Bolsonaro perdoa crimes de militares e policiais em indulto natalino

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Quem recebe o indulto natalino tem a pena extinta e é solto da prisão. Geralmente os beneficiados são de caráter humanitário, como doenças graves

O presidente Jair Bolsonaro durante a cerimônia militar de promoção de Graduados do Quadro Especial de Sargentos (QESA), na Base Aérea de Brasília. Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Jair Bolsonaro perdoou os crimes de militares e policiais, o chamado “indulto natalino”, em decreto publicado nesta sexta-feira (23).

A medida é publicada nos dias que antecedem o natal no Diário Oficial da União (DOU) e um benefício que perdoa, solta da prisão, o grupo de beneficiados selecionado pelo presidente da República, que cometeram crimes culposos, ou seja, sem intenção.

Quem recebe o indulto natalino tem a pena extinta e é solto da prisão. Há uma série de critéiros e restrições para se conceder esse benefício. Geralmente, o grupo atendido é de pessoas com doenças graves, deficiências físicas ou de caráter humanitário, que afetam o encarceramento.

Mas Jair Bolsonaro incluiu os militares e agentes públicos, como policiais, neste grupo de beneficiados, desde o primeiro ano de seu governo, em 2019. A impunidade de Bolsonaro inclui agentes que cometeram crimes, inclusive, estando fora de serviço.

E, novamente neste ano, o mandatário deu a liberdade a militares e policiais. De acordo com a colunista Carolina Brígido, do Uol, a decisão vai na contramão de uma recomendação recente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

O órgão ligado ao Ministério da Justiça encaminha um documento sugerindo o que deve ser incluído, as restrições e condições, para se conceder o indulto.

E Jair Bolsonaro contrariou o texto do órgão, que não incluía militares e profissionais da segurança pública, e excluía expressamente do benefício os que foram condenados pelo Código Penal Militar.

Leia a íntegra do Indulto de Natal concedido por Jair Bolsonaro:

DOU-indulto-natalino-23-dez-2022

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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

1 Comentário

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  1. Faz sentido. Afinal, apesar de diversas representações e do bem fundamentado relatório da CPI da Covid Augusto Aras perdoou todos os crimes que Jair Bolsonaro cometeu durante a pandemia. Dizem que o PGR vai sustentar a inconstitucionalidade desse Decreto de Indulto. Todavia, nesse caso a ação é apenas um meio para um fim: o PGR quer salvar sua prória imagem. Ao atacar o Decreto de Indulto dos policiais criminosos o que Augusto Aras realmente quer é ser perdoado pela opinião pública. O PGR quer ficar “bem na fita” porque está com medo de ser considerado co-autor dos crimes em massa cometidos por Bolsonaro?

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