TSE suspende julgamento da cassação de Sergio Moro após leitura do relatório

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Corte começou hoje a analisar ações que buscam reverter decisão do TRE-PR que manteve o mandato de Moro; assista

Sergio Moro | Foto: Lula Marques/AgPT

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, nesta quinta-feira (16), dois recursos que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, palco principal da Lava Jato. A TV GGN, nosso canal no Youtube, retransmite a sessão (confirma no link abaixo). Clique aqui para se inscrever no canal gratuitamente.

A Corte Superior analisa duas ações protocoladas pelo PT e pelo PL, que buscam reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que rejeitou as acusações contra Moro por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha eleitoral de 2022.  

A sessão foi aberta com a leitura do relatório sobre o caso pelo ministro Floriano Peixoto. Após isso, o presidente da corte, Alexandre de Moraes, propôs que os advogados dos partidos fizessem sustentação oral, enquanto a defesa e a Procuradoria Eleitoral ficariam para a próxima sessão. Os defensores do recurso, no entanto, preferiram adiar a sustentação oral para que todos possam se manifestar no mesmo dia.

Dessa forma, o julgamento foi suspenso e retornará com o parecer da Procuradoria, a sustentação das partes e o voto do relator, na próxima terça-feira, 21 de maio.

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2 Comentários

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  1. Se o ex-juiz-ladrão fosse negro e tivesse sido perseguido nas ruas por uma fascista armada, com certeza seria cassado

    Depois desta absolvição, a Justiça no Brasil somente será feita com as próprias mãos

  2. Geralmente o relatório do processo contém apenas informações essenciais sobre o caso que será decidido. O relato do processo de Sujo Moro poderia ser feito em duas ou três páginas cuja leitura demoraria menos do que 20 minutos. Mas o relator preferiu repetir monotonamente quase tudo que consta dos autos. Pura enrolação para adiar o julgamento.

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