VOTO EM BRANCO, UM DIREITO JOGADO NO LIXO

Temos dois candidatos para um cargo: A e B. Somos obrigados a votar. Nenhum deles agrada. O passado deles, os currículos não animam. Pode haver, ainda,  descrença diante do baixo nível de grande parte dos nossos políticos. Também, a propaganda “vendendo” os candidatos e as postagens nas redes sociais acabam não deixando o eleitor chegar a qualquer conclusão sobre em quem votar. Grande parte dos eleitores quer manifestar a insatisfação, a falta de opções. Como? Votando em branco. Muitas vezes não há nem candidato menos ruim. Todos são terríveis.

Problema: o voto em branco, assim como o nulo, é legalmente considerado inválido. O descontentamento manifestado vai solenemente pro lixo.

Num colégio eleitoral de 100 mil eleitores, o candidato A recebe um voto. O candidato B, dois (este, bem casado, ganhou voto da esposa). Votos em branco, 99.997. O candidato B é eleito com apenas DOIS votos, ou 66% dos votos VÁLIDOS. A maioria dos eleitores, diferente da esposa fiel, votou em branco por achar os dois sem condições. Mas isso não vale. São 99.997 votos conscientes, mas inválidos. 

Essa é a lei no Brasil.

Como se vê, quanto MAIS votos nulos e brancos, MENOR a necessidade de votos válidos para um candidato ser eleito. Isso é relevante. Que se pense bem antes de apertar a tecla “Branco” ou anular o voto. Mas tem horas que não têm jeito senão votar em branco.

Nestas eleições, os votos “inválidos” superaram os primeiros colocados em dezenas de cidades. Isso é significativo e deveria ser considerado. 

Voto em branco é MANIFESTAÇÃO DO ELEITOR, é um DIREITO. Precisaria, porém, ser considerado. Se não houver candidatos que a maioria da população quer, que se faça nova eleição, com outros candidatos. A lei foi baseada em decisões do TSE. Muitas vezes, com a tradicional inapetência para o trabalho de nosso Legislativo, o Judiciário legisla. Atua como Judiciário e Legislativo ao mesmo tempo. 

Voto nulo, o nome já diz, também não é considerado válido. E vão aparecer (de novo) campanhas para se votar dessa forma. Nas eleições de 2014 havia até um site (eleicoes2014.org) fazendo pregação aberta pelo voto nulo, na suposta possibilidade de anular a eleição se superar 50% dos votos. Com que propósito essa inverdade? Confunde-se voto nulo com voto anulado.

Voto nulo é vontade do eleitor. É considerado, para alguns, uma manifestação apolítica; para outros, um protesto. Voto anulado é determinado pelo Tribunal, por descumprimento de lei, candidatura com registro indeferido, fraude, etc. Este, se superar 50%, provoca nova eleição. Aquele, não.

Devem aparecer também mensagens absurdas dizendo que o voto em branco é somado ao candidato com maior votação. Essa crença vem da época em que o voto era em cédula de papel. Ela podia ser deixada em branco por opção do eleitor. Na hora da contagem, era fácil alguém marcar voto para um candidato qualquer. Para evitar isso, muitos eleitores rabiscavam ou escreviam alguma coisa na cédula, anulando seu voto, eliminando o risco de ele ser utilizado indevidamente.

O voto em branco é de fato um voto válido e deve ser considerado não só para mostrar insatisfação como também para anular uma eleição. É, entre muitas, uma  prerrogativa que deve ser reivindicada para o eleitor manifestar a falta de opções. Enquanto carecemos desse e de muitos outros direitos, os black blocks quebram pontos de ônibus e vitrines de lojas. Dizem que estão “reivindicando”. Ficam nas generalidades e na violência. Outros compartilham “protestos” sem fundamento nas redes sociais. Os podres poderes agradecem. 

É contraditório: existe a tecla “Branco” na urna eletrônica, mas essa opção do eleitor não é considerada.

Redação

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