Empresas de telecomunicações perdem suspensão do RGC

 

 

Jornal GGN – A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) teve o pedido de suspensão para o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) negado.

A juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes aceitou o recurso da Advocacia-Geral da União e restabeleceu na noite desta sexta-feira (8) a eficácia de dispositivos da lei.

Com a decisão, voltam a ser válidos todos os artigos do código, que foi considerado integralmente válido, formal e materialmente.  

Em julho passado, a Telcomp obteve na 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal uma medida liminar que impediu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de exigir de algumas empresas o cumprimento de determinadas regras estabelecidas pelo RGC, aprovado pela Resolução que foi aprovado em março deste ano. A Anatel não havia sido consultada antes da ação.
 
Com essa liminar, as empresas associadas à Telcomp estavam desobrigadas, entre outros pontos, de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tivessem sofrido interrupção e até de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos, entre outros artigos do regulamento.
 
A medida liminar abrangeu algumas das maiores operadoras de telecomunicações do país, tais como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo. Clique aqui e saiba quais outras empresas são associadas à Telcomp.
Redação

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