Presos sem nenhum vínculo com instituições de ensino dentro de unidades prisionais podem ter remição da pena se passarem no Encceja (exame que certifica a conclusão do nível fundamental para jovens e adultos) ou no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), segundo recomendação recém-aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Os conselheiros analisaram, a pedido do Departamento Penitenciário Nacional, uma nota técnica feita no ano passado pelos ministérios da Justiça e da Educação que tenta esclarecer pontos da Lei de Execução Penal sem definição objetiva. Como a legislação tira um dia do cumprimento de pena a cada 12 horas de frequência escolar, as pastas incluíram a aplicação da regra para quem estudar por conta própria e for bem nos exames.
O CNJ concordou com a ideia, mas disse que o texto deveria explicar melhor como ela funcionará na prática. Segundo a recomendação, a base de cálculo será de 1,6 mil horas (ensino fundamental) ou 1,2 mil horas (médio). O preso que se encaixa nesse perfil terá ainda direito ao bônus, já existente na lei, de mais um terço pela conclusão do curso. Logo, quem passar no Enem deve antecipar a saída da prisão em 133 dias.
Também foram tratadas formas de aplicar a remição pela leitura de “obra literária, clássica, científica ou filosófica”: quatro dias a menos por 12 livros lidos. O CNJ recomendou que as unidades tenham 20 exemplares de cada obra e deem o prazo de 21 dias para empréstimo, além de propor que uma comissão avalie trabalhos feitos pelos presos com base nas obras. Diretores de unidades prisionais devem enviar todo mês à Vara de Execuções Penais o registro dos participantes.
A recomendação, que ainda não foi publicada, tem o objetivo de orientar magistrados, e não impedir outras interpretações, segundo o próprio texto.
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