, totalizando R$118,8 bilhões.

A taxa média de juros relativa ao crédito referencial atingiu 39,4% a.a. em julho, com aumentos de 1,4 p.p. no mês e de 3,5 p.p. em doze meses. A elevação no custo médio dos empréstimos para pessoas físicas mostrou-se mais acentuada, com incrementos de 2,3 p.p. no mês e de 4,4 p.p. em doze meses, atingindo 51,4% a.a. A alta nos encargos pôde ser observada nas diversas modalidades, com destaque para os aumentos mensais em cheque especial, crédito pessoal e veículos, 3,6 p.p., 2,2 p.p. e 2,4 p.p., respectivamente. No mesmo sentido, a taxa média dos financiamentos destinados às empresas cresceu 0,9 p.p. no mês, situando-se em 27,5% a.a., com destaque para o incremento mensal de 1,4 p.p. nas operações com encargos prefixados.

O spread bancário registrou movimento semelhante, apresentando acréscimos de 1,1 p.p. no mês e de 0,5 p.p. nos últimos doze meses, ao alcançar 25,6 p.p. O resultado no mês decorreu da elevação de 1,9 p.p. nas operações com pessoas físicas, que atingiram 36,6 p.p. O spread das operações do segmento de pessoas jurídicas situou-se em 14,5 p.p., incremento de 0,6 p.p. no mês.

A taxa de inadimplência do crédito referencial, considerados os atrasos superiores a noventa dias, alcançou 4,2% em julho, representando aumento mensal de 0,2 p.p. e queda de 0,5 p.p. em doze meses. A variação observada no mês foi determinada pelo incremento de 0,3 p.p. nos atrasos das pessoas físicas, cuja taxa atingiu 7,3%, revertendo parte da queda de 0,4 p.p. ocorrida no mês anterior. No segmento de pessoas jurídicas notou-se estabilidade, no patamar de 1,7%.

Estatísticas complementares às divulgadas nesta nota podem ser obtidas na página do Banco Central, na internet:
* Sistema Financeiro Nacional – Informações sobre operações bancárias – Taxas de operações de crédito – Dados Consolidados (mensal) (http://www.bcb.gov.br/?TXCREDMES);
* Economia e Finanças – Séries Temporais (http://www.bcb.gov.br/?SERIETEMP).

GLOSSÁRIO

POLÍTICA MONETÁRIA

Base Monetária: passivo monetário do Banco Central, também conhecido como emissão primária de moeda. Inclui o total de cédulas e moedas em circulação e os recursos da conta “Reservas Bancárias”. É a principal variável de política monetária, refletindo o resultado líquido de todas as operações ativas e passivas do Banco Central.

Fatores condicionantes da Base Monetária: refere-se às fontes de criação (emissão de moeda pelo Banco Central) ou destruição (recolhimento de moeda pelo Banco Central) de moeda primária (base monetária). Toda operação/intervenção do Banco Central que resulta em entrega de papel-moeda e/ou crédito em contas de “Reservas Bancárias” significa expansão monetária (criação de moeda) e é apresentada com sinal positivo. Ao contrário, toda operação/intervenção do Banco Central que resulta em recebimento e/ou débito em contas de “Reservas Bancárias” significa contração monetária e é apresentada com sinal negativo. Deve-se ressaltar a diferença entre fabricação e emissão de moeda: a fabricação é um processo fabril de cédulas e moedas e a emissão é um processo econômico que resulta em crescimento da oferta monetária, tanto física (cédulas e moedas) quanto escritural (Reservas Bancárias).

Base Monetária ( Conceito B1: corresponde à base monetária restrita acrescida dos valores adicionais de compulsório remunerado incidente sobre depósitos à vista.

Base Monetária ampliada: conceito amplo de base monetária foi introduzido no Plano Real com o pressuposto de que agregados mais amplos sejam melhor correlacionados com os preços na economia brasileira, visto que mais perfeitamente captam a substitutibilidade entre a moeda, em seu conceito mais restrito, e os demais ativos financeiros. Inclui, além da base restrita, os principais passivos do Banco Central e do Tesouro Nacional (compulsórios e títulos federais).

Meios de Pagamento: conceito restrito de moeda (M1). Representa o volume de recursos prontamente disponíveis para o pagamento de bens e serviços. Inclui o papel-moeda em poder do público, isto é, as cédulas e moedas metálicas detidas pelos indivíduos e empresas não financeiras e, ainda, os seus depósitos à vista efetivamente movimentáveis por cheques ou instrumentos eletrônicos. Com a redução da inflação, a partir da introdução do real, ocorreu forte crescimento dos meios de pagamento no conceito restrito, processo esse conhecido como remonetização, resultante da recuperação da credibilidade da moeda nacional.

Meios de pagamento ampliados: inclui moeda legal e quase-moeda, correspondendo aos instrumentos de elevada liquidez, em sentido amplo. O M2 corresponde ao M1 mais as emissões de alta liquidez realizadas primariamente no mercado interno por instituições depositárias – as que realizam multiplicação de crédito. O M3 é composto pelo M2 e as captações internas por intermédio dos fundos de renda fixa e das carteiras de títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). O M4 agrega o M3 e a carteira livre de títulos públicos do setor não financeiro.

Recolhimentos/encaixes obrigatórios de instituições financeiras: refere-se aos valores recolhidos ao Banco Central e/ou mantidos pelas instituições na forma de encaixe para fins de cumprimento das diversas normas prudenciais e de controle monetário, estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Os recolhimentos “em espécie” correspondem aos valores que foram transferidos das contas “Reservas Bancárias” para outras contas de depósitos no Banco Central e que têm movimentação limitada aos períodos regulamentares, geralmente semanais, mediante demonstrativo de evolução da base de cálculo. Estes recolhimentos podem ser remunerados ou não. Os recolhimentos “em títulos” correspondem aos valores dos títulos públicos federais que foram vinculados no Selic, e que ficaram indisponíveis para negociações enquanto mantida a vinculação. Os recolhimentos “em títulos” são considerados remunerados em função da rentabilidade implícita no valor atualizado do título, não recebendo qualquer remuneração adicional por parte do Banco Central.

OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO SISTEMA FINANCEIRO

Operações de crédito do sistema financeiro: estoque total das operações de empréstimos e financiamentos concedidas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, exclusive agências e subsidiárias de bancos brasileiros no exterior. As operações de crédito são classificadas de acordo com:

I) Origem dos recursos:
I.1)    Operações de crédito com recursos direcionados: operações realizadas com taxas ou recursos pré-estabelecidos em normas  governamentais, destinadas, basicamente, aos setores rural, habitacional e de infra-estrutura.
I.2)    Operações de crédito com recursos livres: formalizadas com taxas de juros livremente pactuadas entre os mutuários e as instituições financeiras. Excluem-se as operações de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ou quaisquer outras lastreadas em recursos compulsórios ou governamentais. Contempla as seguintes operações:
I.2.1)     crédito referencial para taxas de juros: operações consideradas para o cálculo das taxas médias de juros das modalidades de crédito, assim como dos segmentos de pessoa física e de pessoa jurídica. A remessa das informações pelas instituições financeiras é regulamentada pela Circular 2.957/1999 e classificadas de acordo com os seguintes critérios:
I.2.1.1)         por tipo de encargo:
I.2.1.1.1)     prefixados: operações em que o percentual de correção do saldo ou das parcelas é definido previamente, por ocasião da assinatura do contrato;
I.21.1.2)     pós-fixados: operações cuja correção pode ser contratada com base em percentual variável ou em duas parcelas, uma com percentual fixo e prefixado e outra com percentual variável. O percentual variável é referenciado em taxa regularmente calculada e de conhecimento público com período de vigência superior a um dia (por exemplo, TR, TBF e TJLP) ou variação cambial, caracterizando-se por ser conhecido após a assinatura do contrato ou no vencimento da operação ou parcela;
I.2.1.1.3)     taxas flutuantes: distingue-se do encargo posfixado devido ao percentual variável ser corrigido com base em taxa com período de vigência de um dia (por exemplo, taxas Selic e DI);
I.2.1.1.4)     índices de preços: operações contratadas com prazo mínimo de um ano e correção baseada em índices de preços.
I.2.1.2)         por categoria de tomador: pessoas jurídicas e físicas;
I.2.1.3)         por modalidade de crédito:
I.2.1.3.1)    hot money: operações de crédito caracterizadas por prazo máximo de 29 dias e procedimentos operacionais simplificados;
I.2.1.3.2)     capital de giro: linhas de crédito caracterizadas por prazo superior a 30 dias, assinatura de contrato específico e apresentação de garantias, destinando-se a financiar as atividades operacionais das empresas;
I.2.1.3.3)    conta garantida: crédito vinculado à conta bancária de pessoas jurídicas, em que determinado limite de recursos é disponibilizado para utilização de acordo com a conveniência do cliente;
I.2.1.3.4)    desconto de duplicatas e notas promissórias: adiantamento de recursos relativos à duplicatas em cobrança ou notas promissórias, as quais constituem as próprias garantias da operação;
I.2.1.3.5)    vendor: operação de financiamento de vendas baseada no princípio da cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento à vista. A empresa vendedora transfere seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de intermediação, paga o vendedor à vista e financia o comprador;
I.2.1.3.6)    aquisição de bens: operações tradicionais de financiamento destinadas a pessoas físicas e jurídicas, nas quais a concessão do crédito está vinculada à aquisição de determinado bem que quase sempre constitui a garantia da operação;
I.2.1.3.7)    financiamento imobiliário: operações não vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação e destinadas a financiar aquisição, construção ou reforma de imóveis;
I.2.1.3.8)    adiantamento sobre contratos de câmbio (ACC): antecipação de recursos vinculados a contratos de exportação, com a finalidade de financiar a produção das mercadorias a serem exportadas;
I.2.1.3.9)    export notes: representam contratos de cessão de crédito de exportação, nos quais o exportador cede ao tomador (empresa ou banco), por meio de um titulo, os direitos creditícios de uma operação a ser realizada no futuro, obtendo dessa forma recursos para financiar a produção das mercadorias a serem exportadas. Diferencia-se das operações de ACC por não apresentar prazo para embarque de mercadoria;
I.2.1.3.10)    repasses de recursos externos: transferência, para empresas localizadas no país, de recursos captados no exterior por instituição financeira;
I.2.1.3.11)    cheque especial: crédito vinculado à conta bancária de pessoas físicas, no qual determinado limite de recursos é disponibilizado para utilização de acordo com a conveniência do cliente;
I.2.1.3.12)    crédito pessoal: operações tradicionais de empréstimo a pessoas físicas, nas quais a concessão do crédito não está vinculada à aquisição específica de um bem ou serviço;
I.2.1.3.13)    cartão de crédito: refere-se a saldos não quitados na data do vencimento, parcelas vincendas de compras a prazo e saques efetuados com cartão de crédito em caixas eletrônicos;
I.2.1.3.14)    outros: operações registradas nas contas do ativo das instituições financeiras como operações de crédito e que não sejam passíveis de classificação nas demais modalidades, conforme estabelecido pela Circular 2.957/1999.
I.2.2)     operações realizadas por cooperativas de crédito: operações de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos, destinadas exclusivamente a associados e lastreadas em depósitos á vista e a prazo de associados e, ainda, em empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, além de doações. Podem ser realizadas pelos seguintes tipos de cooperativas:
    – cooperativas rurais: formada por pessoas que desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, de forma efetiva e predominante, atividade agrícola, pecuária ou extrativa, ou se dediquem a operações de captura e transformação do pescado;
    – cooperativas de crédito mútuo: formada por pessoas físicas que tenham como vínculo não apenas aquelas atividades que permitem a criação e funcionamento de cooperativas de crédito rural;
    – cooperativas de livre admissão: adotam a livre admissão de associados, sem necessidade de estar vinculadas a segmentos específicos da população, desde que obedecidas condições específicas, destacando-se, entre outras, limitação da área de atuação a municípios com menos de cem mil habitantes no caso da constituição de novas cooperativas, filiação à cooperativa central com tempo mínimo de funcionamento de três anos, bem como capital mínimo comparável ao atualmente estabelecido para as demais cooperativas singulares.
I.2.3)         operações de arrendamento mercantil: operações em que o arrendador (instituição financeira) concede ao arrendatário a utilização de um bem objeto do financiamento, com opção de compra, ao final do contrato, pelo valor residual garantido ou pelo preço de mercado do bem, descontando-se o valor que já foi pago excluída a modalidade de leasing operacional, destacando-se que pode ser bem móvel de produção nacional ou estrangeira ou bem imóvel adquirido pela entidade arrendadora para fins de uso próprio do arrendatário.

II) Direcionamento dos recursos: refere-se à destinação do crédito aos diversos setores da atividade econômica, exceto intermediários financeiros, observada, basicamente, a seguinte segregação:
II.1) Setor público:
II.1.1)     governo – administração direta: refere-se ao crédito contratado pelos governos federal, estaduais e municipais, além de ministérios e secretarias estaduais e municipais;
II.1.2)     governo – administração indireta: refere-se ao crédito contratado por autarquias, fundações, institutos e outros órgãos mantidos, principalmente, com recursos orçamentários do governo;
II.1.3)     atividades empresariais: refere-se às operações contratadas com unidades econômicas de propriedade de governos, ou sob seu controle, que atuam no sentido de produzir e vender ao público bens e serviços. Devem ser incluídas neste grupo as empresas públicas e as sociedades de economia mista, referentes aos governos federal, estadual e municipal.
II.2) Setor privado:
II.2.1)     rural: compreende as operações realizadas em conformidade com as normas específicas do crédito rural, deferidas a produtores rurais e demais pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie;
II.2.2)     indústria: engloba o crédito direcionado ao financiamento das atividades de extração, beneficiamento e transformação, inclusive de produtos agropecuários, construção de edificações e outras obras contratadas por pessoas jurídicas, serviços industriais de utilidade pública, produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, distribuição de gás encanado e água, e serviços de saneamento;
II.2.3)     comércio: refere-se às operações contratadas por entidades que operam como intermediários na compra e venda de bens, abrangendo as atividades atacadistas e varejistas;
II.2.4)     habitação: abrange as operações realizadas com pessoas físicas ou cooperativas habitacionais com a finalidade de construção, reforma ou aquisição de unidades residenciais. As operações voltadas a empreendimentos imobiliários não residenciais classificam-se em indústria;
II.2.5)     pessoas físicas: refere-se às operações de responsabilidade direta de pessoas físicas, exceto as deferidas para construção, reforma ou aquisição de habitações;
II.2.6)     outros serviços: refere-se às entidades não classificadas nos itens anteriores e que atuam, entre outras, nas áreas de transporte, serviços postais e de telecomunicações, educação e cultura, assistência médico-hospitalar, conservação e reparação, diversões, jornais, rádio e televisão, publicidade e propaganda, informática, segurança, mão de obra, assessoria e consultoria, filantropia, etc.
III) Estrutura das operações de crédito por valor e prazo
III.1) faixa de valor: refere-se aos saldos das operações de crédito, considerados os recursos livres e direcionados, segregadas em pessoas físicas e em pessoas jurídicas, distribuídos em três faixas de valor. O conceito de pessoas físicas difere do conceito definido no item II.2.5 por incluir os financiamentos habitacional e rural contratados por indivíduos. A fonte das informações é oriunda do Sistema de Informações de Crédito (SCR).
III.2) estrutura por vencimento: Refere-se aos saldos das parcelas das operações de crédito a vencer, considerados os recursos livres e direcionados, segregadas em pessoas físicas e jurídicas, distribuídos em cinco estruturas de vencimento. O conceito de pessoas físicas difere do conceito definido no item II.2.5 por incluir os financiamentos habitacional e rural contratados por indivíduos. A fonte das informações é oriunda do Sistema de Informações de Crédito (SCR).

IV) Controle de capital das instituições financeiras: distribuição das operações de acordo com os segmentos de instituições financeiras definidos pela Carta-Circular 2.345, de 25.1.1993, conforme a seguir:
IV.1) Sistema financeiro público: operações realizadas por instituições financeiras em que a União e os governos estaduais detém a maioria do capital votante, de forma direta ou indireta;
IV.2) Sistema financeiro privado nacional: operações realizadas por instituições financeiras em que pessoas físicas e/ou jurídicas domiciliadas e residentes no País detém a maioria do capital votante;
IV.3) Sistema financeiro estrangeiro: operações realizadas por instituições financeiras que tenham sob controle estrangeiro, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante, assim como as instituições constituídas e sediadas no exterior com dependência ou filial no País.

Prazo médio: corresponde à média dos prazos para vencimento do saldo ou parcelas remanescentes das operações em curso. É apurado pela ponderação do valor do saldo ou das parcelas das operações pelo prazo a decorrer, dividindo-se esse resultado pelo somatório dos saldos ou parcelas remanescentes das operações. Esse conceito não se aplica às operações de crédito rotativo (conta garantida e cheque especial), nas quais o prazo médio corresponde à média de utilização dos recursos ao longo do mês.

Taxas de juros de captação: utiliza-se como taxa de referência a taxa de captação média dos certificados ou recibos de depósitos bancários (CDB/RDB) para modalidades cujo prazo médio situa-se em torno de 30 dias, e, para as demais modalidades, de prazo superior a 30 dias, a taxa referencial de contratos realizados no mercado de derivativos que expressa a expectativa para a taxa básica de juros correspondente aos respectivos prazos (contratos de swap DI x pré).

Taxas de juros de aplicação: porcentual cobrado pelas instituições financeiras nas operações de crédito realizadas com seus clientes.

Taxa média das operações pós-fixadas: taxa das operações referenciadas em variação cambial (Adiantamento sobre Contratos de Câmbio e Repasses externos), formada pela média das taxas pactuadas no momento da concessão do crédito, acrescida da variação cambial anualizada apurada entre o dólar médio à vista e a cotação média do contrato futuro de dólar comercial, negociado na Bolsa de Mercadorias & futuros (BM&F), referente ao prazo médio de cada modalidade.

Spread: representa a diferença entre as taxas de juros de aplicação e de captação, compreendendo o lucro e o risco relativos às operações de crédito.

ATIVOS E PASSIVOS INTERNACIONAIS DO SISTEMA BANCÁRIO

O conceito de ativos e passivos internacionais segue metodologia proveniente do padrão de dados divulgados pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS).

Segundo essa metodologia, são classificados como ativos e passivos internacionais os saldos ou posições patrimoniais brutas de operações cuja contraparte e/ou moeda sejam estrangeiras, correspondendo, desta forma, às transações com residentes em moeda estrangeira e àquelas efetuadas com não-residentes em qualquer moeda. Nas operações com residentes, são excluídas aquelas contratadas em reais que forem indexadas ou referenciadas em moeda estrangeira.

Essas informações têm como fonte o documento Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI), remetido ao Banco Central pelos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e Caixa Econômica Federal, com a posição do último dia útil de cada trimestre civil. Os dados publicados referem-se a posições brutas, pois não foram consolidadas as transações entre matriz e agências bancárias no exterior.

Ativos internacionais: inclui os saldos patrimoniais brutos de empréstimos, depósitos, títulos e outros ativos (participações acionárias, fundos de investimento, operações com derivativos, entre outros).

Passivos internacionais: abrangem os saldos de depósitos, empréstimos, títulos e outros passivos (empréstimos recebidos das matrizes no exterior, operações com derivativos, entre outros).

Bancos nacionais: classificados em bancos públicos e privados. Os bancos privados são aqueles em que a participação do capital privado nacional no capital votante é igual ou superior a 50%.

Bancos estrangeiros: bancos que operam no país em que a participação externa é superior a 50% do capital votante.

Contraparte: pessoa física ou jurídica que figura em posição financeira oposta à da instituição bancária informante.

Centros offshore: classificação do BIS que inclui países que possuem instituições bancárias com atuação expressiva em operações com não-residentes e/ou operações em moedas estrangeiras.

Redação

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