Alexandre de Moraes impõe prazo para PF apurar se Bolsonaro vazou dados sigilosos sobre invasão do TSE

Victor Farinelli
Victor Farinelli é jornalista residente no Chile, corinthiano e pai de um adolescente, já escreveu para meios como Opera Mundi, Carta Capital, Brasil de Fato e Revista Fórum, além do Jornal GGN
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Ministro do STF determinou que delegado Fábio Alvarez Shor tem até 15 dias para apresentar um “relatório minucioso” sobre o caso, de forma a estabelecer a legalidade do que foi publicado pelo presidente em suas redes sociais em agosto de 2021

O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu nesta terça-feira (3/5) um prazo de 15 dias para que o delegado Fábio Alvarez Shor, da Polícia Federal, apresente um “relatório minucioso” sobre as informações sobre a quebra de sigilo telemático autorizada durante a investigação de um possível vazamento de dados sigilosos que teria sido cometido pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto de 2021.

A investigação se baseia no possível crime de vazamento de dados sigilosos referentes a uma denúncia de invasão do sistema interno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Porém, é importante diferenciar um evento do outro: a denúncia em si foi registrada dias depois das eleições de 2018 – e cuja apuração determinou que não houve qualquer tipo de influência externa nos resultados daquele pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno –, e o vazamento, porém, teria acontecido anos depois, e vindo à tona quando Bolsonaro, durante o ápice de sua campanha para questionar o funcionamento das urnas eletrônicas, publicou em suas redes sociais documentos relativos a essa investigação.

O relatório solicitado por Moraes, portanto, busca estabelecer, através da quebra do sigilo telemático, se o presidente ou algum colaborador próximo a ele têm responsabilidade no vazamento dos dados.

A investigação também atende um pedido do próprio TSE, que apura se o presidente, que também é candidato à reeleição este ano, teria cometido crime ao divulgar os documentos – caso o parecer indique que ele é responsável direito pelo vazamento dos dados, isso configuraria uma infração do artigo 153 do Código Penal, considera delito a “divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”, e prevê pena de um a quatro anos de prisão.

Vale lembrar que o mesmo caso também foi alvo de um pedido do Procurador-Geral da República: em fevereiro deste ano, Augusto Aras solicitou o arquivamento do inquérito, por considerar que houve “atipicidade das condutas investigadas”. O parecer do PGR contrariou um relatório apresentado dias antes pela delegada Denisse Dias Rosas, que encerrou o caso afirmando que “todas as pessoas ouvidas que promoveram a divulgação confirmam suas condutas e a consciência de que o fornecimento de cópia do inquérito policial em andamento ao deputado federal Filipe Barros foi feito originalmente com o fim específico de subsidiar as discussões relativas à PEC (do voto impresso) nº 135/2019”, o que dá a entender que o presidente teria sido partícipe dos crimes cometidos.

Na época das publicações dos documentos nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro justificou sua atitude alegando que “são informações que interessam a todos nós” e que apagá-los depois não teria nenhum afeito, pois considerava que “todo mundo já copiou”.

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Victor Farinelli é jornalista residente no Chile, corinthiano e pai de um adolescente, já escreveu para meios como Opera Mundi, Carta Capital, Brasil de Fato e Revista Fórum, além do Jornal GGN

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