OAB pede aumento do valor para isenção do IR

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou hoje (10) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a correção da tabela para os isentos do pagamento de imposto de renda, segundo a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A entidade alega que há defasagem acumulada de 61,24% no cálculo durante o período de 1996 a 2013, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

De 1996 a 2001, a tabela ficou congelada e as correções posteriores não acompanharam a inflação. Desde 2007, a base de cálculo é a estimativa do governo para a inflação, que tem ficado aquém da inflação real. Em 2013, o chamado centro da meta foi 4,5%, e o IPCA fechou em 5,91%.

“Em 1996, eram isentos os que recebiam até oito salários mínimos. Hoje, o patamar está em três salários. É óbvio que houve um aumento do salário mínimo, mas não a ponto de afetar assim a faixa de isenção. Constitui um confisco utilizar correção de direitos por um índice que não seja a tabela de inflação”, disse Marcus Vinícius Coêlho, presidente da OAB.

Atualmente, está isento quem ganha até R$ 1.787, cerca de 75 milhões de brasileiros, segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se a correção acompanhasse a inflação, a isenção atingiria os que ganham até R$ 2.758, aumentando em 8,5 milhões o número dos que não pagam o imposto de renda.

Na ação de inconstitucionalidade, a OAB pede a correção da defasagem cheia para o ano-calendário 2013 e para os exercícios seguintes, com aplicação imediata da nova faixa de isenção. Caso o Supremo entenda que isso seria danoso aos cofres públicos, a entidade sugere que a recomposição seja aplicada nos próximos dez anos, a um percentual de 10% ao ano.

Para Coêlho, o STF pode acolher favoravelmente a ação, porque no ano passado julgou inconstitucional a correção do pagamento de precatórios pela Taxa Referencial (TR), e entendeu que o ajuste deveria ocorrer pelo IPCA. “O STF decidiu (…) que corrigir direitos por um índice que não expressa a inflação é uma atitude inconstitucional”, declarou.

No texto da ação, a OAB cita o princípio do mínimo existencial, valor necessário à sobrevivência. “O cidadão possui o direito de ter o mínimo para sobreviver e esse mínimo não pode ser tributado. A inflação é uma realidade que não pode ser descartada”, afirmou o presidente da OAB. A ação foi distribuída para o ministro Luiz Roberto Barroso, que será o relator.

 

15 Comentários

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  1. Justiça se metendo em tudo. É

    Justiça se metendo em tudo. É verdade. Mas o que tem sido feito para mudar isso? Porque o Legislativo não faz nada?

  2. Não faz sentido esse ajuste

    Não faz sentido esse ajuste de uma vez só.

    Se houver ganho de causa esse ajuste deve ser escalonado.

    Essa indexação  que estão querendo aumentar não é boa para a economia brasileira.

    1. Nao é? Mas é boa p/ os TRABALHADORES brasileiros

      E isso é mais importante. Trata-se de uma mudança que beneficia pessoas de pouca renda, é benéfica; e nem a interferência da justiça acho negativa nesse caso, inconstitucionalidade é exatamente um assunto que cabe à justiça decidir. 

    2. Mesmo com recuos, nosso sistema tributário aperfeiçoa

       

      DanielQuireza (terça-feira, 11/03/2014 às 13:00),

      Recentemente, sábado, 08/03/2014 às 01:57, eu fiz uma crítica junto a comentário seu enviado sexta-feira, 07/03/2014 às 09:22, lá no post “Jean Wyllys: a desonestidade intelectual sobre o movimento gay” de sexta-feira, 07/03/2014 às 08:18, aqui no blog de Luis Nassif, trazendo o artigo de Jean Wyllys “Desonestidade intelectual” publicado no jornal O Globo. O endereço do post “Jean Wyllys: a desonestidade intelectual sobre o movimento gay” é:

      https://jornalggn.com.br/noticia/jean-wyllys-a-desonestidade-intelectual-sobre-o-movimento-gay

      Embora o meu comentário fora crítico a você, nele havia também elogio a você pela sua participação junto ao post “Sonegação chegou a R$ 415 bilhões em 2013” de sexta-feira, 07/03/2014 às 12:11, aqui no blog de Luis Nassif e originado de sugestão de Webster Franklin para o artigo de Altamiro Borges na Carta Maior intitulado “Os sonegadores irão para a Papuda?”. O endereço do post “Sonegação chegou a R$ 415 bilhões em 2013” é:

      https://jornalggn.com.br/noticia/sonegacao-chegou-a-r-415-bilhoes-em-2013

      O entendimento que as pessoas tem sobre o sistema tributário é incipiente. E a ideologia de direita ou de esquerda que conduz o nosso pensamento é na maioria das vezes inadequada para o entendimento da tributação. A esquerda quer proteger os mais pobres e supõe o capitalismo como algo estático e não aceita que o dinamismo do capitalismo possa modificar a vontade expressa na lei. A direita não aceita que a presença do Estado é que dá vida ao capitalismo e assim tenta de todos os modos combater qualquer fator que fortaleça o Estado.

      Então, a esquerda quer cobrar impostos só dos ricos e tudo que a direita deseja é a diminuição da carga tributária. Como não existe uma ideologia mesclada da direita e da esquerda, o que se observa é que só os cabeças ocas saem deste enredo de entendimento do sistema tributária. Infelizmente não há muito a apreender com os cabeças ocas.

      Então quando eu vejo uma crítica consistente tanto ao pensamento de esquerda como o de direita sobre o sistema tributário, e quando a vejo, eu fico curioso em saber qual foi o percurso percorrido para se ir tão longe em um emaranhado que é realmente intransponível. E vou sempre que possível fazendo elogio a este entendimento.

      Tive oportunidade de o elogiar, mas infelizmente esqueci de o fazer lá no post “Sonegação chegou a R$ 415 bilhões em 2013”. Repito então aqui o elogio que eu já o fizera junto ao post “Jean Wyllys: a desonestidade intelectual sobre o movimento gay”. Você conseguia ver equívocos tanto nos que batiam palma para o texto de Altamiro Borges como para os que o criticavam, sem atentar para as várias nuances da sonegação principalmente quando o termo é tomado no seu sentido mais genérico e não naqueles limites do crime de sonegação estabelecido no Código Penal.

      E lembro que este seu comentário aqui no post “OAB pede aumento do valor para isenção do IR” de terça-feira, 11/03/2014 às 11:55, recebeu uma crítica contundente de Anarquista Lúcida. A crítica que se esperaria da nossa esquerda. E que se diga da esquerda mais lúcida, capaz da perola de comentário como o que ela fez junto ao post “Como superar o Centrão herdado da Constituinte?” de domingo, 09/03/2014 às 12:08, aqui no blog de Luis Nassif e consistindo de comentário de Diogo Costa transformado em post. O endereço do post “Como superar o Centrão herdado da Constituinte?” é:

      https://jornalggn.com.br/noticia/como-superar-o-centrao-herdado-da-constituinte

      Na verdade, o comentário Anarquista Lúcida enviado domingo, 09/03/2014 às 14:53, sintetizando a crítica que Diogo Costa faz a esquerda que não aceita os acordos do PT em prol da governabilidade, foi sem palavras. Ela apenas utilizou o espaço reservado ao assunto do comentário para dizer em alto e bom tom, ou melhor, em negrito que:

      “O nanoesquerdismo tem pensamento mágico, crê q querer é poder”.

      Não é que a crítica de Anarquista Lúcida a você aqui neste post “A OAB pede aumento do valor para isenção do IR” esteja de todo errada. Apenas esta crítica à esquerda e que se faz ao seu comentário parte do pressuposto de que o capitalismo é estático e de que a receita tributária é só um buraco de entrada, mas que não tem saída.

      Por ter saída é possível destinar parte da receita obtida com aqueles que não são ricos para os que são ainda mais pobres.

      E em razão do capitalismo ser dinâmico é possível imaginar que o fato de alguém ser o pagador jurídico do imposto não significa necessariamente que ele é o pagador de fato do tributo. Suponhamos, por exemplo, que o governo seja capaz de impor para o Imposto de Renda de Pessoa Física, uma alíquota de 80% sobre quem ganha o salário mínimo. Para continuar recebendo livre (Livre não porque há o desconto do INSS) os R$724,00 do atual valor do salário mínimo, seria preciso ou que os preços caíssem (Praticamente uma impossibilidade no sistema capitalista) ou que o salário mínimo subisse para R$3.620,00.

      Então quem estaria pagando o Imposto de Renda de Pessoa Física incidente sobre a remuneração do trabalhador não seria propriamente quem recebeu os valores mas quem paga o assalariado. Sei que dificilmente o salário mínimo diante da alíquota de 80% incidindo sobre ele, possa vir a atingir o patamar de R$3.620,00. Trouxe o exemplo apenas para mostrar que ao analisar a tributação é preciso levar em conta que o capitalismo é dinâmico e ele altera bastante a estrutura das relações econômicas que são supostas estáticas na lei tributária.

      Dito o que eu disse não significa que eu seja contrário ao sistema tributário progressivo. O que eu digo é apenas para alertar que talvez não se vá conseguir muita coisa em matéria de justiça ou de se tentar beneficiar os mais pobres quando se corrigem as faixas de isenção do IR. Medidas assim, além de poder vir em benefício de quem não precisa (O empresário poderá pagar menos ao empregado, e o benefício em vez de ir para o empregado vai para o empregador) podem também reduzir a arrecadação do Estado e, assim, deixa-lo com menos recursos para atender as camadas mais pobres da sociedade.

      Quanto a questão da inconstitucionalidade da falta de correção do Imposto de Renda segundo a inflação corrente, eu não vejo muita razão para se alegar a inconstitucionalidade de não se ajustar as faixas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A previsão constitucional sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física é a que consta do artigo 153, inciso III, §2º, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Nos dispositivos mencionados está disposto o seguinte:

      “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

      III – renda e proventos de qualquer natureza;

      § 2º – O imposto previsto no inciso III:

      I – será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;”

      Na seção II que trata da limitação do poder de tributar, há primeiro a imposição do princípio da legalidade. É a limitação ao poder de tributar do artigo 150, inciso I da Constituição Federal de 1988 e que estabelece o seguinte:

      “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”

      Há ainda a limitação do inciso IV que veda à União:

      “IV – utilizar tributo com efeito de confisco”.

      O único amparo para a alegação de inconstitucionalidade é a questão do confisco que é evidentemente subjetiva. Como considerar que há confisco se após o IR a pessoa ganhará mais do que quem ganha o salário mínimo?

      O Supremo Tribunal Federal depois que o PT conseguiu colocar uma maioria circunstancial lá tem proferido decisões mais em favor do Estado. Antigamente, com ministros da época da ditadura ou da época de José Sarney, as decisões eram mais favoráveis à sociedade civil, principalmente quando esta sociedade civil podia ser entendida como as grandes empresas bem organizadas.

      Nos dois últimos anos, entretanto, as decisões têm sido não tão pró estado. O caso mais recente é a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade (COFINS) na importação. De todo modo, o governo tem sempre a saída de trabalhar com o aumento do Imposto de Importação para corrigir esta perda. E o governo pode fazer esta correção segundo o interesse dele, principalmente levando em consideração o efeito na inflação da maior ou menor incidência tributária. Aliás, em meu entendimento as decisões mais recentes com um viés parecendo em favor dos contribuintes, foram úteis ao governo no combate à inflação sem precisar aumentar bastante o juro.

      Caso então o governo sofra algum revés em relação à esta decisão sobre a correção das faixas salariais para a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física, que certamente acarretará redução expressiva de receita importante para a implementação das políticas sociais do governo, ele terá de recorrer a outros tributos.

      E se deve ainda considerar que cerca de 50% da receita do Imposto de Renda de Pessoas Físicas é destinada a estados membros e municípios. E se o governo utilizar como alternativa um imposto cuja receita for toda dele, a perda pode ser só dos Estados e Municípios e eles é que vão ter que chorar pela perda de receita. Eu preferiria que não houvesse esta perda. E caso ela ocorra, eu preferiria que a União tratasse de descobrir uma alternativa que possa repor a receita perdida. E torço também para que estados e municípios busquem ajustar a sua carga tributária às necessidades dos gastos dos respectivos estados membros e municípios. Assim, para quem, como eu, coloca-se como mais favorável a carga tributária mais elevada, qualquer que seja a decisão do STF, ela pode não ser tão ruim como a que se tira de uma primeira impressão.

      E lembro ainda que o imposto de Renda de pessoa física é um tributo de boa qualidade, então, a necessidade de o ter que substituir por outro imposto não é benéfico do ponto de vista de construção de um sistema tributário mais moderno e justo e até mesmo mais eficiente, ainda que na maioria das vezes eficiência e justiça se digladiam. E lembro também que as investidas que principalmente o governo de Ronald Reagan e também de Margaret Thatcher fizeram reduzindo o número de alíquotas não foram sob o aspecto de administração e controle fiscal de todo ruim. Foram e são ruins sob o aspecto de justiça social que se obtém com s progressividade e como resultado a concentração de renda aumentou nesses dois países, após o IR ter-se tornado menos progressivo.

      O Brasil copiou o modelo americano com Maílson da Nóbrega ainda no governo de José Sarney. Até então o Brasil tinha alíquotas elevadas. O modelo existente era mais justo sob o aspecto de progressividade, mas trata-se de um modelo muito mais difícil de fiscalizar e que pega uns mas deixa muitos de fora, o que de certo modo não favorece a justiça. Certamente o atual modelo, que não alterou muito em relação ao modelo de Maílson da Nobrega, precisaria de mais progressividade.

      Houve uma alteração recente em direção de mais progressividade, mas não se conseguiu implementar uma alíquota em torno de 40% a 50% para faixas muito altas de ganho. Atualmente, com todas as parafernálias de acompanhamento e controle fiscal de que dispõe a fiscalização dos três entes da federação, os ganhos mais elevados ficam mais passível de fiscalização. De todo modo, o sistema brasileiro está longe da perfeição, mas é um dos mais avançados do mundo e estes ajustes feitos ora pelo executivo, ora pelo parlamento, ora pelo judiciário podem até atrasar o aperfeiçoamento, mas não o impedem.

      Clever Mendes de Oliveira

      BH, 11/03/2014

  3. Eu pago e os bilionarios sonegam

    Nunca fui contra o Imposto de renda, mas os milhionários e bilionários sonegaram mais que R$ 400 bilhões  e eu pago certinho. É facil segurar no meu contracheque por que não tem coragem de cobrar da globo?

    GLOBO CADÊ O DARF???

  4. Mordida do Leão…

    Se é Imposto de Renda, porque existe possibilidade de abatimentos do tributo? Virou empréstimo de renda.

    Se tem restituição é porque o governo acredita que o imposto é cobrado de forma imoral.

    Acredito que o IR deveria ser corrigido à um nível que cobrasse o imposto sem o direito a restituição.

    E se passar esta correção do IR no STF, vai dar jurisprudência para outras correções, como a defasagem dos beneficios dos aposentados do INSS.

  5. Cadê a militância, não vai

    Cadê a militância, não vai aparecer para criticar a OAB?

    FHC começou com a sacanagem, ao congelar durante anos a tabela. Lula e Dilma gostaram do truque, e para não dizerem que são tão sacanas quanto FHC, dão uma correçãozinha mixuruca, muito aquém da inflação oficial, medida por órgão do pŕoprio governo.

    Agora, ter coragem para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição desde 88 (que é cobrado até nos EUA, pátria-mãe do capitalismo atual e anticomunista até a medula), isso nosso governo não tem coragem de fazer….

    Pra que mexer com os verdadeiros donos do país? É mais fácil botar na conta da classe média, não é mesmo…?

    1. A mídia tratarIa de incutir

      A mídia tratarIa de incutir na cabeça da classe média teleguiada de que esse imposto seria ruim. Assim como a Cpmf. Ou seja, enquanto a classe média continuar lendo Veja, nenhum governo vai conseguir taxar os mais ricos.

      1. Eu sei disso. E o PT se péla

        Eu sei disso. E o PT se péla de medo da mídia, como sabemos.

        Mas quem tem mandato popular para governar esse país é o PT, e não a Abril, Folha e Globo. Falta é uma coisa chamada coragem.

        Até no México peitaram a mídia.

        Já aqui, nossos governantes vivem dando entrevista para páginas amarelas, comparecendo a eventos da mídia, indo a enterro de dono de jornal de direita, dando nome de avenida pra barão da mídia…..

        1. Fale com o Joaquim Barbosa,

          Fale com o Joaquim Barbosa, quem sabe ele “Peita” a mídia e diminui o IR da classe média, dobra o imposto dos ricos e traás de volta a CPMF. Não é ele que manda agora ? Não está “apitando” até  na cidade de  S.Paulo ? Fale com o Homi que ele resolve. Aproveita e peça tb uma reforma tributária legal, principalmente no ICMS.

    2. No dia em que a maioria dos

      No dia em que a maioria dos advogados, assim como outras categorias profissionais,  declararem  seus rendimentos verdadeiros, vamos ver a vaca voar e eles defenderem o povo.

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