Para entender os desdobramentos da liminar de Fachin, por Luis Nassif

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Algumas considerações sobre a liminar concedida pelo Ministro Luiz Edson Fachin.

De uma alta fonte do Ministério Público Federal:

“A decisão critica o JUIZO UNIVERSAL DE CURITIBA. Acerta que nada que nao chegue diretamente ao patrimonio da Petrobrás não é 13a VARA. Fachin cansa de malhar nesse ferro que congelou de tão frio e modo otimista, ele livra o país do STF falar sobre a isenção de MORO. O novo juízo deverá ver o que aproveita e o que não aproveita das provas…. mas o TRF1 é o mais lento dos Tribunais”.

Foi a saída honrosa encontrada por Luiz Edson Fachin, para livrar o Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão de julgar a suspeição de Sérgio Moro. Preserva Moro e a Lava Jato, e também as provas coletadas nos processos. A Procuradoria Geral da República vai recorrer, como é de praxe. Mas o roteiro já está definido antecipadamente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais uma vez havia confirmado a competência de Curitiba nos casos envolvendo Lula. Em 3 de novembro de 2020, defesa de Lula entrou com o HC no STF, impugnando a decisão do STJ sobre a competência de Curitiba. Dois dias depois, Luiz Edson Fachin diz que a decisão caberia ao plenário decidir. Mandou para o pleno on dia 5 de novembro. A defesa entrou com embargos de declaração, pedindo para que fique na 2a turma, que ele só decidiu hoje.

Fachin, então, acata hoje os embargos de declaração, revoga a remessa ao plenário. Ato contínuo, defere a liminar no HC, reconhecendo a incompetência de Curitiba para os três casos envolvendo Lula. Anula os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia. Mas deixa para o novo juiz a possibilidade de convalidar os atos instrutórios. Isto é, reaproveitar as provas colhidas, a critério do juiz. Só que o novo juiz terá que decidir tudo de novo, nos três casos.

Sua justificativa é que, antes, não estava convencido de que a turma deveria julgar os casos de competência. Diz que, à medida que o tempo passou, foi consolidando a jurisprudência do STF, de que o julgamento cabe à turma. E também porque a decisão demandou um “ciclo de maturação”, que agora estaria completo – anos depois da operação, anos depois da interdição à candidatura de Lula, anos depois da prisão a que foi submetido.

Confirma o que se previa, de que o STF procurava uma saída honrosa para Ministros que se notabilizaram em convalidar todos os abusos de Moro. O recurso será analisado pela Segunda Turma, que avalizará a posição de Fachin.

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Luis Nassif

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