Porque não antes?

O que mais irrita é esta mídia tupiniquim pautar orgãos como a OAB nacional. Ophir Cavalcante parece uma cadáver insepulto do falecido movimento CANSEI.

Hoje ele vem com esta: (Site Uol – http://migre.me/3ymNT )

 

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) se manifestou sobre a posse de passaportes diplomáticos por parentes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por parlamentares que não representam o Brasil em missões oficiais. Ophir Cavalcante, presidente nacional da entidade, pediu que os deputados que utilizam passaportes diplomáticos para turismo devolvam o documento, fundamentando sua declaração no princípio da moralidade. “O passaporte deve ser concedido, sim, para as autoridades para representar o país e não para fazer turismo, ou para viabilizar uma vida mais fácil ao parlamentar e sua família”, afirmou Ophir a Última Instância.

“A Ordem [dos Advogados do Brasil] quer lançar a discussão sobre os critérios utilizados para a emissão desse documento, que está sendo usado como cartão de turismo”. Segundo Ophir, o decreto que regulamenta a emissão de passaportes diplomáticos pode ser revisto. A OAB quer enviar uma sugestão à presidenta Dilma Rousseff para alterar o texto que regulamenta a emissão dos passaportes diplomáticos. “A concessão dessa regalia, desse benefício, é um ato administrativo e, como todo ato administrativo, deve estar pautado dentro da lei”, disse Ophir.

Há uma seção do decreto 5.978/06 que trata do passaporte diplomático. O artigo 6° da norma elenca as pessoas que têm direito ao benefício. Além do presidente da República, vice-presidente, e ex-presidentes, os membros do Congresso Nacional também têm direito ao passaporte diplomático. A emissão do documento para cônjuges e dependentes é regulada, segundo o decreto, pelo Ministério das Relações Exteriores.

 

O que está causando polêmica é este artigo do Decreto 5978/2006 que diz:

 

Seção I

Do Passaporte Diplomático

 

 

 

ARTIGO 6º – Conceder-se-á passaporte diplomático:

                        I – ao Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos ex-Presidentes da República;

 

 § …Parágrafo 1o  A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes das pessoas indicadas neste artigo será regulada pelo Ministério das Relações Exteriores.

Mas

 

 

Mas, antes deste decreto de 2006 havia um mais amplo e irrestrito! Porque antes não houve gritaria geral?

Aqui o Decreto 1983 de  1996 e o mesmo artigo:

 

SEÇÃO I

DO PASSAPORTE DIPLOMÁTICO

        Art. 6º Conceder-se-á passaporte diplomático:

        I – ao Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos ex-Presidentes da República;

 

  § 1º A concessão de passaporte diplomático aos familiares das pessoas indicadas neste artigo será regulada pelo Ministério das Relações Exteriores.

 

E mais pelo Decreto 5978/06 temos:

 

 Art. 38.  O prazo máximo e improrrogável de validade dos documentos de viagem é o seguinte:

                        I – de cinco anos, para os passaportes diplomático, oficial, comum e a carteira de matrícula consular;

 

 

antes pelo 1983 de 1996 era:

Art. 28. Os passaportes diplomático e oficial terão prazo de validade de até dez anos, podendo ser reduzido a critério do Ministério das Relações Exteriores, tendo em conta a natureza da função ou a duração da missão dos seus titulares

 

Esta novela parece a novela do PNDH que tinha as versões I e II, mas como era FHC, sem nenhum problema. Agora com Lula…

Os tais passaportes diplomáticos vem desde 1996 com direitos mais amplos incluindo….familiares de qualquer natureza.

Agora com Lula, o Otavinho  outro insepulto do CANSEI fica berrando… “Aparelhamento, uso da máquina, etc…”

Na verdade o que Otavinho quer é gritar a plenos pulmões: ” Volta Lula, saudades….” ( armário é phoda…)

Redação

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