A mudança no calendário escolar de SP

Por Breno Cunha

Nassif, boa noite!

Venho por este e-mail informar alguns fatos em debate por todo professorado paulista sobre remuneração e férias, conforme alteração ocorrida por determinação do excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo e por seu Secretário da Educação, que publicaram em D.O – um dia após o início do recesso, através de uma resolução que determina novas diretrizes para a elaboração do calendário do ano letivo, divulgada no último dia 18; alterando os 30 dias de férias corridos em janeiro, passando a vigorar em 2012, 15 dias de férias em janeiro e 15 dias em julho.

Ressalto ainda a falácia praticada por este mesmo Governo quanto ao aumento concedido aos professores e demais membros da área da educação, onde fora anunciado o aumento a partir de 01/07/2011 com percentual definido de 13,8%, mas que na realidade incorpora o valor de uma gratificação recebida por todo funcionalismo estadual desde 2001, via Lei complementar 901 de 12/09/2001, que no meu caso em particular era no valor de R$ 92,00, resultando então em uma aumento real de R$ 96,00 sob o salário base, já descontando toda tributação que incide sob este provento.

ComoComo ficou claro a classe, este falso aumento proclamado por toda imprensa através da SEE/SP e do Sr. Governador Geraldo Alckmin não ultrapassa os 7%, sendo que conforme PCL 37 as demais gratificações serão incorporadas ao longo dos próximos 4 anos.

Comunico ainda a vontade da classe em entrar novamente em greve geral ou branca, onde todos nós cruzaríamos os braços por tempo indeterminado, mesmo estando presentes nas unidades escolares.

Breno Cunha
Professor PEBII do Estado de São Paulo. 

Luis Nassif

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador