O PL 4330/2004 e o Padre Vieira

Por Fábio de Oliveira Ribeiro

O Estado brasileiro foi construído como propriedade dos colonos em oposição àqueles que detinham a posse da terra (os índios) e daqueles que moviam o empreendimento colonial/imperial (os negros-coisas). A confusão entre público e privado faz parte de nossa História e seu reflexo mais evidente é o amor que os “donos do poder” tem por uma Justiça que seja privatizada ou privatizável, o desprezo que sentem pelos seus agregados e o desejo quase neurótico que tem de retirar direitos atribuídos aos trabalhadores. 

Na Antiguidade Clássica havia uma evidente distinção entre os escravos e os homens livres, mas isto não quer dizer que todos os homens livres estivessem libertos de obrigações. A relação de clientela, caracterizada pela sujeição quase total do cliente ao seu patrono, obrigava o homem livre a viver e trabalhar pelo bem de outrem. A submissão e do trabalho prestados ao patrono pelo cliente eram diferentes, contudo, daqueles que eram devidos pelo servo da gleba ao seu suserano. Sobre esta distinção reproduzo as palavras de Fustel de Coulanges:

“Existe certa analogia entre o cliente das épocas antigas e o servo da Idade Média. Na verdade, o princípio que os condena a obediência não é o mesmo.  Para o servo, esse princípio é o direito de propriedade que se exerce sobre a terra e o homem, ao mesmo tempo; para o cliente, esse princípio é a religião doméstica, à qual está ligado, sob a autoridade do patrono, que é seu sacerdote.

Além disso, para o cliente e para o servo a subordinação é a mesma; um é ligado ao patrono como o outro o é ao seu senhor; o cliente não pode deixar a gens, assim como o servo não pode deixar a gleba.

O cliente, como o servo, permanece submisso a um senhor, de pai para filho. Uma passagem de Tito Lívio faz supor que lhe é interdito casar-se fora da gens, como é ao servo o de se casar fora do povoado. O certo é que não pode contrair casamento sem autorização do patrão.

O patrão pode retomar a terra que o cliente cultiva e o dinheiro que possui, assim como o senhor pode fazê-lo com o servo. Se o cliente morre, tudo aquilo de que tem uso reverte ao patrono, do mesmo modo que a sucessão do servo pertence ao senhor.

O patrão não é somente o senhor; é juiz, que pode condenar o cliente à morte. Além do mais, é chefe religioso, e o cliente se submete a essa autoridade, ao mesmo tempo material e moral, que o prende de corpo e alma.

É verdade que essa religião impõe deveres ao patrão, mas ele é o único juiz desses deveres, para os quais não há sequer sanção. O cliente não possui nada que o proteja, nem é cidadão por si mesmo; se quiser aparecer perante o tribunal da cidade, é preciso que o patrão o conduza e fale por ele.

E se quiser invocar a lei? Não lhe conhece as formulas sagradas, mas se as conhece, a primeira lei para ele é de jamais testemunhar, nem falar contra o patrono. Sem o patrono, nenhuma justiça; contra o patrono, nenhum recurso.” (A Cidade Antiga, Fustel de Coulanges, Editora RT,  2ª edição, 2011, p. 350/351)

Sobre a justiça distribuída ao servo da gleba, vale a pena reproduzir aqui algumas palavras de Montesquieu:

“Había falta de justicia cuando en el tribunal del señor se difería, se evitaba o se rehusaba hacer justicia a las partes.

En la segunda línea, aunque el conde tenía muchos inferiores, le estaban subordinadas las personas, pero no la jurisdicción. Estos inferiores, en sus audiencias, tribunales o plácitos, juzgaban en última instancia como el mismo conde; toda la diferencia estaba en la división de la jurisdicción; por ejemplo: el conde podía condenar a muerte, fallar sobre liberdad y la restitución de los bienes, y el centenario no podía.

Por la misma razón había causas mayores reservadas al rey, como las que interesaban directamente a la política. Tales eran discusiones que ocurrían entre los obispos, los abades y los condes; estas diferencias eran juzgadas por los reyes con los grandes vasallos.” (El Espíritu de Las Leyes, Montesquieu, Clasicos Inolvidables, Librería El Ateneo Editorial, Buenos Aires, Argentina, 1951, p. 616)

Como o cliente antigo, o servo da gleba medieval não podia esperar muito da Justiça distribuída pelo seu suserano. Seu único recurso em caso de abuso, de protelação ou de negação de Justiça era recorrer ao padre ou ao frade local, o qual por sua vez poderia transformar uma disputa local mal resolvida em questão de alta indagação eclesiástica pelo Bispo. Em razão de sua autoridade temporal, o Bispo poderia recorrer ao Rei e mesmo do Papa para desautorizar a injustiça praticada por um senhor feudal. Joana D’Arc, virgem de origem servil, foi condenada a morte por um Tribunal Eclesiástico em razão de seus feitos militares. O processo dela acabou sendo anulado pelo Papa.

O Brasil começou a ser colonizado no século XVI. Não tivemos Idade Média, nem tampouco algo semelhante à uma Justiça medieval. De fato, nos primeiros séculos a Injustiça foi a regra na Colônia. Tanto que o Padre Vieira creditou o sucesso da invasão holandesa desta terra no século XVII justamente à “privatio justitiae debitae”:

“…É pois, a doença do Brasil: privatio justitiae debitae. Falta da devida justiça, assim da justiça punitiva, que castiga aos maus, como da justiça distributiva, que premia os bons. Prêmio e castigo são os dois pólos em que se resolve e sustenta a conservação de qualquer monarquia; e porque ambos estes faltaram sempre no Brasil, por isso se arruinou e caiu. Sem justiça não há reino, nem província, nem caridade, nem ainda companhia de ladrões que possa conservar-se.” (História do Brasil, volume 1, Robert Southey, Itatiaia- Edusp, São Paulo, 1981, p. 419)

Os colonos que cá chegaram enriqueceram explorando as terras ocupadas com a expulsão violenta dos índios, muitos dos quais foram reduzidos à mais abjeta escravidão. Aos indígenas que viam nos portugueses aliados valiosos contra seus inimigos tradicionais (caso dos Tapuias, inimigos mortais dos Tupinambás, por exemplo) os colonos davam machados, facas, facões, espelhos e outras quinquilharias em troca do trabalho nas roças e na extração de pau-brasil. O negro africano, trazido em grande quantidade da áfrica, era coisa. Para ele o único direito era o de ser moído no trabalho da cana, punido e caçado caso ousasse fugir.

A situação dos agregados, dos colonos pobres brancos e logo mestiços em relação aos ricos português de origem nobre que ganhavam títulos de terras no Brasil, diferia da do escravo africano e do indígena, mas não era semelhante nem à servidão feudal nem ao clientelismo da Antiguidade Clássica. Muito embora não fosse o sacerdote da religião praticada na Colônia, os donatários estavam mais próximos dos padres (e depois dos Bispos) e podiam utilizá-los como instrumento de coerção nas disputas entre seus agregados ou com os mesmos. Aos donatários cabia o poder de distribuir a Justiça entre os colonos, mas se eles protelassem ou mesmo praticassem injustiças (fenômeno comum consoante o que foi dito Padre Vieira) a irregularidade era tolerada em razão da grande distância entre a Colônia e a Metrópole. O agregado, contudo, não estava vinculado à terra como o servo medieval. Ele podia se mudar e fazia isto com frequencia, em muitos casos indo morar entre índios adotando os costumes deles.

Muito embora tenha editado vários regulamentos para regular as relações com seus representantes, vassalos, índios e negros, a Coroa portuguesa estava mais se preocupava com a riqueza tributária que afluía da colônia para Portugal (e depois para a Espanha). A situação dos agregados, índios, escravos e donatários, muitos dos quais sofriam reveses nas mãos dos indígenas hostis, bem pouco interesse despertava na Europa. Tanto isto é verdade que a resistência dos brasileiros à invasão holandesa não foi autorizada nem desejada pela Espanha (cujo monarca governava Portugal naquela época).

O trabalho remunerado no Brasil é fato recente. O mesmo começou a ser introduzido no país apenas no final do século XIX pouco antes e, mais intensamente, depois da abolição da escravatura. Contudo, muitos dos trabalhadores assalariados (especialmente aqueles colonos que foram atraídos na Europa mediante promessas oficiais) acabaram sendo revertidos a uma condição à escravidão em razão de terem que comprar dos seus patrões, a preços exorbitantes, tudo que precisavam consumir nas fazendas em que trabalhavam. Mesmo hoje o Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho lutam intensamente contra o trabalho escravo, comum em grandes propriedades rurais no sertão onde os direitos trabalhistas são considerados um fardo intolerável pelas classes abastadas.

A promulgação da CLT e a criação da Justiça do Trabalho é um marco que divide a História do Brasil em dois períodos bem distintos: passamos da inexistência de direitos sociais e da injustiça privada ao regime do trabalho regulado e supervisionado por uma Justiça Pública especializada. Não estamos no céu, mas certamente saímos daquele inferno da privatio justitiae debitae referida pelo Padre Vieira. Desde que foi promulgada a CLT tem sido objeto de ataques por parte daqueles que desejam o retorno à barbárie pretérita.

É por isto que devemos ver  com desconfiança e muita suspeita o PL 4330/2004, que transforma a terceirização de exceção em regra. Se for aprovada, em apenas uma década os trabalhadores se tornarão agregados ou semi-escravos sem direitos nas mãos dos agenciadores de mão de obra. Os traficantes de terceirizados serão os únicos a lucrar com a mão de obra fornecida aos tomadores de serviços, que certamente ficarão ainda mais satisfeitos se a Justiça do Trabalho for extinta por regras contratuais que inibam o ajuizamento de processos pelos terceirizados. 

Fábio de Oliveira Ribeiro

4 Comentários

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  1. O fato concreto é que a

    O fato concreto é que a expectativa de vida cresce e não se pode diminuir a idade média de aposentadoria ou mesmo aumentar os benefícios, visto que o País não está nadando em dinheiro.

    Outro ponto é a questão de diferenciação de genero, que, no mínimo, tem que entrar no debate. E nem isso tem sido feito.

    Essa regra de mulher se aposentar com 5 anos a menos é muito antiga, hoje a sociedade ja mudou muito.

    Eu não discordo que ainda hoje mulheres, em média, trabalham mais que homens em atividades domésticas. Mas isso só diminui e há a tendencia de haver uma convergencia.

    Mas há outras questões a serem levadas em conta.

    Mulheres tem maior expectativa de vida.

    Principalmente as novas gerações, tem muito menos filhos, muitas nem tem filhos, nem se casam.

    Mulheres já são maioria nas universidades.

    Casais homoafetivos de mulheres levam dupla vantagem enquanto que de homens, dupla desvantagem.

    Por tudo isso, dveria haver uma regra de transição pelo menos para quem vai entrar no sistema. Em uns 20 anos, poderia ser igualado o tempo de trabalho dos generos.

    1. Os colonos também

      Os colonos também apresentavam boas razões para as injustiças que praticavam:

       

      – os índios eram preguiçosos, belicosos, comiam gente e derrubavam árvores valiosas para fazer fogo;

      – os negros ingeriam muita pinga (resíduo da produção do açucar) e fugiam;

      – os agregados queriam viver às custas de seus patrões sem fazer nada;

      – negros e índios não eram cristãos, não tinham alma;

      – a injustiça privada era a melhor justiça que podia ser distribuída no Brasil, pois patrícios com patrícios se entendiam; mas com negros, índios e agregados os patrícios tinham que usar a linguagem que aquelas bestas feras entendiam (a força bruta).

       

      Vieira, porém, tinha razão. O edifício colonial, totalmente desprovido de justiça, era podre e ruiu rapidamente quando os Holandeses chutaram-lhe a porta.

       

      E se depender de você, Daniel, a injustiça privada voltará a ser a regra em nosso país. Notei, ademais, que você quer discutir tudo, menos a terceirização. Você tem medo de admitir que a defende ou já está pensando em algo mais ousado, na revogação da Lei Áurea?

       

  2. É uma pena que o nivel do

    É uma pena que o nivel do blog despenque a cada dia.

    Agora, o autor do texto acusa quem quer debater o assunto aposentadoria e não concorda com ele de querer reeditar a lei áurea.

    É um ridículo sem fim.

    A continuar assim chegaremos ao nível do esgoto logo logo.

    1. Noffa… o menino tem a pele

      Noffa… o menino tem a pele fina, coitadinho. Não pode ser criticado que fica tendo chiliques virtuais. Ha, ha, ha… 

      Quando você fizer comentários dentro do tema proposto e apresentar fundamentos que invalidem aqueles que foram apresentados conversaremos. Antes disto, só tenho a lhe dizer uma coisa:

      A SUA MEDIDA É O ESGOTO PORQUE QUEM ESTÁ NELE É VOCÊ MESMO !

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