O que mais irrita é esta mídia tupiniquim pautar orgãos como a OAB nacional. Ophir Cavalcante parece uma cadáver insepulto do falecido movimento CANSEI.
Hoje ele vem com esta: (Site Uol – http://migre.me/3ymNT )
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) se manifestou sobre a posse de passaportes diplomáticos por parentes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por parlamentares que não representam o Brasil em missões oficiais. Ophir Cavalcante, presidente nacional da entidade, pediu que os deputados que utilizam passaportes diplomáticos para turismo devolvam o documento, fundamentando sua declaração no princípio da moralidade. “O passaporte deve ser concedido, sim, para as autoridades para representar o país e não para fazer turismo, ou para viabilizar uma vida mais fácil ao parlamentar e sua família”, afirmou Ophir a Última Instância.
“A Ordem [dos Advogados do Brasil] quer lançar a discussão sobre os critérios utilizados para a emissão desse documento, que está sendo usado como cartão de turismo”. Segundo Ophir, o decreto que regulamenta a emissão de passaportes diplomáticos pode ser revisto. A OAB quer enviar uma sugestão à presidenta Dilma Rousseff para alterar o texto que regulamenta a emissão dos passaportes diplomáticos. “A concessão dessa regalia, desse benefício, é um ato administrativo e, como todo ato administrativo, deve estar pautado dentro da lei”, disse Ophir.
Há uma seção do decreto 5.978/06 que trata do passaporte diplomático. O artigo 6° da norma elenca as pessoas que têm direito ao benefício. Além do presidente da República, vice-presidente, e ex-presidentes, os membros do Congresso Nacional também têm direito ao passaporte diplomático. A emissão do documento para cônjuges e dependentes é regulada, segundo o decreto, pelo Ministério das Relações Exteriores.
O que está causando polêmica é este artigo do Decreto 5978/2006 que diz:
Seção I
Do Passaporte Diplomático
ARTIGO 6º – Conceder-se-á passaporte diplomático:
I – ao Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos ex-Presidentes da República;
… § …Parágrafo 1o A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes das pessoas indicadas neste artigo será regulada pelo Ministério das Relações Exteriores.
Mas
Mas, antes deste decreto de 2006 havia um mais amplo e irrestrito! Porque antes não houve gritaria geral?
Aqui o Decreto 1983 de 1996 e o mesmo artigo:
SEÇÃO I
DO PASSAPORTE DIPLOMÁTICO
Art. 6º Conceder-se-á passaporte diplomático:
I – ao Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos ex-Presidentes da República;
… § 1º A concessão de passaporte diplomático aos familiares das pessoas indicadas neste artigo será regulada pelo Ministério das Relações Exteriores.
E mais pelo Decreto 5978/06 temos:
Art. 38. O prazo máximo e improrrogável de validade dos documentos de viagem é o seguinte:
I – de cinco anos, para os passaportes diplomático, oficial, comum e a carteira de matrícula consular;
antes pelo 1983 de 1996 era:
Art. 28. Os passaportes diplomático e oficial terão prazo de validade de até dez anos, podendo ser reduzido a critério do Ministério das Relações Exteriores, tendo em conta a natureza da função ou a duração da missão dos seus titulares
Esta novela parece a novela do PNDH que tinha as versões I e II, mas como era FHC, sem nenhum problema. Agora com Lula…
Os tais passaportes diplomáticos vem desde 1996 com direitos mais amplos incluindo….familiares de qualquer natureza.
Agora com Lula, o Otavinho outro insepulto do CANSEI fica berrando… “Aparelhamento, uso da máquina, etc…”
Na verdade o que Otavinho quer é gritar a plenos pulmões: ” Volta Lula, saudades….” ( armário é phoda…)
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