Tiro no pé, por Tadeu César

Por Tadeu César

A estratégia que o PT parece estar montando é errada e até suicida. Querer combater o processo de impeachment contestando a legitimidade legal de Cunha para acatar o processo é bobagem. Ele pode ser (e é) chantagista e a admissão do pedido de impeachment é nitidamente um ato de chantagem. É uma forma de usar o seu cargo para dificultar e postergar o seu próprio processo de cassação, o que caracteriza obstrução aos trabalhos da Câmara e pode levar a que Janot, se quiser, peça que o STF suspenda o seu mandato e, pelas novas interpretações da Constituição, mande prendê-lo por “flagrante continuado de crime”, como fez com Delcídio (se vale para um deveria valer para o outro…).

Nada disso impede, no entanto, o início do processo de impeachment, se a comissão a ser constituída hoje (ou nos próximos dias) achar procedente o pedido. Se isto ocorrer, o processo de cassação irá a votação no plenário e, se houver maioria favorável à cassação, ele segue para o Senado, que é a casa que vota, efetivamente, a cassação ou não da presidenta.

Entrar com ações no STF, nesta altura do campeonato, é um tiro no próprio pé. É correr o risco de ver o Supremo afirmar a legitimidade da admissibilidade do processo e, com isto, abrir a possibilidade de a opinião pública, que hoje está contra Cunha, passar a acreditar que ele age legalmente e, até, com a aprovação do tribunal superior.

O que o PT e as esquerdas precisam fazer é mostrar à população (opinião pública) que há um conluio entre Cunha e o PSDB/DEM e quetais visando manter Cunha. Foi por isso que Cunha acatou o pedido. O acordo é o de que ele encaminha o pedido de cassação de Dilma e a oposição se alia a ele, mantendo o seu mandato e não dando autorização para ele ser preso.

O processo de cassação de Dilma se arrastará por cerca de seis meses. Tempo suficiente para a indignação contra Cunha arrefecer. Cria-se um monstro maior e, com isso, o monstro menor se safa. A grande imprensa já está se afastando, aparentemente, de Cunha, assim como fez o PSDB e seus aliados desde uns 15 dias atrás. É isto que precisa ser esclarecido para a população. É preciso desmascarar Cunha e seus aliados, ou seja, o PSDB, o DEM, o Solidariedade (no crime e na corrupção) etc.

Quanto mais rápido o pedido for votado no plenário da Câmara, melhor para Dilma e seus aliados. As oposições não contam hoje com os 2/3 dos votos que são necessários para aprovar a moção de impedimento da presidenta. Neste momento, a reação popular ao ato aparentemente desesperado de Cunha joga contra ele e a favor de Dilma. Daqui há alguns meses, com um desgaste maior da presidenta e com a diminuição da carga midiática sobre Cunha, cresce a possibilidade de a oposição virar o jogo.

Redação

28 Comentários

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  1. Hã ?

    “a oposição se alia a ele, mantendo o seu mandato e não dando autorização para ele ser preso.

    Desde quando a opisição dá ou não dá autorização para prender alguém ?

    1. Desque quando a Constituição

      Desque quando a Constituição Federal exige que um deputado só possa ser preso se for autorizado pelo plenário da Câmara.

  2. Também acho. Essa conversa

    Também acho. Essa conversa jurídica é ruim e o PT sempre perde nela; parece que ainda nào aprendeu isso. Tá tudo dominado por essa ótica.

  3. Prazo

    A tentativa foi para encurtar o período desta discussão.

    É o plenário quem vai julgar, finalmente. mas, vale a pena tentar agilizar isso, sabendo que a oposição deseja apenas sangra o Governo.

    O passo certo, agora, é trazer o sonho de volta e recuperar as ruas, agora já!. Alkimin desocupou as ruas de estudantes justamente para que os coxinhas pudessem desfilar pelo impeachment.

  4. Parabeniso o comentarista por

    Parabeniso o comentarista por sua exposição lúcida e equilibrada.  Penso que as lideranças do PT deveriam deixar o barco correr, focando-se no julgamento  do Presidente da Câmara,  e não se deixar levar por uma típica manobra diversionista e desesperada de um derrotado. Lembrar que, em embates dessa natureza, o “fígado” jamais foi um bom conselheiro.

  5. O fato de alguns petistas

    O fato de alguns petistas declararem pressa nesse processo de impeachment também caiu mal para a situação. Já li em algumas matérias que o PSDB quer mais é ver o circo pegar fogo, e que não pretende adiantar nada. Ou seja, vão mesmo curtir o recesso, com o intuito maior de promover manifestações de rua, porque, segundo Paulinho da Força, entre tantos, é o povo quem tira o Presidente do poder.

    O que está no post de Tadeu seria um bom conselho para o PT, sim, mas somente se os petistas, e o Governo, na voz de Dilma, tivessem na imprensa o mesmo espaço que tem a oposição. Sobra ao PT, do mesmo modo que à oposição, as manifestações de rua, contrárias às que serão feitas em favor do impeachment.

    Não sei se estou errada em pensar muito mal de Michel Temer. Pra mim, a saída do ministro do PMDB, foi mais um recado a Dilma de que o partido do Vice já não será mais um apêndice, mas o protagonista de toda essa infâmia. Michel Temer, depois de articulador do Governo, do qual saiu agastado com alguns petistas, pode até estar por trás dessa maracutaia toda. Se ele sabe ser o provável Presidente em substituição a Dilma, não teria porque ficar quieto nestas circunstâncias atuais. Ele é um político ladino, e não vai abir mão de nada, embora, enquanto vice, reconheça sua posição de recato do cargo. 

    Por fim, Dilma, a meu ver, jamais imaginou que pudesse ser vítima de um Congresso, cujos representantes, ambos, estão cobertos de lama. 

  6. Também não vai dar

    O PT não pode denunciar o conluio entre Cunha e outros partidos por um único motivo: até semana passada, o único partido (que não os aliados de Cunha) que não havia se posicionado pela cassação era o PT, temeroso do processo de impeachment. Logo, assim que acusar aos outros de ser Cunhista, o PT será lembrado da verdade: quem propos ou aceitou – dá no mesmo – o acordão com Cunha foi o PT – e ter rompido o acordão não é perdão por sua atitude.

    O fato é que este jogo de ladrões em que a política brasileira se tornou é culpa do PT, do PSDB e do PMDB, partidos iguais com roupagens diferentes e que cuja linha comum é atuar contra os interesses do Brasil. 

    1. Eu vejo diferente

      O PT (partido) sempre esteve contra o Cunha. Dias atrás, ainda, pronunciou-se contra o Delcidio. Foi o partido que deu a ordem para os deputados da comissão votarem.

      Os três deputados do PT, da comissão de ética, estavam mesmo preocupados com o impeachment, como de fato aconteceu e, por tanto, a sua posição foi totalmente responsável e cuidadosa. Nunca esconderam isso nas suas declarações.. O Governo (onde o PT faz parte) tentou-se proteger. Acabou tudo bem e em forma coerente.

      Uma pessoa muito “corajosa” pode também ser irresponsável. Ainda, pessoas cautelosas e responsáveis, que optam pelo caminho mais correto, são corajosas, pois enfrentam a opinião pública e falsas interpretações, como acho seja a sua.

  7. O raciocínio do analista é

    O raciocínio do analista é interessante mas não levar ao STF fatos flagrantemente ilegais e inconstitucionais seria não usar uma ferramenta posta à disposição da sociedade para resolução de conflitos.

    Sabemos que o STF não é confiável para os interesses do PT mas em se tratanto da proteção do regime democrático é preciso saber se a suprema corte vai endossar a aventura golpista ou não, creio que a maioria do tribunal não vai querer participar desse teatro do absurdo.

    Tenho o hábito de consultar analistas estrangeiros e a maioria afirma que o impeachment se trata de um golpe com luva de pelica mas ninguém arrisca um prognóstico para o desfecho da crise: o Brasil é um país em que tudo pode acontecer dizem eles.

  8. Algo muito sério tem

    Algo muito sério tem acontecido no Brasil: a interdição da Política. Essa é origem das dificuldades do PT, pois quando sai do seu terreno, patina pra todo lado. Além disso, o PT fica preso a pessoas como Dallari, Comparato, etc. Esse pessoal não percebeu que o mundo jurídico apropriou-se de uma forma muito corporativa do discurso do Estado de Direito e da democracia. Para o sistema jurídico atual, a democracia é decorrência do Estado de Direito e não o contrário.

    A Política vem sendo substituída pela mídia e pelo sistema judicial e o PT já provou que sabe nada dos dois, coisa que o post demonstra. A possibilidade do golpe vencer é enorme e real. Não por causa da corrupção, mas porque o discurso não-político venceu. Nas redes sociais já circulam alertas até contra Marina, que é tida como “verde por fora e vermelha por dentro”. Isso é discurso da ditadura militar, período de interdição da política. Eu não me iludo com a vitória dos estudantes em São Paulo; apesar da grande luta deles, Alkmin vai fazer o que quer, pois ele é especialista em interdição da Política, de forma que o jogo está para ele.

    Alguns poderiam argumentar: mas Dilma também não é política. É fato, mas ela não interdita a Políitca, pelo contrário, acredita na política republicana, no livre exercício das funções da República. Só que essas funções estão interditadas pela predominância de pensamentos retrógrados, conservadores, fascitas. Procuradores evangélicos, juizes medievais, polícias gladiadoras. A grande responsabilidade de Dilma, que ela não pode empurrar para ninguém, é não ter assumido sua função de conduzir a Política do país; de combater essa interdição.

    Não existe um grande plano para que isso tenha chegado onde chegou. Trata-se de uma conjuntura favorável, na qual os ratos assumem a ribalta para fazer o país retroceder ao tempo em que pensar era proibido. No Brasil isso é muito fácil de acontecer, pois ainda tem milhões de brasileiros que se acreditam senhores de engenho.

    Interditar o PT é sinônimo de interditar a Política; não é o PT em si, mas o que ele representa. Alguns progressistas acreditam que o modelo de política petista está ultrapassado e que o “novo” está vindo aí. Até agora, ninguém prova nem uma coisa e nem a outra. As manifestações de 2013 tinham algo de novo, é fato; mas também algo de muito velho e podre que acabou prevalecendo. Porque prevaleceu o velho, não sei. Muito do novo que veio, também está acompanhado pela lógica jurídica. O Ocupe Estelita em Recife é bem assim; todo assessorado pelo MP, por promotores “engajados” e sua vitória é uma decisão judicial de primeira instância. Sorry, mas eu não confio em promotores engajados. Não estou, com isso, criticando o movimento, que tem uma proposta de enfrentamento do modelo urbanístico vigente, ou da falta dele. Mas recorrer ao sistema judicial é alimentar a interdição da política. E quando um tribunal superior revogar a decisão?

    Também me incomoda essa obsessão do “novo”; soa como se tudo o que é “velho” é ruim. A Política é bem velha, como sabemos. É um legado da Grécia antiga e ainda não deve ser tratada como algo ultrapassado. O ideal da emancipação humana é bem velho também e espero que não estejam querendo desistir dele, pois nem tudo o que é novo é emancipatório. O neoconstitucionalismo, por exemplo, é o tipo da novidade que faz aumentar a tutela judial sobre a sociedade. Todos dependem do que dizem os intérpretes da Constituição.

    Caso essa tendência se mantenha, não sei como pode ser revertida. Eu sou do tempo de ir às ruas, e pretendo continuar assim, mas não sei se é suficiente. Nós sabemos muito bem como “as ruas” são tratadas de forma diferente pelos poderes midiáticos e repressivos.

    isso tudo me fez lembrar porque ainda voto no PT. Porque é o representante da Política no país. Antes de ser apedrejada, informo que sou eleitora e não filiada ao PT; não estou desmerecendo nenhum outro partido de esquerda como representante de projetos de sociedade de outros grupos. A diferença entre eles é a prioridade: para a esquerda mais radical, o modelo econômico-produtivo é mais importante do que a Política. Quanto à direita, a única que não tem proposta de interdição da Política é a direita liberal, o que não existe no Brasil em forma de partido. Nossa direita é, essencialmente, escravocrata e isso inclui o PSDB.

    O PT é culpado de ter tendado fazer Política; não conseguiu e se acovardou diante de um sistema apodrecido. Se os fins da Lava jato estão justificando os meios que ela utiliza, então o PT tem de ser perdoado pelos meios que utilizou para realizar mudanças inadiáveis, que salvaram a vida de milhares de brasileiros. Ou as duas coisas, ou nada. Ou os fins justificam os meios, ou não. Balança que pesa só de um lado é balança adulterada e não desequilibrada.

     

  9. Quem recebeu a ação pra

    Quem recebeu a ação pra anular o processo de impeachman foi Gilmar Mendes. O povo não é tão bobo e já sabe que ele é um braço juridico do PSDB não tendo isenção nenhuma nas duas decisões com relação ao PT. Então o tiro no pé não foi tão forte assim.

  10. Tem um ponto aí sem dúvida.

    Tem um ponto aí sem dúvida. Mas também tem o lado de ao entrar no Supremo, o PT faz com que as caracterizações de crime contra a constituição ficam aí expostas para o público, o formador de oponião. Tais como uso do cargo para vingança pessoal, barganha e chantagem. Até o pig admite isso, embora insinua que o vício de origem não deslegitime o impeachment.

    Ou seja, a unimadade quanto à torpeza do gesto do Cunha (até do autor, o Reale) pode fazer com que o STF descarte o que em tese é o aceito, que é o presidente da camara ter o poder de acolher ou não o impeachment. Já o fez ao aceitar o pedido de prisão do Delcídio, devido à torpeza do comportamento deste. Convenhamos no caso do Cunha é mais fácil encontrar justificação na prórpria constituição.

    Todos os de bom senso sabem que o ideal é anular sua decisão, afastá-lo do cargo e prendê-lo imediatamente. Se o PGR e STF quiserem, podem fazê-lo e encontrarão pouca resistência até no pig. Só o Aécio e sua tropa truculenta esperniariam.

    Para mim o momento de abater o Cunha é agora. Que as pessoas com o poder legal para fazê-lo façam já

    1. Infelizmente, Juliano,

      Infelizmente, Juliano, discordo da tua posição. O crápula do Eduardo Cunha fez uso das suas prerrogativas como presidente da Câmara dos Deputados: havia um pedido de impeachment impetrado por quem de direito e ele o avaliou as motivações como pertinentes e o acolheu. A partir daí se seguirá o trâmite previsto na Constituição. 

      Claro, evidente, insofismável, que ele instrumentalizou esse processo a seu favor. Tanto para um lado, governo, como para o outro, oposição. Mas isso motivo suficiente para o STF julgar como inconstitucional o ato, dada a sua subjetividade? Acho muito difícil o Supremo anular seja por qual motivo for um ato soberano do Poder Legislativo. O caso do senador Delcídio não guarda nenhuma correlação. 

      O que a presidente deve fazer é de agora planejar suas ações junto à Comissão que irá votar pela admissibilidade ou não do pedido e deixar o Cunha para a PGR. 

      1. Mas não

        Mas não cabe questionar a admissibilidade do processo, visto que existe controvérsia, e não pequena, acerca de se o crime imputado – “pedaladas” – é capaz de, pela lei, fundamentar processo de impedimento?

        Em caso afirmativo, qual seria a hora de questionar isto? Agora? Depois de um parecer favorável da comissão a ser formada?

         

      2. Um contraponto necessário…

        O pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes – MS 30672.

        Observem que o Ministro Gilmar Mendes põe no lixo todos os entendimentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal no MS 30672, Mandado de Segurança impetrado CONTRA ELE – Gilmar Mendes, para IMPEACHMENT dele,  GILMAR MENDES.

        Pergunta-se. Qual a importância disso? De pronto respondo, vejam a decisão proferida no Mandado de Segurança abaixo e tirem suas conclusões.

        Mandado de Segurança nº 33921/DF. Relator Ministro Gilmar Mendes. Impetrado por deputados do PT, contra a decisão do Deputado Eduardo Cunha, que, na condição de Presidente da Câmara dos Deputados, acolheu a abertura de processo de impeachment da Presidente Dilma. Íntegra http://s.conjur.com.br/dl/gilmar-mendes-impeachment.pdf

        Estabeleço uma premissa básica.

        Quem não esta afeito ao mundo jurídico até poderia deixar de perceber algo de teratológico, algo de monstruoso, nos fundamentos da decisão acima referida.

        Esclareço, nesta decisão, nenhum dos fundamentos utilizados para o julgamento do mérito do pedido no Mandado de Segurança impetrado por deputados do Partido dos Trabalhadores, esta em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado junto ao Supremo Tribunal Federal – no dizer do Ministro Marco Aurélio, “centenários”.

        Aliás, nem mesmo a doutrina apontada socorre o eminente ministro, pois fundada no magistério do  jurista Paulo Brossard, que é justamente a que embasa remansosa jurisprudência em sentido absolutamente oposto.

        Poderiam outros dizer, que são entendimento diversos, e que o Ministro Gilmar Mendes não é obrigado a estar a par de todas vertentes jurídicas.

        Sinto muito, mas ainda desta vez,  tal argumento não pode ser acolhido.

        E isso, por um singelo motivo, a jurisprudência que vos falo,  foi colhida em outro Mandado de Segurança, MS 30672 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2011 , em que o objeto do pedido era:  o  impeachment do próprio Ministro Gilmar Mendes.

        A decisão do Ministro Gilmar Mendes neste MS, impetrado por deputados do PT, foi rejeitada em razão dos seguintes fundamentos, in verbis:

        É necessária a conjugação dos dois requisitos: fundamento relevante (fumus boni juris) e que o ato apontado como ilícito possa resultar ineficácia da medida, caso seja apenas concedida a segurança ao final da tramitação do writ constitucional (periculum in mora).

        Em breve juízo cautelar, verifica-se a ausência da plausibilidade jurídica (fumus boni juris), uma vez que a atuação do Presidente da Câmara dos Deputados confere apenas contornos de condição de procedibilidade formal, envolvendo o recebimento da denúncia, sem conferir qualquer juízo de mérito sobre a questão.

        Citem-se os arts. 14 a 19 da Lei nº 1.079/50, a saber: (…)

        Ou seja, trata-se de análise acerca do cumprimento dos requisitos formais de prosseguimento da denúncia, inexistindo juízo de certeza quanto aos fatos e as consequências que culminaram com o pedido contido na peça inicial (impedimento da Presidente da República).(…)

        Observando detidamente o ato apontado como coator, configura-se claro que houve apenas análise formal pelo Chefe da Câmara dos Deputados, devidamente fundamentada, no exercício do seu mister constitucional. A garantia do devido processo legal, no processo de impeachment, está na observância das garantias institucionais político-jurídicas que emergem a partir daí, quais sejam: prazo para defesa, análise pela comissão especial, quórum qualificado para autorização de instauração do processo (2/3 dos membros da Câmara dos Deputados), processo e julgamento pelo Senado Federal, sob a presidência do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.

        Considero oportuno relembrar as lições do saudoso Min. Paulo Brossard, que, em obra clássica sobre o tema, assevera:

        “169. Na sua instauração, na sua condução e na sua conclusão; o impeachment terá inspiração política, motivação política, estímulos políticos. Políticos serão os resultados perseguidos. É natural que seja assim; dificilmente assim não será. Contudo, isto não quer dizer que o impeachment seja inteiramente discricionário e que o seu desenvolvimento se processe ao inteiro sabor de uma e outra casa do Congresso, tanto é certo que, uma vez instaurado, deve desdobrar-se segundo a lei, que minuciosamente o disciplina. Em glosa ao Regimento do Senado norte-americano, Thomas Jefferson, que o presidiu, escreveu que, em matéria de impeachment, a decisão senatória ‘must be secundum, non ultra legem’. E não só a sentença, mas o processo todo, no que diz respeito a suas fases e formalidades. 170. A autoridade do Congresso em matéria de impeachment é terminante, não porque o processo seja ‘questão exclusivamente política’, no sentido jurídico, mas porque a Constituição reservou ao Congresso a competência originária e final para conhecer e julgar, de modo incontrastável e derradeiro, tudo quanto diga à responsabilidade política do Presidente da República”. (BROSSARD, Paulo de Souza Pinto. O Impeachment. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 1992, p. 182-183). Grifo nosso. Ante o exposto, indefiro a homologação. (grifei).

         

        Pois bem, agora para fins de contraponto, observem a exaustiva apreciação do tema, quando do julgamento do  outro Mandado de Segurança, MS 30672 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2011 , em que o objeto do pedido era:  o  impeachment do próprio Ministro Gilmar Mendes. http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1520013

        Excerto do voto do Relator Ministro Lewandowski, ressaltando os pontos relevantes ao deslinde do feito e que desautorizam completamente a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes,  in verbis:

        O Plenário desta Corte, por ocasião do julgamento do Mandados de Segurança 23.885/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, reafirmou o entendimento no sentido de que a competência do Presidente da Câmara dos Deputados para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment, não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhe, inclusive, a faculdade de rejeitá-la imediatamente acaso entenda ser patentemente inepta ou despida de justa causa. Transcrevo, por oportuno, a ementa do referido julgado: (…)’CONSTITUCIONAL. IMPEACHMENT: PRESIDENTE DA REPÚBLICA: DENÚNCIA: CÂMARA DOS DEPUTADOS. PRESIDENTE DA CÂMARA: COMPETÊNCIA. I. – Impeachment do Presidente da República: apresentação da denúncia à Câmara dos Deputados: competência do Presidente desta para o exame liminar da idoneidade da denúncia popular, ‘que não se reduz à verificação das formalidades extrínsecas e da legitimidade de denunciantes e denunciados, mas se pode estender à rejeição imediata da acusação patentemente inepta ou despida de justa causa, sujeitando-se ao controle do Plenário da Casa, mediante recurso (…)’. MS 20.941-DF, Sepúlveda Pertence, ‘DJ’ de 31.08.92. II. – M.S. Indeferido’ (grifei). Naquela assentada, o relator, Min. Carlos Velloso, destacou do parecer proferido pelo Procurador-Geral da República diversos trechos, dos quais destaco o seguinte:

         ‘9. Dessa forma, tem-se que a denúncia apenas será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita se recebida pelo Presidente da Câmara dos Deputados. Pela simples leitura das normas supramencionadas nota-se que não cabe ao Presidente da Casa submeter, de imediato, a denúncia ao Plenário, como quer fazer entender o impetrante. Irrefutável, portanto, que o processo por crime de responsabilidade contempla um juízo preambular acerca da admissibilidade da denúncia. Faz-se necessário reconhecer ao Presidente da Câmara dos Deputados o poder de rejeitar a denúncia quando, de logo, se evidencie, por exemplo, ser a acusação abusiva, leviana, inepta, formal ou substancialmente. Afinal, cuida-se de abrir um processo de imensa gravidade, um processo cuja simples abertura, por si só, significa uma crise. 10. (…)

        ’12. O eminente Ministro PAULO BROSSARD, seguindo a mesma linha de raciocínio, entendeu que ‘À semelhança do Juiz que pode rejeitar uma denúncia, ou uma inicial, o Presidente da Câmara também pode. O Presidente da Câmara não é um autômato. O Presidente da Câmara tem uma autoridade que é inerente à sua própria investidura, tem o dever de cumprir a Constituição, as leis em geral, e o Regimento, em particular que é lei específica. Se bem ou mal entendeu ele de determinar o arquivamento… (…) A questão, para mim, está em saber se a autoridade que indeferiu, ou determinou o arquivamento da petição, tinha poder para fazê-lo. Minha resposta é afirmativa. (…) Ele exerce singular magistratura.(…)

         

        Voto-vista proferido pelo Ministro Marco Aurélio Mello, o qual é ainda mais contundente em suas considerações, em que perpassa novamente o entendimento dos ex-Ministros Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence,  in verbis:

        Nos precedentes, estava em jogo o recebimento de denúncias formalizadas contra o Presidente da República e Ministros de Estado, cuja competência para autorizar a instauração de processo é da Câmara dos Deputados, consoante disposto no artigo 51, inciso II, da Carta de 1988. O Tribunal assentou que o ato de recebimento da denúncia não é puramente burocrático, mostrando-se adequada a apreciação alusiva à forma e ao fundo, de modo a impedir a tramitação de denúncias que não merecem prosperar. No julgamento do Mandado de Segurança nº 20.941/DF, o Ministro Sepúlveda Pertence fez ver: De outro lado, esse recebimento da denúncia, ato liminar do procedimento, não se reduz a uma tarefa material de protocolo: importa decisão, como o reconhecem os impetrantes, ainda que lhe pretendam reduzir o alcance à verificação dos requisitos puramente formais dos arts. 15 e 16 daquela mesma lei, ao passo que a autoridade coatora se sentiu autorizada a avançar até o endosso da afirmação do parecer da assessoria legislativa, que reputou inepta a acusação. 

        (…)A tal conclusão também chego em razão da gravidade do processo de impeachment. Uma vez instaurado, traz incerteza quanto à investidura de autoridade da República – fazendo pesar o risco iminente da perda do cargo –, normalmente em grave prejuízo à estabilidade necessária ao funcionamento regular das instituições democráticas. Em obra sobre o tema, o Ministro Paulo Brossard veio a consignar: A natureza das infrações que o motivam, o relevo das personagens envolvidas na querela e o vulto dos interesses atingidos, fazem ver, a toda evidência, que o ‘impeachment’, desde que proposto, traz um formidável traumatismo que não seria de tão nocivas proporções se lograsse ser vencido em breves dias; mas, estendendo-se por meses, observados que sejam os trâmites legais, fácil é compreender que não há estrutura social capaz de suportar o cataclisma político que significa um processo desta natureza contra a autoridade que concentra em suas mãos a maior soma de poderes na República; de tais proporções que será o abalo e tais suas repercussões que chega a ser temerário o simples apelo à solução que a lei estabelece (O impeachment, 1965, pp. 192 e 193). Tão importante é o ato de recebimento do pedido de impeachment que o Supremo, interpretando o artigo 15 da Lei nº 1.079/50, chegou a proclamar, certo ou errado, que a renúncia da autoridade ou a cessação do mandato não fazem interromper o prosseguimento do processo – Mandado de Segurança nº 21.689/DF, da relatoria do Ministro Carlos Velloso. As consequências severas às quais alude o Ministro Paulo Brossard, também explicitadas no texto constitucional, bem como o papel ímpar ocupado pela Mesa no cenário político justificam o alargamento do juízo de admissibilidade que exerce. Em outras palavras, ao receber fisicamente a denúncia objetivando a instauração de processo de impeachment, a Mesa do Senado não está limitada à análise dos aspectos extrínsecos do pedido. Pode examinar, desde logo, os fatos narrados, a fim de impedir o processamento de denúncias evidentemente inidôneas.(grifei)

        Delineada a solução acerca do direito a ser aplicado ao caso em tela, restaria analisar a existência do chamado “desvio” de finalidade, ou mesmo ausência de imparcialidade do Presidente da Câmara, eis que, como citado, por Paulo Brosssard “Ele exerce singular magistratura”, e, portanto, devem-lhe ser impostos, tanto os poderes quanto os deveres inerentes a investidura.

        Por sintomático, para exemplificar a motivação da conduta de Eduardo Cunha, trago a colação, como representativo de milhares de manifestações, o que consta até mesmo entre veículos, engajadamente oposicionistas, como no editorial de O Globo, sob o título; “Legalidade e legitimidade do impeachment. Impossível negar o caráter de retaliação do ato de aceitação do pedido de impedimento por Eduardo Cunha, mas agora isto é passado”, ou mesmo a fala atribuída a Miguel Reale um dos signatários do pedido: “O Cunha acaba escrevendo certo por linhas tortas porque ele usou o impeachment o tempo todo como instrumento de barganha. No momento em que ele está no desespero, diante da inevitável derrota no Conselho de Ética, ele joga o impeachment como areia nos olhos da nação sobre a sua situação. Ele acabou aceitando o impeachment por razões não corretas..

        Assim, como pode ser observado, face o acima exposto, o direito esta expresso de forma gritante, e, desenganadoramente diverso, do contido na decisão do Ministro Gilmar Mendes.

         

         

  11. Um sócio da globo está metido

    Um sócio da globo está metido até o pescoço com a máfia da FIFA e qualquer coisa que voce ler por lá é como se isso não fosse com eles, é tratado como algo LONGE –  cometeram crime na compra dos direitos de transmissão de jogos! Quem mais transmitia jogos pela TV?

    Este modus operandi já foi incorporado ao cunha!

    Quando se abstrai juizo de valor e deixa somente as palavras, o mentiroso tem mais chances neste jogo, tudo se torna possível…

    Viver exige VALORES!

    Isso permite ao Cunha, que segundo a delação premiada se LOCUPLETOU DA CORRUPÇÃO DA PETROBRÁS, cuja prova é dada PELA JUSTIÇA DA SUIÇA, acusar a Dilma da corrupção da petrobrás, na qual SOB SEU GOVERNO É QUE SÃO CONDUZIDAS AS INVESTIGAÇÕES!

    Ele é de uma loucura sem fim!

    Seria como um ladrão chingando o policial que o prende de… LADRÃO!

    Isso só é possivel por causa do PIG!

    Por mais que pareça, NÃO HÁ 2 GOVERNOS, não é a oposição que comanda as investigações!

    O caso Collor foi o parlamento, não foi a justiça…

    Se a Dilma quisesse, essa investigação já teria terminado e sobrariam somente murmúrios, eternos murmúrios…

    Como os do fhc…

  12. Nem sei se a atuação foi

    Nem sei se a atuação foi inadequada, um tiro no pé. O tiroteio a que o partido e o governo estão sujeitos é imenso, com munição de alto calibre. Tenho minhas dúvidas qto a competência de outros para enfrentar tudo isso com sabedoria, com perspicácia.  É muita patifaria, muitas serpentes, muito veneno. 

    Agora, entra em cena o ataque do TSE. Se bem sucedido, adeus Temer Presidente. E o Cunha, contra o qual nada de medida efetiva por parte do PGR e mesmo da Câmara, pode até sentar na cadeira presidencial. Lá no planalto.

    E, a propósito do fora Dilma via TSE, estou curiosa pra saber o que pensam os deputados do PSOL e do PT que se mudaram de mala e cuia pro “progressista” Rede. A Marina já se posicionou publicamente pela cessação do mandato Dilma/Temer, pelo golpe plano B ou paraguaio. Os deputados neoredistas tb estão nessa? Endossam a posição de sua lider?  Difícil acreditar que foram surpreendidos pelo recente posicionamento da musa da ecologia. Um olhar um pouco mais atento na trajetória da ex-ministra desde 2010 (e antes disso até) não daria margem a qq surpresa.

  13. Acho que não tinha outra

    Acho que não tinha outra saída. Ficar eternamente a mercê de chantagens de Eduardo Cunha , também não daria certo. A  “imparcial” mídia, que nunca criticou a aproximação oportunista da oposição com ele, já estava a associar o Planalto com acordos espúrios, onde ambos sairiam beneficiados. É lógico que embora o governo tenha muito apoio, os riscos ainda são altos. Existe uma mídia disposta dia e noite, a incentivar protestos e insuflar manifestações. A operação lava jato, junto com Procuradores e a PF , já mostraram que tem membros que não nutrem nenhuma afeição com governo atual e o PT. No STF, pelo menos um Ministro (nem preciso citar), não esconde de ninguém seu ódio pelo partido, e o pior risco de todos: O sempre não confiável PMDB, que assumiria a Presidência, caso o impeachment se concretize. Li em um artigo, que no toma lá dá cá vergonhoso que interessa e costuma convencer os nossos “ilustres” congressistas, o Temer tem muito mais a oferecer. Principalmente cargos, já que todos os que são ocupados  pelo PT, ficariam a disposição para negociação.

    Mesmo com todos os riscos, o momento foi correto, em minha opinião. Tem de enfrentar mesmo e a luta será dura, mas acho que será vencida pelo Planalto. A permanência de Dilma, após tudo isso, ainda se dará com muitas turbulências, mas com maiores condições de governabilidade.

    1. tapetes

      O momento do PMDB abocanhar a presidência, sem arriscar-se aos gastos e desgastes de uma campanha eleitoral, é agora.

      Dilma que fique esperta.

  14. Resposta forte, sim…

    O discurso contra Cunha tinha que ser feito, é isto que o povo gosta. A notícia do impeachment é muito forte, tinha que ter uma resposta forte e o Cunha é o bandido numero 1 do Brasil. E tinha que deixar claro que se trata de golpe, não há ilícitos.

    Agora a poeira abaixou e é hora de reunir gigantes personagens da sociedade brasileira para barrar o golpe. O PMDB tá louco pra trair, mas alguns mantem cautela pois isto demarcaria o partido na história como golpista. O embate mesmo vai ser na rua. Tem que ter força nas ruas, porque a direitona urbana assanhada vai ser convocada e vai bater panelas. Tem que aproveitar o movimento dos secundaristas e mostrar força nas ruas.

     

      1. Isso mesmo, as ruas podem

        Isso mesmo, as ruas podem resolver. Viram o caso dos estudantes de SP?. Nossa, eles deram um baile, uma aula de democracia. Nossa, foi fenomenal.Não se intimadaram com a mão pesada da polícia. Contra o golpe, acredito que será a mesma coisa. Ninguém em sã consciência vai apoiar um golpe a mando de um ladrão. Não, ninguém.

  15. A resposta ao acolhimento do

    A resposta ao acolhimento do impeachment foi dada de forma imediata e contundente, a meu ver de forma acertada, opondo-se ao Cunha e utilizando-se da mídia.

    A tramitação no congresso deverá ser a mais célere possível, concordo, mas paralelamente, pode-se, perfeitamente tentar barrar o processo pela via judicial. Uma coisa não impede a outra. Desta forma, não vejo como um tiro no pé. Quem sabe  o bom senso prevaleça em nosso precário sistema judicial? 

    Além do mais, hoje, as decisões do Supremo não servem mais de parâmetro para convencer a opinião pública, principalmente quanto aos atos do Cunha. Todos conhecem esse chantagista. Todos sabem que temos hoje na suprema corte do país, verdadeiros líderes da oposição, capitaneados por um “príncipe” Gilmar Dantas e uma “princesa” Carmem Neves.

  16. Michel deveria sr preso, tá usando jato da FAB pra conspirar Bra

    Pra conspirar Brasil afora.

    Veio no Espírito Santo ontem oferecer Ministério pro Governador Paulo Hartung conforme notíciado pela CBN-vitoria.

    Dia 13 de Dezembro naifestaram terá forte presença dos Maçons? 

    13 de Dezembro dia Golpe do AI 5, tudo a ver.

  17. A Nação tem que se libertar do achincalhe PMDBista

    Os dois males que a décadas espoliam a Nação brasileira são:

     1- A pertinências dos juros escorchantes e

    2-, A eterna venda da governança feita pelo PMDB aos Governos de plantão 

    O PMDB “vampirou” o Brasil o tempo todo.

    PMDB: chupador de sangue dos governos de plantão.

    Chega desse sistema de governo que tá sempre em “colisão” com os interesses da Nação. 

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