O texto da PEC 51/2013, sobre a desmilitarização da polícia

Sugerido por BHZ

Do CMI Brasil

Meta para 2014: aprovação da PEC 51/13 da desmilitarização das polícias

Em 2014 a sociedade se mobilizará para aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n. 51 de 2013: desmilitarização das polícias

Por Resolução de Ano Novo 29/12/2013 às 14:43

Texto da PEC 51/13:

“Altera a Constituição Federal para estabelecer que compete à União estabelecer princípios e diretrizes para a segurança pública, inclusive quanto à produção de dados criminais e prisionais, à gestão do conhecimento e à formação dos profissionais, e para a criação e o funcionamento, nos órgãos de segurança pública, de mecanismos de participação social e promoção da transparência; e apoiar os Estados e municípios na provisão da segurança pública;

determina que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: organização dos órgãos de segurança pública; e garantias, direitos e deveres dos servidores da segurança pública;

acresce art. 143-A à Constituição Federal dispondo que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, seja exercida para a preservação da ordem pública democrática e para a garantia dos direitos dos cidadãos, inclusive a incolumidade das pessoas e do patrimônio;

determina que a fim de prover segurança pública, o Estado deverá organizar polícias, órgãos de natureza civil, cuja função é garantir os direitos dos cidadãos, e que poderão recorrer ao uso comedido da força, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, devendo atuar ostensiva e preventivamente, investigando e realizando a persecução criminal;

altera o art. 144 da Constituição dispondo que a segurança pública será provida, no âmbito da União, por meio dos seguintes órgãos, além daqueles previstos em lei: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; e III – polícia ferroviária federal;

dispõe que a polícia federal seja instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única;

dispõe que a polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais; a polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais;

a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades;

a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados será remunerada exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória;

dispõe que a União deverá avaliar e autorizar o funcionamento e estabelecer parâmetros para instituições de ensino que realizem a formação de profissionais de segurança pública;

acresce arts. 144-A e 144-B na Constituição dispondo que a segurança pública será provida, no âmbito dos Estados e Distrito Federal e dos municípios, por meio de polícias e corpos de bombeiros; todo órgão policial deverá se organizar em ciclo completo, responsabilizando-se cumulativamente pelas tarefas ostensivas, preventivas, investigativas e de persecução criminal; todo órgão policial deverá se organizar por carreira única; os Estados e o Distrito Federal terão autonomia para estruturar seus órgãos de segurança pública, inclusive quanto à definição da responsabilidade do município, observado o disposto nesta Constituição, podendo organizar suas polícias a partir da definição de responsabilidades sobre territórios ou sobre infrações penais; conforme o caso, as polícias estaduais, os corpos de bombeiros, as polícias metropolitanas e as polícias regionais subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; as polícias municipais e as polícias submunicipais subordinam-se ao Prefeito do município; aos corpos de bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil;

dispõe que o controle externo da atividade policial será exercido, paralelamente ao disposto no art. 129, VII, por meio de Ouvidoria Externa, constituída no âmbito de cada órgão policial previsto nos arts. 144 e 144-A, dotada de autonomia orçamentária e funcional, incumbida do controle da atuação do órgão policial e do cumprimento dos deveres funcionais de seus profissionais e das seguintes atribuições, além daquelas previstas em lei:

I ? requisitar esclarecimentos do órgão policial e dos demais órgãos de segurança pública;
II ? avaliar a atuação do órgão policial, propondo providências administrativas ou medidas necessárias ao aperfeiçoamento de suas atividades;
III ? zelar pela integração e compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública e pela ênfase no caráter preventivo da atividade policial;
IV ? suspender a prática, pelo órgão policial, de procedimentos comprovadamente incompatíveis com uma atuação humanizada e democrática dos órgãos policiais;
V ? receber e conhecer das reclamações contra profissionais integrantes do órgão policial, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional das instâncias internas, podendo aplicar sanções administrativas, inclusive a remoção, a disponibilidade ou a demissão do cargo, assegurada ampla defesa;
VI ? representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; e
VII ? elaborar anualmente relatório sobre a situação da segurança pública em sua região, a atuação do órgão policial de sua competência e dos demais órgãos de segurança pública, bem como sobre as atividades que desenvolver, incluindo as denúncias recebidas e as decisões proferidas;

determina que a Ouvidoria Externa será dirigida por Ouvidor-Geral, nomeado, entre cidadãos de reputação ilibada e notória atuação na área de segurança pública, não integrante de carreira policial, para mandato de 02 (dois) anos, vedada qualquer recondução, pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal, ou pelo Prefeito do município, conforme o caso, a partir de consulta pública, garantida a participação da sociedade civil inclusive na apresentação de candidaturas, nos termos da lei;

preserva todos os direitos, inclusive aqueles de caráter remuneratório e previdenciário, dos profissionais de segurança pública, civis ou militares, integrantes dos órgãos de segurança pública objeto da presente Emenda à Constituição à época de sua promulgação;

dispõe que o município poderá converter sua guarda municipal, constituída até a data de promulgação da presente Emenda à Constituição, em polícia municipal, mediante ampla reestruturação e adequado processo de qualificação de seus profissionais, conforme parâmetros estabelecidos em lei;

determina que o Estado ou Distrito Federal poderá definir a responsabilidade das polícias: I ? sobre o território, considerando a divisão de atribuições pelo conjunto do Estado, regiões metropolitanas, outras regiões do Estado, municípios ou áreas submunicipais; e II ? sobre grupos de infração penal, tais como infrações de menor potencial ofensivo ou crimes praticados por organizações criminosas, sendo vedada a repetição de infrações penais entre as polícias;

os servidores integrantes dos órgãos que forem objeto da exigência de carreira única, prevista na presente Emenda à Constituição, poderão ingressar na referida carreira, mediante concurso interno de provas e títulos, na forma da lei;

determina que a União, os Estados e o Distrito Federal e os municípios terão o prazo de máximo de seis anos para implementar o disposto na presente Emenda à Constituição.

Link para acompanhamento da PEC 51/2013:
 http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=114516

Luis Nassif

39 Comentários

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  1. Algumas considerações.

    Prezados, em linhas gerais, o texto contempla aspectos modernizadores e civilizatórios da ação policial.

    Salvo algumas distorções que podem ser aperfeiçoadas:

    A criação de ouvidorias externas é sempre bem-vinda, mas as atribuições administrativas de órgão extra-corpore conflitam com os mandamentos de direito administrativo. Há outras contradições, vejamos:

    01- Se houver uma mesma denúncia apurada em sede de órgão corregedor interno e na ouvidoria, com resultados diferentes, quem resolve a questão?

    02- Todos os chamdos órgãos de controle externo como CNJ e CNMP possuem integrantes de seus corpos funcionais na estrutura, por que a polícia deverá ser diferente.

    03- Como alterar questões de atribuição das polícias sem alteração correspondente dos estamentos penais e processuais?

    04- Se são o governadores e os prefeitos autoridades máximas dentro de cada ente que representam, poderá o ouvidor-geral demitir servidor público policial, mesmo a revelia dos secretários de segurança e dos próprios governadores e prefeitos. Isto não ficou claro no texto, e trata de conflito de atribuições, matéria constitucional que não pode ser remetida a regulamento infra.

    Dois poderes eleitos em conflito, quem resolve? 

    Como fica o Inquérito Policial, haverá outra instância preparatória da ação, como existe em todo canto, como será este arranjo?

    E o MP, dentro deste novo cenário, que pode (mas não tem o dever de) investigar, responderá a quem pelos excessos, ou ficarão com o privilégio do CNMP?

    De todo modo, é bom ter em mente que paradigmas policiais (violência e abusos) não são a causa da violência social, mas efeitos. Sociedade violenta, polícia idem. Seja ela militar, paramilitar, civil, meio-civil, etc.

    Mas um bom passo no sentido das melhorias exigidas está aí.

  2. O diabo mora nos

    O diabo mora nos detalhes…

    Essa PEC não foi criada por estudiosos em segurança pública; ao contrário, foi feita por sindicatos das categorias “de baixo” das polícias (praças da PM, escrivães e agentes das P Civil e Federal). A única intenção dessa PEC promovida por sindicatos é criar um “trem da alegria”, extinguindo as carreiras atuais e criando uma “carreira única” nas polícias, fazendo com que servidores que fizeram concurso para uma carreira, sejam alçados a outra, com mais atribuições, função de comando do órgão e, portanto, maior salário. É só isso, não se enganem.

     

    1. Caro Charlie,
      Se você acha

      Caro Charlie,

      Se você acha que a pproposta não é boa, por isso ou por aquilo, o mais democrático é participar do debat e apresentar propostas para esses pontos. Acho que está mais do que na hora de reformarmos nossas instituições policiais e não é desqualificando as propostas que surgem que obteremos o melhor resultado. 

      1. Caro Arlindo,
        Acho que

        Caro Arlindo,

        Acho que podemos e devemos rediscutir o modelo de polícia que queremos como sociedade; apenas quis pontuar que essa PEC específica (número 51), não foi proposta pensando na sociedade, mas tão somente nas carreiras que mencionei.

        Ela foi escrita por sindicatos de cabos, sargentos, escrivães etc, que, tendo feito concurso para cargos auxiliares na estrutura da polícia, estão tentando “virar o jogo” no tapetão, tal qual o Fluminense F.C.

        A única motivação dessa PEC é essa: permitir que esses policiais ascendam na estrutura hierárquica dos órgãos, tenham mais atribuições (diferentes daquelas para as quais prestaram concurso) e ganhem maiores salários.

        Hoje, todos reclamam que a PM é ruim. Mas ela é comandada por Oficiais, que fazem um rígido curso de formação que dura 3 anos (em SP). Será que retirar o comando desses oficiais e entregar a cabos e sargentos é o ideal? Se eu fosse cabo ou sargento, estaria adorando a idéia. Mas, como cidadão, ela me preocupa.

        1.  “Assustadora a qualidade

           “Assustadora a qualidade ética das críticas corporativistas a PEC-51. Alguns delegados e oficiais não têm sequer pudor na defesa do status quo.”

          Luiz Eduardo Soares, Ex-secretário Nacional de Segurança Pública, Antropólogo e autor de vários estudos e livros na área de segurança pública.

          1. Parabéns pelo comentário…
            Parabéns pelo comentário… Graças a Deus uma pessoa que enxerga o contexto e não olha o próprio umbigo.

        2. Comandada por oficias que tem
          Comandada por oficias que tem um rígido treinamento… Acho que essa foi a ideia que venderam…. Nas suas palavras entendemos o por que a pm é ruim. (…) Oficial é um pra 30… Ele nem sempre esta com trinta mas ele sempre acredita que tudo é do jeito que ele quer porque quando esta perto… Eu acho que a pm já é comandada por soldados… Nunca vi oficial na tv atebdendo briga de casal ou dando a ordem por telefone para como atender…. Na verdade… O preparo é para todos a polícia esta nem preparada eu acredito afinal tanto a civil quanto a militar fazem cursos chatos…. O importante é valorizar esta equipe de profissionais que dão a vida pelo país e pararmos de pensar como duque de caixas… A mentalidade dele era boa…. Naquela época! Temos que nos preocupar com o cidadão o melhor é uma polícia desmilitarizada… Militar é nas forças armadas. Militar do latim andar mil… (…)Hoje, todos reclamam que a PM é ruim. Mas ela é comandada por Oficiais…. Se ela é comanda por oficias e todos falam que é ruim…. O melhor é mudar quem comanda então, do entendo que essa estrutura arcaica de policia nao funciona… As polícia precisam trabalhar juntas igual no usa..

    2. Falácia.

      O Luiz Eduardo Soares é um antropólogo, cientista político e escritor brasileiro. Soares é um dos maiores especialistas em segurança pública do país.

      http://pt.wikipedia.org/wiki/Luiz_Eduardo_Soares

      Então, o professor Luiz Eduardo Soares, um dos maiores especialistas em segurança pública do país, que idealizou a proposta da PEC 51, pode ser chamado de “praças da PM, escrivães e agentes das P Civil e Federal”?

      Essa falácia é o desespero, notadamente de delegados de polícia e oficiais da PM, em perder os privilégios dessa estrutura viciada. Em uma estrutura moderna e eficiente, tais intermediários perderão poder, o que resulta em ataques infatis e falaciosos à PEC 51.

      Pena que os interesses corporativistas dos delegados sejam um entrave para a modernização e desburocratização da nossa obsoleta e ineficiente segurança pública. E dane-se a população.

    3. #PEC 51

      Sr. Charlie, entendo que o senhor não se informou muito sobre a PEC 51. Posso lhe passar um pouco .

      Entre os estudiosos de polícia no Brasil é antiga e majoritária a convicção de que o modelo de organização policial estabelecido pela Constituição de 1988 é falho e impede o aperfeiçoamento do sistema de segurança pública. De alguns anos para cá ela finalmente começou a se alastrar no meio político e mesmo policial. Entre os aspectos mais problemáticos do atual arranjo institucional está a previsão de duas polícias estaduais: uma polícia civil com funções de polícia judiciária, comandada por delegados bachareis e uma polícia militar com funções de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.

       

      O papel das guardas municipais, limitado à proteção de seus bens, serviços e instalações é apontado também como um obstáculo, não condizente com o papel atual da maioria das Guardas. Com relação à dualidade organizacional é preciso lembrar que em quase todas as polícias do mundo existem os ramos investigativo, não uniformizado e o ostensivo, uniformizado. A diferença é que em geral se tratam de dois ramos de uma mesma árvore, ou seja, fazem parte da mesma organização policial, que seleciona, treina e aloca os policiais para um ou outro ramo, dependendo das vocações pessoais e necessidades da organização.

       

      As divisões entre os ramos tampouco é estanque: durante a carreira um policial pode trabalhar ora no policiamento ostensivo ora no velado e esta variação na experiência é considerada enriquecedora para o entendimento da complexa questão criminal. A formação básica inicial é a mesma e as especializações são feitas na medida em que o policial progride na carreira e opta por uma ou outra função. Todos que chegaram ao topo da hierarquia começaram de baixo e passaram em algum momento pelo policiamento ostensivo de rua, uniformizado. A entrada de todos ocorre pela base e através de cursos e concursos, todos estão aptos a chegar ao topo da instituição. Existem exceções – ou “entradas laterais” – quando a polícia necessita de profissionais já formados em alguma área específica.

       

      Neste caso, ao invés de um curso regular básico de alguns anos, a participação na Academia de Polícia pode ser abreviada, mas assim mesmo é obrigatória. Existe uma hierarquia inspirada nos postos das organizações militares, assim como existe uma hierarquia na Igreja ou no mundo acadêmico, mas a analogia termina ai: as hierarquias ordenam a cadeia de comando, funções e remuneração mas são de natureza civil e fazem parte de uma única carreira policial. Esta breve descrição geral resume os conceitos de carreira única e ciclo completo de polícia, observado em boa parte dos departamentos de polícia do ocidente, objeto, entre outros, da PEC 51, apresentada pelo Senador Lindbergh Farias, com consultoria do sempre instigante antropólogo Luiz Eduardo Soares.

       

      Entendeu agora Charlie? A materia foi apresentada pelo Senador Lindenberg Farias, acessorado pelo Luis Eduardo Soares, autor do livro TROPA DE ELITE. 

       

    4. Quem seria os estudiosos em

      Quem seria os estudiosos em segurança pública? Os Delegados e/ou Oficiais da PM? Na mão destes (e com a ajuda de nosso sistema judicial penal) que temos no Brasil essa sensação de insegurança e impunidade generalizada. A proposta não partiu de nenhuma base de sindicatos como disse. Partiu de pessoas neutras, nem Delegados ou Oficiais nem de praças ou não delegados. Qualquer pessoa neutra que se explica a PEC 51 apoia. Não há concurso para chefe nos demais órgãos públicos. O Delegado da RECEITA FEDERAL é um servidor com função (FUNÇÃO NÃO CARGO) de chefia. Um servidor do INSS é chefe porque tem a função de chefia. Na polícia, por questões históricas, tem-se um cargo só para chefe. É uma excrescência!!!! Para ser chefe é necessário perfil de chefe e principalmente EXPERIÊNCIA. 

      Esperemos que nossos parlamentares não deem muito ouvidos às reclamações dos Delegados e Oficiais, pois estes, nem todos, são os únicos que são contra a proposta.

  3. Ficou faltando incluir aí uma

    Ficou faltando incluir aí uma polícia muito especial: dever-se-ia retirar do âmbito da Receita Federal o combate ao descaminho e ao contrabando e a fiscalização de fronteiras e alfândegas que deveriam ser operadas por uma Polícia Alfandegária, subordinada ao Ministério da Justiça, como todas as polícias federais, e não ao Ministério da Fazenda.

  4. Acho incrivel como certas

    Acho incrivel como certas pessoas acham que ” desmilitarizaçao ” leva a algum lugar

    Na verdade a miltarizaçao é necessaria ( nao no grau que temos aqui ) mas a hierarquia e fundamental para manter o controle da tropa como vemos em inumeros paises EUA por exemplo

    Entao entre praças ( cb, sgt , ten ) é util

    O errado é coisas como academia de oficiais que chega ao ponto de oficil QO nao entrar em forma com oficiais QA 

    que sao praças que por tempo de serviço foram promovidos à SGT, Sub Ten, e finalmente a oficial QA no posto de 2º Ten

    Agora o que esses imbecis vao conseguir é criar +1 policia Civil que a exemplo da ja existente é um escandalo em termos de inutilidade, falta de organizaçao e corrupçao

    Já existe policia “desmilitariazada”  no Brasil é a policial Civil !

    E esta tem um historico bem pior do que a da PM junto à populaçao…

     

  5. França e Portugal devem ser
    França e Portugal devem ser ditaduras de última… pois em Portugal existe a “Guarda Nacional Republicana”, GNR, definida como um corpo MILITAR, comandada por um oficial-general do Exército português, que faz polícia ostensiva, atua em tumultos, defesa civil, etc…
    Na França, existe a “Gendarmerie”, cujos oficiais são formados na mesma “academia” que os do Exército francês, Saint-Cyr, a AMAN deles…
    Mas nós, por democráticos, civilizados e avançados achamos que o problema não são os traficantes, ladrões, assassinos, “vândalos” (ehehehe) etc…
    mas sim a polícia militar…
    Durma-se com um barulho desses…
    Em tempo: e quando virá a “desmilitarização” dos bandidos, que passarão a atuar sem armas, sem hierarquia (gerente, soldado, patrão, etc…)?

    1. Na boa véio, começastes bem

      Na boa véio, começastes bem mas, parece que so queria fazer o mesmo barulho que incomoda seu sono. Tsk tsk tsk

  6. Por uma polícia moderna e eficiente, PEC 51.

    Esta proposta tem como co-autor Luiz Eduardo Soares, Ex-secretário Nacional de Segurança Pública, Antropólogo e autor de vários estudos e livros na área de segurança pública. Em seu perfil do facebook, Luiz Eduardo comentou a apresentação da PEC:

    “Com grande alegria, depois de anos de trabalho e ansiedade, comunico a apresentação pelo senador Lindbergh Farias (RJ) da PEC 51/2013 (desmilitarização e muito mais). Foi um privilégio participar da elaboração da proposta. Um longo e difícil parto. Mas aí está. Começa a tramitar no Senado. Será examinada na CCJ. Não creio que seja aprovada, pois promoveria uma verdadeira revolução na arquitetura institucional da segurança pública. Mas pelo menos agora há uma bandeira concreta pela qual lutar e um caminho apontado. Muitos discordarão, outros concordarão, mas um modelo está aí, sobre a mesa para o debate público. Um passo foi dado com essa proposta de reforma constitucional, saindo daquele dilema pobre e insolúvel, unifica ou não, como se não houvesse todo um vasto universo de possibilidades. A PEC 51/2013 propõe a desmilitarização, polícias de ciclo completo organizadas por territórios ou tipos criminais, carreira única no interior de cada instituição, maiores responsabilidades para a União e os municípios, controle externo com ampla participação social. Polícia é definida como instituição destinada a garantir direitos, comprometida com a vida, a liberdade, a equidade. E as mudanças dar-se-ão ao longo de um tempo suficientemente elástico para evitar precipitações. Todos os direitos trabalhistas dos profissionais serão integralmente respeitados. Cada estado terá a liberdade de tomar suas próprias decisões, com ampla participação popular, escolhendo a solução mais adequada a suas características, a partir de um repertório que a Constituição definirá –em havendo o acolhimento da PEC–, nos termos acima expostos. Se a PEC for aprovada, estará decretado o fim do sistema institucional que a ditadura nos legou e que tem impedido a democratização do país, nesse campo tão sensível e estratégico, sobretudo para os grupos sociais mais vulneráveis. Se a PEC for acolhida, estará iniciado o desmonte das tenazes que a ditadura deixou plantada no coração da democracia brasileira. Estará aberta a porta para a transformação profunda das culturas corporativas que impedem a identificação dos agentes da segurança pública com os valores da cidadania. Agora, é preciso trazer a proposta ao conhecimento da sociedade, dos movimentos e continuar, nas praças públicas, o diálogo que vem sendo travado há anos com os profissionais das polícias, privadamente, por motivos óbvios –entre os quais, o veto à sindicalização dos policiais militares, que também ficará no passado se tivermos êxito. A PEC terá impacto benéfico também para os policiais. Além da carreira única (que interessa aos não-oficiais e aos não-delegados, a imensa maioria dos trabalhadores policiais), propõe mecanismos que protejam os profissionais das violações a seus direitos perpetrados por suas próprias instituições. A luta prossegue, mas agora, espero, em outro patamar. Parabéns pela coragem, Lindbergh. Sei que vai haver muito desgaste porque o corporativismo das camadas superiores das instituições reagirá, assim como setores conservadores da mídia e da opinião pública. Mas talvez um dia a sociedade em seu conjunto talvez reconheça o avanço que essa iniciativa pode promover.”

  7. #PEC 51

    Entre os estudiosos de polícia no Brasil é antiga e majoritária a convicção de que o modelo de organização policial estabelecido pela Constituição de 1988 é falho e impede o aperfeiçoamento do sistema de segurança pública. De alguns anos para cá ela finalmente começou a se alastrar no meio político e mesmo policial. Entre os aspectos mais problemáticos do atual arranjo institucional está a previsão de duas polícias estaduais: uma polícia civil com funções de polícia judiciária, comandada por delegados bachareis e uma polícia militar com funções de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.

     

    O papel das guardas municipais, limitado à proteção de seus bens, serviços e instalações é apontado também como um obstáculo, não condizente com o papel atual da maioria das Guardas. Com relação à dualidade organizacional é preciso lembrar que em quase todas as polícias do mundo existem os ramos investigativo, não uniformizado e o ostensivo, uniformizado. A diferença é que em geral se tratam de dois ramos de uma mesma árvore, ou seja, fazem parte da mesma organização policial, que seleciona, treina e aloca os policiais para um ou outro ramo, dependendo das vocações pessoais e necessidades da organização.

     

    As divisões entre os ramos tampouco é estanque: durante a carreira um policial pode trabalhar ora no policiamento ostensivo ora no velado e esta variação na experiência é considerada enriquecedora para o entendimento da complexa questão criminal. A formação básica inicial é a mesma e as especializações são feitas na medida em que o policial progride na carreira e opta por uma ou outra função. Todos que chegaram ao topo da hierarquia começaram de baixo e passaram em algum momento pelo policiamento ostensivo de rua, uniformizado. A entrada de todos ocorre pela base e através de cursos e concursos, todos estão aptos a chegar ao topo da instituição. Existem exceções – ou “entradas laterais” – quando a polícia necessita de profissionais já formados em alguma área específica.

     

    Neste caso, ao invés de um curso regular básico de alguns anos, a participação na Academia de Polícia pode ser abreviada, mas assim mesmo é obrigatória. Existe uma hierarquia inspirada nos postos das organizações militares, assim como existe uma hierarquia na Igreja ou no mundo acadêmico, mas a analogia termina ai: as hierarquias ordenam a cadeia de comando, funções e remuneração mas são de natureza civil e fazem parte de uma única carreira policial. Esta breve descrição geral resume os conceitos de carreira única e ciclo completo de polícia, observado em boa parte dos departamentos de polícia do ocidente, objeto, entre outros, da PEC 51, apresentada pelo Senador Lindbergh Farias, com consultoria do sempre instigante antropólogo Luiz Eduardo Soares.

     

  8. PEC 51, é urgente! Chega de violência e má gestão nas polícias!

    O CAOS DA SEGURANÇA PÚBLICA NÃO É A TOA, idem a EPIDEMIA DE VIOLÊNCIA! ACORDA POVO! #PEC51 JÁ!
     

    Uma simples devolução de documentos torna-se um caos nas dps dos bairros nobres! E tem ADMITIDA pela Chefe de Polícia a FALTA DE GESTÃO E GERENCIAMENTO POR PARTE DOS seus subordinados GESTORES BUROCRATAS QUE NADA ENTENDEM DE ADMINISTRAÇÃO E MENOS AINDA DE POLÍCIA, que VIVEM DE um modelo de polícia do séc XIX! Diferente das polí ias de 99% dos países!

    Reforma já, PEC 51!

    “De acordo com nota da Polícia Civil, o delegado foi exonerado pela chefe de Polícia Civil, delegada Martha Rocha. Para ela, Medeiros não teve capacidade de gestão e gerenciamento, já que todos os recursos solicitados por ele foram atendidos, e ainda assim o atendimento ao público na virada do ano e no dia 1º de janeiro foi, segundo ela, ‘inaceitável’. Turistas e cariocas assaltados no réveillon enfrentaram tumulto no momento do registro do crime na delegacia.”

    Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/delegado-exonerado-apos-video-que-revela-falta-de-estrutura-para-atender-turistas-11194926#ixzz2pGhs7rU6 
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  9. SÓ OS PAIS (Gestores da

    SÓ OS PAIS (Gestores da polícia do séc XIX, do atraso Lei 261/1841) DA PEC 37, DA IMPUNIDADE SÃO CONTRA!

     A aprovação da PEC da PAZ – 51, garante aos mais de 200 milhões de brasileiros, mais segurança, paz e eficiência no combate a criminalidade que assola a população, nas residências, ruas, bairros, cidades e Estados. 

    Vem tornar a segurança pública brasileira no padrão dos países desenvolvidos, que são eficientes no combate a criminalidade, com mais de 70% da solução de crimes. 

    Todos os anos morrem mais de 50 mil pessoas no Brasil, (mais do que na India com seus 1,2 bilhões de habitantes) e menos de 5% desses crimes são solucionados, segundo dados oficiais. O mesmo acontece com roubos, furtos, estupros, a corrupção, tráfico de drogas, armas, etc, centenas de milhares ocorrem todos os anos e a solução desses crimes é mínima, menos de 8%. Existem mais de 4 milhões de crimes no Brasil sem solução, segundo o CNMP. A impunidade é crescente, idem a violência. Razão da desaprovação pela população da atuação do Governo na área de segurança, em 74%, segundo o IBOPE.

    A PEC da PAZ – 51, A EXEMPLO DAS DEMAIS POLÍCIAS NO MUNDO (se deu certo nos EUA, Inglaterra, Canadá, Chile, Alemanha, Belgica…..), pedimos uma segurança mais próxima do cidadão, com uma polícia cidadã, onde se coibirá arbitrariedades. E Dotará a segurança pública com:

    1 – Carreira de cargo único em cada órgão; 

    2 – Ciclo completo (preventiva e investigativa);

    3 – Democratizada;

    4 – Desvinculada das Forças Armadas;

    5 – Humanizada;

    Polícia mais próxima do cidadão, incluindo a possibilidade de criação de polícia nos municipios para crimes de menor potencial ofensivo, desafogando as demais polícias para solucionar crimes mais graves;

    Participação popular e ouvidorias para maior controle policial;

     

  10. Matéria da Istoé sobre o assunto.

    http://www.istoe.com.br/assuntos/entrevista/detalhe/331480_O+BRASIL+TEM+QUE+ACABAR+COM+AS+PMS

    Luiz Eduardo Soares

    “O Brasil tem que acabar com as PMs”

    Uma das maiores autoridades do País em segurança pública, o professor diz que a transição democrática precisa chegar à polícia

    por Wilson Aquino e Michel Alecrim

     

    ENTREVISTA-01-IE-2293.jpg
    PESQUISA 
    “A massa policial está insatisfeita. Mais de 70% das 
    polícias consideram o modelo atual equivocado”, diz ele

    Doutor em antropologia, filosofia e ciências políticas, além de professor e autor de 20 livros, Luiz Eduardo Soares é conhecido, mesmo, por duas obras: “A Elite da Tropa 1 e 2”, que inspiraram dois dos maiores sucessos de bilheteria do cinema nacional: “Tropa de Elite 1 e 2”. Considerado um dos maiores especialistas brasileiros em segurança, Soares, 59 anos, travou polêmicas em suas experiências na administração pública. Foi coordenador estadual de Segurança, Justiça e Cidadania do Rio de Janeiro entre 1999 e 2000, no governo Antony Garotinho, e Secretário Nacional de Segurança do governo Lula, em 2003. Bateu de frente com os dois e foi demitido. Nos últimos 15 anos, dedicou-se, junto com outros cientistas sociais, à elaboração de um projeto para modificar a arquitetura institucional da segurança pública brasileira, que, no entender do professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), passa necessariamente pela desmilitarização das polícias e o fim da PM – como gritam manifestantes em passeatas. O trabalho virou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 51, apresentada no Congresso Nacional pelo senador Lindbergh Faria (PT-RJ).

    ENTREVISTA-03-IE-2293.jpg
    “A PM vê o manifestante como inimigo. Para a grande massa, a 
    polícia tem um comportamento abusivo, violador, racista, brutal”
     

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    “A resistência de Geraldo Alckmin em enfrentar a brutalidade letal da
    polícia está no coração da dinâmica terrível de ascensão do PCC”

     

    ISTOÉ –

     

    Por que o sr. defende a desmilitarização da polícia? 

     

    LUIZ EDUARDO SOARES –

    Porque já passou da hora de estender a transição democrática à segurança pública. A Polícia Militar é mais do que uma herança da ditadura, é a pata da ditadura plantada com suas garras no coração da democracia. A polícia é uma instituição central para a democracia. E é preciso que haja um projeto democrático de reforma das polícias comprometido com o novo Brasil, com a nova etapa que a sociedade está vivendo. O Brasil tem que acabar com as PMs. 

    ISTOÉ –

     

    Deixar de ser militar torna a polícia mais democrática? 

     

    LUIZ EDUARDO SOARES –

    A cultura militar é muito problemática para a democracia porque ela traz consigo a ideia da guerra e do inimigo. A polícia, por definição, não faz a guerra e não defende a soberania nacional. O novo modelo de polícia tem que defender a cidadania e garantir direitos, impedindo que haja violações às leis. Ao atender à cidadania, a polícia se torna democrática. 

    ISTOÉ –

     

    Mas o comportamento da polícia seria diferente nas manifestações se a polícia não fosse militar? 

     

    LUIZ EDUARDO SOARES –

    Se a concepção policial não fosse a guerra, teríamos mais chances. Assim como a PM vê o manifestante como inimigo, a população vê o braço policial do Estado que lhe é mais próximo, porque está na esquina da sua casa, como grande fonte de ameaça. Então, esse colapso da representação política nas ruas não tem a ver apenas com corrupção política nem com incompetência política ou falta de compromisso dos políticos e autoridades com as grandes causas sociais. Tem a ver também com o cinismo que impera lá na base da relação do Estado com a sociedade, que se dá pelo policial uniformizado na esquina. É a face mais tangível do Estado para a grande massa da população e, em geral, tem um comportamento abusivo, violador, racista, preconceituoso, brutal.
     

    ISTOÉ –

     

    Mas no confronto com traficantes, por exemplo, o policial se vê no meio de uma guerra, não é? 

     

    LUIZ EDUARDO SOARES –

    Correto. Mas esses combates bélicos correspondem a 1% das ações policiais no Brasil. Não se pode organizar 99% de atividades para atender a 1% das ações. 

    ISTOÉ –

     

    Como desmilitarizar uma instituição de 200 anos, como a PM do Rio? 

     

    LUIZ EDUARDO SOARES –

    Setenta por cento dos soldados, cabos, sargentos e subtenentes querem a desmilitarização e a mudança de modelo. Entre os oficiais, o placar é mais apertado: 54%. Mas a desmilitarização não é instantânea. Precisa de um prazo que vai de cinco a seis anos e que depois pode se estender. É um processo muito longo, que exige muita cautela, evitando precipitações e preservando direitos. 

    ISTOÉ –

     

    Como poderia ser organizada uma nova polícia? 

     

    LUIZ EDUARDO SOARES –

    Os Estados é que vão decidir que tipos de polícia vão formar. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 51 define dois critérios de organização: territorial e de tipo criminal. Isso porque a realidade do Brasil é muito diversa. O melhor modelo policial para o Amazonas não precisa ser o do Rio. São realidades demográficas, sociológicas, topográficas e geográficas distintas. 

    ISTOÉ –

     

    Como funcionaria o modelo territorial? 

     

    LUIZ EDUARDO SOARES –

    Seriam corporações com circunscrição dentro dos municípios, regiões metropolitanas, distritos e o próprio Estado. Poderíamos ter polícia municipal ou na capital, o Estado é que definirá. São Paulo, por exemplo, tem tantas regiões distintas, com características diversas, que poderia ter várias polícias. Essa seria uma possibilidade. Muitos países têm polícias pequenas a partir de certas circunscrições. Então poderíamos ter desde uma polícia só, porque a unificação das polícias é possível, até várias dentro do mesmo Estado. 

    ISTOÉ –

     

    E o tipo criminal? 

     

    LUIZ EDUARDO SOARES –

    Teríamos uma polícia só para crime organizado, outra só para delitos de pequeno potencial ofensivo. Mas todas são polícias de ciclo completo, fazem investigação e trabalho ostensivo. Poderia ter polícia esta-dual unificada para delitos mais graves, que não envolvam crime organizado. E pode ter uma polícia pequena só para crime organizado, como se fosse uma Polícia Federal do Estado. São muitas possibilidades. 

    ISTOÉ –

     

    Como fica a União? 

     

    LUIZ EDUARDO SOARES –

    Poderia ter atuação destacada na educação policial. No Rio, para ingressar na UPP o policial é treinado em um mês. Em outros Estados, são oito meses. O Brasil é uma babel. Tem algo errado. Tem que ter regras básicas universais. Na polícia, a bagunça, a desordem e a irresponsabilidade nacional, consagradas nesse modelo, são de tal ordem que formamos policiais em um mês, que têm o mesmo título de outro profissional formado em um ano. É necessário que haja um Conselho Federal de Educação Policial, como existe Conselho Federal de Educação. E o Conselho tinha que estar subordinado ao Ministério da Educação, não no da Justiça. 

    ISTOÉ –

     

    Os policiais foram consultados sobre esses novos modelos? 

     

    LUIZ EDUARDO SOARES –

    Fiz uma pesquisa sobre opinião policial, junto com os cientistas sociais Silvia Ramos e Marcos Rolim. Ouvimos 64.120 profissionais da segurança pública no Brasil todo. Policiais, guardas municipais, agentes penitenciários. A massa policial está insatisfeita, se sente alvo de discriminação, de preconceito, recebe salários indignos, se sente abusada, sente os direitos humanos desrespeitados. Mais de 70% de todas as polícias consideram esse modelo policial completamente equivocado, um obstáculo à eficiência. E os militares se sentem agredidos, humilhados, maltratados pelos oficiais. Acham que os regimentos disciplinares são inconstitucionais. Pode-se prender sem que haja direito à defesa, até por um coturno sujo! 

    ISTOÉ –

     

    Mas isso não ajuda a manter a disciplina? 

     

    LUIZ EDUARDO SOARES –

    De jeito nenhum. Mesmo com toda essa arbitrariedade não se evita a corrupção e a brutalidade. Estamos no pior dos mundos: policiais maltratados, mal pagos, se sentindo desrespeitados, não funcionando bem. E a população se sentindo mal com essa problemática toda. E os números são absurdos: 50 mil homicídios dolosos por ano e, desses, em média, apenas 8% de casos desvendados com sucesso. Ou seja: 92% dos crimes mais graves não são nem sequer investigados.  

    ISTOÉ –

     

    É o país da impunidade? 

     

    LUIZ EDUARDO SOARES –

    Somente em relação ao homicídio doloso. Estamos longe de ser o país da impunidade. O Brasil tem a quarta população carcerária do mundo. Temos 550 mil presos, eram 140 mil em 1995. 

    ISTOÉ –

     

    O que mais é necessário para democratizar a segurança pública? 

     

    LUIZ EDUARDO SOARES –

    Precisamos de uma polícia de ciclo completo, que faça o patrulhamento ostensivo e o trabalho investigativo. Hoje temos duas polícias (civil e militar), e cada uma faz metade do serviço. Nosso modelo policial é uma invenção brasileira que não deu certo. Até porque quando você vai à rua só para prender no flagrante, talvez esteja perdendo o mais importante. Pega o peixe pequeno e perde o tubarão. Tem que ter integração. O policiamento ostensivo e a investigação se complementam.  

    ISTOÉ –

     

    O que mais é importante?  

     

    LUIZ EDUARDO SOARES –

     É fundamental o estabelecimento de carreira única. Em qualquer polícia do mundo, se você entra na porteira pode vir a comandar a instituição, menos no Brasil. Hoje temos nas instituições estaduais quatro polícias de verdade. Na PM são os praças e oficiais. Na civil, delegados e agentes. São mundos à parte. Você nunca vai ascender, mesmo que faça o melhor trabalho do mundo, sendo praça. Mas para quem entra na Escola de Oficiais, o céu é o limite. Isso gera animosidades internas. Isso separa, gera hostilidade. E esse modelo tem que acabar na polícia. Isso é o pleito da massa policial.

    ISTOÉ –

     

    O sr. foi secretário de Segurança e não fez as reformas. Por quê? 

     

    LUIZ EDUARDO SOARES –

    Por causa da camisa de força constitucional. Não podíamos mudar as polícias. Mas dentro dos arranjos possíveis fizemos o projeto das Delegacias Legais, que é uma das únicas políticas públicas do Brasil a atravessar governos de adversários políticos. São 15 anos desse projeto, apesar da resistência monstruosa que enfrentei. Fui demitido pelo (Anthony) Garotinho porque entrei em confronto com a banda podre da polícia. Após minha queda, policiais festejavam e o novo chefe de polícia dizia: agora estamos livres para trabalhar. Foi uma explosão de autos de resistência. 

    ISTOÉ –

     

    O crescimento do PCC se deve ao modelo policial vigente? 

     

    LUIZ EDUARDO SOARES –

    Acho que a resistência do governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) em enfrentar a brutalidade letal da polícia, sua dificuldade em enfrentar a banda podre, de confrontar a máquina de morte, com a bênção de setores da Justiça e do Ministério Público, está no coração da dinâmica terrível de ascensão do PCC. Durante os primeiros anos, o PCC foi um instrumento de defesa dos presos, de organização que falava em nome da legalidade que era desrespeitada pelo Estado. Depois se dissociou das finalidades iniciais. Como já existia como máquina, poderia servir a outros propósitos, inclusive criminais. E foi o que começou a acontecer. O PCC deixou de ser instrumento de defesa para ser de ataque. Aí eles começaram a funcionar como uma organização criminosa. 

     

    1. desmilitarização das policias militares

      Acho muito bonito tudo que foi dito, mas penso que não adianta de forma simplista dizer que o problema da violencia no Brasil está liagada diretamente ao modelo de policia estadual hoje vigente no país. Acredito que é preciso ampliar os horizontes e encararmos o problema de frente; Temos um sistema de leis que no papel é lindo, mas que na prática não funciona, pois o policial, seja ele militarizado ou não, prende o individuo infrator e o vê sair pela porta da frente da delegacia antes mesmo do policial terminar o boletim de ocorrência; As penas no codigo penal são pesadas, mas na pratica não são aplicadas ou quando aplicadas, existem tantos recursos que quando a senteça é dada em definitivo o sujeito já morreu por causas naturais ou porque envolveu em outros crimes e foi morto seja em confronto com a polícia ou por outros criminosos; É preciso observar se todos os homicidios são praticados por policiais militares ou civís, seja em serviço ou não, por que se 10% dos homicidios praticados no Brasil forem praticados por policiais em serviço ou não, então é melhor acabar com as policiais, pois a sociedade por si só consegue manter a sua segurança. Penso ainda que passados quase trinta anos da redemocratização do país não nos preocupamos com problemas simples de serem solucionados como educação, saúde, moradia, o governo resolve desviar o foco para algo que na verdade seria minimo (Violência policial), se o governo assumisse seu papel e combatece a corrupção e direcionasse os recursos desviados para onde de fato se precisa, se prendesse os corruptos de forma a mostrar para o povo que tanto o Rico como o Pobre ao infringir a lei teriam o mesmo tratamento, se punisse tanto o polícial que pede propina como o político que desvia verba da previdência, etc…, enfim penso que o problema não está na Policia Militar, está sim no sistema político incompetente que chamaram de DEMOCRACIA e instalaram no Brasil.

      Sou totalmente a favor da desmilitarização das Policias Militares, porém que isso seja feito no dia em que o Politico Corrupto seja julgado na vara comum por crimes de corrupção ou qualquer delito que cometa, no dia em que todo brasileiro for tratado como igual e que enfim o foro privilegiado seja entendido como direitos iguais para todo cidadão independente da raça, cor, opção sexual, credo ou partido politico.

      att; Levindo de Matos Fernandes

  11. A PEC 51 – PEC da PAZ,

    A PEC 51 – PEC da PAZ, deveria ser APROVADA ESTE ANO, pois nada adianta essa divisão de classes dentro das policias que só agrava a situação da Segunraça Pública no pais. Segundo fontes, essa proposta de emenda foi apresentada pela ala governista do Governo Dilma, após ver que os atuais modelos de polícias faliram totalmente, inertes frente aos galopantes 50.000 homicídios anuais e mesmo número de estupros, sem mais condições de oferecer segurança ao povo brasileiro. Sabem que até os DELEGADOS e OFICIAIS mais progressistas já são favoráveis a que o Brasil se insira no contexto mundial de modelos eficazes e torcem pela aprovação da PEC 51. Sabem que esse negócio de um oficial retrógrado defender um falido sistema que não valoriza o homem policial, mas o prende administrativamente até pelo fato de esquecer de dar continência, doutrinando-o como se fosse guerreiro e os infratores fossem inimigos, sem dar a esse policial qualquer chance de ser promovido até o final da carreira, está ultrapassado. O Governo sabe que os delegados conservadores são contra aos avanços, embora seja o Brasil o único país detentor de recordes mundiais de homicídios e violência generalizada que só assim chegou pelo fato da sua polícia, que deveria ser investigativa, ter se perdido na burocracia de uma polícia judiciária, tendo como principal argumento da existência a figura do cargo delegado e do inquérito policial que não existem em nenhum outro país do primeiro mundo. A carreira única é um princípio que existe em todas as instituições policiais do planeta terra, menos no Brasil, apesar de previsto na Carta Magna brasileira e não posta em prática pela instituições policiais,…,por enquanto. A população policial vai às ruas junto ao povo brasileiro em defesa dos avanços propostos pela PEC 51. Os CORRUPTOS mais uma vez vão ser contra essa proposta e vão chiar, latir e perder.

    Comentário retirado parcialmente de fórum fechado do qual faço parte. Crédito justo aos colega Inaldo.

  12. FUNDAMENTOS E BASES PARA AS MUDANÇAS ORGANIZACIONAIS NA PF

    Novel modelo de Carreira Policial Federal (única, como todos que sabem ler, entendem, no entanto alguns confundem conceito de carreira e cargo, que são coisas distintas) deve considerar que não podemos ser uma (e não duas ou três) “carreira espelho” da carreira das Polícias Civis.

    A partir desse prisma, devemos ter uma carreira original, própria, desconhecida das estruturas de polícias de meio-ciclo; e, que dê a mesma prevalência e importância dentro da gestão do órgão policial, a todos os cargos.

    Ser carreira de cargo único ou ser de dois, três ou cinco cargos, não importa! O importante é que todos possam ser dentro da meritocracia, protagonistas em suas áreas de atuação.

    Dado a inexistência de “judicialização” na atividade de investigação policial, exceto no País Tupiniquim, algo que necessita de mudança urgente pelo poder legislativo dentro da sistemática processual penal, um dos cargos da Carreira Policial Federal, pelo bem do Brasil, deve ser adaptado a funções gerencias da investigação policial, tão somente. Há paralelo mundo afora…

    Outra solução, talvez mais própria para quem se entenda “carreira jurídica”, portanto fora da “carreira policial”, como foi escrito na última frase deste posto. Algo também viável…

    Algumas questões acerca da PEC 51 e sua relação com: 1) a “função de polícia judiciária” ou polícia de investigação; 2) carreira única e cargo único; e, 3) desmilitarização e ciclo completo de polícia.

    1) Alguns colegas tem dito que dissociam as “funções de polícia judiciária” e “polícia de investigação”, não as considerando “ser a mesma coisa”. Vejamos alguns aspectos:

    Ocorre que a doutrina NÃO faz a distinção entre “funções de polícia judiciária” e “polícia de investigação” e “polícia repressiva”. Estas três designações sinônimas e referentes a divisão clássica da doutrina francesa que classifica a atividade policial em duas esferas. 

    Isto ocorre da mesma forma com a distinção das funções de polícia administrativa que tem designações sinônimas de “polícia ostensiva” e “polícia preventiva”.

    No entanto, essa terminologia de “polícia judiciária” no Brasil, teve outra conotação, especialmente pelo “lobby” dos delegados em associar essa função a uma “atividade jurídica”. E, de fato, por ser o “inquérito policial” no Brasil, único e ambíguo, o conceito de “polícia judiciária” aqui, fica deturpado e diferente.

    O professor Misse nos ensina que “no Brasil, e somente no Brasil, encontramos uma solução não somente mista, mas ambivalente na persecução criminal: cabe à Polícia a investigação” e um “relatório juridicamente orientado”. E “esse relatório, chamado de ‘inquérito policial’ não deve ser confundido com a mera investigação policial”. 

    Veja que as funções de “polícia judiciária” (e o próprio setor da polícia) na Polícia National da França, NÃO se confunde com nenhum “saber jurídico” posto na investigação policial. Lá, investigação policial e “polícia judiciária” é exatamente a mesma coisa, como deve ser dentro da classificação clássica da doutrina administrativista francesa.

    Portanto, sua consideração de entender que polícia judiciária e investigação “não ser a mesma coisa”, tem certa coerência dentro do que se apresenta a investigação policial no Brasil. 

    No entanto, para os doutrinadores brasileiros, as funções de polícia judiciárias, são desenvolvidas para “apuração dos fatos”. Logo, para exercer a investigação, no direito brasileiro, a polícia não investiga fora das funções de polícia judiciária, que são exercidas por meio do inquérito policial (CPP).

    Ou seja, mesmo conceitualmente, teremos no Brasil, “polícia judiciária” como sinônimo de “investigação policial”.

    Mesmo que saibamos que no Brasil, como afirma Misse, que o “inquérito policial não deva ser confundido com investigação policial” já que aqui, em terras tupiniquins, alem de termos uma investigação policial (IPL) ambígua, há “também um persistente conflito de saberes entre ‘tiras’, isto é, o policial investigador, e ‘delegados’”. “Entre os primeiros, valoriza-se a experiência policial propriamente dita, e seus códigos e regras”; “entre os delegados, o que tem são o saber jurídico e a capacidade de produzir inquéritos relatados ‘com materialidade e autoria’”.

    Portanto, mesmo que no Brasil “função de polícia judiciária e investigação policial” sejam a mesma coisa, a prática e os saberes adotados para uma e outra são coisas distintas.

    Resta-nos, separar esses dois saberes: carreira jurídica para um lado, carreira policial para o outro.

    Ou adotemos essa “divisão” interna corporis, ou façamos em órgãos distintos. E olha que me refiro apenas à Polícia Federal, porque se formos tentar promover essa discussão em âmbito estadual, certamente não chegaremos a lugar nenhum…

    2) Alguém falou: “Carreira única não é cargo único. Vamos ficar atentos”.

    De fato! Muitos não percebem que os conceitos de cargo público (único ou não) divergem do conceito de “carreira pública”.

    Poder-se-ia alegar que para efeito da PEC 51, na sua “justificativa do projeto (exposição de motivos), dá a entender que houve a intenção de, realmente, criar um ‘cargo único’”. 

    Certamente, o “espírito da lei” neste caso é que “carreira única” seja realmente uma carreira com uma única “porta de entrada”. 

    Ou seja, que exista apenas um [único] cargo na carreira de provimento originário. Tecnicamente não se diz “cargo único”, pois se assim fosse não haveria progressão, nem promoção.

    No caso da PF, hoje, a carreira já é única com vários cargos [cinco] de provimentos originários. Diferente da PRF, por exemplo, que se tem carreira (única, apesar da Lei Maior não dizer isto, de forma explícita! Assim como não o faz para a PF) com apenas UM cargo de provimento originário, e os demais cargos de provimento derivado. 

    Outro exemplo nesse sentido é a Carreira Diplomática, que tem um único cargo de provimento originário: “classe de Terceiro-Secretário”. Os demais são de provimento derivado. 

    Ou seja, são exemplos de carreira única, que tem apenas uma porta de entrada (um único cargo de provimento originário) e diversos cargos de provimento derivado.

    Já a PF é exemplo de carreira única, que tem vários cargos de provimento originário e vários cargos de provimento derivado.

    A Carreira Policial Federal é ÚNICA desde que foi CRIADA em 1985, pela lei 2251. Foi recepcionada em 1988 pela Constituição, com o mesmo texto da lei anterior e reorganizada em 1996 com o mesmo dispositivo, conformando-se com o mandamento constitucional.
    Texto da lei:

    DECRETO-LEI Nº 2.251, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985.
    Dispõe sobre a criação da Carreira Policial Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências. 

    Art 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, a Carreira Policial Federal [NO SINGULAR, ÚNICA!], composta de cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Censor Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal. (grifo e comentário nosso).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I – polícia federal;
    § 1º – A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira [NO SINGULAR, ÚNICA!], destina-se a”: (grifo e comentário nosso).

    O Decreto-lei 2251 de 1985, FOI recepcionado pela CONSTITUIÇÃO!

    LEI Nº 9.266, DE 15 DE MARÇO DE 1996.
    Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências.
    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º A Carreira Policial Federal [NO SINGULAR, ÚNICA!] de que trata o art. 1o do Decreto-Lei no 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, é reorganizada de acordo com o Anexo I (grifo e comentário nosso).

    Portanto, a Carreira Policial Federal, JÁ É ÚNICA! E lei POSTERIOR a CONSTITUIÇÃO ASSIM DEFINIU!

    Surgiu a lembrança de que em um dos conclaves sindicais em que se debatia “carreira única”, “cargo único” e a Lei 9.266/96, e uma possível ADI sobre a mesma, o decano da advocacia brasileira, NABOR BULHÕES, haveria se manifestado lecionando que, “não seria, garantia que o STF, se posicione nesse sentido” [de termos apenas uma porta de acesso] levando-se em conta o texto constitucional e da lei 9266.

    Ei de concordar com o causídico… Somos “carreira” (no singular), mas, na prática isto não ocorre por interesse dos “gestores” da PF.

    Veja que não somos de fato por que nos estruturaram para “funcionar” como se Polícia Civil fossemos (interesse de delegados) e estruturaram a carreira (no singular) como se carreira policial civil fossemos (também no interesse dos delegados).

    Por outra, como não temos estrutura de ciclo completo, e sim de meio-ciclo (a parte da Polícia Civil), fizeram nossa carreira (no singular), como “espelho” da carreira de meio-ciclo.

    Só para exemplificar… E muitos aqui dizem que não querem ser delegados… Caso tivéssemos uma carreira (única! A Carreira Policial Federal, no singular) em que existissem 03 cargos de provimento ORIGINÁRIOS (delegado/perito/e um outro qualquer) e cada um tivesse a mesma importância no órgão e, o mesmo “poder” de gerenciamento, com salários muito parecidos ou próximos, isto seria ou não seria uma carreira única? 

    Alguém iria querer “promoção” para delegado ou qualquer outra coisa? Perguntem aos peritos criminais se eles querem uma carreira “única”, no sentido de serem “promovidos” em “concursos internos”, ou por “mérito”, ou por qualquer outro critério a “delegado de polícia”. Claro que não vão querer! 

    No máximo, vão querer o que nós queremos: respeito, autonomia, independência, participação na gestão em todos os níveis, etc. Até por que a “condição” de NS e salário de NS eles já tem!

    Desta forma, verificamos que se tivermos tudo isto, esse discurso de “cargo único” (ou único cargo de provimento originário/única porta de entrada) se perde em sua essência.

    Desta forma se verifica que, na realidade, “carreira única”, já somos, só NÃO temos é a estrutura de uma carreira única aonde os cargos (de provimento originários) tenham a mesma prevalência, especialmente quando nos estruturaram em uma carreira de Polícia Civil, aonde existe uma “autoridade chefe” e uma subordinação natural, quando a própria Constituição informa que na Polícia Civil, a “chefia” é do delegado de polícia.

    Nesse sentido, o decano Nabor Bulhões, está corretíssimo em sua interpretação quanto ao possível entendimento do STF.

    Com o “modelo” de carreira de Polícia Civil, nunca chegaremos a uma “carreira única” no sentido de termos “apenas uma porta de entrada”, ou seja, de termos uma carreira (sempre no singular) com apenas um cargo de provimento originário. 

    Nosso problema não é na “definição” de termos uma carreira única na Constituição, pois já temos! Nosso problema é de lei infraconstitucional, e de estrutura de carreira! Que no nosso caso, por sermos de ciclo completo, deveria ser uma carreira própria e única, no sentido de não haver parâmetros dela, pois, hoje, somos únicos enquanto estrutura de polícia que devesse ser de ciclo completo.

    Por isso precisamos REESTRUTURAÇÃO de CARREIRA, e neste caso, uma lei ordinária resolveria, pois não dependemos de mudanças constitucionais (diferente da PC e PM) para termos nossa “carreira única”, de fato e de direito.

  13. Os benefícios da Carreira Única para o Interesse Público.

    O Constituinte originário de 1988 dedicou especial atenção ao capítulo da segurança pública, e no art. 144 §1º que trata da Polícia Federal, consagrou aquele que seria o embrião de uma Polícia moderna nos moldes do FBI norte americano, criando uma Polícia estruturada em carreira única, e sem a obrigatoriedade de ser chefiada por delegados de polícia, figuras remanescentes do falido e arcaico modelo construído no Brasil Império, herdado de Portugal e que lá não mais existe desde a década de 1940, onde o chefe de Polícia era um Juiz e “delegava” esta função aos “delegados” alfabetizados.

    No ano de 1996, foi sancionada a lei nº 9296/96, que buscou regulamentar a carreira da PF, mas, infelizmente desviou-se do mandamento constitucional de 1988 ao criar cargos independentes em uma carreira única, dando início a um processo antagônico e paradoxal de carreira que hoje se mostra imprestável e autodestrutivo, vez que todos os cargos são de nível superior e tem idêntica importância e complexidade, mas por uma malsinada tradição que permanece, inexplicavelmente, inalterada apenas dois deles (Peritos e Delegados), ingressam no “meio” da Carreira e chegam ao “topo” remuneratório.

    Neste período, a “moderna” Polícia Federal de ciclo completo (com atribuições de polícia preventiva e judiciária) foi se tornando um espelho das polícias civis dos estados, que, na contramão do mundo onde a atividade de polícia é multidisciplinar, preferem um modelo inédito e comprovadamente ineficaz, onde jovens bacharéis em direito, recém-saídos dos bancos das faculdades ingressam nos órgãos às cegas para chefiar, sem nada conhecer das atividades de investigação, gestão administrativa e financeira.

    Para piorar este quadro, os servidores da Polícia Federal não possuem atribuições para seus cargos com previsão em lei ordinária, e hoje, o que regulamenta a importantíssima atividade que desempenham é tão somente uma Portaria (523/89) do MPOG, e por esta razão, clamam, há mais de três anos, ao poder executivo que faça o que lhe é obrigação e regulamente através de um projeto de lei a carreira policial federal (Reestruturação da Carreira), estabelecendo um modelo que valorize a meritocracia, a experiência e a natureza multidisciplinar dos cargos, propiciando idênticas chances de progresso na carreira, respeitando as diversas especialidades de cada cargo, bem como realinhe os subsídios dos policiais federais com as demais carreiras típicas de Estado (ABIN, Agências Reguladoras, etc.), vez que hoje estes profissionais recebem metade dos vencimentos desta s categorias.

    O resultado deste assombroso cenário não poderia ser outro, e atualmente a Polícia Federal ostenta índices alarmantes de suicídios, evasão de servidores para outras carreiras, ingerência política nas investigações, assédio moral, e queda vertiginosa no ritmo das operações de combate a corrupção, e hoje já cerra fileiras com os demais Órgãos Policiais no que diz respeito à crise permanente instalada no falido sistema de Segurança Pública deste país.

    O restabelecimento do mandamento constitucional da Carreira Única trará inegáveis benefícios aos cofres públicos ao corrigir distorções históricas e que comprovadamente tem causado imenso prejuízo financeiro ao erário. Senão vejamos:

    1- O atual sistema, em evidente afronta a Constituição, permite o ingresso de um número elevado de servidores no “meio” da carreira, indo todos rapidamente ao “topo” onde receberão até, e inclusive, na aposentadoria, os maiores salários do serviço público federal.

    2- Ao estabelecer uma carreira única e escalonada em classes, todos entrarão na base salarial, e, apenas alguns ou os melhores alcançarão o topo salarial.

    3- Serão necessários menos concursos públicos, pois todos os servidores policiais serão empregados na atividade fim do Órgão que é a investigação, com otimização e melhor aproveitamento dos recursos humanos.

    4- Será estancanda a assombrosa sangria de evasão de servidores policiais do DPF, pois segundo dados do MPOG, mais de 250 policiais federais deixam o Órgão todos os anos, jogando no lixo os milhões de reais gastos no recrutamento, seleção e treinamento destes profissionais.

    5- Com o verdadeiro estabelecimento da Carreira, um número gigantesco de aposentadorias precoces será evitado, trazendo grande economia ao sistema previdenciário.

    6- A eficiência atingida com a implantação da Carreira trará impacto imediato no incremento das grandes investigações e operações de combate à corrupção e ao crime organizado, gerando bilhões de receita aos cofres públicos.

    Neste Sentido, faz-se necessária uma ação emergencial e contundente do Parlamento brasileira no sentido de colocar a segurança pública na agenda política nacional, e realizar o trabalho de produção legislativa que alinhe o modelo de segurança publica brasileiro aos modernos sistemas de investigação mundiais, a exemplo dos EUA, França e Alemanha.

    O arcabouço legislativo a ser implementado deve necessariamente contemplar: a instituição de modelos de carreira única nas polícias onde se privilegie a experiência e a meritocracia, a retirada do indiciamento da etapa policial, a consolidação da fase científica, implementação do ciclo completo de polícia, a comunicação direta entre os investigadores e o ministério público sem intermediários e mecanismos contra a interferência política no trabalho dos investigadores.
     

  14. Criar uma polícia democrática

    O atual modelo de polícia com estrutura militarizada de policiamento preventivo e ostensivo, somado à cultura de ineficiência no que tange à investigação policial, esgotou-se. A proposta de criação do Sistema Integrado de Segurança Pública nos estados tem por objetivo um novo modelo de polícia para o país, mudanças práticas que dependem fundamentalmente da vontade política dos governantes

    O legado do período escravocrata e dos quase 40 anos de períodos de exceção – da ditadura Vargas ao período militar – foi uma força policial ineficiente para a tarefa de segurança pública da população, corrupta e autoritária. A lógica do aparato repressivo do Estado autoritário era a lógica da defesa do status-quo das elites conservadoras. O obscurantismo por que passou o Estado brasileiro forjou um modelo de polícia alicerçado no arbítrio e na violência, cujo descontrole se justificava por ser capaz de segregar amplos setores “indesejáveis” da sociedade. A polícia foi inspirada para guerra e não para a paz.

    A transição democrática que tem como marco a Constituição de 1988 não estabeleceu mudanças no setor.1 “A política de segurança pública continua sendo a mesma da violência explicita e ilegal da ditadura. O combate contra o crime comum segue linhas convencionais e anteriores à ditadura, enriquecidas pelas ilegalidades empregadas durante a militarização do policiamento preventivo, aliás, consagrada pela Constituição de 1988… A Constituinte reescreveu o que os governos militares puseram em prática. Não há transição, mas plena continuidade”.

    O ex-secretário da Segurança Pública do Distrito Federal, professor Roberto Aguiar, define bem os parâmetros da polícia da democracia: “A segurança pública só tem sentido se operar dentro da estrita legalidade democrática, respeitando os direitos dos cidadãos, implementando os direitos humanos em suas práticas, formação e treinamentos. As ações policiais têm de respeitar as diferenças de gêneros, orientações sexuais, classes, idades, pensamentos, crenças ou etnias e combater a violência, não somente por via de ações específicas de segurança, em todas as suas formas, mas, principalmente, por vias de políticas públicas que atendam às demandas por habitação, saúde, educação e justiça, pois segurança, antes de tudo, é a possibilidade de se garantir condições de melhoria na qualidade de vida”.

    A integração que queremos

    Um dos maiores problemas estruturais das polícias estaduais é a dificuldade que de trabalharem de forma integrada. A dualidade histórica do setor de segurança pública criou um distanciamento das duas instituições. Conflitos de competência e duplicidade de gerenciamento, de equipamentos e de ações de policiamento, fazem parte do cotidiano.

    A Polícia Militar, que tem função constitucional de fazer o policiamento preventivo e ostensivo na maioria dos estados, criou mecanismos de investigação, o chamado PM2 (2ª Seção do Comando), que acaba concorrendo com a Polícia Civil no que é de competência investigativa. Por outro lado, as polícias civis que não aprofundaram a investigação técnico-científica, não raramente, criam unidades de policiamento preventivo ostensivo com viaturas e policiais tão ou mais caracterizados que as PMs. As polícias civis pouco andam à paisana com viaturas descaracterizadas para investigação. Os governos estaduais nunca deram importância para isso.

    Há duplicidade até mesmo nos sistemas de comunicação e informatização de dados. Só há pouco tempo alguns estados estabeleceram a integração territorial e gerencial das polícias e a esfera de atuação de ambas nas regiões e municípios passou a ser a mesma. Mas isso é pouco, é necessária, mesmo com a limitação constitucional, a criação de um Sistema Integrado de Segurança Pública nos estados, em que as duas polícias estejam diretamente subordinadas ao secretário. Em vários estados, em especial no Nordeste e em Minas Gerais, os secretários só têm poder de comando prático das polícias civis. Os comandantes gerais das PMs têm total autonomia, constituindo-se órgão com status de secretaria, definindo orçamentos e o planejamento da ação policial. Com exceção de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, os efetivos das PMs são muito superiores aos da civil. É praticamente impossível estabelecer um planejamento estratégico integrado da ação policial se a Secretaria de Segurança não tiver poder de comando da PM, que representa de 70 a 80% do efetivo em vários estados. Só a partir da subordinação das duas polícias ao secretário de Segurança será possível criar um Sistema Integrado que deverá contar com os eixos básicos a seguir.

    – Unificação progressiva das academias e escolas de formação.

    – Integração do sistema de comunicação, área territorial e informatização de dados criminais.

    – Criação de órgão integrado de informação e inteligência policial, vinculado ao gabinete do secretário.

    Os antigos Deops das polícias civis e o serviço reservado das PMs tiveram sua inteligência e informação mais a serviço da polícia política, com intuito de “bisbilhotar” os movimentos sociais, populares e sindicais e até o próprio governo. Um órgão de informação e inteligência tem que ser voltado exclusivamente para combater o crime organizado, prevenir e inibir práticas delituosas de agentes policiais e subsidiar o planejamento estratégico da ação policial.

    – Corregedoria única, composta de policiais das duas polícias, vinculada diretamente ao secretário e não aos comandos.

    – Programa Integrado de Saúde Mental.

    A função policial é extremamente estressante. Muitas vezes policiais tornam-se alcoólatras, dependentes químicos, cometem suicídio por não terem o devido acompanhamento. Soma-se a isso a necessidade de fazer bico (serviço extra de segurança) para complemento salarial. Um programa integrado de saúde mental, coordenado e executado por profissionais de fora da atividade policial, contribuirá com a qualidade de vida dos policiais e influirá na relação desses com a população.

    – Plano integrado de cargo e carreira e estabelecimento de piso salarial.

    As manifestações de policiais e as greves ocorridas nos vários estados refletem o descontentamento de setores das polícias estaduais com a questão salarial. Mesmo com a proibição constitucional de greve no setor, os baixos salários pagos para a maioria têm levado ao agravamento da crise. No estado de São Paulo, segundo pesquisa da Ouvidoria da Polícia, de cada dez PMs mortos, oito morrem na folga, possivelmente fazendo o “bico da morte” para complemento salarial. É emergente piso mínimo salarial compatível com a importância e essencialidade da função policial, diminuindo a diferença entre o maior e o menor salário.

    Uma das medidas de curto prazo para minimizar a situação é o pagamento de horas extras para evitar os bicos. Um sistema integrado deve priorizar repensar o plano de cargos e carreira na atividade policial. Duas polícias prevêem na prática duas carreiras. Estudar e viabilizar carreira única é uma motivação para o conjunto dos policiais. Enquanto isso não acontece é preciso criar mecanismos que possibilite policiais da base operacional galgarem outros cargos ou postos nas instituições.

    – Proteção à integridade física do policial.

    É costumeiro os governos estaduais estabelecerem como prioridade ou política de segurança a compra de viaturas, armas, munições e helicópteros. A maioria dos policiais que exerce atividades de rua não conta com colete leve à prova de bala. É preciso garantir que nenhum policial em atividade de rua deixe de ter equipamento essencial.

    – Cargos de confiança ou direção não devem ser ocupados por policiais sócios ou donos de empresas de segurança.

    – Policiais que participaram de tortura não devem ocupar cargos de confiança ou direção no Sistema Integrado de Segurança Pública.

    Durante os períodos de exceção pelos quais passou o Estado brasileiro, a prática da tortura era endêmica e o setor de segurança pública o que, com maior visibilidade, exercia o arbítrio. A Constituição 1988 consagrou o princípio de que a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Não obstante, apenas depois de quase uma década foi que o Congresso Nacional aprovou, em 1997, lei que tipifica o crime de tortura. No entanto, a tipificação do crime de tortura não atuou como fator inibitório de sua prática.

    No Sistema Integrado de Segurança Pública proposto que visa a estabelecer as diretrizes para um novo modelo de polícia, a prática da tortura não será tolerada. Policiais que durante os períodos ditatoriais participaram da prática de tortura não deverão ocupar cargos de direção ou confiança e os órgãos corregedores integrados devem investigar com absoluta prioridade todos os casos em que há indícios dessa prática. Na comprovação do ato delituoso, os agentes devem ser indiciados com tipificação correta (prática de tortura) e não por lesões corporais como costumeiramente se verifica.

    – Grupo Integrado de Mediação de Conflitos.

    Os chamados grupos de elite das polícias civis e militares foram criados fundamentalmente para a repressão, são as unidades de choque das militares e os grupos de operações especiais das civis, não têm cultura de especialização na mediação de conflitos, como reintegração de posse, greves e manifestações sociais ou populares. Criar um grupo integrado pelas duas polícias que vise resolver questões de conflitos urbanos e rurais muito mais pela mediação do que pela força estabelecerá uma nova cultura nas polícias estaduais.

    – Ouvidorias de polícia autônomas e independentes com atribuição de fiscalização e investigação.

    A criação de Ouvidoria de Polícia no Brasil ocorreu em 1995 no estado de São Paulo e representou a maior inovação no setor de segurança pública no que diz respeito à fiscalização externa da atividade policial. Constituindo-se em espaço público institucional da sociedade, contribui para a transparência no setor, recebendo, encaminhando e monitorando denúncias e reclamações. Pelos relatórios públicos de prestação de contas, a população tem conhecimento das irregularidades estruturais das polícias e dos delitos cometidos por policiais. Além de atender majoritariamente à população, as ouvidorias são canais privilegiados para que os próprios policiais encaminhem queixas de abusos de autoridade cometidos por superiores. A experiência de São Paulo se estendeu a outros estados culminando com a criação do Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia, órgão consultivo do Ministério da Justiça.

    A principal referência desse novo órgão de fiscalização é a total autonomia e independência em relação às polícias e ao próprio governo, à medida que os ouvidores têm a prerrogativa de mandato. Talvez a maior limitação estrutural seja o impedimento de efetuar investigações. Quando não concordam com os relatórios de conclusão de apuração das corregedorias, o máximo que podem fazer é encaminhar a denúncia ao Ministério Público. Para que as ouvidorias de polícia possam intervir com maior eficiência na violência policial é necessário que possam também ter a atribuição de investigação, elaborando relatórios de investigação diretamente ao Ministério Público, quando entenderem que a apuração dos órgãos corregedores é insatisfatória. Apoiar e incentivar as ouvidorias existentes e propor sua criação nos estados onde não existe faz parte do projeto de construir uma polícia democrática e transparente.

    – Política multidisciplinar e avaliação sistêmica.

    Problemas sociais como desemprego, concentração exorbitante de renda e riqueza, desagregação familiar e falta de políticas públicas para erradicar a pobreza alimentam a violência. Entretanto, as causas sociais não podem ser usadas como justificativas para escamotear deficiências estruturais das polícias e sim servir de parâmetro para a necessidade de uma política multidisciplinar para o Sistema Integrado de Segurança Pública que se pretende. Articular o setor com as áreas de políticas sociais dos governos, implementando ações integradas de combate à violência, não somente específicas de polícia, mas, principalmente, por políticas públicas que atendam às demandas por habitação, saúde, educação, cultura, lazer e justiça, compreendendo segurança como melhoria da qualidade de vida é prioridade.

    Nessa perspectiva é importante a criação de comissões civis de polícia, compostas por representantes da sociedade civil organizada, principalmente nas regiões periféricas.

    – Avaliação e reciclagem sistêmica.

    Estabelecer avaliação sistemática do trabalho policial e reciclagem obrigatória para que os policiais possam apreender novas técnicas e recursos para investigação e para o policiamento preventivo ostensivo.

    Mudanças necessárias na PM

    Desmilitarização do policiamento preventivo ostensivo – O Brasil teve poucos momentos em que o policiamento preventivo e ostensivo não tenha sido feito por instituição de caráter militar. A militarização histórica do policiamento de rua criou uma dicotomia estrutural nas PMs, elas têm uma função de natureza civil e uma estrutura de natureza militar. Essa dicotomia trouxe entre outros problemas, uma polícia militar que não demonstra nas funções de natureza civil o mesmo vigor na disciplina e hierarquia observado “interna corporis”. Soma-se a isso a criação de uma justiça especial para julgar os crimes cometidos por policiais militares, não só os “propriamente militares” como também os de natureza civil (projeto de lei n.º 9.299/96, do ex-deputado Hélio Bicudo, mudou a competência nos casos de homicídio passando da justiça militar para a justiça comum o julgamento). Os regulamentos disciplinares das PMs reproduzem o do Exército.

    Os efeitos dessa dicotomia atingem em cheio a população. Punidos por questões internas a partir de regulamentos arcaicos, os policiais “descontam” na população a pressão sofrida, com agravante de serem treinados para irem à rua como se fossem para a guerra. A “caça aos inimigos” tem trazido como resultado prático a violência policial letal. Rever os regulamentos disciplinares, tratando como transgressões graves àquelas cometidas quando o policial estiver exercendo sua função civil (com punição de suspensão e não prisões), além de elevar a auto-estima dos policiais, será fator determinante na desmilitarização do policiamento preventivo ostensivo.

    Exemplo é o novo regulamento da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, criado pelo governador Olívio Dutra, que acabou com a prisão administrativa, eliminou dezenas de transgressões internas absurdas e combinou disciplina e hierarquia com Estado de Direito. Manteve-se a estética militar e não a estrutura militar, característica de unidades fechadas, com funções institucionais diferentes das forças policiais. No novo Regulamento da Brigada é destacada a expressão “ordem legal”. O fim da pena de prisão administrativa, o fato do regulamento não atingir a reserva e punir como transgressão grave policial dono ou sócio de empresa privada de segurança, por último, considerar como manifestações essenciais de disciplina e hierarquia o respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática e à coisa pública, caracterizam uma perspectiva de polícia democrática com regulamento democrático.

    Diminuição de patentes – Os graus hierárquicos das PMs reproduzem os graus hierárquicos do Exército, que são doze. Para diminuir a distância entre oficiais em função superior, em função intermediária e praças em função subordinada, são fundamentais projetos de leis, decretos que diminuam as patentes nas polícias militares.

    Controle rigoroso do uso da força letal (regulamentação do uso de arma de fogo por policiais) – Dos quase 400 mil policiais militares efetivos dos estados e do Distrito Federal, 82 mil estão em São Paulo. É a maior polícia estadual da América Latina. Na década de 90, segundo dados da Ouvidoria da Polícia, colhidos junto à Corregedoria da Polícia Militar, a PM do estado foi responsável em dez anos pela morte de 7.087 pessoas (80% dos policiais envolvidos estavam em serviço policial e 20% na folga). Nesse mesmo período, 153 policiais militares foram mortos em serviço em confronto com marginais. A tese comum dos comandos das PMs é que as mortes de civis têm como causa o “confronto com marginais”. É possível que nenhuma teoria de guerra consiga justificar essa tese.

    Em 1999, a PM paulista vitimou 577 pessoas (outros 89 foram mortos por policiais civis). Pesquisa realizada pela Ouvidoria da Polícia, em 222 mortos a tiros pela polícia nesse ano, procurou identificar as circunstâncias em que as pessoas foram mortas. Das 193 ocorrências pesquisadas envolvendo 474 policiais militares, 62 policiais civis e 365 civis, o resultado geral da pesquisa apresentou os seguintes dados:

    Dos civis – As ocorrências envolveram 365 civis, 236 mortos e 18 feridos, ou seja, 93% de mortos e 7% de feridos;

    – Das vítimas civis, em 51% havia perfurações nas costas (dentre esses 11% eram menores);

    – 36% das vítimas apresentaram perfurações de arma de fogo na cabeça;

    – 56% não tinham antecedentes criminais (11% menores);

    – Da situação das vítimas, em 28% não eram objetivos o ato delituoso e 28% estavam na condição de suspeitos, ou seja, 56% eram suspeitos ou inocentes;

    – Do total de ocorrências, em 44% não havia testemunhas;

    – Entre às 18h e às 6h, estão 68% das ocorrências, 41% delas entre às 18h e 24h. Nesse período morreram 44% das vítimas – 82% com perfuração na cabeça ou na região das costas;

    – Com relação à cor da pele, 54% das vítimas eram negras e 46% brancas;

    – Das armas recolhidas, 67% eram de policiais (463) e 33% de civis (233), apenas 18% do total de armas recolhidas foram periciadas.

    Dos policiais – As ocorrências envolveram 474 PMs, 7 foram mortos e 34 feridos. Policiais civis envolvidos, 62. Desses, 2 foram mortos e 7 feridos. Total geral dos mortos, 96% civis e 4% policiais.

    Esses dados exemplificam que nossas polícias, principalmente as PMs, foram treinadas mais para caçar o inimigo do que para evitar o crime; e as vítimas são quase sempre as mesmas: jovens, pobres das periferias. A violência policial letal no Brasil é estrutural. Um dos pontos fundamentais relativos à desmilitarização do policiamento preventivo e ostensivo é estabelecer um controle rigoroso do uso da força letal por policiais militares. Na democracia, o monopólio do uso da força pelo Estado, por meio das polícias, tem que estar pautado na legalidade, sob controle e fiscalização.

    Na perspectiva de regulamentação do uso de arma de fogo por policiais é necessário colocar em prática os “Princípios básicos sobre o uso da força e das armas de fogo por agentes da lei” da ONU: “os Agentes da Lei não usarão armas de fogo contra pessoas, exceto em defesa própria ou em defesa de outros, contra ameaça iminente de morte ou ferimentos graves, para prevenir a ocorrência de um crime particularmente grave que envolva séria ameaça à vida ou para prender uma pessoa que apresente perigo e que resista à autoridade, ou para evitar a sua fuga e apenas quando meios menos extremos sejam insuficientes para conseguir esses objetivos (…) Sempre que o uso da força e das armas de fogo seja inevitável, os agentes deverão:

    1-Minimizar o dano e os ferimentos e respeitar e preservar a vida humana;

    2-Exercitar contenção neste uso e agir em proporção à seriedade do crime e ao objetivo legítimo a ser alcançado;

    3-Assegurar que seja dado assistência médica a qualquer pessoa ferida ou afetada o mais rápido possível;

    4-Assegurar que os parentes ou amigos íntimos da pessoa ferida ou afetada sejam notificados o mais rápido possível.”

    Os comandos das PMs devem implementar:

    – Relatório obrigatório sobre uso de arma de fogo, em que os policiais envolvidos nas ocorrências terão de descrever detalhadamente as circunstâncias das ocorrências com vítimas fatais;

    – Orientação expressa de não utilizar arma de fogo em operações de reintegração de posse, estádios de futebol, greves e outros eventos com multidões;

    – Orientação expressa para que em blitz, quando o veículo não responder à ordem de parada, em nenhuma circunstância deverá ser efetuado disparo de arma de fogo que possa atingir o “infrator”;

    – Condicionamento de tiro preventivo, onde se prioriza nos stands de tiro acertar pernas, braços e ombros e não as partes letais do corpo.

    Corpo de Bombeiros na defesa civil dos estados – É preciso desvincular o Corpo de Bombeiros das PMs, em razão de ser uma instituição a defesa civil e não ao policiamento preventivo e ostensivo.

    Redução do efetivo nas funções administrativas.

    Mudanças necessárias na Civil

    Investigação técnico-científica como princípio – É preciso resgatar e implementar o caráter técnico-científico da investigação. A tradição autoritária e arbitrária da polícia investigativa e judiciária estabeleceu a violência e a tortura como método de investigação. O surgimento dos informantes acabou estabelecendo relação de “promiscuidade da polícia com a criminalidade”. Os chamados “gansos ou X-9” passaram a ter importância na estrutura da Polícia Civil, pela incapacidade de criar novas técnicas científicas de investigação. Quanto mais ciência na investigação, menos violência.

    Autonomia dos órgãos periciais – A perícia é vital para persecução penal. Os institutos de criminalística e os institutos Médico Legal têm que ter autonomia para não sofrer nenhuma ingerência nos laudos que produzem. Maior vinculação desses órgãos com as universidades, centros de pesquisas e com o Poder Judiciário é fundamental para um Sistema Integrado de Segurança. Eles devem estar vinculados ao secretário da Segurança e não às direções das polícias civis.

    Desvinculação dos departamentos de trânsito das polícias civis.

    Descaracterização das viaturas para investigação – Não é possível estabelecer uma investigação eficiente com uma frota de viaturas caracterizada como a polícia preventiva e ostensiva. Descaracterizar pelo menos 50% das viaturas das polícias civis é medida que visa condicionar os policiais para investigação.

    Programa de assistência social nos distritos policiais. – Parcela considerável do atendimento à população nos distritos e delegacias não são relativos a crimes. Na verdade, por qualquer desinteligência corriqueira, é à delegacia de polícia que se dirige grande parte da população. Criar um programa de assistência social nos distritos, executado por profissionais não pertencentes à polícia, melhora a imagem da instituição e contribui para que os policiais se ocupem dos casos mais graves.

    Oxigenação da direção da Polícia Civil – Na maioria dos estados, as cúpulas das Polícias Civis não se alteram há décadas. A aposentadoria compulsória dos delegados de polícia de Classe Especial aos 70 anos impede oxigenar a instituição. Estabelecer um novo plano de cargos e carreira que reveja essa aposentadoria, possibilitando maior ascensão às direções das polícias civis, é condição para um Sistema Integrado de Segurança Pública, pois motivará os setores intermediários. Além disso, é preciso estabelecer um período máximo no último posto ou cargo que não ultrapasse 7 anos.

    Custódia de presos por agentes penitenciários e não por policiais civis – Em São Paulo, a Polícia Civil é responsável pela custódia de mais de 40 mil presos dos 90 mil no estado. Em condições subumanas devido à superlotação, parte desses presos acaba cumprindo pena nas delegacias, em situação totalmente ilegal. Cuidando de presos, os policiais civis se distanciam da atividade fim que é a investigação. Supressão a curto e médio prazos dos cárceres em delegacias, substituindo-se por casas de custódia vinculadas ao sistema penitenciário, é uma necessidade para tornar mais eficiente o trabalho da polícia e estabelecer condições civilizadas de cumprimento da pena.

    Improdutividade dos inquéritos policiais – O que mais dá caráter de polícia judiciária dessa polícia é o inquérito policial. Talvez seja também o que mais simboliza sua ineficiência estrutural. Revelou-se ser um mecanismo em que os trâmites burocráticos sobrepujaram a finalidade da Polícia Civil, a investigação, com indisfarçável prejuízo à eficiência punitiva e ao respeito aos direitos do cidadão. Na fase do inquérito são constituídas, sem o crivo do contraditório, provas que ganham caráter definitivo, como aquelas destinadas a certificar a existência material do crime. Essa prova pré-constituída, na medida em que orienta toda prova judicial, atribui ao policial civil poder sem controle, pois sua elaboração não conta com a presença do Ministério Público (MP) e do advogado de defesa. O indiciamento, mesmo sem implicar prejuízo de culpa definitiva, traz danos irreparáveis aos cidadãos. Essa capacidade de vulnerar o cidadão, transforma o inquérito policial, muitas vezes, em sua fonte geradora de corrupção e violência, transformando suspeitos, vítimas e testemunhas em autênticos reféns de maus policiais.

    Por outro lado, há enorme abismo entre a comunicação do crime e a persecução penal propriamente dita, ou seja, a maioria absoluta dos boletins de ocorrências sobre crimes não se transformou em inquérito policial e os poucos inquéritos não produzem denúncias no MP. São Paulo, por exemplo, que tem 36 mil policiais civis, em 1999, registrou só na capital 523.396 boletins de ocorrências de crime, 73% de delitos de natureza patrimonial. Com base nesses boletins foram instaurados apenas 84.519 inquéritos policiais (cerca de 16% do total), sendo que o MP formalizou 25.301 denúncias com fundamento nesses inquéritos, dos quais 12.102 foram iniciados por autos de prisão em flagrante em que a atividade investigatória é praticamente inexistente2. A produtividade de polícia judiciária da maior Polícia Civil do Brasil não ultrapassou, nesse aspecto, 3%. O aprimoramento da persecução penal passa pela extinção ou reforma radical do inquérito policial. Como não cabe aos governos estaduais sua extinção, é preciso estabelecer algumas reformas para torná-lo menos inútil e fonte propiciadora de violência e corrupção.

    Novo modelo de segurança

    O atual modelo de polícia dualizado, com estrutura militarizada de policiamento preventivo e ostensivo, somado à cultura de ineficiência no que tange à investigação policial esgotou-se. A criação do Sistema Integrado de Segurança Pública nos estados tem por objetivo um novo modelo de polícia para o país. Essas mudanças práticas dependem fundamentalmente da vontade política dos governantes.

    O Sistema Integrado propiciará mais policiais nas ruas, com melhoria na qualidade e eficiência do serviço público prestado. Com salários compatíveis com a importância da função, teremos policiais mais motivados. A otimização de recursos propiciará o aprimoramento do aparelho policial com melhorias tecnológicas e investimentos.

    Entretanto, as mudanças mais profundas na segurança pública, que demarcarão o fim do ciclo de polícia criada nos períodos autoritários, passam pelo estabelecimento de um novo marco legal para o setor. O Sistema Integrado deve ter como objetivo a criação paulatina de uma ou várias polícias estaduais de ciclo completo, todas de caráter civil. As mudanças constitucionais fundamentais para unificação das funções policiais são:

    – Extinção dos tribunais e auditorias militares estaduais;

    – Lei Orgânica Única para os policiais estaduais de ciclo completo;

    – Desvinculação das polícias militares como reserva do Exército;

    – Investigação preliminar sem indiciamento;

    – Estabelecimento de piso e teto nacionais de vencimentos para policiais, diminuindo a distância entre os vencimentos da base e do topo da instituição;

    – Órgãos periciais vinculados ou ao Poder Judiciário, ou às secretarias de Justiça;

    – Ouvidorias de polícia autônomas e independentes, com poder constitucional de fiscalização, investigação e auditoria;

    – Carreira com poucos graus hierárquicos.

    Com a mesma ênfase com que defendemos o aumento do piso salarial dos policiais, defendemos o fim das execuções sumárias e da tortura.

    Os policiais devem ter mecanismos novos de relação com os cidadãos. Sua formação não pode estimar a morte; ele deve se convencer de que evitar o crime é mais eficaz do que “caçar criminosos”. É preciso priorizar o combate ao narcotráfico, ao crime organizado, aos homicídios dolosos e aos grupos de extermínio, investigando e reprimindo do grande ao pequeno.

    Pobres, negros, minorias e moradores da periferia devem deixar de ser “estereótipos de marginais”. Se temos 70% de pobres e são eles que sofrem cotidianamente a violência policial (ao mesmo tempo em que são as principais vítimas dos efeitos da criminalidade), é com eles como sujeitos do processo que preferencialmente tem de ser forjado um modelo de polícia cidadã, incompatível com militarização, corrupção policial e impunidade.

    O nível de desenvolvimento humano de um país é também medido pelo perfil de sua polícia. 

    Notas

    1  Pinheiro, Paulo Sérgio. “Autoritarismo e transição”, São Paulo, Revista da USP. (volta para o texto)

    2  Pesquisa elaborada pela Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo em 2000. (volta para o texto)

    *Benedito Domingos Mariano é sociólogo, foi ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo na gestão Mário Covas e um dos fundadores do Movimento Nacional de Direitos Humanos, é ouvidor geral do Município de São Paulo.

    Fonte: http://www.fpabramo.org.br/td/nova_td/td50/td50_nacional2.htm

    Acesso em: 26 de dezembro de 2002 03p9

  15. Desde a apresentação da PEC

    Desde a apresentação da PEC 51, que versa sobre, principalmente, o reajuste das instituições policiais brasileiras em polícias de ciclo completo, carreira única e desmilitarizadas, houve desde pronto diversas manifestações contrárias.

     

    Em especial, muitos delegados federais olham com asco a carreira única, atribuindo que esta seria, na verdade, um “trem da alegria” para que Agentes, na visão deles uma carreira auxiliar, ascendessem para o cargo de Delegado.

     

    Sobre isso, é importante frisar certos pontos.

     

    Em primeiro lugar, os Agentes Federais NÃO são carreira auxiliar na Polícia Federal. Em termos legais, tanto Delegados, quanto Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e Peritos Criminais Federais são cargos que compõem uma mesma carreira, a chamada Carreira Policial Federal. Isso pode ser constatado de modo amplo no art. 144 §1º da CF e de modo específico no art. 1º da Lei 9266/97.

     

    Em termos práticos, carreiras auxiliares não exercem as atribuições que levam execução da atividade fim de um órgão ou “poder”. Os Magistrados, e só esses, julgam, dão a palavra final e decidem sobre o destino da vida de pessoas, empresas, entidades, seus bens e patrimônios. Ou já viram uma sentença assinada por um oficial de justiça? O Procuradores e promotores membros dos MP’s, e só esses, são detentores da Ação Penal (Dominus Litis), ou já viram um técnico do parquet acusando no tribunal do Júri?

     

    A função precípua de todo a polícia do mundo é INVESTIGAR, produzir, colher e demonstrar provas e indícios que mostrem a materialidade do crime e indiquem sua autoria. E quem faz isso, por óbvio, de forma absoluta, não pode ser considerado auxiliar. Em resumo: “QUEM INVESTIGA?”, quem faz a atividade policial fim por essência? A resposta, na prática, é o Agente. Isso porque o atual responsável (no caso o Delegado) não se dispõe a ir a campo realizar a investigação (salvo raras exceções). Ele espera que o Agente retorne com o resultado da diligência e relata o IPL baseado nessas informações e nas oitivas. Logo, a função investigativa em si é feita pelo Agente.

     

    Isto é fácil de observar quando comparamos com carreiras policiais de outros modelos do mundo: os Detectives ou Special Agents, por exemplo, como responsáveis por uma investigação, não requerem que outro cargo realize as diligências, eles mesmos vão a campo buscar a informação. Função análoga no Brasil é feita pelo Agente e não pelo Delegado.

     

    De fato, a carreira auxiliar da Polícia Federal na verdade é a dos Agentes Administrativos, pertencentes ao Plano Especial de Carreiras. Estes, sim, não atuam na atividade fim, de investigação policial, mas na atividade meio.

     

    Resolvido este ponto, quanto ao fato de o Delegado não exigir experiência policial anterior no seu processo seletivo: retomando as comparações, o cargo de Promotor e Juiz REQUEREM EXPERIÊNCIA MÍNIMA de 3 anos na área. Ou seja, é necessário ter experiência profissional afim anterior (ex: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/ED_1_2012_MPE_TO___ABT.PDF e http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT5_12_JUIZ/arquivos/ED_2_2012_TRT_5___JUIZ_DO_TRABALHO_ABERTURA_REPUBLICA____O.PDF) .

     

    Para Delegado NÃO É NECESSÁRIA EXPERIÊNCIA policial nenhuma, podendo um aluno que acabou de sair da faculdade sim ser o responsável por uma investigação criminal (ex: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_DELEGADO/arquivos/ED_1_2012_DPF_DELEGADO.PDF). E como já foi dito pelo próprio Superintendente da PF de São Paulo, “investigação não se aprende em faculdade de Direito e nem se executa em gabinete”. Assim, apenas faculdade de direito não garante em nada que o aprovado em concurso de Delegado tenha capacidade para presidir uma investigação, e com a prática usual de o Delegado não ir a campo realizar a diligência, continuará sem dominar os aspectos fundamentais da investigação.

     

    Novamente comparando com modelos internacionais, os Detetives precisam ter tempo de experiência policial prática antes de serem considerados habilitados ao cargo de responsável pelas investigações. O que é, no mínimo, normal. Apenas no Brasil ainda se perpetua esse modelo em que chefias são alcançadas sem a experiência necessária para esse cargo.

     

    Numa proposta de carreira única, o delegado nem precisa deixar de existir, mas a terminologia que for dada para ser chefe de investigação venha a respeitar um posicionamento hierárquico que deflua da organização estrutural e funcional do órgão que corresponda aos feixes de atribuições de cada cargos (não carreira) ou funções providos em confiança, em decorrência da natureza dos seus encargos, porque inexiste, por si só, subordinação funcional entre os ocupantes de cargos efetivos. (PARECER Nº GQ – 35 da AGU: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=8206&ID_SITE
     

     

    Quando à formação em Direito. Concordo que deve haver precaução com a manutenção da legalidade das investigações, mas exigir que apenas o formado em direito possa ser responsável por uma investigação é um excesso. Nos outros modelos policiais fora do Brasil, não há essa exigência. O que é, no mínimo, curioso, se tal formação fosse realmente imprescindível. De fato, há uma preocupação que os investigadores tenham formações em diversas áreas, que possam ser aproveitadas nas investigações dos diversos tipos de crime. Não só isso, se fosse necessário ser formado em Direito para garantir a legalidade de todas as atividades policiais, TODO policial deveria ter essa formação, o que vemos mundialmente não ser verdade. A legalidade, por sua vez, pode ser mantida via controle interno pelas corregedorias e externo pelo MP, que já detém essa função. Ainda mais, o trabalho policial é altamente direcionado para dar subsídio para o Ministério Público iniciar a ação penal, e é ele quem decidirá pela tipificação e quais elementos são necessários para embasar tal ação.

     

    Ademais, a necessidade e exigência de conhecimentos sobre legislação é pré-requisito para o ingresso e o exercício das atividades de todas as carreiras de Estados, e desconheço um cargo de nível superior (lembrando aqui que TODOS os cargos policiais da Polícia Federal exigem nível superior) que não tenha essa exigência nos seus programas de concursos para ingresso.

     

    Mesmo nas funções de polícia administrativa, o Agente, quando atua como “agente de migração”, se vale do uso de inúmeras e complexas legislações e atos administrativos internos e tratados internacionais para decidir sobre entrada e saída de viajantes estrangeiros, ou multá-los por infrações administrativas pertinentes à esse trânsito, processos de permanência e inquéritos de expulsão; O Escrivão com todos os normativos aplicáveis a atividades cartorárias; O Agente atuando na análise da concessão, fiscalização e punição de atos relativos ás atividades de segurança privada, químicos, e controle de armas; Os auditores da receita no uso de complexa legislação tributária quando aplica uma milionária multa ou suspende as atividades de uma empresa; Auditores do Bacen no uso da legislação financeira nacional; O fiscais alfandegários, agrícolas, de portos, etc, nas suas atividades que interferem na produção de milhares de empresas, sempre usando diversos dispositivos normativos.

     

    Ou seja, os exemplos deixam claro, que saber direito e a necessidade de o quanto se exigir esse conhecimento numa carreira é variável e não é isso que torna um cargo mais importante que o outro. O tanto desse conhecimento na carreia pública é adquirido de acordo com a necessidade em 3 momentos: 1- O que se exige como programa de concurso, que deve se valer da real necessidade desses conhecimentos no exercício da atividade, 2 – Da formação que se dá ao servidor que ingressa no cargo (PF’s na ANP, Auditores e analista da receita em seus cursos de formação, etc) e na prática. 3 – não menos importante para o servidor, a LICC, que exige que ninguém pode alegar desconhecimento da lei, muito menos o responsáveis públicos pela aplicação dela.

     

    Em resumo, todo servidor público deve possuir conhecimento de direito, legislação, atos administrativos, etc. A formação em Direito é necessária para Advocacia, Ministério Público, Magistratura, Defensorias e Procuradorias Públicas etc., porque são atividades que envolvem primordialmente discutir e decidir sobre aplicação da lei. Não é o caso da Polícia. A Polícia tem sim que observar e aplicar a lei, mas sua função primordial é investigação e segurança pública, e não discussão da lei em si.
     

    Concluindo, a carreira única nada mais é que um ajuste do modelo policial brasileiro aos modelos internacionais que já se comprovaram mais eficientes. A carreira única garantirá que o policial responsável pela investigação tenha conhecimento prático da atividade e seja o mesmo que realize a diligência, que toda chefia seja ocupada por servidor necessariamente experiente e que todo policial tenha perspectiva de crescimento no órgão, diminuindo a evasão e as chances de corrupção. O princípio constitucional do concurso público será garantido para ingresso no início da carreira e a progressão se dará através de processo seletivo com requisitos objetivos.

     

    Ou seja, não há motivo para resistência a essa mudança, a não ser para se manter uma segregação social-funcional que privilegie castas ao invés da eficiência. E disso o Brasil já está farto.

     

     

    CARREIRA JURÍDICA – Verdade

    Os membros das carreiras jurídicas, ao menos conforme lição que tivemos quando acadêmico de direito, seriam aqueles que “promovem” a justiça e “falam” no processo, “operando” o Direito.
    Portanto, aqueles profissionais que fazem parte da trilogia processual e que são essenciais à Justiça! Vejamos: Advogados(atuam na tríade processual, apesar de não serem “carreira pública”), Advogados públicos(Defensores – DPU, DPE), Procuradores Estaduais, AGU(Procuradores Federais e Advogados da União), Ministério Público da União(MPF; MPT; MPM; MPDFT), Ministério Público Estadual(Promotores e Procuradores de Justiça), Magistrados(Juízes e Desembargadores Estaduais e Federais, inclusive o de “Paz”).
    Não existe definição doutrinária ou conceitual, do que seja “carreira jurídic…a”. Mas, a Constituição, traz quais as carreiras essenciais à promoção da justiça, e nela não está a de delegado de polícia.

    Logo, concluí-se que as carreiras jurídicas são apenas as referidas na Constituição Federal.

     

  16. Professores, como opinião pública,

    ou melhor, como opinião publicada são ótimos para os jornalistas pois, por dever de ofício, são necessariamente articulados verbalmente. Quero dizer, professor que não sabe expor suas idéias direito acaba sendo expelido da comunidade acadêmica. 

    Só que o grande problema de as nossas mídias sempre entrevistarem professores é que eles são excelentes em teorias, mas um desastre total, completo e nefasto quando se precisa é de experiência prática. 

    Um cidadão cambojano com este perfil, um teórico do comunismo, ao assumir o poder total por aquelas bandas implantou um genocídio que dizimou um quarto da população de seu país. O tal Pol Pot fez esse estrago todo. 

    Outro exemplo é o do nosso Banco Central: quando por lá mandavam alguns sabichões acadêmicos, o Brasil saia de uma crise econômica para entrar em outra, às vezes consequencia dos desastres de deste tipo de gente. Coincidentemente, depois que pessoas mais práticas mandavam por lá, como o Meireles e o atual presidente, as coisas funcionam melhor. 

    Inclusive, é bastante raro um professor largar a academia para ser um executivo operacional de alguma empresa, onde teria que por a mão na massa e obteria ganhos variáveis, dependentes de sua competência. E o caminho inverso costuma conter bloqueios, como a exigência da academia em que o candidato possua ao menos um mestrado. 

    Sempre recomendo desconfiar da opinião de professor, como é o mesmo caso aqui. Se essa PEC também tivesse as impressões digitais dos próprios agentes envolvidos, ela certamente teria mais credibilidade. 

     

  17. PEC-512013

    Nenhum sistema é válido  ou será aceitável por uma sociedade, sem se atualizar em suas práticas de gestão que valorizem, através da meritocracia, do reconhecimento e da valorização de seus quadros profissionais, num cíclo completo de carreira, a fórmula do sucesso já é conhecida e testada nas sociedades evoluídas, pois não permitiram que interesses de “castas privilegiadas com o uso da informação e do poder” se mantivesse acima do interesse coletivo!! Mas tenho certeza que avançaremos nesses sentido, pois o Brasil deseja e quer uma Segurança Pública Cidadã!!

  18. Quando se fala de policias

    Quando se fala de policias militares em outros países, dizendo que “lá elas também existem”, esquecem basicamente de 2 fatores:

    1 – as gendarmerias não são necessariamente policias militares. Não faltam exemplos.
    2- muitas polícias são fardadas, fortemente hieraquizadas, respondem por rígido código disciplinar porém não são militares.

     

  19. UNIFICAÇÃO DAS POLICIAS

    VIMOS MUITO SOBRE UNIFICAÇÃO E POUCO SOBRE VALORIZAÇÃO – COMO FICA O SALÁRIO DOS POLICIAIS NESSE NOVO MODELO DE SEGURANÇA PÚBLICA?

    1. irá depreciar o salário do

      irá depreciar o salário do Policial, pois o pagamento monetário por meio de subsidio permite que aquele agente perceber algumas vantagens, como p. exemplo, auxílio, abono, não terão incluídos ao seu recebimento. A PEC 51 veio retirar parte da responsabilidade do Estado no que concerne segurança pública e distribuí-la aos Municípios. Percebemos que alguns destes não tem condições de arcar com o custo do próprio Prefeito, imaginam dos policiais? com a aprovação da PEC 51, a tendência é existir uma policia menos qualificada e dependente dos interesses da “politicagem.”

    2. UNIFICAÇÃO DAS POLICIAS

      APROVAÇÃO DA PEC51/2013, UNIFICAÇÃO DAS POLICIAS,  FEDERALIZAÇÃO JÁ COM  MINISTERIO DE SEGURANÇA  PÚBLICA COMANDADO……..

  20. pec 51
    Não seria está proposta mais uma farsa, como foi do desarmento?
    Hoje vemos o povo desarmado e os bandidos, como mais liberdade para agirem. Fato é que está ai o crescente aumento de criminalidade, e o cidadão de bem acuado sem poder reagir.
    Será que no fundo está desmilitarização, não seria para que o governo tivesse mais em suas mãos?

  21. pec 51/20013

    SOU A FAVOR DA DEMILITARIZAÇÃO, O BRASIL GANHA COM ESSA IDEIA DE UMA SÓ POLICIA, PARABÉNS AOS IDEALIZADORES SENADORES O POVO VAI SABER AGRADECER, UMA VITORIA PARA OS BRASILEIROS, PEC 51/20013 JÁ TORCEMOS PELA A APROVAÇÃO URGENTE BRASIL…..

     

  22. Se essa PEC 51 for aprovada

    Se essa PEC 51 for aprovada aí que será o fim da segurança pública, se como está não é grande coisa se centralizarem em Brasiília aí é que danou-se.

    Quanto alguém estiver assaltando a tua casa aí você liga pra Brasília e espera para ser atendido na próxima reencarnação.

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