Empresa é obrigada a mudar condições de trabalho análogas à escravidão

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Após conclusão do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar denúncias de trabalho escravo, a Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos foi obrigada, por meio de liminar, a obedecer mais de 20 pedidos de revisão de conduta, em até 72 horas, sob pena de pagar R$ 30 mil por dia.

Auditoria do MPT apurou que funcionários da empresa situada no Rio Grande do Sul cumpriram jornadas de até 16 horas de trabalho, tendo alguns apenas 15 minutos para alimentação. O mesmo acontecia em setores de insalubridade, onde a jornada chegava a 13 horas. A Rinaldi se recusou, em duas ocasiões, a firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) propostos pelo Ministério.

Segundo Ricardo Garcia, procurador do MPT atuante no caso, dados do INSS revelam que ocorreram 74 afastamentos e uma morte por acidente de trabalho entre 2006 e 2011, em um universo de 759 empregados da Rinaldi. Desses afastamentos, quatro foram por amputação de dedos ou parte da mão; outros 29, devido a fraturas, a maioria no antebraço, punho e dedos. No mesmo período, foram registrados 33 afastamentos por transtornos mentais, 16 deles por episódio depressivo grave, também em decorrência do ambiente degradante de trabalho.

Ao acatar o pedido do Ministério, a 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalvesa ressaltou que a empresa é atualmente ré de 288 ações, a maioria relacionada à saúde e segurança do trabalho, incluindo casos de doenças ocupacionais, acidentes, duração do trabalho e adicional de insalubridade.

Por determinação do Ministério, a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Caxias do Sul tem agora o prazo de 45 dias para realizar uma inspeção na fábrica e verificar se a liminar foi cumprida. Na ação, além da medida liminar, há pedido para que a Rinaldi seja condenada ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 759 mil por danos morais coletivos.

O MPT iniciou a investigação contra a empresa em 2011, a partir de uma denúncia. Agentes do órgão fizeram uma inspeção à fábrica da Rinaldi, no bairro Licorsul, em agosto do ano passado. Na ocasião, foram emitidos dois termos de interdição e 25 autos de infração referentes à negligência da companhia com as normas de medicina e saúde do trabalho, entre outros motivos.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

9 Comentários

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  1. Escravidão!

    Analogia à escridão uma ova! É escravidão! Imaginem se as leis trabalhistas fossem “flexibilizadas” como querem alguns (Aócio é um deles)? O MTE fez, recentemente, auditorias nos navios de cruzeiro e todo aquele “galmour” tem um preço. A escravidão dos trabalhadores!

  2. Pois é, para um certo

    Pois é, para um certo candidato a presidete, e para alguns colegas do Blog, isso não tem nada a ver com escravidão..isso é PRODUTIVIDADE. Criiiisto.

  3. È uma loucura completa.

    È uma loucura completa. Escravidão é algo COMPLETAMENTE DIFERENTE de irregularidade trabalhista, no trabalho escravo o empregado não pode sair da propriedade, não recebe salario. Quem obriga esses empregados a trabalhar lá? Eles não podem sair? “Escravos” resgatados fazem o que depois do “”resgate””?  Materia na Globonews mostrou uma pedreira na Bahia, os “resgatados” ganhavam de 900 a 2.000 segundo declaração deles proprios. Depois do “”resgate”” dos operarios porque estavam sem luvas perguntaram a eles ” E agora ?”” Agora nós estamos desempregados, não sei o que vou fazer, disse um deles.

    O Senador Romerá Jucá ja apresentou uma PEC para distinguir entre ESCRAVIDÃO e IRREGULARIDADE TRABALHISTA.

    Escravidão, e pode existir, o empregado não sai da fazenda e não ganha nada, pode haver um ou outro caso na Aamazonia, não mais de 8 mil casos como diz o MPT, porque eles estão misturando estação.

    Trabalhar dezesseis horas, o que duvido muito, pode haver em situações de emergencia, mas pagaram as horas trabalhadas?   No post não está dito que as horas não foram pagas. Se pagou ainda assim há IRREGULARIDADE mas nunca escravidão, ninguem está com argola no pé, que estupidez.

     

    1.  
      Tão inevitavel quanto a

       

      Tão inevitavel quanto a morte e os impostos aqui esta o Neo Monumento Intelectual do Blog para defender o direito de se explorar o trabalho e os trabalhadores da maneira que for mais conveniente ao paleozóico capitalismo tupiniquim, espoliação, maus tratos, insalubridade tudo bem mas escravidão de jeito nenhum, isso não existe. As manifestações do neo MIB poderiam até ser cômicas se não fossemos um país que assiste fiscais do trabalho serem chacinados e os mandantes seguirem impunes.

       

      1. esse é o típico gringo da serra gaucha

        índio chucro mais grosso que dedo destroncado. e se os fiscais voltarem lá correm risco de vida!!!

        tive um gerente em caxias que fazia reuniões mensais para discutir as metas projetadas e metodos de trabalho. no decorrer de tanta reclamação do gerente com aspectos pessoais de cada um, um colega mais antigo reclamou:

        – faltam dois meses para encerrar o ano, já atingimos todas as metas com exceção de dois indicadores, que pelo andar da carruagem atingiremos a meta no mês que vem, com um mês de folga ainda. e só o que se ouve aqui é reclamação.

        no mês seguinte o gerente anunciou que todas as metas haviam atingidas. deu-nos os parábens e completou:

        – para quem queria um elogio, está feito.

        faço idéia se nós a quem éramos apenas subordinados hierarquicos, ele agia assim. como seria com os funcionários da empresa que ele possuia. minha maior alegria foi apresentar para ele meu pedido de demissão tão logo venceram os 90 dias de experiencia. o idiota não acreditava, decerto achava que eu ia me submeter a esse tipo de grosseria a vida toda.

  4. BASTA PEDIR DEMISSÃO, não é

    BASTA PEDIR DEMISSÃO, não é bom trabalhar na Rinalsi S.A.  ?

     Peça demissão, simples assim.

    Sem essa de escravidão, na Coreia do Norte se pedir demissão leva uma bala na nuca.

  5. A maioria dos ambientes nesta
    A maioria dos ambientes nesta empresa é totalmente insalubre mas assim mesmo a empresa tem laudos periciais que atestado que o ambiente é salubre retirando direitos do trabalhador e causando várias doenças relacionadas ao ambiente de trabalho .NO MININO DUVIDOSO

  6. Só falam porque tem língua

    Trabalho na empresa e posso dizer que tenho muito orgulho de fazer parte do grupo de funcionários desta empresa. Trabalho escarvo? Nunca li bobagem maior. Não sabem o que fazer e nem o que falar….

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