Com Aécio e Anastasia, Minas perdeu mais de R$ 14 bilhões da saúde

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Irregularidades aconteceram entre os anos de 2003 e 2012 e refletem o descumprimento de vários dispositivos constitucionais e legais pelos governos tucanos

Jornal GGN – O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais por descumprimento da Emenda Constitucional 29/2000, que fixou a obrigatoriedade de aplicação do percentual mínimo de 12% do orçamento em ações e serviços de saúde pública. De acordo com a ação, o governo estadual, entre 2003 e 2012, descumpriu sistematicamente preceitos legais e constitucionais, “em total e absurda indiferença ao Estado de Direito”, efetuando manobras contábeis para aparentar o cumprimento da EC 29. Os governadores responsáveis pelo período questionado eram Aécio Neves e Antonio Anastasia, ambos do PSDB e senadores.

Na prática, R$ 9,5 bilhões deixaram de ser aplicados no Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Estado de Minas Gerais, quantia que, em valores atualizados, corresponde a um desfalque de R$ 14,2 bilhões. 

Para os procuradores da República, não é sem razão que após tantos anos investindo no SUS bem abaixo do mínimo constitucional, “o serviço público de Saúde, embora considerado o mais importante pela população, alcançou, em 2009 e 2010, os piores índices de satisfação” dentre os serviços públicos prestados pelo Estado de Minas Gerais, conforme relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contas do governador do Estado no Exercício 2011.

Por 10 anos, o governo estadual incluiu gastos estranhos à saúde para simular o cumprimento da obrigação de investir o mínimo constitucional. O GGN fez reportagens especiais sobre o assunto, com base em questionamentos feitos pelo Ministério Público do Estado de Minas. Neste caso, o MP-MG aponta que o Estado mineiro praticou o crime de fraude contábil ao tentar fazer parecer que dinheiro da saúde foi investido em saneamento básico via Copasa, que é uma empresa mista. A Promotoria da Saúde tentou, por anos, responsabilizar os governadores na ação, mas a Procuradoria Geral do Estado travou o andamento da investigação contra o tucano.

Leia mais: Entenda a origem do processo por fraude contábil contra Aécio
 

Emenda 29

No caso dos estados, os 12% do mínimo constitucional (Emenda 29) são compostos por recursos públicos oriundos de transferências da União via Fundo de Participação do Estado (FPE) e de arrecadações de impostos estaduais (ITCD, ICMS e IPVA). Esses recursos entram no caixa do Estado a título de orçamento vinculado, ou seja, devem ser obrigatoriamente aplicados na Saúde Pública.

A legislação, inclusive, dispõe, de forma explícita, para não restar dúvidas ao governante, que os recursos vinculados ao cumprimento do mínimo constitucional em saúde devem ser investidos em ações e serviços “que sejam de responsabilidade específica do setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicas, ainda que com reflexos sobre as condições de saúde”, como o saneamento básico, por exemplo.

No entanto, para os governos que administraram o estado naquele período, entraram como se fossem gastos com saúde pública até “despesas com animais e vegetais”, já que verbas direcionadas ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) foram computadas como gastos com saúde.

Interessante é que, antes de 2003, tais despesas eram incluídas na função adequada (no caso do Ima, função 20-Agricultura; no caso da Feam, função 18-Gestão Ambiental), mas passaram a ser contabilizadas como saúde a partir daquele ano para fugir ao cumprimento do mínimo constitucional.

E a mesma manobra foi feita em diversas outras áreas, incluindo repasses a entidades assistenciais, como a Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, além do pagamento de benefícios previdenciários a servidores ativos e inativos do estado, o que é expressamente vedado pela Lei Complementar 141/2012.

Nesse ponto, o MPF lembra que a LC 141 foi editada com o propósito de regulamentar a EC 29, mas, na prática, apenas reforçou todo o arcabouço legislativo já existente, inclusive repetindo o texto de normas de natureza infralegal, como a Resolução nº 322/2003, do Conselho Nacional de Saúde, que elenca expressamente as inclusões proibidas.

Uma dessas vedações diz respeito à inclusão de verbas destinadas ao pagamento de aposentados e pensionistas, principalmente porque se trata de beneficiar uma clientela fechada, contrariando o princípio da universalidade e gratuidade do SUS. Conforme destacou a Comissão Técnica do TCE-MG ao rechaçar a aplicação, as ações e serviços de saúde prestados por entidades como, por exemplo, o IPSEMG, IPSM e Hospital Militar, são de “acesso restrito aos servidores e a seus dependentes e inclusive por eles custeadas”, não sendo, portanto, nem “gratuito nem universal, uma vez que só podem usufruir da assistência prestada por esses Institutos aqueles que contribuem diretamente, quer sejam segurados da ativa, inativos, pensionistas ou seus dependentes, não sendo permitido aos cidadãos em geral utilizar-se da referida assistência”.

Chama ainda atenção o fato de que as receitas que custeiam tais serviços originam-se de fontes próprias – do próprio servidor, que contribui com 3,2% da sua remuneração frente aos 1,6% do Estado, no caso do IPSEMG e IPSM -, ou do pagamento de taxas arrecadadas pela atividade policial.

Ou seja, para alegar o cumprimento da EC 29, os governos estaduais, de 2003 a 2012, consideraram não apenas a receita vinculável (FPE + impostos), “mas também despesas que foram suportadas por recursos diretamente arrecadados, ou seja, que sequer representaram efetivos gastos para o Estado, não consistindo em investimentos reais deste. Assim, conseguiu que um maior valor do próprio orçamento fiscal ficasse livre para outros gastos que não em saúde”.

Para o MPF, “Valer-se destes valores pagos pelos usuários ou oriundos de terceiros, computando-os na soma de investimentos públicos estaduais como se fossem a mesma coisa, é uma inegável artimanha para inflar números e distorcer a realidade”.

“Para além disso, o Governo de Minas Gerais chegou ao absurdo de incluir como se fossem aplicações em ASPS serviços veterinários prestados ao canil da 2ª CIA, reforma da maternidade da 4ª CIA Canil do BPE, serviços de atendimento veterinário para cães e semoventes, aquisição de medicamentos para uso veterinário, aquisição de vacinas para o plantel de semoventes”, relata a ação.

Caso Copasa

Mas os valores de maior vulto, indevidamente incluídos para simular a aplicação do mínimo constitucional, foram direcionados à Copasa, uma sociedade de economia mista que presta serviços de água e esgoto mediante a cobrança de tarifas aos consumidores mineiros. Embora o Estado detenha o controle acionário da empresa, 41,59% de seu capital pertence a outros acionistas, entre eles o The Bank of New York Mello Corporation.

Pois os governos estaduais contabilizaram os gastos feitos pela Copasa com saneamento básico – que, segundo a própria empresa, foram despesas pagas majoritariamente com recursos oriundos de tarifas pagas pelos consumidores, além de recursos oriundos do lançamento de ações na bolsa de valores e de contratos de financiamento – como despesas com o SUS no cumprimento do mínimo constitucional.

Lembrando que também neste caso, até 2002, os investimentos em saneamento básico eram agregados na função 17-Saneamento, o MPF destaca que serviços pagos pelo consumidor vão de encontro à natureza dos serviços públicos de saúde, que devem ser obrigatoriamente gratuitos.

Além disso, a Copasa sequer integra o orçamento fiscal do estado, pois se trata de uma pessoa jurídica de direito privado, não estando integrada, portanto, ao SIAFI, para controle da regularidade no uso de recursos públicos. “Não é sem motivo, portanto, que no decorrer de todos os anos de práticas irregulares, a CAEO [Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado] ressaltou a má-fé do governo ao misturar a COPASA com as reais despesas do Estado em saúde, para fins de tentar parecer cumprido o mínimo garantido pela Constituição”, afirma a ação.

Para se ter ideia do prejuízo ao SUS causado pela inclusão indevida da Copasa no quadro geral de valores que o governo estadual alegava ter investido em saúde, basta ver que esses recursos já chegaram a representar até 37,18% do total, como ocorreu em 2006.

Por sinal, naquele ano, “apenas 43,57% da quantia que o Estado afirmava ter investido em saúde realmente reverteu em benefício de ações universais e do SUS. Mais da metade, na verdade, dizia respeito a saneamento básico, previdência social, serviços prestados a clientela fechada e verbas diretamente arrecadadas que sequer provinham do orçamento fiscal estadual, as quais jamais poderiam ter sido incluídas no cálculo do piso constitucional em saúde”.

“Ver-se diante da crua realidade de nossos hospitais não deixa ignorar que, caso os bilhões de reais que deixaram de ser investidos no SUS em virtude de distorções nos cálculos do Governo de Minas tivessem sido direcionados corretamente, o cenário poderia ser diferente”, afirmam os procuradores da República.

Pedidos

A ação pede que a Justiça Federal determine à União condicionar o repasse dos recursos do Fundo de Participação dos Estados ao efetivo cumprimento da EC 29 pelo Estado de Minas Gerais, com a aplicação, nos próximos anos, dos 14 bilhões que deixaram de ser investidos entre 2003 e 2012. Ou seja, além do valor que o Estado deverá investir normalmente, o governo ainda terá de acrescer parcelas que resgatem a quantia não aplicada nos anos anteriores.

Para isso, o Estado deverá apresentar, no prazo máximo de seis meses, estudos técnicos contábeis e econômicos que demonstrem o valor percentual necessário e possível a ser acrescido à percentagem relativa ao mínimo constitucional (EC nº 29/00) em cada um dos próximos anos, até que seja sanada sua dívida.

Pede-se ainda a criação, ainda para este ano de 2015, de conta corrente específica para receber os recursos vinculados ao cumprimento do mínimo constitucional.
(ACP nº 0033275-93.2015.4.01.3800)

Clique aqui para ter acesso ao conteúdo integral da ação.

Com informações do MPF

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

28 Comentários

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  1. 9 milhões?
    Se for isso não
    9 milhões?

    Se for isso não vale.nem o papel.
    Vamos ficar discutindo merreca agora?

    Vou perguntar de novo , esse carnaval todo é por R9.000.000,00?

    1. 9 milhões? não

      Se você verificar na página do MPF/MG verá que são 9 bilhões à época que atualizados chegam a 14 bilhões.

      R$ 9.000.000.000,00 ou R$ 14.000.000,00 – a matéria está equivocada.

      1. As pessoas têm muita

        As pessoas têm muita dificuldade para entender a diferença entre milhão e bilhão.

        Para um indivíduo, 9 milhões é uma fortuna – dá para colocar na poupança e passar a viver de renda, sem trabalhar.

        Para o governo de Minas Gerais, 9 milhões não é nada – não dá pra dar um aumento de 100 reais para cada professor da rede estadual, não dá pra construir um novo hospital, não dá pra construir 20 km de rodovia. Corresponde a aproximadamente uma hora (é, isso aí – uma hora, ou sessenta minutos) do orçamento estadual.

    2. Por muito menos

      O vacarri está na cadeia. É, para o PSDB, roubar 9 milhões é merreca e não vale nem processo. Para o PT, uma tapioca dá cana. E depois não quer que chamemos de coxinha viralata.

    3. Cínico. PSDB pode roubar à

      Cínico. PSDB pode roubar à vontade não é???????????????????? e não é somente todo esse dinheirão público do povo que o bandido aécio roubou não, também tem a privataria tucana, trensalão, petrolão(pois somente o PT pagou o pato, o PSDB está soltinho da silva), lista de furnas, entre outros que são muitos, vou ficar a tarde inteira aqui…

      1. tenho do de tanto que o povo Brasileiro e sem cultura ou melhor aderiu a uma cultura de desvio publico, não me interessa o valor nem quem foi me interessa e que os culpados não são punidos e nem tem a obrigatoriedade de devolver o que foi furtado da nação. e se observar quando o ministério publico condena o faz ao estado que vai ter que utilizar novamente minha verba de contribuição para cobrir o desvio dele mesmo, livrando assim quem esta com o património estadual ou federal no bolso. temos que pressionar a justiça ou o governo para mudar a legislação dando condições dos autores serem punidos ate mesmo com o confisco dos bens próprio dos familiares e partidários e que esta verba retorne realmente para o governo não para ministérios específicos, isto quer dizer um controle real da devolução e seus gastos, independente de quem foi o autor ou de qual partido faz parte.

    4. Merreca pra quem?

      9 milhões, e não é apenas isso, que foram desviados da Saude e não da sua conta. Se pra você a merreca para um Pais ainda pobre como o Brasil, onde tem gente sem atendimento adequado, 1 milhão ja pode fazer alguma diferença. 

    5. Sabe ler, não sabe? São mais

      Sabe ler, não sabe? São mais 9.000 milhões ou mais de 9 bilhões. No sistema metroferroviário de SP, a propina era entre 3 e 7%. Então basta calcular esse percentual sobre os contratos fiirmados nos últimos 20 anos para se ter uma boa estimativa do que foi desviado pelo esquema de corrupção tucano-paulista. Em MG, bilhões foram empregados em outras áreas e computados como sendo investidos na saúde.

  2. Nassif corrija o título

    são R$ 9.571.062.581,53 (nove bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, sessenta e dois mil reais e cinquenta e três centavos) deixaram de ser aplicados no Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Estado de Minas Gerais”, quantia que, em valores atualizados, “corresponde a um desfalque de R$ 14.226.267.397,38, segundo o MPF/MG

    1. Pergunte a BH

      A opinião sobre Pimentel. Um dos melhor prefeito que BH já teve. Não venha com profecias. Espere até 2018 para comentar. Sua professia é a mesma dos tucanos e FHC em 2003. Acharam que o Lula não durava 4 anos. E já são 16. E se cair em 2018, foi por golpe político, jurídico e midiático. Pela mesma matilha corrupta da direita brasileira. Com apoio do povo ignorante politicamnete, você incluido.

  3. Mudou onde? So em Brasilia

    “A Promotoria da Saúde tentou, por anos, responsabilizar os governadores na ação, mas a Procuradoria Geral do Estado impediu.”

    1. Não é nada disso, cara. O MP

      Não é nada disso, cara. O MP não pode atuar partidariamente. O que os blogs sempre denunciam, e com muita razão, é que parcelas da PF (lembra dos delegados que fizeram campanha para o Aécio?), do MPF (com procuradores assumidamente tucanos) e do PJ (quem é a esposa do Sérgio Moro e para quem ela advoga?), insuflados pela imprensa tucana (você tem alguma dúvida da preferência politica dos jornais, revistas, rádios e tvs comerciais?) vêm agindo PARTIDARIAMENTE, contra o governo e o PT, desde que Lula foi eleito, no final de 2002. 

      Qualquer irregularidade na administração pública deve ser investigada. Observe que só depois de muita cipoada da blogosfera o MPF começa a investigar tucanos, como os de SP e MG.

  4. E não há crime de responsabilidade?

    Nenhuma abertura de processos contra os governadores, nem domínio de fato? Apenas contra o estado pos- tucano? No Paraná, o Legislativo impede que o governador Beto Richa, também do PSDB, seja processado por não ter aplicado na Saúde  o estipulado por lei, quando era prefeito de Curitiba.

  5. O MPF faz o relatório, aponta

    O MPF faz o relatório, aponta as falhas dos governos Aécio e Anastasia, e  obriga o atual governo corrigir esses erros. E como ficam os responsáveis pelo rombo? Vão continuar livres, leves e soltos? 

  6.  
    Já estão permitindo postar

     

    Já estão permitindo postar fotos de cenas de pornografia explícita no Blog? Que zorra é essa?

    Orlando

  7. Também na Educação, os

    Também na Educação, os governos tucanos não cumpriram a exigência constitucional de aplicar o mínimo de 25% do orçamento. Nunca aplicaram este percentual, assim como descumpriram as normas na área da Saúde. Mas, como  a mídia mineira, tal como a brasileira, é 100% tucana e golpista, nada disso aparecia nos noticiários. E os procuradores gerais do Estado, ao contrário dos procuradores gerais da União que ficam na cola dos governos petistas, simplesmente arquivavam todas as denúncias contra os governos tucanos. O mesmo acontecia com o TCE de Minas, cuja diretoria é da cozinha de Aécio e Anastasia, e chegou a fechar acordo de aceitação do não cumprimento das exigências constitucionais na Educação e na Saúde. Que república é esta que trata governos e partidos de forma tão diferentes, pelo critério político e ideológico?

  8. Olha, este assunto já é

    Olha, este assunto já é antigo aqui no Blog. A diferença é que o MPF entrou na brincadeira. O que não dá para entender nesta história toda é porque o MPF agora quer apertar a corda no pescoço do Pimentel. Tá certo que o que não foi efetivamente colocado na saude deva ser feito a partir da sua descoberta. Mas não pode ser solicitado de forma atabalhoada. Foram 14bi desviados (pra onde mesmo?) em 10 anos. 1,4bi por ano. Co a atual arrecadação do governo mineiro, que tomou um baque somente no ano de 2015 de 6bi, isto vai demorar uns 20 anos. E tem mais. Onde fica a responsabilidade, a culpabilidade daqueles dois governates bicudos que fizeram esta lambança? Serão sequer chamados a se explicarem na justiça? ou tá valendo a máxima de que neste país só os 4 P’s é que são presos?

  9. Infelizmente os desmandos do

    Infelizmente os desmandos do PSDB e do PT nos remeteram ao Brasil de hoje. E não venham dizer que a culpa é só da Dilma!

  10. E vai ficar por isto mesmo.

    E vai ficar por isto mesmo. Esse MPF , procuradores, e outros mais, já perderam totalmente a vergonha na cara. Escancararam mesmo a diferença de tratamento entre os mal feitos do PSDB e PT. Quanto aos demais partidos, como o PP, PMDB, a mídia nem os cita. Aposto que o Renan e o Cunha jamais serão investigados, pois seus comparsas do senado e da câmara  não permitirão.

    Sonhar, mas um sonho impossível… que se acabou, pelo jeito !

  11. 14 bilhões da saúde em MG


    Certamente o governo de Pimentel entrará com recurso na tentativa de fazer com a conta seja paga por quem cometeu as irregularidades. Impossível que se calem deixando novamente os tucanos inimputáveis e paguem a conta que não lhes pertence.

     

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