Relatório do TCU sobre Secretaria Nacional de Defesa Civil

10. Conclusão

241. A auditoria procurou identificar os principais gargalos que dificultam a

atuação célere e eficiente da Secretaria Nacional de Defesa Civil – Sedec nas ações de resposta aos desastres e reconstrução. Também foram agregadas análises sobre aspectos das ações preventivas financiadas pela Sedec.

241. Constatou-se como causa importante para grande parte dos problemas identificados a baixa institucionalização dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa Civil, sendo os mais importantes a Sedec, os órgãos estaduais e os municipais de defesa civil.

243. Uma das evidências da baixa institucionalização é a falta de articulação dos órgãos responsáveis por ações de prevenção e de resposta aos desastres. Ficou evidente a necessidade de que órgãos que executem programas afins à defesa civil passem a interagir na busca de soluções para problemas comuns. Cita-se como exemplo dessa ausência de articulação a situação vivenciada entre o Ministério das Cidades, que possui uma ação destinada a financiar o mapeamento municipal de áreas de risco, e o Ministério da Integração Nacional, que possui um programa responsável por transferir recursos para projetos de prevenção a desastres.

244. Também como evidência da baixa institucionalização das ações defesa civil está a falta de critérios objetivos e de transparência na execução das ações da Secretaria Nacional de Defesa Civil. Não existe nem mesmo relação consistente entre recursos destinados à resposta a desastres e à prevenção, como forma de mitigar possíveis efeitos de novas catástrofes. No caso das ações de prevenção, verificou-se que a ausência de critérios objetivos para transferência de recursos permitiu sua concentração em poucas unidades da federação ao longo dos anos, tendo se acentuado em 2009 quando 45% dos recursos foram destinados a municípios da Bahia.

245. Com relação à falta de transparência, verificou-se que a Sedec não registra todas as solicitações por recursos relacionadas ao programa de resposta e reconstrução. Apenas aquelas que são atendidas possuem um processo físico e são inseridas no sistema da Secretaria Nacional. A falta de registro de qualquer solicitação, atendida ou não, bem como o motivo de sua

negativa, inviabilizou análises sobre a isonomia no atendimento dessas demandas, o que compromete a credibilidade do programa.

246. Verificou-se também a insuficiência de recursos humanos e materiais necessários para a conclusão tempestiva das atividades a cargo da Secretaria. Essa fragilidade tem influência tanto nas ações preventivas como nas ações de recuperação, impactando negativamente no tempo necessário para análise da documentação encaminhada pelos entes solicitantes de recursos, assim como nas atividades de acompanhamento da execução das ações propostas.

247. Com relação aos órgãos estaduais e municipais, a baixa institucionalização refletiu-se essencialmente no desconhecimento sobre a legislação relativa transferência de recursos para ações de resposta aos desastres e na pouca capacidade técnica para elaborar planos de trabalho em conformidade com as exigências legais. Essas dificuldades acabam atrasando a liberação dos recursos federais e afetando a eficácia dessas intervenções. Mesmo quando liberados tempestivamente pelo Governo Federal verificou-se que os beneficiários levam, em média, 43 dias, após o crédito dos recursos nas respectivas contas bancárias, para realizar o primeiro pagamento.

248. As recomendações propostas neste trabalho objetivam tornar a atuação da Secretaria Nacional de Defesa Civil, como órgão central do Sindec, mais eficiente e compatível com a gravidade dos desastres ocorridos em várias regiões do País provocados por mudanças climáticas, além de fortalecer seu papel indutor de melhorias no sistema nacional de defesa civil.

11. Proposta de encaminhamento

249. Ante o exposto, submete-se o presente relatório à consideração superior, para posterior encaminhamento ao gabinete do Exmo. Sr. Ministro-Relator Benjamin Zymler, com as propostas que seguem:

I) determinar à Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional que:

a) estruture os processos de transferência obrigatória de forma a garantir a confiabilidade das suas informações e proceda à regularização daqueles em situação irregular;

b) adote mecanismos que garantam o registro de todas as solicitações por recursos feitas à Sedec, atendidas ou não, bem como o motivo de sua negativa, e divulgue, no sítio do ministério, as informações relativas às solicitações de recursos, de modo a dar transparência ao processo;

c) somente transfira recursos após a comprovação de abertura de conta específica em instituição financeira oficial destinada a receber e movimentar recursos provenientes de transferência voluntária ou obrigatória para executar as ações pactuadas, conforme determinação do Decreto n.º 6.170/07 e do Decreto n.º 6.663/08;

d) adote critérios objetivos para a distribuição de recursos para obras preventivas, de forma a garantir que sejam alocados nas áreas que apresentem maior risco e contribuam para mitigar os prejuízos humanos e materiais resultantes de eventos naturais adversos.

II) recomendar à Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional que:

a) aperfeiçoe o sistema utilizado pelo Departamento de Reabilitação e Reconstrução de forma a permitir o registro de informações relevantes pelos servidores que atuam nos processos, sem comprometer a segurança da informação;

b) intensifique as ações de acompanhamento in loco da execução dos termos de compromisso firmados, uma vez que o controle via análise dos planos de trabalho resta prejudicado em virtude do grau de generalidade das informações contidas no plano de trabalho;

c) promova a divulgação do mecanismo de transferência obrigatória de recursos, instituído pela Lei n.º 11.775/08, e regulamentado pelo Decreto n.º 6.663/08, para as coordenações estaduais e municipais de defesa civil, a fim de que estejam capacitadas para atuarem administrativamente em situações de desastres; d) promova capacitação para as coordenações de defesa civil sobre a correta elaboração dos documentos exigidos pelo Decreto n.º 6.663/08;

e) identifique programas federais que possam potencializar as ações de prevenção, a exemplo do Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários e do Programa Minha Casa, Minha Vida do Ministério das Cidades, e elabore estratégia de articulação institucional com vistas a elaboração de carteira de projetos;

f) considere a possibilidade de incluir como critério de atendimento de demandas relativas a obras de prevenção a desastres a existência de diagnóstico municipal baseado em mapeamento de risco;

g) solicite ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o diagnóstico com as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho sobre Defesa Civil, visando subsidiar a discussão sobre a reestruturação do Sistema Nacional de Defesa Civil.

III) informar à Casa Civil da Presidência da República, com base no art. 59, §

1º, inciso V da Lei Complementar n.º 101/00, sobre:

a) a necessidade de se dotar a Secretaria Nacional de Defesa Civil com recursos compatíveis com suas atribuições, a fim de garantir uma atuação tempestiva e eficiente da secretaria na análise, acompanhamento e avaliação dos processos de transferência de recursos; b) a existência de fragilidades do Sistema Nacional de Defesa Civil, como a deficiência de recursos humanos e a insuficiente articulação entre órgãos que executam ações de defesa civil nas três esferas de governo.

Luis Nassif

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