O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou nesta quinta-feira (1/9) que aquelas pessoas que levarem celular ou armas ao local de votação nos dias das eleições e se negarem a entregá-los aos mesários antes de realizar o seu voto deverão ser proibidas de votar.
Em resolução que contou com unanimidade entre os juízes do tribunal, determinou-se que, em casos de intransigência por parte do eleitor em entregar o celular ou a arma, a mesa poderá adotar “as providências necessárias”, o que inclui acionar a força policial, caso o presidente da mesa julgue conveniente.
Além disso, no caso das armas, a negativa dos eleitores a entregá-las antes de realizar o voto poderia resultar em prisão em flagrante, dependendo das circunstâncias.
Também ficou estabelecido que todos os casos de negativas em entregar os objetos proibidos devem ser registrados pelo presidente da mesa em ata a ser entregue posteriormente à Justiça Eleitoral.
Detectores de metal
A resolução do TSE também permitirá que as sessões eleitorais poderiam contar com detector de metais, caso o juiz ou juíza eleitoral estime que há necessidade do uso desse equipamento para evitar a entrada de objetos proibidos.
“Entendo que há uma forma de se cumprir isso (a proibição de celulares e armas nos locais de votação). No momento em que se entrega o título eleitoral, imediatamente se entrega também o celular. (O eleitor) é indagado, é advertido e vai deixar seu celular com o mesário, que tem poder de polícia. Vota, volta e retira seu celular”, explicou o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE.
Vale lembrar que a decisão de proibir o porte de celulares e armas nos locais de votação foi tomada após consultas, dias atrás, por lideranças de diferentes partidos, incluindo PT e União Brasil. A resolução do TSE nesta quinta-feira apenas determinou as regras com as quais essa medida deverá funcionar.
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Tenho pena de quem vai ser mesário.
País do cidadão de bem …