O acervo funerário presidencial não merece ser protegido?, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Bolsonaro concebeu e comandou as operações especiais de desinformação para sabotar o combate à pandemia e garantir o aumento do contágio.

O acervo funerário presidencial não merece ser protegido?

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Nos últimos dias nós vimos uma grande movimentação em Brasília. O Procurador Geral da República descartou publicamente a hipótese de atribuir o genocídio em curso ao presidente Jair Bolsonaro. O Ministro da Justiça acionou a Polícia Federal para perseguir criminalmente o advogado que, num programa da CNN, culpou o presidente por 10% das mortes ocorridas em decorrência da pandemia.

Bolsonaro concebeu e comandou as operações especiais de desinformação para sabotar o combate à pandemia e garantir o aumento do contágio. Esse fato é relevante não apenas para justificar o afastamento dele da presidência (crime de responsabilidade), mas para jogá-lo numa cela de presídio (crime de genocídio).

Diversos líderes políticos, juristas e jornalistas estão se concentrado na questão do Impeachment. Alguns deles minimizam a responsabilidade criminal do presidente pelas mortes que ocorreram e que inevitavelmente ocorrerão nos próximos meses. Todavia, imagino que existe outro tema que diz respeito diretamente aos interessados em defender Bolsonaro.

Lula foi cruelmente perseguido por causa do acervo presidencial. Um dos itens, um crucifixo sem valor ganhado pelo ex-presidente petista, chegou a ser considerado uma obra de arte valiosa que teria sido furtada do Palácio do Planalto. Mesmo não tendo cometido qualquer crime Lula foi investigado e publicamente humilhado antes deste aso ser discretamente arquivado https://jornalggn.com.br/justica/apos-admitir-que-nao-houve-crime-moro-libera-acervo-de-lula/.

Mesmo que o crime de genocídio não seja investigado e punido, num futuro não muito distante os cadáveres produzidos pelas operações especiais de desinformação de Bolsonaro poderão ser considerados parte do “acervo presidencial do mito”. Em razão disso, ele poderá sofrer o mesmo tipo de constrangimento imposto a Lula. Evidenciada está uma vulnerabilidade jurídica do atual presidente brasileiro.

Convém, portanto, modificar o texto da LEI N8.394, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991Abaixo minha sugestão de Projeto de Lei para a bancada bolsonarista.

Art. 1º Os cadáveres da pandemia de 2019/2020/2021, que constituem uma parte essencial do acervo pessoal do presidente da república, serão conservados nos cemitérios para que seus túmulos possam ser abertos à visitação pública.

Art.  O presidente da república é isento de qualquer responsabilidade pelas despesas de conservação do acervo presidencial referido no artigo anterior.

Art.  É vedada, sob pena de crime de abuso prescrito naLEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 , iniciar ou levar adiante investigações sobre a constituição e a conservação do acervo funerário presidencial.

Art. 4º Essa Lei entrará em vigor imediatamente. Revogam-se todas as disposições em contrário.”

Fábio de Oliveira Ribeiro

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