Movimentações no quadro partidário são apenas espuma

Os dois fatos políticos divulgados na semana passada como explosivos para a definição do quadro eleitoral de 2014, ano de eleição presidencial, são só espuma. A fusão do pequeno PPS, que tem 10 deputados federais, com o minúsculo PMN, que soma apenas três, não passa de uma operação de aritmética: dez mais três é igual a treze. Pode, no máximo, deixar de ser uma soma e virar uma operação de subtração: treze menos quantos deputados quiserem sair do partido resultante da fusão, o Mobilização Democrática, que a partir de sua constituição, por lei, abre a porta para qualquer eleito pelos dois partidos originários sair da nova legenda, pelo prazo de 30 dias.

O projeto aprovado na Câmara, que subtrai das novas legendas o direito ao horário de propaganda eleitoral gratuita e à cota do Fundo Partidário, pode atrapalhar apenas a vida da Rede de Sustentabilidade de Marina Silva, que ainda não tem o registro definitivo — isso, é lógico, se for aprovado no Senado e promulgado pela presidenta Dilma Rousseff. Não vai valer para os dois novos partidos que foram criados antes da sua aprovação, o PSD e o MD, porque leis não retroagem para prejudicar, apenas para beneficiar. O projeto diz que as novas legendas passam a ter direito à propaganda eleitoral e ao fundo quando tiverem se submetido a eleições e obtido votos declaradamente destinados ao partido. Hoje, quando um parlamentar sai de um partido para ingressar em um novo, ele leva consigo uma parcela do tempo de rádio e TV e uma parte do Fundo Partidário a que sua antiga legenda tinha direito.

Se o projeto de restrição a novas legendas for aprovado, o partido de Marina vai começar do zero. Terá que se constituir e disputar o voto sem tempo de televisão ou dinheiro, para começar a dividir com os outros partidos o tempo de rádio, televisão e dinheiro público quando fizer a sua própria bancada federal.

Para os candidatos que vão disputar na oposição contra Dilma Rousseff, o efeito Marina é quase nada. A Rede não existe. Se existir até lá e a lei não mudar, e não tiver candidato próprio, vai pingar alguns segundos no tempo de rádio e televisão no tempo de algum candidato presidencial de outro partido, pois não tem perfil para  atrair muitos deputados de outras legendas. Se tiver candidato próprio a presidente, provavelmente ele vai dizer apenas algumas frases, tipo “vote em mim”. Não vai dar para  mais coisas, a não ser que tenha apoios expressivos – o que, dado o tamanho do partido e as condições que tem para vencer a presidenta Dilma nas urnas, é altamente improvável.

O projeto de lei que está sendo qualificado como uma estratégia governista contra futuros adversários de Dilma Rousseff na disputa presidencial não é, portanto, tudo isso. Os partidos em questão não são perigosos para a candidatura de Dilma e uma nova lei não vai conseguir mudar essa realidade. Além disso, o projeto não apareceu agora do nada simplesmente para combater a fusão que Roberto Freire tirou da cartola, ou o partido de Marina Silva, que não mostra ser potencialmente um grande competidor na disputa de 2014. Ele foi apresentado pelo deputado Edinho Araúdo (PMDB-SP) como uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal que, em junho de 2012, reconheceu a legitimidade do então recém-criado PSD, que arregimentou 52 deputados de outros partidos, de reivindicar tempo de rádio e televisão e dinheiro do fundo partidário correspondente ao tamanho de sua bancada.

Se, naquele momento, a iniciativa de mudança na legislação não podia mais atingir o PSD do ex-prefeito Gilberto Kassab, evitaria que, no futuro, outra força política usasse o artifício de criação de uma nova legenda para subtrair parlamentares, dinheiro do fundo partidário e horário eleitoral gratuito das demais agremiações. Ou seja: a reação foi ao PSD. Este, sim, foi o único partido a oferecer risco aos demais, governistas e oposicionistas, pelo tanto de deputados que levou das fileiras de muitos deles (inclusive do próprio PPS de Roberto Freire) e pelo que isso representou de redução do tempo de propaganda eleitoral e dinheiro do Fundo Partidário de cada um que perdeu deputados para aquela legenda.

O desestímulo à criação de partidos é um tema muito debatido no Congresso. Há um consenso entre as maiores legendas de que a excessiva pulverização partidária não é a expressão de uma plenitude democrática, mas tem imposto dificuldades consideráveis à representação política. A Constituição de 1988 foi extremamente liberal com a formação de novos partidos e desde então a democracia brasileira convive com aos chamados “partidos de aluguel”, que têm feito jus aos seus nomes.

Esses partidos, com pouca ou nenhum representação parlamentar, têm por lei direito a tempo mínimo de propaganda e um dinheiro certo vindo do Orçamento federal, via Fundo Partidário, sem que para isso tenham que manter qualquer atividade política no período entre as eleições. Quando se inicia o processo eleitoral, eles negociam seus tempos de televisão em grandes coligações – a depender do apoio que um candidato tenha, os segundos da legenda de aluguel podem ser muito úteis.

Faz parte do negócio dos pequenos partidos que optam por apresentar seus próprios candidatos vender o seu discurso. Eles podem, por negociação com os candidatos com chances de vitória, atacar diretamente os adversários nos seus curtos programas de televisão, ou em suas participações em debates (a lei determina que todos os candidatos tenham acesso nesses programas de televisão). Os partidos com maiores chances de vitória têm a possibilidade de “alugar” um partido e terceirizar o ataque ao seu adversário.

A Constituinte criou cláusulas de barreira para barrar a proliferação dessas legendas, restringindo a elas o funcionamento no Legislativo. Os eleitos por partidos que não conseguissem cumprir um mínimo de votação para a Câmara dos Deputados (5% da votação nacional e 3% em 9 Estados) cumpririam os seus mandatos como parlamentares avulsos, sem direito a participar de comissões ou de constituir lideranças parlamentares. Essa exigência foi  adiada pelo próprio Congresso até 2006, em especial para poupar pequenos partidos de esquerda que tinham, de fato, compromissos ideológicos com seu eleitorado, como PCB (depois PPS), PCdoB, PDT e o próprio PSB — o partido de Eduardo Campos apenas conseguiu cumprir, sozinho, as exigências constitucionais de votação mínima, a partir daquelas eleições. Em 2006, quando a regra passaria a valer, o STF a derrubou, alegando inconstitucionalidade. No entendimento do Supremo, a cláusula de barreira impedia a  livre organização partidária prevista no artigo 5º da Constituição.

Redação

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