Câmara vota MP da renegociação das dívidas do Fies na terça-feira

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Foto: Nilson Bastian /Câmara dos Deputados

A Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pode ser votada pela Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (17/03).

Os contratos envolvidos no projeto são aqueles que foram formulados até o segundo semestre de 2017, quando o programa passou por uma reformulação. Dados do governo indicam um estoque de 2,4 milhões de contratos, com um saldo devedor de R$ 106,9 bilhões junto ao Banco do Brasil e a Caixa econômica Federal.

A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.

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Segundo a Agência Câmara, o texto foi parcialmente regulamentado por meio de uma resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), que fixou o período de 7 de março a 31 de agosto de 2022 para o interessado procurar o banco a fim de negociar a dívida.

Outras sete MPs estão na pauta do Plenário. Entre elas, a que aumentou o salário mínimo em janeiro deste ano (MP 1091/21) para R$ 1.212 ao mês. O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas.

Também está pautado o projeto de lei 4749/16, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ) e outros, que estabelece uma pena de reclusão de 2 a 4 anos para quem deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de crime sexual contra vulnerável.

A pena em questão atinge o parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade, o médico, a autoridade religiosa, o professor ou o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino.

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