Jornal GGN – O Senado não pode instaurar CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para pressionar ministros do Supremo Tribunal Federal. É o que informa o Conjur desta terça (26), com base em um parecer do próprio Senado que indica o artigo do regimento interno que impede a investigação da atividade jurisdicional de membros da Suprema Corte.
Por Tadeu Rover
O Senado não deve receber nenhum dos requerimentos da CPI para investigar o Poder Judiciário. É o que conclui parecer da Consultoria Legislativa do Senado sobre o requerimento de senadores para instalar uma CPI para tentar emparedar os ministros do Supremo Tribunal Federal. O estudo foi feito a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
De acordo com o parecer, o artigo 146 do Regimento Interno do Senado proíbe a instalação de CPI para investigar a atividade jurisdicional dos membros do Judiciário. E é essa também a jurisprudência do Supremo — no requerimento para instalar a CPI, o senador Delegado Alessandro cita voto do ministro Celso de Mello, mas com sinal trocado, para se justificar. Na verdade, Celso é um histórico defensor dos limites à atuação da persecução penal, inclusive de CPIs.
“Nesse sentido, decisões do Supremo oferecem parâmetros inequívocos para a atuação congressual. Em suma, pode-se até mesmo convocar juízes e membros do Ministério Público a depor, mas o procedimento judicial na sua atividade-fim é imune à investigação das comissões de inquérito”, diz o parecer.
O requerimento foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PPS-SE), acompanhado por outros parlamentares signatários. Alessandro reuniu 29 assinaturas favoráveis à criação da CPI, duas a mais do que o número mínimo exigido pelo Regimento Interno do Senado.
Porém, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, condicionou a criação da CPI foi condicionada ao parecer da Consultoria Legislativa do Senado, que concluiu pela inviabilidade dos pedido.
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