5 de junho de 2026

Alexandre de Moraes impõe prazo para PF apurar se Bolsonaro vazou dados sigilosos sobre invasão do TSE

Ministro do STF determinou que delegado Fábio Alvarez Shor tem até 15 dias para apresentar um “relatório minucioso” sobre o caso, de forma a estabelecer a legalidade do que foi publicado pelo presidente em suas redes sociais em agosto de 2021

O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu nesta terça-feira (3/5) um prazo de 15 dias para que o delegado Fábio Alvarez Shor, da Polícia Federal, apresente um “relatório minucioso” sobre as informações sobre a quebra de sigilo telemático autorizada durante a investigação de um possível vazamento de dados sigilosos que teria sido cometido pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto de 2021.

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A investigação se baseia no possível crime de vazamento de dados sigilosos referentes a uma denúncia de invasão do sistema interno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Porém, é importante diferenciar um evento do outro: a denúncia em si foi registrada dias depois das eleições de 2018 – e cuja apuração determinou que não houve qualquer tipo de influência externa nos resultados daquele pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno –, e o vazamento, porém, teria acontecido anos depois, e vindo à tona quando Bolsonaro, durante o ápice de sua campanha para questionar o funcionamento das urnas eletrônicas, publicou em suas redes sociais documentos relativos a essa investigação.

O relatório solicitado por Moraes, portanto, busca estabelecer, através da quebra do sigilo telemático, se o presidente ou algum colaborador próximo a ele têm responsabilidade no vazamento dos dados.

A investigação também atende um pedido do próprio TSE, que apura se o presidente, que também é candidato à reeleição este ano, teria cometido crime ao divulgar os documentos – caso o parecer indique que ele é responsável direito pelo vazamento dos dados, isso configuraria uma infração do artigo 153 do Código Penal, considera delito a “divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”, e prevê pena de um a quatro anos de prisão.

Vale lembrar que o mesmo caso também foi alvo de um pedido do Procurador-Geral da República: em fevereiro deste ano, Augusto Aras solicitou o arquivamento do inquérito, por considerar que houve “atipicidade das condutas investigadas”. O parecer do PGR contrariou um relatório apresentado dias antes pela delegada Denisse Dias Rosas, que encerrou o caso afirmando que “todas as pessoas ouvidas que promoveram a divulgação confirmam suas condutas e a consciência de que o fornecimento de cópia do inquérito policial em andamento ao deputado federal Filipe Barros foi feito originalmente com o fim específico de subsidiar as discussões relativas à PEC (do voto impresso) nº 135/2019”, o que dá a entender que o presidente teria sido partícipe dos crimes cometidos.

Na época das publicações dos documentos nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro justificou sua atitude alegando que “são informações que interessam a todos nós” e que apagá-los depois não teria nenhum afeito, pois considerava que “todo mundo já copiou”.

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Victor Farinelli

Victor Farinelli é jornalista residente no Chile, corinthiano e pai de um adolescente, já escreveu para meios como Opera Mundi, Carta Capital, Brasil de Fato e Revista Fórum, além do Jornal GGN

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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