A saída jurídica para o caso Appio, por Luís Nassif

O caminho mais hábil seria Appio concordar em reassumir a 13ª Vara, com o compromisso de sair em 30 dias

Ao assumir o 13ª Vara Federal de Curitiba, a vara da Lava Jato, o juiz Eduardo Appio enfrentou o maior desafio de sua carreira: abrir as portas e gavetas do caso. Por razões que, a cada dia, tornam-se mais nítidas, nem o ex-juiz Sérgio Moro, nem o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, poderiam permitir.

Criou-se, então, uma briga desgastante entre o Supremo Tribunal Federal e o TRF-4, com a mediação algo nebulosa do corregedor-nacional do Conselho Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.

No dia 18 de outubro, haverá audiência para se decidir sobre o caso Appio. Se Appio ficar, o conflito escalará. Se Appio sair, o STF perde, pois ficaria no cargo um juiz lavajatista. Seria uma derrota para o Supremo Tribunal Federal.

A melhor saída para o corregedor Luiz Felipe Salomão seria convencer Appio a assumir a 13a Vara por apenas um mês. Nesse período, ele remeteria tudo para o STF, com a recomendação de que os processos fossem redestribuídos para as varas corretas. Não haveria mais motivo para o enfrentamento entre STF e TRF-4 e haveria um ponto final para a novela, com o STF fortalecido e dando a palavra final. E Eduardo Appio podendo voltar à vida normal, sem que fossem atropelados as suas prerrogativas de juiz.

O embate seria feito de uma vez apenas, e de forma definitiva.

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Luis Nassif

3 Comentários

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  1. Ai seria apenas uma abertura de contagem.
    O inimigo se recupera e pode ganhar a luta!
    Só se faz justiça com um “Knockout”.
    O resto é arreglo.
    Não se prenderá ex juízes, promotores, desembargadores, e nenhum membro da máfia florida, que manterão seu “status” e os valores arrecadados.
    Com essa solução fica tudo na mesma, o Brasil não avança.
    Ao contrário, se premia os bandidos.
    (…com um horizonte de trinta dias imagino todo tipo de “sacanagem” que farão contra o APPIO)

  2. Enquanto se “discute” a volta do juiz Appio para a 13a.Vara, o TRF/4 vai providenciando a destruição de provas contra si e a “Car Wash”, como a infame e inacreditável perfuração de discos rígidos em furadeiras de bancada. Só isto já seria motivo de condenação dos envolvidos. Sem esquecer o grande e grave “resto”…

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