Mais 123 planos de saúde são suspensos pela ANS

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 123 planos de saúde de 28 operadoras por desrespeito aos prazos máximos de atendimento e por negativas indevidas de cobertura. A suspensão tem início no sábado, 16 de agosto. Este é o resultado do 10º Monitoramento da Garantia de Atendimento, que existe desde o final de 2011, visando a solução ágil dos problemas de assistência aos beneficiários de plano de saúde. São 50,7 milhões de consumidores com planos de assistência médica e 21 milhões com planos exclusivamente odontológicos no país.

Na outra ponta, a ANS autorizou a reativação de 104 planos de 34 operadoras que tinham a comercialização suspensa, resultado do 9º Monitoramento. A reativação se dá pois houve comprovada melhoria no atendimento de beneficiários nos últimos três meses.

Desde o primeiro monitoramento, 991 planos de 141 operadoras já tiveram as vendas suspensas, sendo que a medida é aplicada com base nas reclamações recebidas nos canais de relacionamento da agência reguladora, a saber, o Disque ANS, portal da ANS e 12 núcleos da ANS existentes nas cinco Regiões do país.

Neste ciclo foram recebidas 13.009 reclamações dos consumidores. Em cada uma foi aplicada, pela ANS, a mediação de conflitos entre consumidores e operadoras, com o objetivo de resolver as reclamações de origem assistencial em até cinco dias úteis.

“Monitoramos de forma permanente as reclamações dos consumidores junto aos canais de relacionamento da ANS. Com a mediação de conflitos, estamos induzindo as operadoras a solucionar os problemas de forma ágil. Portanto, é fundamental que os consumidores relatem à Agência as dificuldades que não tiverem sido solucionadas por suas operadoras”, ressalta o diretor-presidente da ANS, André Longo.

10º Ciclo de Monitoramento

A décima rodada de Monitoramento reuniu reclamações recebidas na ANS no período compreendido entre 19 de março e 18 de junho deste ano. A partir do recebimento, ocorre a análise e revisão das soluções aplicadas pelas operadoras e, é claro, se essas respostas atenderam de forma efetiva a demanda dos consumidores.

Das 28 operadoras com planos suspensos neste ciclo, 22 permanecem na lista, ou seja, já tinham planos em suspensão no ciclo anterior. Ao todo, há 6 operadoras que não constavam na lista de suspensões e 5 que têm planos suspensos pela primeira vez. A medida é preventiva e perdura até a divulgação do 11º ciclo. A ANS destaca que esta não é a única medida administrativa aplicada às operadoras reclamadas, que também são multados de R$ 80 mil a R$ 100 mil por cada caso de negativa indevida de cobertura ao consumidor.

Neste Ciclo, 28 operadoras tiveram planos suspensos, o ciclo aponta para 123 planos com comercialização suspensa, protegendo um contingente de 1,1 milhão de consumidores. Na outra ponta, 104 planos foram reativados. Além disso, 13 operadoras tiveram reativação total de planos e 21 operadoras tiveram reativação parcial de planos.

Mediação de conflitos

Desde março deste ano, reclamações de beneficiários sobre outros temas que não os assistenciais, tais como quebra de contratos e reajuste de mensalidade, também são tratadas por meio da mediação de conflitos, através da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Neste período foram recebidas 6.996 reclamações de natureza não assistencial.

O programa de Monitoramento, alerta a ANS, considera apenas as reclamações de natureza assistencial para efeito de suspensão da comercialização de planos.

No caso da NIP, as operadoras são notificadas diretamente pelo portal da ANS, em espaço feito para isso, onde acompanham as reclamações. O prazo máximo para a adoção das medidas necessárias à solução da demanda é de até 5 dias úteis no caso da NIP assistencial e de até 10 dias úteis para a NIP não assistencial. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte à data da notificação.

Com a NIP, as operadoras são notificadas diretamente pelo portal da ANS, em espaço próprio, onde acompanham as demandas. O prazo máximo para a adoção das medidas necessárias à solução da demanda é de até 5 dias úteis no caso da NIP assistencial e de até 10 dias úteis para a NIP não assistencial. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da notificação.

Confira os canais de relacionamento da ANS:

– DISQUE ANS: 0800 701 9656 – atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados).

– Portal da ANS: www.ans.gov.br – Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia.

– Núcleos da ANS: atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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