Jucá aplica CLT na questão da justa causa para doméstico

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – O senador Romero Jucá (PMDB-RR) fez modificações à proposta apresentada na semana passada, para a comissão mista que avalia a PEC dos Domésticos, com a novidade importante de que alguns pontos constantes já são previstos na CLT, como demissão por justa causa, contratação por tempo parcial e a proibição na contratação de menores de 18 anos. Além disso, foram feitas modificações nas regras para as contribuições feitas ao INSS e ao FGTS. A reunião aconteceu na tarde desta quarta-feira, dia 29.

As regras foram modificadas com base nas discussões e sugestões dos parlamentares e centrais sindicais. Para o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), presidente da comissão, as modificações feitas  por Jucá poderão facilitar a aprovação do texto.

A questão que mais dúvidas levantou foi a que prevê pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Com as modificações ficou estabelecido que os critérios para definir a demissão por justa causa do empregado doméstico serão aqueles previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que consta no Decreto-lei 5.452/43. Assim, se o funcionário pedir demissão ou seja dispensado por roubo ou abandono de emprego, ele não receberá a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O custeio da multa está previsto no recolhimento de uma parcela adicional de 3,2% sobre o salário, em depósito na Caixa de forma separada. Além disso, o empregador tem a responsabilidade de recolher 8% sobre o salário a título de FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado mantém o direito de recolher os recursos desta conta, se pedir demissão ou for demitido por justa causa, o empregador sacará o recurso. Mas em caso de acordo entre as partes, o valor ali depositado será dividido igualmente entre patrão e empregado.

O INSS é outro ponto importante. Na proposta houve redução de 12% para 8% da contribuição patronal para o instituto. Por outro lado, o relator acabou com a possibilidade de dedução do salário do trabalhador do Imposto de Renda do empregador que optar pelo modelo completo.

Ainda existe polêmica para o item que proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. Alguns parlamentares entendem que isso fere a Constituição, que permite o trabalho a partir dos 16 anos. Mas o Ministério Público do Trabalho entende que o emprego doméstico a menor de 18 anos seria um retrocesso, pois o Brasil é signatário de convenção internacional que considera o trabalho doméstico degradante para menor de idade.

Jucá explicou que a versão do texto poderá ser alterado para autorizar a contratação a partir dos 16 anos, caso não se prejudique o desenvolvimento “social, educacional, psicológico e físico” do menor contratado.

Outro ponto aparece como novidade: a inclusão de trabalho por tempo determinado, caso a duração seja limitada ao fim do evento que motivou a contratação, como a licença maternidade da empregada ‘titular’.

Até a próxima terça-feira, dia 4 de junho, outras alterações poderão ser realizadas, pois o senador Jucá se encontrará com representantes das principais centrais sindicais para receber sugestões. Segundo ele, a matéria é complexa e diz respeito à vida do povo brasileiro e, por isso, é bem vinda a ajuda de todos os setores.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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