Terrorismo com força de Lei, como assim?, por Fábio de Oliveira Ribeiro

A Lava Jato existia no abismo entre o Direito e o Jornalismo. Agora que o abismo revelou sua verdadeira natureza, a operação conduzida por Sérgio Moro passou a depender exclusivamente da violência.

Foto: Lula Marques

Terrorismo com força de Lei, como assim?, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Aqui mesmo no GGN fiz algumas considerações sobre o método Lava Jato, cujas entranhas foram reveladas pelo The Intercept. Volto ao assunto por que me parece que ele sofreu uma mutação.

Desde que se tornou fato público e notório que Sérgio Moro e Deltan Dellagnol conspiraram para condenar e prender Lula (algo que deve inevitavelmente acarretará a anulação da condenação e a soltura do ex-presidente petista), setores mais conservadores da sociedade começaram a fazer ameaças. Dois generais fizeram ameaças ao STF (um deles falou em guerra civil), Eduardo Bolsonaro disse que não aceitará uma decisão em favor de Lula.

A Lava Jato existia no abismo entre o Direito e o Jornalismo. Agora que o abismo revelou sua verdadeira natureza, a operação conduzida por Sérgio Moro passou a depender exclusivamente da violência. Mas a violência neste caso não é apenas aquela que os generais e o filho de Bolsonaro manifestaram. Há uma violência ainda maior em curso.

Ciente de que o STF está sendo publicamente ameaçado, o Ministro da Justiça não foi capaz de tomar qualquer medida para garantir a autonomia do Tribunal. Ele nem mesmo veio a público defender a dignidade e a autoridade conferida aos ministros da Corte pela Constituição Federal.

Quando era juiz Sérgio Moro se colocou fora dos limites da legislação para condenar e prender Lula alterando, assim, o resultado da eleição presidencial. Agora que ocupa um cargo relevante no Executivo ele se comporta como se o interesse pessoal dele na manutenção da prisão de Lula fosse uma prioridade maior do que a garantia do exercício legítimo do poder/dever outorgado ao STF.

A conduta indigna de Sérgio Moro nos últimos dias renova o interesse pela distinção que existe entre um jurista e um justiceiro. Ambos acreditam agir legalmente. Mas a Lei que os justiceiros aplicam não é aquela que está em vigor e sim o simulacro da Lei que emana de sua pessoa.

O jurista tem a convicção de que somente a Lei pode determinar quem irá ou não cumprir pena. O justiceiro não pode aceitar qualquer limitação impessoal à sua vontade pessoal de julgar, condenar e punir seus adversários. O jurista atribui ao Legislativo o poder de fazer a Lei e ao Judiciário o dever de aplicá-la. O justiceiro acredita que somente ele pode definir o que é ou não legal.

Fonte exclusiva do poder que exerce sem qualquer limite, o justiceiro (seja ele policial, militar, juiz, procurador ou Ministro da Justiça) segue obsessivamente em frente e sua conduta só pode ter um resultado: o império do terror. O terrorismo a que está sendo submetido o STF para manter Lula preso e a omissão do Ministro da Justiça diante das ameaças feitas ao Tribunal indica claramente que o método Lava Jato atingiu um novo estágio. A força da Lei se tornou suficientemente fraca para que a violência possa determinar o resultado dos processos judiciais?

Onde a Lei não é uma norma geral e abstrata a que todos estão submetidos (inclusive e principalmente os agentes públicos encarregados de aplicá-la) o terrorismo se transforma rapidamente em ato judicial nulo que produz efeitos e em omissão administrativa criminosa sem punição. Dois pecadilhos que já foram cometidos por Sérgio Moro. O que mais será necessário para esse tirano deixar de ser tratado como se fosse um cidadão de bem?

Fábio de Oliveira Ribeiro

1 Comentário
  1. FORibeiro,
    Comentário perfeito, e quando é explicada a gigantesca diferença entre jurista e justiceiro, me parece inacreditável ter um indivíduo como este, um justiceiro tosco, analfabeto funcional da cabeça aos pés à frente do Ministério da Justiça.
    Foi preciso que aparecesse um americano, Glenn Greenwald, para fazer jornalismo de fato,e assim devolver ao país um rasgo de esperança.

Comentários fechados.

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