Câmara aprova mudança na aposentadoria compulsória de servidores

Da Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (23) projeto de lei do Senado que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. Atualmente, a aposentadoria compulsória para os servidores públicos ocorre aos 70 anos. Pela proposta, a idade passa para 75 anos no caso dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto de lei complementar foi aprovado por 355 votos a favor e 32 contra.

O projeto decorreu da Emenda Constitucional 88/2015 (Emenda da Bengala), que aumentou de 70 para 75 anos a idade limite para aposentadoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

O texto voltará para nova apreciação dos senadores, uma vez que foi modificado pelos deputados na votação de hoje. Antes da votação do texto do Senado, os deputados aprovaram duas emendas que haviam sido acatadas pelo relator da proposta, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ).

As emendas acatadas pelo relator foram aprovadas por 338 votos. Uma delas revoga dispositivo da legislação para permitir ao policial, servidor público, se aposentar compulsoriamente aos 75 anos de idade. Atualmente, esses servidores se aposentam aos 65 anos. A outra emenda aprovada prevê uma transição para a aplicação da aposentadoria compulsória para os servidores do corpo diplomático.

 

Redação

3 Comentários

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  1. Desfibrilador, por favor!

    Imagine você, servidor que entrou depois da lei 12.618/2012 (RPPS limitado ao teto do RGPS, uns R$ 4.600,00) , no teto de sua carreira, com salário, digamos de R$ 12.000,00 (imagine se for mais que isso).

    Você vai se aposentar ao completar os requisitos e ganhar 4.600 ou vai ficar trabalhando e receber 12.000? 

    Não vale dizer que você pode contribuir para o Funpresp, porque você vai poder sacar o dinheiro do Funpresp e ainda continuar trabalhando.

    Desfibrilador vai fazer parte do material de escritório daqui a alguns anos.

  2. É menos ruim do que antes mas

    É menos ruim do que antes mas o correto seria criar uma fórmula que usasse as estatísticas de expectativa de vida produzidas pelo IBGE, assim a idade para a “expulsória” não seria fixa em lei mas dependeria das condições gerais de vida da população. Se vivessemos em média mais a aposentadoria passaria automaticamente a acontecer mais tarde.

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