Por falhas e pressão, Moro teve que mudar pacote anticrime

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Marcelo Cabral/ABr

Ministros apontaram falhas que podem futuramente vetar o projeto de Moro como inconstitucional. Governadores também indicaram alterações

Jornal GGN – Falhas no projeto do pacote anticrime apontadas pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, e um dia depois de ter apresentado o texto aos parlamentares, sob pressão, o ministro Sérgio Moro decidiu alterar trechos da proposta.

O projeto de lei anticrime desenhado pelo ex-juiz e atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro basicamente endurecem a legislação relacionadas às penas e ao encarceramento de condenados e traz brechas no sistema. Entre elas, a mudança no artigo 25 do Código Penal chamou a atenção: um agente policial ou de segurança pública não será preso se matar pessoas como legítima defesa.

O trecho do projeto, que já havia sido defendido como bandeira de campanha por Jair Bolsonaro antes do pleito de 2018, que protege policiais militares, civis e agentes da segurança pública do cometimento de crimes de homicídio causou polêmica logo que foi apresentado.

Mas além deste tema, que conquista adesão popular e também de parlamentares, sobretudo da bancada da bala, falhas explícitas foram incluídas pelo ex-magistrado. Foi o caso das restrições sugeridas por Moro para a progressão do regime prisional, de fechado a semiaberto.

De acordo com Celso de Mello, a mudança proposta irá esbarrar diretamente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e poderá tornar o projeto inconstitucional.

Em 2006, o Plenário do Supremo já considerou um artigo da Lei dos Crimes Hediondos inconstitucional porque previa que a pena de condenados neste delito seria cumprida somente em regime fechado.

Na proposta de Moro, crimes reincidentes de qualquer tipo ou condenados por corrupção e peculato teriam que começar a cumprir regime fechado logo de início, independente da pena fixada na sentença e do histórico do condenado. Além disso, o ex-juiz queria que presos por crimes hediondos tivessem dificuldades para a progressao do regime.

Mas o STF já pontuou que a proibição geral à progressão de regimes viola diretamente o princípio da individualização da pena. E não foi o que Sérgio Moro expressou em coletiva de imprensa, no início desta semana, quando disse que as restrições da progressão da pena em seu projeto eram “consistentes com o entendimento do Supremo”.

“Nós aprendemos com erros do passado. Colocamos a redação desse dispositivo para ser consistente com o entendimento do Supremo. Não existe nenhum óbice ao princípio da individualização da pena nesse caso, porque o dispositivo dá margem a exceções”, disse, equivocando-se.

Outra falha do projeto que foi apontado por um ministro ouvido por reportagem da Folha de S.Paulo é sobre a impunidade aos policiais, a mais polêmica mencionada anteriormente.

Ainda, um outro ministro teria comentado ao jornal que é possível que todo o pacote de Sérgio Moro, não somente estes dois trechos, tenham que parar na Corte para serem analisados sobre outras inscontitucionalidades.

E além da resistência dos ministros, governadores também criticaram as sugestões de Moro, o que fez com o que o ex-juiz tivesse que modificar o pacote, para tentar que seja aprovado sem futuros problemas.

Dos governadores, as sugestões dadas eram que as audiências com presos em estabelecimentos fora da comarca ocorram “obrigatoriamente” por videoconferência, e também acrescentou que o juiz irá negar a liberdade provisória a presos em flagrante, que foram reincidentes ou integrantes de organização criminosa, mas somente na condição de estar portando armas de foto de uso restrito.

Outra alteração de Moro foi na previsão de que seria uma medida “excepcional” que presos fiquem mais de três anos em penitenciárias de segurança máxima. Agora, o “excepcional” foi retirado, permitindo a situação.

Todas as mudanças feitas em seu projeto original fizeram com que o ministro da Justiça e Segurança Pública de Jair Bolsonaro encaminhasse a nova versão da proposta ao Congresso, para evitar erro de procedimento.

Ainda, dentro da agenda de Moro, o ministro prevê fazer uma série de visitas aos ministros do Supremo para evitar que a proposta seja considerada inconstitucional, após a aprovação do Congresso que Sérgio Moro espera obter.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

8 Comentários

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  1. O Brasil é uma piada. Onde já se viu a constitucionalidade, ou não, de uma lei depender de visitas feitas por quem apresenta o projeto de lei a Ministros da $uprema Corte?

    Parem o mundo que eu quero descer.

  2. Engana-se quem pensa que estas medidas são para combate ao crime, o crime, principalmente o trafico de drogas, existe em cadeia e é facilmente identificável assim como seu combate.
    O que o inteventor americano quer é estabelecer empresas que lucrem com a morte de pessoas, criminosas ou não, estabelecendo gastos com presididos e segurança, tornando o brasileiro refem de policiais corruptos, que podem matar à vontade como já o fazem, mas sem o incômodo de processos
    Outra questão é que quando o governo Bolsonaro fizer água, e a população tentat ir às ruas procurar seus direitos, a policia da morte será acionada e teremos outros masacres mexicanos

  3. O DIREITO É UNO, INDIVISÍVEL, EVOLUI E SE RECONSTROI.

    NASSIF, eu não consigo entender o por quê de os defensores de Lula agirem com tanta lhaneza os procuradores e juízes algozes do Eterno Presidente “Cabra da peste” do Brasil. Não adiante a defesa apresentar argumentos verossímeis contra sentenças previamente alinhavada. O complô judicial tem que ser enfrentado buscando brechas na legislação facciosa, perscrutando o espírito das leis, forçando novas interpretações doutrinárias, de modo a provocar fissuras nos Códigos protetivos da Magistratura. A caixa preta deve ser alumiada, para desnudar o corporativismo incrustado na falsa moralidade do judiciário.
    O Estado Democrático de Direito já não impera no Brasil. O País está sob forte interferência externa, com espias para todo lado monitorando declarações e movimentos das três esferas do poder, tendo as Forças Armadas em rédeas curtas com ameaças de publicidade de arquivos da época da ditadura.
    O que resta, então, ao cidadão Lula aprisionado sem a formação concreta de sua culpa, sentenciado apenas em convicções proferidas pelos “vestalinos” procuradores de qualquer esfera do direito e os juízes de piso ao teto. Ora, a guerra ainda não foi perdida; as batalhas, sim, fragorosamente perdidas por falta de estratégia e por afagar o inimigo. Parece até que a defesa trabalha para ser derrotada, vez que apresenta os mesmos argumentos nos diversos processos e já sabe de antemão qual será o veredito. Isso tem até nome no Estatuto da Advocacia: litigância temerária. Deixo claro que não estou acusando nenhum dos defensores do Nosso Amado Presidente, são apenas indignações que afloram do meu íntimo quando tomo conhecimento de mais uma “lacrada” do judiciário. Os doctoris fazem de conta que detêm a verdade e condenam o réu à prisão perpétua, em regime fechado, isolado e incomunicável, tornando letra morta o Art.5º da Constituição Federal que juraram defender.
    Os autos dos processos têm inúmeros erros de interpretação e de aplicação da norma jurídica. O Estado representado pelos Magistrados não foge à responsabilização objetiva nem os juízes, da responsabilização advinda do múnus que representa. Temos o Conselho Nacional da Magistratura, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Superior do Ministério Público, instâncias que podem ser acionadas quando ficar patente a desídia de parte do agente público. Existe a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, onde os operadores do direito devem obediência e a elas se enquadram. É comum ouvir-se dizer “a raposa tomando conta do galinheiro” quando se aciona tais Órgãos para denunciar magistrados e procuradores. Porém, a intenção da defesa é arranhar a pretensa invulnerabilidade dos “doutores da lei”, incomodando um universo paralelo onde habitam esses deuses da toga, que vivem refestelados em acolchoadas poltronas, com serviçais a rodo, comendo lanchinhos gourmet, usando indumentária Armani ou Louis Vuitton, desfrutando de viagens individual, familiar ou grupal, para aqui ou acolá, tudo total free e all included e em salas VIP, conduzidos por chauffeurs em automóveis novos customizados, sendo remunerado com vencimentos dentro do teto e acrescidos de auxílios indenizatórios diversos e especiais, agraciados com descanso anual de 30 dias em janeiro e julho e finalmente a aposentadoria integral, com dolo ou sem dolo. Tudo isso às expensas do cidadão que deveria ser a razão de existência da justiça, mas é por ela tratado como “o vulgo”. Esses senhores precisam sentir que o poder não transforma o exercente em divindade, que vivem num plano material onde a punição existe para purgação dos pecados aqui cometidos contra seus semelhantes.
    Mas, e daí? Pergunta o cidadão comum. “Não vai dar em nada, são eles com eles mesmos!”. Tudo bem, eu aceito o argumento, plagiando Paulinho da Viola. O advogado de defesa não é um ADÊVOGADO, é, sim, por excelência, advocatus, o que foi chamado a prestar assistência a um acusado, e seu mister exige múnus latus sensus, que serão aplicados tanto num simples litígio paroquial como também nas altas cortes internacionais. E o cidadão continua: “os Tribunais Latinos Americanos e a OEA são subjugados aos EUA, a ONU é um Órgão Político com poder de veto das potências nucleares, a donde o “seu” advogado vai ter respeito, ou ao mesmo ser ouvido? O cidadão tá certíssimo, porém ele desconhece um provérbio africano que diz mais ou menos assim: “Se você se sente pequeno diante do poderoso não esmoreça, imagine uma pessoa dentro de um quarto com um mosquitinho a lhe infernizar”. Resta então aos nossos diligentes defensores do Imortal Presidente do Brasil seguirem para a Corte Internacional de Justiça, também conhecida como Tribunal de Haia, cidade holandesa, e de lá atrair a atenção do mundo para as arbitrariedades cometidas pelos fiscais das leis e os aplicadores de justiça neste imenso e maravilhoso País.
    O DIREITO É UM SÓ AQUI E ALHURES, APENAS EXIGE ALGUÉM PARA DIZÊ-LO.

  4. Erros rudimentares no corpo das reportagens estão comprometendo a qualidade do jornalismo da plataforma GGN.
    No texto “O projeto de lei anticrime desenhado pelo ex-juiz e atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro basicamente endurecem..”; sujeito simples “O projeto de lei anticrime”, pede verbo no singular, “O projeto de lei anticrime… endurece”

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