Armando Coelho Neto
Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo.
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Lula “tinha conhecimento de tudo”. Mais que um bom título, por Armando Coelho Neto

Lula “tinha conhecimento de tudo”. Mais que um bom título

por Armando Rodrigues Coelho Neto

Neste GGN, sob o título “Inquérito de gaveta e inquérito engavetado“, foi relatado como provas eram escondidas temporariamente nos inquéritos dentro da Polícia Federal. Era uma forma de dificultar o acesso de advogados na fase preliminar. Essa tal prática, que não se sabe se sobrevive, é improvável que ocorra na fase judicial. Nela, o acompanhamento da defesa é constante. Mesmo assim, tempos atrás os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, chegaram a insinuar que o juiz Sérgio Moro estaria “fazendo tramitar expedientes ocultos e ‘de gaveta’ – que sequer têm registro no sistema eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

O tema expediente de gaveta é retomado hoje, em flash, devido à aproximação da data do interrogatório do ex-presidente Lula. Vem com o propósito de dizer que, exceto “expedientes de gaveta”, as ditas provas dos autos já estão demonstradas no processo. Assim sendo, a oitiva daquele réu cumpre apenas uma exigência processual. O que existe de prova, se é que existe já deve estar lá e, pela lógica, a tudo deve ter tido acesso seus defensores. São ou seriam fatos tão conhecidos, a ponto de encorajar o investigado, numa típica demonstração de que “a jararaca está viva”, haver proposto que seu depoimento tenha cobertura televisiva. Mas, ao que consta, a pretensão teria sido ironicamente negada em nome da “proteção de Lula”.

É oportuno lembrar que certos tipos de crime deixam vestígio, como por exemplo, o de enriquecimento ilícito. Dinheiro não evapora, apenas muda de bolso, já diziam os antigos. Eis uma implacável verdade num mundo virtual de privacidade relativa, na qual movimentações de grandes somas são rastreáveis e não se fazem necessariamente em carros fortes. Mais grotescamente, não são guardados em botijas, transportados em malas ou cuecas. Aliás, nem mesmo em colchões, mesmo que, segundo a mídia oficial, agentes da Farsa Jato tenham chafurdado os colchões da casa do ex-presidente.

Desse modo, seja por incompetência, má sorte, crime perfeito ou mesmo por não ter existido o fato que dá suporte às acusações, a Farsa Jato não achou a suposta riqueza do Lula. Talvez nisso resida o desespero daqueles que o acusaram em cadeira nacional de televisão, em palestras com ou sem PowerPoint. É o que se pode concluir ou deduzir nessa onda de presunções, deduções e convicções.

Em paralelo, correm notícias de que prisões são usadas para forçar confissões. As instâncias superiores não definiram se são ou não uma espécie de coação. Mas, é sabido que depoimentos obtidos sob coação geram nulidade processual. Tecnicamente, porém, aquelas instâncias têm estado mais atentas a aparente legalidade das prisões, considerando, em tese, a presença dos requisitos descritos em lei. Na prática, todavia, não deixa de ser uma espécie de coação. Como bem lembrou Renato Duque, “sou o investigado que está preso há mais tempo”.

Segue a Farsa Jato. As colaborações premiadas mais produzem manchetes do que apontam o caminho da prova material da qual os acusadores de Lula tanto precisam. O “arrependimento premiado” de Renato Duque traz o quê genérico de “todos sabiam” e “sempre se soube”. É um depoimento a mais a reforçar que não existe capitalismo samaritano, nunca existiu doação de campanha, o mundo corporativo não dá nada – investe. Caixa dois sempre foi tratado de forma cínica pela mídia e políticos, além de tolerada pelos Tribunais Eleitorais. Caixa dois sempre teve o mesmo tratamento dado ao jogo de bicho e a divulgação do preço do dólar no câmbio paralelo.

Ainda na linha das generalidades, Duque fala de crime institucionalizado que não começou em sua gestão, da criação de dificuldades para vender facilidades, de pessoas que pediram dinheiro em nome de outras sem que os supostos beneficiários nunca tenham visto a cor do dinheiro. Sócio roubando sócios, diretor roubando sua própria empresa, empresas tirando vantagens sobre outras. No rol de generalidades, interesses de Estado se confundem com interesses pessoais ou partidários, sem suporte factual objetivo – campo aberto para subjetividades e convicções.

Mesmo réu confesso, nunca é demais lembrar estar escrito na lei que até mesmo a confissão precisa estar coerente com a prova dos autos. No caso de Duque, é provável que a Farsa Jato tenha descoberto onde ele guardou o dinheiro surrupiado ou ele próprio tenha dado tal informação. A confissão em si não se basta e a indicação de coautores também precisa de provas.

Nas referências ao ex-presidente Lula, nenhuma ação especificamente criminosa é a ele atribuída. Suposições e deduções, e ao indicar que se encontrou com Lula num hangar do aeroporto de Congonhas, diz que pode haver indicadores de que lá tenham se encontrado. Isso também por si não se basta, pois será preciso provar o objeto desse colóquio, não apenas o simples encontro.

Mas, Duque conseguiu oferecer mais que um belo título para a grande mídia. Numa conclusão dedutiva, foi capaz de atiçar mais ainda a ira insana contra Lula e ao mesmo tempo mobilizar petistas. Tentando apagar o fogo, em vídeo veiculado na internet, o juiz Sérgio Moro declinou provisoriamente do apoio que tem recebido e explicou ser o interrogatório um mero ato processual. De qualquer forma, deixou nas entrelinhas um “Lula não vai ser preso pelo menos agora” ou “com ou sem vocês Lula vai ser preso”, pois golpe é golpe.

Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo

Armando Coelho Neto

Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo.

24 Comentários

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  1. DELAÇÃO PREMIADA – CONTROLE

    DELAÇÃO PREMIADA – CONTROLE INEXISTENTE

    É de todo conveniente reproduzir parte do brilhante artigo de ALEXANDRE JOSÉ GABRIEL DE SOUZA publicado no Boletim n. 25 de janeiro de 2017 do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais-IBCCRIM.

    Diz o art. 4o. da Lei 12.850 de 2013 que a colaboração deve ser voluntária.

    Ora, “a voluntariedade só pode ser aferida pela análise das condutas praticadas antes de celebrado o acordo” ou seja, pela análise de todo o processo de como se chegou ao acordo voluntário.

    Assim, “para ser possível verificar se as informações prestadas na fase de negociação foram integral e fidedignamente retratadas no termo de acordo, a fim de não influenciarem indevidamente a correta apuração dos crimes, seja incluindo informações eventualmente não condizentes com a realidade, seja sonegando fatos que auxiliariam a defesa dos delatados, mostra-se absolutamente necessário que estes atos preparatórios sejam registrados e encartados aos autos do inquérito ou processo.

    A obrigação de registro de todas as tratativas de negociação decorre tanto em razão do que determina o art. 9.º do CPP,(2) como também em obediência ao 4.º, § 13, da própria Lei 12.850/2013, que dispõe que “sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações.”

    (…)

    Aliás, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de decidir, ao julgar o RE 593.727/MG, (…), “que, à semelhança do que se registra no inquérito policial, o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público deverá conter todas as peças, termos de declarações ou depoimentos e laudos periciais que tenham sido coligidos e realizados no curso da investigação, não podendo, o representante do ‘Parquet’, sonegar, selecionar ou deixar de juntar, aos autos, qualquer desses elementos de informação, cujo conteúdo, por referir-se ao objeto da apuração penal, deve ser tornado acessível à pessoa sob investigação”.

    (…)

    A voluntariedade somente poderá ser efetivamente comprovada pela análise de todo o processo de negociação, mediante a verificação, por exemplo: (i) do histórico das tratativas, com o registro da data, local, forma e para quem foi exteriorizada a manifestação inicial do colaborador de contribuir com as investigações; (ii) dos termos de declarações e dos registros em vídeo das reuniões que se sucederam a esse primeiro contato; (iii) das minutas dos termos de acordo que foram trocados entre as partes e que resultaram na versão final do termo de acordo. Enfim, somente o exame apurado de todo processo de negociação poderá atestar ou não a voluntariedade da colaboração.

    (…)

    As constantes substituições dos advogados originalmente constituídos por outros “especializados em delação premiada”, alguns dos quais perto de atingir a marca de uma dezena de delatores – muitos desses com interesses diametralmente opostos, defendendo o mesmo advogado tanto o “delator” como o “delatado” – apenas atesta a necessidade de mecanismos que permitam um controle apurado, tanto pelas defesas como pelo próprio Poder Judiciário, das tratativas que resultam na celebração do acordo de colaboração. O registro detalhado de todos os atos preparatórios ao acordo é o mínimo para que sejam asseguradas as garantias aos direitos fundamentais dos demais investigados e, inclusive, dos próprios colaboradores.

    Vale destacar que no direito comparado, em especial no processo penal norte-americano – que há muito tempo se utiliza de réus colaboradores e no qual o legislador pátrio buscou inspiração – não há dúvidas quanto à obrigatoriedade de compartilhamento, com a defesa dos acusados, das informações obtidas na fase de negociação.

    Na fase processual de discovery [nos EUA], a promotoria tem o dever de apresentar à defesa todos os elementos informativos e probatórios do qual se valeu para formar a acusação, dentre eles os registros detalhados de todas as tratativas feitas com os seus colaboradores. Para se ter ideia da amplitude das informações que devem ser compartilhadas, basta destacar que o Judiciário norte-americano tem assegurado às defesas o acesso, inclusive, às anotações pessoais dos promotores feitas nas reuniões com os colaboradores. Enfim, algo muito diferente – e distante – do que vem sendo garantido aos acusados e suas defesas no âmbito dos processos criminais que tramitam na justiça brasileira.

    Infelizmente, na nossa realidade judicial os termos de colaboração não vêm instruídos com qualquer registro das tratativas prévias à sua formalização. Tal conduta, como demonstrado supra, viola o devido processo legal, pois impede o exercício efetivo da ampla defesa e do contraditório. Por tal razão, faz-se necessário e urgente que no momento da homologação dos acordos de colaboração, os juízes passem a exigir dos órgãos de acusação a apresentação de todo material produzido durante a fase de negociação, providência esta que além de assegurar o respeito aos direitos dos acusados, permitirá, inclusive, que os magistrados profiram suas decisões, pela homologação ou não do acordo, de forma melhor embasada”

    “Notas:

                (2) “Art. 9o. Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzido a escrito ou datilogarafado e, neste caso, rubricados pela autoridade”

     

    (destaques em negrito de minha autoria)

     

    https://www.ibccrim.org.br/boletim_artigo/5899-Colaboracao-premiada-a-necessidade-de-controle-dos-atos-de-negociacao

  2. Ó depoimento do presidente

    Ó depoimento do presidente Lula em Curitiba será,sem dúvida nenhuma, o clímax do golpe. Tanto o camisa preta do Paraná pode ter provas de gaveta (fabricadas para dar sustentação aos depoimentos previamente combinados com alguns delatores),como poderá,e este controle sem dúvida nenhuma é dos golpistas,já ter suas perguntas previamente ensaiadas com a emissora golpistas de forma a possibilitar a edição que desfavoreça o presidente Lula.

    Perguntas do tipo que qualquer resposta possibilite a edição criminosa para desqualificar o maior presidente da História deste país.

    É preciso que fiquemos atentos,que comecemos a denunciar desde já que a farsa que procurará se estabelecer em Curitiba tenderá a provocar uma convulsão social que,neste momente,tem entre outras funções,desviar o foco das maldades que estão sendo votadas e aprovadas em toque de caixa.

    Viva Lula !

    1. provas de gaveta

      mas é isso que o autor questiona: provas de gaveta são absolutamente nulas: o processo, principalmente o processo penal, não é um jogo de truco.

      porém, quando em determinado processo penal, o juiz parcial e suspeito que o preside a ação lança mão de prova oculta, reduzindo o réu a um joseph k, tem-se, de fato, o que é: golpe. e quem pratica golpes, é golpista; bandido, seja togado ou não.

      existem leis que punem com cadeia agravada esse tipo de crime.

  3. O $ergio Moro tem provas irrefutáveis contra Lula

    A falta de provas contra o Lula é a prova mais convicente e irrefutável de que o Lula mandou destruí-las, sendo, portanto, um criminoso perigosíssimo.

    É a estória dos fios de cobre encontrados em escavações num determinado país ser a prova de que no referido país, na antiguidade, já havia o telégrafo. Já noutro país, no qual, apesar das escavações, não foi encontrado nenhum fio de cobre, essa ausência dos fios é a prova de que no mencionado país, na antiguidade, existia o telégrafo sem fio.

    Se eles querem provas, um delator provou as proprinas do Zé Serra. Só que neste caso, apesar das provas, não há convicções.

  4. O autor lê o GGN?

    Prezados,

    É sempre esclarecedora e didática a leitura dos artigos escritos por Armando Coelho Neto. Mas neste, por excesso de zelo ou prudência ou ainda por alguma razão ética com os que trabalham na instituição a que ele serviu por muitos anos, a PF, ele se deixa levar pela versão oficial do judiciáro e da própria PF, hoje agentes políticos do golpe de Estado.

    Se Armando lê o que é publicado no GGN, deve saber que a defesa de Lula não fez qualquer insinuação sobre a tramitação oculta de inquéritos e investigações contra o Ex-Presidente Lula. O próprio GGN e o o portal Rede Brasil Atual provaram cabalmente que havia tais inquéritos ocultos, o que é ilegal e cerceia o direito de defesa. Basta que o autor leia as preportagens publicadas, em que os repórteres, alertados pela defesa, COMPROVARAM DE FORMA CABAL que tais inquéritos ocultos de fato existiram (talvez ainda existam outros), o que mostra que tanto a PF como o Judiciário agem ilegal e criminosamente ao cecear os direito do de defesa dos investigados e acusados, sobretudo quando se trata do Ex-Presidente Lula. 

    A seguir dois lionks para essas reportagens.

    https://jornalggn.com.br/noticia/defesa-denuncia-inquerito-oculto-e-relampago-da-policia-federal-contra-lula

    http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2016/09/lava-jato-esconde-inqueritos-contra-lula-e-cerceia-direito-de-defesa-9607.html

  5. Nestes Valores

    Pessoal, 

     

    Eu não consigo acreditar que tem alguem que acredita que nos valores que os desvios foram praticados um governante não sabia.

     

    Enfim…

     

    Na minha opinião, independente de provas materiais, é obvio que ele sabia.

    1. João Carlos, você também foi picado pela mosca da corrupção?

      Dizem que o idiota opina, o ignorante afirma, o sábio duvida e o sensato reflete.

      Em direito, alegar e não provar, equivale a não alegar. Já imaginou se opiniões fossem suficientes para processar e condenar alguém?

       

      A Ignorância: é o estado da inteligência que consiste na incapacidade de afirmar ou negar alguma coisa sobre determinado objeto, pela ausência completa de conhecimentos sobre o mesmo.

      A Dúvida: é o estado da inteligência que se acha suspensa entre duas afirmações contraditórias. A Opinião: é o estado da inteligência que afirma com o receio de se enganar. Ao contrário da dúvida que é uma suspensão do juízo, a opinião consiste em afirmar, mas de tal maneira que as razões da negativa não sejam de todo eliminadas. O valor da opinião depende, portanto, da maior ou menor probabilidade das razões em que se baseia a afirmação. A Certeza: é o estado da inteligência que adere à verdade, sem receio de se enganar. A evidência é o fundamento da certeza, e se define como a plena clareza com a qual a verdade seimpõe à adesão da inteligência. Ainda bem, que você, João Carlos Campos, não tem certeza, tem apenas opinião de que Lula sabia de tudo.

    2. Crenças não servem para embasar processos

      Pois é, Sr. João Carlos Campos.

      Novamente o Sr., diante da ausência completa de provas que possam embasar qualquer processo – que dirá condenação!? – contra aquele que presidiu o Brasil por dois mandatos e que reduziu a pobreza e tirou da miséria cerca de 40 milhões de pessoas, encampa essa tese diversionista “Ah, ele não poderia não saber!”. A mesma tese, com o pomposo nome de “teoria do domínio do fato” foi usada para condenar, SEM PROVAS, José Dirceu e José Genoíno.

      Nem as crenças dos togados do STF, dos mervais, das mírians leitões, dos reinaldos azevedos e quejandos, nem as crenças dos puritanos foram capazes – 12 anos depois  da farsa do chamado ‘mensalão do PT” ter ganhado as manchetes do PIG/PPV – de conseguir apresentar uma mísera prova contra José Dirceu e José Genoíno. Contra Lula então!? Reviraram pelo avesso a vida do Ex-Presidente, quebraram-lhe todos os sigilos, devassaram-lhe e violaram-lhe a residência e… NADA de prova que justifique qualquer processo, muito menos condenação por qualquer ilicitude.

      Mas o papel da condenação  midiática é esse mesmo; gerar desconfiança, fazer com que os manipulados da classe média internalizem coisas como “Ah, é óbvio que ele sabia” , “Como presidente da república, é claro que Lula sabia de tudo”. Essa crença que você externaliza agora não é original e não decorre dos seus conhecimentos na área financeira ou contábil. Essa manipulação de corações mentes atingiu e atinge milhões da chamada ‘classe média’. Na Alemanha de Hitler, Paul Joseph Göbbels manipulou com maestria os meios de comunicação e levou um País como a Alemanha – dos mais avançados tècnica, cientìfica, social e filosòficamente – a regredir à era da barbárie, criminalizando judeus, comunistas, estrangeiros, eslavos, homossexuais, artistas, cientistas e outros que não adeiram à eugenia e pseudo-ciência do arianismo, por todas as desgraças ocorridas com a Alemanha e com os alemães. Os resultados são bem conhecidos.

      O fascismo italiano, que serviu de inspiração para o nazismo, foi disseminado no mundo inteiro; no Brasil os ‘galinhas verdes’ da ação integralista foram os representantes contemporâneos da versão tropical do regime do dulce italiano. Hoje a república curitibana e seu togado da 13ª VJF – que nas montagens fotográficas, com camisas pretas e pescoço engrossado por photoshop e outras manipulações de imagem, é feito parecer com Benito Mussollini  – são exemplo acabado do fascismo tupiniquim, que conta também com Jair Bolsonaro e João Dória Jr. como representantes na política e que na selva das redes sociais encontra apoio de milhões de recalcados e frustrados odiadores, que babam, rangem os dentes e têm sangue nos olhos, querendo encontrar no outro (naquele que pensa e tem posição político-ideológica oposta) a razão de  seu fracasso e onde podem descarregar toda sua brutalidade e ira.

      Ao contrário do que pensam os moralistas, pouco importam as crenças e desconfianças que eles, você ou eu tenhamos em relação a qualquer pessoa investigada. O Direito trabalha com provas, não com crenças, impressões, opiniões ou achismos. Se não há provas contra uma pessoa investigada ou acusada, à luz do Direito ela é inocente. A prova testemunhal é considerada a ‘prostituta’ das provas porque é subjetiva, influenciável, manipulável, já que a pessoa pode ser coagida, ameaçada e torturada psicològicamente, para prestar um falso testemunho, de acordo como o que desejam procuradores e juiz acusador. Quando uma pessoa está presa, condenada a dezenas de anos de prisão, coagida e torturada psicògicamente e a ela é oferecida uma oportunidade de reduzir a pena ou ser posta em liberdade vigiada, desde que delate quem os persecutores desejam, ela é capaz de aderir a uma falsa tese que procuradores e juiz lhe apresentem. É isso que temos visto rotineiramente na Fraude a  Jato.

      Há alguma dúvida de que os lavajateiros da PF e do MPF agem em pleno acordo, sincronismo e combinação com sérgio moro, visando criminalizar petistas, sobretudo o Ex-Presidente Lula? Você se lembra do falso testemunho prestado por Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez, querendo incriminar a Presidenta Dilma? Contra o falso testemunho a defesa da Presidenta apresentou prova material, documental, mostrando cabalmente que o beneficiário do cheque de R$1 milhão foi o Sr. Michel Temer, não ela ou o comitê de campanha. Percebeu a diferença entre prova e opinião?

      A confiança ou crença podem nortear a escolha, o voto. Se você desconfia ouacredita que algum candidato esteja mentindo ou manipulando informação, você pode e deve se recusar a dar-lhe voto. Mas aí se trata de Política, não de Direito. Você tem o direito de pensar o que quiser (mas não de dizer ou escrever) sobre qualquer pessoa. Mas isso não tem qualquer valor ou importância (ou não deveria ter) na hora de julgar alguém, seja na esfera cível ou penal-criminal.

      Portanto, do ponto de vista da Lei e do Direito, não importam suas crenças, se não foram/forem apresentadas provas robustas de que o Ex-Presidente Lula tenha cometido alguma ilicitude. O fato de você acreditar ou pensar que Lula soubesse de alguma coisa do que o acusam não serve para embasar qualquer processo ou sentença condenatória. Sem provas robustas ou cabais, qualquer punição contra o Ex-Presidente Lula configura perseguição política e manipulação da Lei e do Direito (lawfare), para impedi-lo de se candiatar ou se eleger novamente presidente da república.

       

      1. Perfeito

        Maravilha de resposta, João de Paiva.

        Até quando seremos governados pela famiglia marinho e sua redeesgoto?

        O irrefletido comentário de João Carlos Campos, assim como a percepção e a visão de muitos milhares de cidadãos sobre o momento que o Brasil atravessa são mais do que compreensíveis, como também perdoáveis.

        O bombardeio midiático, essa verdadeira guerrilha, a martelar sem tréguas (hora a hora, dia a dia, mês a mês, ano a ano) as mentes e os corações não deixam muito espaço para uma melhor reflexão isenta – não contaminada – e a dúvida.

        Isto É, globo (tv e jornal impresso), Band, SBT, Record, Veja, Estadão, Folha, Jovem Pan e todos os demais meios “oficiais” que o cidadão “mediano” assiste, lê e ouve, reverberam a mesma ladainha, impõe a todos a mesma visão de mundo, a mesma “realidade” a ser compartilhada.

        Realistas, mas otimistas que somos todos por aqui – se assim não fosse, não estaríamos buscando brechas e buracos nessa narrativa uníssona da comunicação de massa – , temos um trabalho heróico, feito o incansável das formiguinhas operárias, a ser realizado: incutir nessas pessoas, por menor que seja, um espaço para a dúvida.

           

         

         

  6. Quem quiser saber como “age”

    Quem quiser saber como “age” o desMoronado, basta ler o teor de suas sentenças condenatórias. No geral, trata de generalidades travestindo convicções em “cognição sumária”. Sempre o mesmo caso, reporta, reporta, relata, relata e ao fim e ao cabo, sem qualquer prova (até mesmo meros indícios), decreta: vistos os autos, “resta provado”… Houvesse cnj neste país de merrecas, houvesse corregedorias neste país de merrecas, tal juizite, visto o descalabro-mísero-convincente de suas “sentenças-parcas-porcas” já teria sido afastado – a bem do serviço público – há muito tempo. Pobre país de merrecas.

  7. Moro e sua turma de Curitiba

    Moro e sua turma de Curitiba agem como se pertencessem à sucursal do FBI no Brasil. Não se preocupam nem com as regras processuais nem com a Constituição brasileira . São ‘especiais’, é assim que se autorepresentam.

  8. Qual a opinião que vai prevalecer: a do Moro ou do Dallagbosta?

    O Lula quer filmar a audiência na qual será interrogado pelo Roedor de Curitiba.

    O que o Roedor de Curitiba acha dessa publicidade?

    Bem, como os Jateiros são como birutas, mudam seus entendimentos e posições ao sabor dos ventos, não se sabe se ele ainda adota a posição que tinha há pouco tempo, de acordo com a qual:

    “Segundo a Constituição brasileira, todos os processos têm de ser públicos. Na prática isso é excepcional. A maioria desses processos complexos costuma ser encaminhada de forma secreta. Nós decidimos tratar esses casos com o máximo de TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE. É importante que a opinião pública possa controlar o que está acontecendo, saber o que a Justiça está fazendo. Isso permitiu que houvesse um grande apoio da opinião pública e serviu como proteção da Justiça porque, quando pessoas poderosas estão envolvidas, há grande risco de obstrução, há pressões. Milhões saíram às ruas, protestaram contra a corrupção e apoiaram as investigações”.

    Por sua vez, o Dallagbosta deseja agir protegido pelas sombras/penumbras. De acordo com o Bate-Esteira do Camundongo de Curitiba:

    “O fato de os atos judiciais como audiências ou sessões de julgamento serem públicos não significa, necessariamente, que tenha que ser devassados todos os seus momentos”.

    Então, vamos ter publicidade e transparência totais ou publicidade e transparencia parciais?

    Em outras palavras, contra o Lula, o Moro vai dar o máximo de publicidade e transparência, impedindo eventual obstrução da justiça por parte do Lula, ou vai dar o mínimo de publicidade e transparência, atendendo aos pleitos do Dallagbosta?

  9. Lula é onisciente

    Lula é um Deus terceirizado. Só falta ser onipresente e onipotente. A onisciência já está provada nos meios de comunicação de cada vez menos massa.

    Eu tô perto de comprar uma moto. Num lixão, eu já achei um capacete em regular estado de uso e conservação. Então só me falta a moto.

  10. “Hangar em Congonhas”, a

    “Hangar em Congonhas”, a filmagem de Lula sendo sequestrado pela PF… Duque apenas pega o gancho, promove um filme velho que terá sua estreia em breve, num cinema perto de você.

    1. Por falar nisso, há

      Por falar nisso, há semelhanças entre a atitude de Moro em pedir para que seus seguidores não saiam de casa no depoimento de Lula e a sua recomendação expressa de que ninguém de sua equipe deveria filmar ou permitir filmagem da semi-prisão coercitiva de Lula. Ambos os atos, ambas as providências, parecem ter como objetivo tentar inocentar Moro de qualquer responsabilidade por repercussão negativa que possa advir dos dois acontecimentos.

  11. Comentário.

    A falta de prova é a prova.

    O ato jurídico constitui a coisa provada.

    Cara, isso é “melhor” que o Carl Schimitt.

  12. A imprensa sabia de tudo e agora fica nessa demagogia

    Quem tinha conhecimento de tudo, segundo o Emílio Odebrecht, era a imprensa demagoga, que agora finge que não via nada.

  13. Essa turma de Curitiba

    Essa turma de Curitiba (somada ao Janot)  consegue ser pior do que o detetive Aranha (o Bolinha, da Luluzinha). Não consegue nem uma investigação confiável. Que josta!

  14. Os procuradores devem ter

    Os procuradores devem ter sido orientados pelo mesmo pessoal da CIA que afirmou na ONU que o Iraque tinha armas de destruição em massa…

    Vindo deles é tudo verdade…

  15. Justiça e a Lava Jato

     

    Com respeito ao comportamento de nossa velha e conhecida Justiça, por conta de tudo que já foi publicado, divulgado, discutido e comentado – notadamente nesses últimos anos – mas também, em todas essas últimas décadas e décadas, é para acreditar, que qualquer investigação semelhante a Lava Jato contra a Justiça, provavelmente,  acabaria envolvendo a maioria dos juízes e magistrados em sérias encrencas. A Justiça com todo seu pessoal deveria estar sempre acima de qualquer suspeita. Ser exemplo de dignidade, imparcialidade e honra. 

  16. Talvez Lula soubesse de tudo

    Talvez Lula soubesse de tudo mesmo. Mas não tinha competência para investigar. Fez o que tinha que ser feito, deu aos competentes órgãos de justiça as necessárias condições para iniciarem um combate sério contra a corrupção, inclusive sem blindar os corruptos do próprio partido. Se saísse por ai acusando da boca para fora, acabaria como Paulo Francis. 

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