O MPF e o terrorismo praticado pelos comandantes das PMs

A CF/88 garante a liberdade de consciência e de manifestação. Portanto, a população tem direito de ir às ruas gritar FORA TEMER como tinha o direito de hostilizar Dilma Rousseff.

Nas manifestações anti-Dilma não ocorreu nenhum caso de violência policial. Ontem foram registrados vários casos de violência policial, alguns deles capturados em vídeo:

https://www.facebook.com/bbcbrasil/videos/10153869921707816/?pnref=story

https://www.facebook.com/Brasil247/videos/1286169714769366/?pnref=story

A igualdade perante a Lei também é um princípio fundamental da CF/88. Portanto, os comandos das PMs não podem escolher “aceitar e proteger” a algumas manifestações e “proibir e reprimir” outras. Não compete à PM escolher qual será a ideologia oficial do Estado, pois o Estado é plural.

Uma nova Lei Anti-Terrorismo foi aprovada e sancionada. Em seu texto ela prescreve:

Art. 2o  O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm

As imagens provam satisfatoriamente que ontem as PMs agiram movidas por xenofobia ideológica, reprimindo manifestações legítimas em razão de evidente discriminação ou preconceito. As imagens sugerem que os policiais colocaram em risco os cidadãos e jornalistas, perturbando a paz social com evidente violação às liberdades políticas consagradas na CF/88.

A atuação das PMs para impedir manifestações contra Michel Temer é evidentemente ilegal. Como advogado, porém, o que me causa espanto é outro fenômeno. Eu realmente não consigo entender a motivação do MPF. O que aquele órgão está esperando para enquadrar os comandos das PMs na Lei Anti-Terrorismo? 

Já protocolei meu requerimento ao MPF solicitando a aplicação da Lei Anti-Terrorismo contra os comandantes das PMs. Os interessados podem fazer o mesmo:

http://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/ouvidoria/portal/cadastro.html?tipoServico=2

 

 

PS: No detalhe da foto, ferimento produzido por estilhaço de bomba lançada pela PM/SP no Largo da Batata, São Paulo, no domingo 04/09/2016. A vítima é uma enfermeira que conheço há vários anos. Ela é uma pessoa cordial, educada e incapaz de praticar atos violentos. A laceração profunda na perna dela ocorreu no momento em que ela comprava uma garrafa de água num bar próximo ao local da ação policial terrorista.  

Fábio de Oliveira Ribeiro

3 Comentários

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  1. HÁ NOTÍCIA

    de que manifestantes da CUT conseguiram deter alguns black bloc que estavam destruindo e nesse momento Policiais Militares atacaram e protegeram os destruidores.

    1. Esta informação é

      Esta informação é plausível.

      Eu mesmo vi alguns caras provocando a PM durante a marcha da Av. Paulista para o Largo da Batata. Um manifestante interpelou os provocadores e avisou a multidão de que ninguém deveria estimular agentes infiltrados na passeata. 

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