Do Estadão.com.br
Supremo rejeita recursos de José Dirceu
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, por maioria, todos os argumentos apersentados no embargo de declaração oposto pelo ex-presidente do PT, José Dirceu, apontado como figura central do esquema do mensalão. Foram votos vencidos os ministros Marco Aurélio, Dias Tóffoli e Ricardo Lewandowski.
Com isso, permaneceu inalterada a pena aplicada a Dirceu, de 10 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Na sessão desta quinta-feira, 29, o ministro Dias Tóffoli apontou duplicidade na aplicação mesmo agravante – o papel de proeminência de Dirceu no esquema do mensalão. Segundo ele, esta mesma circiunstância teria sido utilizada tanto na aplicação das penas para os crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.
Tóffoli votou pela redução da pena quanto para o delito de formação de quadrilha, dos atuais 2 anos e 11 meses para 2 anos e 4 meses.
O Ministro Ricardo Lewandowski também viu desproporcionalidade na aplicação das penas, e disse que a Corte “pesou a mão” ao aplicar o agravante ao crime de formação de quadrilha. O ministro levantou a possibilidade de a Corte conceder habeas corpus de ofício para sanar suposta irregularidade na aplicação da pena de formação de quadrilha aplicada a Dirceu, mas foi voto vencido.
Votaram pela rejeição dos embargos de Dirceu os ministros Joaquim Barbosa, Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Na tarde desta quinta-feira, o Supremo também acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos por Cristiano Paz, apenas para a correção de um erro material.
Nesta segunda fase do julgamento, o Grupo Estado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) reeditam parceria para oferecer uma cobertura em tempo real e em diferentes plataformas. Durante a sessão, especialistas em Direito analisam e explicam as decisões do STF.
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