Relator no TSE vota para condenar Bolsonaro por abuso de poder nas comemorações do 7 de setembro

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Benedito Gonçalves também votou pela aplicação de multa a Bolsonaro de R$ 425,6 mil e a Braga Netto de R$ 212, 2 mil.

Nelson Piquet (ao volante do carro, levemente encoberto na foto): de campeão mundial de Fórmula 1 a chofer de Bolsonaro – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedor-geral eleitoral, Benedito Gonçalves, votou nesta quinta-feira (26) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e econômico nas comemorações de 7 de setembro de 2022.

Gonçalves votou pela declaração de inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos, além de aplicação de multa no valor de R$ 425,6 mil. O ministro, no entanto, foi contra tornar inelegível o candidato a vice na chapa do ex-presidente, Braga Netto, mas propôs aplicação de uma multa, no valor de R$212,8 mi. 

Após o voto do relator, o ministro Raul Araújo abriu divergência e votou pela rejeição das ações. O placar até o momento está empatado em 1 a 1. Os ministros da Corte seguem votando no caso.

As ações

As ações analisadas nesta quinta foram movidas pelo PDT e pela também candidata à Presidência no pleito do ano passado Soraya Thronicke (Podemos-MS).

Conforme o PDT, Bolsonaro realizou atos de campanha, por meio do uso do cargo, para desvirtuar o desfile cívico em 7 de setembro do ano passado, em Brasília, e promover sua candidatura. A legenda sustenta que, além de utilizar a estrutura pública do evento, transmitido pela TV Brasil e custeado com dinheiro público, Bolsonaro conclamou apoiadores a votarem nele.

Já Soraya Thronicke, apontou que o ex-presidente praticou conduta vedada no “grandioso evento, na data comemorativa mais importante do país, transformado em comício com recursos públicos”. 

Em junho, Bolsonaro já foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em outra ação, que o tornou inelegível por oito anos, até 2030. Caso haja nova condenação, as penas de inelegibilidade não serão somadas.

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Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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