Gilmar Mendes, um Ministro acima da lei e do decoro

No dia em que caiu a casa de Demóstenes Torres, com a denúncia sobre suas ligações com Carlinhos Cachoeira, o Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) estava em seu apartamento, consolando o amigo.

São relações antigas, pessoais.

Gilmar ignorou todas essas relações e não se declarou impedido para conceder uma liminar reintegrando Demóstenes ao Ministério Público de Goiás.

A alegação foi a da eternização do julgamento – a demora do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) em julgar Demóstenes.

Com essa decisão, Gilmar não apenas atropelou princípios de impessoalidade no julgamento, como os próprios ensinamentos do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), de sua propriedade.

No IDP se aprende o princípio da proporcionalidade. Por ele, o interesse da sociedade deve sempre prevalecer sobre o interesse das partes. Deve-se impedir abusos contra os réus, mas levando-se em conta a gravidade das acusações e, a partir dela, o chamado interesse público.

O caso Demóstenes é cristalino. Ele é alvo de denúncias gravíssimas, muitas dela devidamente comprovadas. Quando existem provas de tal naipe, há que se cuidar do prazo de julgamento, mas não sendo julgado de imediato não pode significar a retomada dos direitos. Trata-se de uma aberração jurídica, devolvendo as atribuições de procurador a alguém com tal volume de suspeitas.

Vingando a tese de Gilmar, qualquer advogado conseguiria a libertação dos réus meramente recorrendo a práticas procrastinatórias.

É hora de se saber se esse país têm contrapontos institucionais ou não, ou se, mesmo após a saída de Joaquim Barbosa, o STF continuará permitindo abusos dessa ordem.

Qual vai ser a atitude do CNMP ante essa arbitrariedade? E da Ordem dos Advogados do Brasil? E do próprio CNJ?

Luis Nassif

92 Comentários

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  1. Princípio da proporcionalidade

    Segundo o Nassif, “no IDP se aprende o princípio da proporcionalidade. Por ele, o interesse da sociedade deve sempre prevalecer sobre o interesse das partes”.

    O que diacho isso tem a ver com princípio da proporcionalidade??? A proporcionalidade visa justamente proteger o indivíduo do arbítrio do Estado. Ou seja, é praticamente O CONTRÁRIO dessa frase.

    E, claro, nem é preciso ser advogado pra descobrir isso. Basta ler o nome do princípio e perceber que tem algo esquisito nessa definição… Se o IDP tá ensinando isso assim, a coisa tá mesmo feia por lá.

  2. No Talmud está escrito, onde

    No Talmud está escrito, onde falta um Homem, seja você esse Homem. Que os homems e mulheres que dirigem o CNP, OAB e CNJ tenham o valor de se posicionar e se lembrar porque estão e onde estão.

    1. OAB????

      OAB? Aquela do Luíz Cláudio Chaves presidente da OAB/MG, filho do governador biônico da ditadura Aureliano Chaves, que me deu o cano no jingle que fiz prá ele?

      Tá esperando demais…

  3. Nada acontecerá. Gilmar,

    Nada acontecerá. Gilmar, Cachoeira e Demostenes sao ligados a Midia e ao PSDB. Desde FHC, o Judiciario e o quintal dessa gente. Eles nem ruborizam, eh da conduta cotidiana.

    Costumo dizer que Fernandinho Beira Mar foi burro, bastaría xingar petistas, se filiar aos partidos da Midiona, teria carta branca da Justica para matar e carregar toneladas de cocaína.

  4. JB pisoteava a legislação e,

    JB pisoteava a legislação e, felizmente, foi embora. Ele entrou para história porque teve o bom senso de sair do STF.

    Gilmar Mendes não tem sequer o bom senso de JB. Continuará emporcalhando a jurisprudência e pisoteando a legislação brasileira até se aposentar ou sofrer um processo de impedimento no Senado. 

  5. Prezado Dan, no Talmude

    Prezado Dan, no Talmude também está escrito que a justiça não pode ser DELIBERADAMENTE cega.

    Este senhor Gilmar me atemoriza, me adoece.

  6. Costas quente

    Gilma faz o que faz porque sabe que contara com a omissão e a subsmissão de seus pares. Falta estatura moral à Suprema Corte. Quem cala, consente.

  7. Quem fala o que quer, ouve o que não quer…

    Sobre o texto nada a reparar. Mas para ser fiel ao estilo adversativo que se instalou aqui no blog (o governo Dilma acerta, mas até quando acerta erra um pouco – ver texto sobre os desafios da Petrobras), aqui vai minha modesta contribuição:

    “No IDP se aprende o princípio da proporcionalidade. Por ele, o interesse da sociedade deve sempre prevalecer sobre o interesse das partes.”

    Comentário: Errado. O interesse da sociedade nem sempre prevalece sobre os interesses das partes. Favor entender o capítulo das garantias e interesses fundamentais, onde o indivíduo (parte) é protegido em todos os sentidos, sendo a suspensão destas garantias uma exceção rara e subordinada a uma série de requisitos que são julgados por um juiz no devido processo (seja ele judicial ou administrativo-policial). Justamente por isto aplicamos a proporcionalidade, que não teria sentido caso a frase do autor estivesse correta, ou seja, que o interesse social fosse absoluto.

    O resto do texto, como eu disse, ‘tá razoável.

     

    1. Mas a difrença não por ser

      Mas a difrença não por ser amigo, mas como ter chegado lá. Toffoli foi apenas por ser um dos maiores especialistas em direito do Brasil e não por qualquer outra coisa.

  8. Sem limite

    Nassif,

    Se GMendes concedeu dois HC prá DDDillinger em 24 horas, e mais outro HC para o médico estuprador paulista poder escapar, se inventou o seu IDP em forma totalmente irregular , se foi formalmente acusado, por um advogado, de cometer inúmeras irregularidades, já que ministro do STF, e nadica de nada teve qualquer consequência, por qual motivo não iria atropelar o decoro novamente ?

    Ele conseguiu ser a favor do tucanato em relação à solicitação de propaganda nos estádios durante a Copa 2014, ou seja, é pessoa que desconhece o significado do termo Limite. 

    1. bem lembrado…

      época em que Demóstenes conseguia de tudo como Senador Padrão STF

      mas hoje não é mais…………….mas…………………………e daí? qual padrão atual e onde exatamente?

  9. Só no Brasil!

    Enquanto isso, o José Dirceu e o Delúbio estão sendo monitorado pela mídia, que está cronometrando o horário de chegada e de saida no trabalho e a volta para prisão. Não tenho a menor dúvida que farão o maior escarcéu se chegarem atrasados, tanto na prisão como em seus empregos. Já o Gilmar Mendes comete as maiores barbaridades no cargo de ministro do STF e ninguém diz nada. 

  10. Senhor Gilmar se fosse um
    Senhor Gilmar se fosse um Homem de Princípios: Primeiro, não seria amigo de Demóstenes (tá lá na Bíblia); Segundo, não trataria desde processo por ter vinculo com o meliante.

  11. sempre que a causa nos apresenta um único contexto…

    mesmo assim, devemos consultar um professor de verdade, entre vários, Humberto Theodoro:

    “é imprescindível à lisura e prestígio das decisões judiciais a inexistência da menor dúvida sobre os motivos de ordem pessoal que possam influir no ânimo do julgador”

  12. Tá certo que o GM…

    é escr… ao extremo, mas acho que o ponto crítico do problema é a blindagem do Judiciário, especificamente do STF, no caso. Se o Presidente da República, o Presidente da Câmara ou Senado fizesse uma do tipo, teria repercussão, consequências, mesmo que tudo “acabasse em pizza”. Os checks and balances funcionariam até certo ponto. No caso do Judiciário, parece coisa de outro planeta, de outra dimensão, de outra esfera celeste. Existe um grave desequilíbrio neste aspecto, no Brasil.

  13. qui, 03/07/2014 – 10:22
    Quem

     

  14. Sabe nada inocente!

    Um juiz supremo se portar como nossos juízes é impossível, não pode ser real, este páis não exites. Seria como se tivessemos um país onde médicos sabotassem a contratação de outros médicos para salvarem vidas, ou ainda se a  impressa boicotasse o próprio país durante anos… opa peraí.

  15. o intocável

    Decididamente o Gilmar Mendes tem o melhor cargo da república. Manda prender inimigos e soltar os amigos, faz acusações levianas e tem grande repercussão nacional graças a mídia amiga, defende as orientações politicas e ideológicas de sua preferencia com todo o amparo juridico e midiatico disponível. Tudo isso com as gigantescas regalias que o cargo lhe confere. Cadê o caçador de marajas ?

  16. Amizade

    O que estragou nosso STF, foi os holofotes do PIG e as condecorações recebidas, são muitas festinhas tornando os laços estreitos.

  17. Virou regra decisões monocráticas pelos tribunais

    Um dos princípios que justificam o duplo grau de jurisdição diz respeito à análise de uma decisão monocrática de primeiro grau por um colegiado em grau de recurso.

    Ocorre que essa situação vem se deteriorando no Brasil e os tribunais passaram a também decidirem monocraticamente através de liminares. Para tanta arranjam interpretações as mais esdrúxulas para justificar decisões monocráticas.

    Gilmar Mendes é caçado nos plantões judiciários do STF para que monocraticamente favoreça esse ou aquele. Foi assim com Daniel Dantas, com o agravante de atropelar instâncias.

    Fica evidente, portanto que Gilmar Mendes julga de acordo com o freguês.

    Gilmar deveria pelo menos fazer o mesmo caminho de Joaquim Barbosa e sair pela porta dos fundos.

    O STF ainda precisa de muita faxina.

  18. É o quarto poder, man!

    É o quarto poder exercendo seu poder.

    GM, JB, etc, apenas exercem um mandato que lhes foi concedido pelo quarto poder.

    Nesta concessão, eles podem atuar livremente no varejo, desde que no atacado executem a pauta que lhes foi outorgada. Podem se lambuzar nas questões menores. Mas se contrariarem script principal, dançam.

    Por isso, embora seja importante questionar estas instituições. Hoje não passa de uma pregação no deserto.

    Ou alguém acha que contrariar estas eminentes figuras estarão enfrentando seu poder? 

    Se qualquer representante de uma destas instituições que você menciona atingir GM hoje, podia ser JB ontem, seria como afrontar o quarto poder. Em alguns aspectos o maior dos poderes. Não se pode esquecer que eles constroem golpes de estado.

    Como diria Miguel do Rosário: “A mídia criou a sua própria doutrina do linchamento, para assustar a classe política. Mexeu comigo, ela parece dizer, atacaremos de novo. Lincharemos um por um. Vocês já viram que a gente consegue condenar mesmo sem provas. A gente pode tudo.”

    Então vem a pergunta, por que os representantes destas instituições enfrentariam o quarto poder? Para serem linchados? Muitos deles talvez até concordem com este poder e sua visão de mundo. Talvez até acreditem que ele deva ser fortalecido (e não enfrentado), diante de outros poderes instituídos mais nefastos.

  19. só imagino o que é ensinado

    só imagino o que é ensinado aos alunos da escolinha do prf. gilmar. Maneiras de “ganhar” contratos sem licitação; como livrar os amigos; condenando inimigos – teoria e prática. Deve ser um circo de horrores jurídicos e legais.

  20. Pra completar esse

    Pra completar esse GMdescalabro legal, jurídico, ético e moral, a dita mídia (portal Terra, Estadão, por exemplo) dizem que o STF concedeu… Ninguém fala que foi o GM. Ou seja, a porcaria é total. Uma joça. Sugiro ao CNMP não acatar a decisão e, mais, entrar com recurso (tenha o nome que tiver) alegando a suspeição do GM (e ficar torcendo para que o recurso também não caia no colo do mesmo GM. Pobre Brasil. E dizer que quando eu estava no ginásio, numa daquelas fatídicas aulas de OSPB, o professor perguntou a mim o que eu faria se fosse presidente da república e eu, já assustado com tudo aquilo, ironicamente disse que “forraria o poncho”. Pra que, quase fui expulso da escola… E eu é que tinha razão, ironias a parte.

  21.  
    Normal nessa barafunda que

     

    Normal nessa barafunda que se tornou o S T F 

       Ou o ministro TOFFOLI se declarou suspeito ao julgar o mensalão , tendo sido advogado do pt?

      Nem suspeito e com uma tremenda cara de pau.

          O cara foi reprovado em DOIS concursos pra juiz e depois se torna membro do  S T F 

                Notável saber?

               Cada vez que vejo o cara, o vómito  não respeita minha saúde.

                Eu vomito mesmo—– JURO QUE É VERDADE.

    1. 1- O Toffoli podia ser o que

      1- O Toffoli podia ser o que fosse no passado, nada o impedia (juridicamente) de assumir o cargo, afinal fora arovado pelo senado e o próprio GM antes tinha sido indicado por ser “da turma”do FH. O que não pode é usar descaradamente sua posição para “liberar” amigos ao total arrepio da constituição.

      2- Você, por acaso, tem “notório saber” maior que o do Toffoli???

      3- Para seu problema “gástrico” sugiro, da próxima vez, tirar as calças pela cabeça. Quem sabe… E outubro vem aí…

    2. Toffoli nunca foi herdeiro de

      Toffoli nunca foi herdeiro de famíla milinonária e, portanto, sempre precisou trabalhar para sobreviver, o que faz não haver trabalho por motivação idológica quando advogou para petista. E quanto a ser reprovad, que atire primeira pedra quem nunca foi em alguma matéria ou concurso.

    3. NOBLABLABLAT !?!? É vc

      NOBLABLABLAT !?!? É vc !?!?

       

      “O BRASIL PARA TODOS não passa no SISTEMA gloBBBo de SONEGAÇÃO – O que passa SISTEMA gloBBBo de SONEGAÇÃO é um  braZil-Zil-Zil para TOLOS”

  22. gilma rmendes conhecido como

    gilma rmendes conhecido como gilmar dantas para que alguém pudesse  classificá-lo meramente como dantesco é bem pior do que os personagens ironizados por dante no genial poema infernal da divina comédia….mas .é uma tragédia  bem,conhecida da história brasileira, a da república velha, em que os coronéis chefetes de inomináveis interesses conservsdores mandavam e desmandavam  em suas paróquias sob as bençãos dos poderes locais etc e tal. 

    a única maneira de resolver isso, parece-me, é resistir a esses coronéis lutando por mais democracia e avanços da sociedade brasileira, até que eles sejam reiirados da vida pública e que,  finalmente, a impessoalidade predomine na burocracia brasileira, ao invés dessa permanente troca de favores entre os que usam as leis para livrar seus amigos e criminalizar seus inimigos como ocorreu no caso da ap 470….

    a justiça para essa gente é apenar ornato para jusitificar suas mazelas, arbitrariedades, ilegalidaedes, e por aí você completa como quiser…

  23. Caro Nassif e demais
    Ouso

    Caro Nassif e demais

    Ouso discordar de vocês, GM não está acima das Leis, ele está paralelo às leis, às leis da Casa Grande, dos escravocratas. Onde uma minoria, dos menos de 1%, se encontram.

    Para eles, essa é a lei, dos senhores feudais, dos lordes, dos duques, dos barões, dos megaempresários.

    Saudações

     

     

  24. Gilmar Mendes: aos amigos

    Gilmar Mendes: aos amigos tudo!

    Os inimigos(PT) prendo e arrebento.

    Uso de sarcasmo, ironias, humilhação.

    A Mídia não soltou uma notinha que fosse sobre o imaculado senador protegido por seu amigo.

    A justiça tem  um olho aberto para perseguir os inimigos.

    E, um olho fechado para acobertar os amigos da casa grande;

  25. Gente, entendam: o Demóstenes
    Gente, entendam: o Demóstenes Torres eh um dos mosqueteiros da ética.

    Alexandre Dumas deve ter se revirado.no tumulo quando a “constatação” acima foi feita pela Veja.

  26. Qualquer cidadão em

    Qualquer cidadão em julgamento nos tribunais de GO, poderá pedir o afastamento do Promotor Demóstenes.

    Afinal, ser acusado por um bandido , é cacuetagem, não é julgamento.

  27. Tá na cara que isto é o

    Tá na cara que isto é o Cachoeira cobrando a fatura. Gilmar está atolado até o pescoço no esquema e faz o que o chefe manda.

    1. Até hoje ninguém sabe como o

      Até hoje ninguém sabe como o gilMAU conseguiu 8,5 milhões t]ao rápido para quitar as dívidas de seu IDP….

       

      “O BRASIL PARA TODOS não passa no SISTEMA gloBBBo de SONEGAÇÃO – O que passa SISTEMA gloBBBo de SONEGAÇÃO é um  braZil-Zil-Zil para TOLOS”

  28. Desmoralização

    E o processo dele contra Rubens Valente, pedindo um aparte no lvro Operação Banqueiro ? Esse pedido na verdade desmoraliza ainda mais o ministro do Supremo que é. Até as pedras em Brasilia sabem que Gilmar Mendes esta no Judiciario fazendo mercado e politica, trabalhando para os seus. Ele ainda vive no Brasil da Velha Republica. Mas essa republica ai, das heranças e conchavos, vai acabar. 

  29. A saida de Barbosa vai

    A saida de Barbosa vai colocar Gilmar novamente no centro do debate nacional sobre as polêmicas envolvendo o Supremo Tribunal Federal. Gilmar havia perdido o protagonismo porque todas as atenções estavam concentradas em Barbosa, como elemento chave dos desmandos que afetam o bom funcionamento e a credibilidade do tribunal. Na sombra, Gilmar não deixou de agir como sempre agiu, e sem ser muito incomodado. Agora será cercado incessantemente por todos os críticos e trabalhadores da justiça que desejam um Supremo bem melhor que este dos últimos anos.

  30. Gilmar Dantas(Royalties para

    Gilmar Dantas(Royalties para o Noblat) é o que é, sempre foi e sempre será, foi colocado no STF pelos tucanos para desempenhar exatamente o papel que desempenha, o problema é um governo trabalhista que esta no poder há 12 anos não ter conseguido mudar o perfil anacrônico de um colegiado que exala naftalina, reclamar de Gilmar Dantas é ótimo para desabafar mas não vai move-lo um  milimetro em direção a porta de saida do STF, imaginemos que ao invés de Demóstenes Cachoeira(Royalties para mim) o libertado fosse um dos réus do mensalão, a essa altura já teriamos um carnaval midiático com direito a fala dos principais “especialistas” e “analistas” dos coronéis da midia apontando o absurdo de tal medida, aí temos outro campo em que 12 anos de governo petista nem se tentou alterar, como disse um artigo recentemente postado estamos colhendo o que não plantamos.

    1. Nem vou discutir as

      Nem vou discutir as diferenças entre os dois… Mas ” trabalhar” denunciando os outros parece piada e é, né?

  31. Impedimento ou suspeição

    Acho que o Nassif trocou a impessoalidade pela proporcionalidade.

    No caso Gilmar Mendes e Demóstenes Torres é mais adequado falar de impedimento ou suspeição. Inclusive, o site do próprio STF “ensina” isso:

    STF 
    Brasília, 4 de julho de 2014 – 10:07    Imprimir 

     Notícias STFSegunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

    Entenda as diferenças entre impedimento e suspeição

     

    As causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC) e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.
     
    O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo. 
     
    No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum). 
     
    O CPC dispõe, por exemplo, que o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.
     
     Confira o texto integral de dispositivos do CPC que dispõem sobre impedimento e suspeição:
     
    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    I – de que for parte;
    II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
    III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; 
    IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
    V – quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; 
    VI – quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz. 
     
    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: 
    I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; 
    II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
    III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
    IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
     
    Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.
     
    Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).
     
    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
    I – ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
    II – ao serventuário de justiça;
    III – ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
    IV – ao intérprete.
    § 1º A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
    § 2º Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.
     
    Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.
     
    Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.
     
    Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.
     
    EC/AM
     

     

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  32. Funcionário fiel

    A meu ver o Min. Gilmar Mendes tem cumprido fielmente as determinações que recebeu quando foi indicado para o cargo no STF.

  33. Mendes como amigo pessoal de

    Mendes como amigo pessoal de Demóstenes deveria se declarar impedido de julgar.

    Sua participação e decisão favorável ao amigo é IMORAL e ILEGAL!

    Espero que o PGR tome alguma providência.

    1. Impossível. De todo modo, os

      Impossível. De todo modo, os únicos adjetivos e superlativos que lhe são aplicáveis são aqueles que traduzem não uma “baixaria”, mas a correta qualificação do personagem. Imagino que ele supera e extrapola as piores qualificações. A decisão recente diz tudo e vai além da advertência de Getúlio Vargas: “para os amigos tudo, para o inimigo, a lei”. Mas no STF, o JB inverteu esta advertência: para os inimigos, tudo. Pois é, alguns personagens do STF de hoje transformaram aquele tribunal numa “loja rara”, às avessas.

    2. Impossível. De todo modo, os

      Impossível. De todo modo, os únicos adjetivos e superlativos que lhe são aplicáveis são aqueles que traduzem não uma “baixaria”, mas a correta qualificação do personagem. Imagino que ele supera e extrapola as piores qualificações. A decisão recente diz tudo e vai além da advertência de Getúlio Vargas: “para os amigos tudo, para o inimigo, a lei”. Mas no STF, o JB inverteu esta advertência: para os inimigos, tudo. Pois é, alguns personagens do STF de hoje transformaram aquele tribunal numa “loja rara”, às avessas.

  34. “Qual vai ser a atitude do

    “Qual vai ser a atitude do CNMP ante essa arbitrariedade? E da Ordem dos Advogados do Brasil? E do próprio CNJ?”

    ESPERAR a opinião dos irmãos Marinho, através de seus agentes. Se verbalizarem contra Gilmar, aí haverão jantares, discursos fervorosos, rasgação de vestes, cinzas na cabeça… é capaz de encher a Cantareira com tantas lágrimas de revoltados. Mas, se o Instituto Milennium não se pronunciar; se a Globo não disser nada contra Gilmar (mais fácil manada de bois voar), então, “calado vai cada um pro seu lado, pensando numa mulher ou num time, e eu, olharei [revoltado] o corpo estendido no chão e fecharei a minha janela de frente pro crime”.

  35. Gilmar Dantas, sempre Gilmar Dantas

    Gilmar Dantas sempre é Gilmar Dantas, amigo do Caneta, amigo do Demóstenes, amigo do Cachoeira, amigo do finado FHC, pasmém…amigo do Carcereiro da Papuda!

    Pelos amigos de Gilmar Dantas dá para se perceber o quanto ele é um homem honrado, um homem de dois HCs recordes, um homem que permitiu as privatarias, um homem de benz.

  36. Brincou Nassif… kkkkkkkkkkk

    Qualquer coitado na rua sabe que o Judiciário é um acerto de compadres. Foi criado para ser exatamente assim e não mudará. Fica tudo em casa! É tudo acerto de familia!

    Se for flagrado pisando na bola, primeiro desagredite o acusador. Quando não funcionar, deixa de férias remuneradas por um tempo até o pessoal esquecer é assim que sempre funcional. O MP e o Judiciário é um negócio de familia, peixe pequeno não fala e não tem chance de subir.

    Como te disse no passado está tudo dominado, justiça é só para os outros, nem que se tenha que fabricar ou plantar provas.

  37. Nassif
    Gilmar juiz, Não? Foi

    Nassif

    Gilmar juiz, Não? Foi colocado lá para ser procurador das elites…

    E acho que essa decisão monocrática deverá ser revista….

  38. A CONSTITUIÇÃO ou gil-MAU

    A CONSTITUIÇÃO ou gil-MAU mende$ !?!? Esse é o RUBICÂO do BRASIL no STF.

     

    “O BRASIL PARA TODOS não passa no SISTEMA gloBBBo de SONEGAÇÃO – O que passa SISTEMA gloBBBo de SONEGAÇÃO é um  braZil-Zil-Zil para TOLOS”

  39. STF é absurdidade que fere todas instituições de direito público

     

    O que Nassif escreve não tem sentido quando o mesmo Nassif esquece que o advogado que defendeu o bicheiro Cachoeira foi Ministro da Justiça de Lula. Thomaz Bastos fez CHICANA POLÍTICA na CPI DO CACHOEIRA revelando que nunca passou de um advogado de porta de cadeia. Esta humilhação pela qual passou o ex- Ministro da Justiça Thomaz Bastos defendendo um bicheiro numa CPI foi o preço que pagou ao PT pelo cargo de Ministro,no qual ficou conhecido como leão de chácara do LULA.  Por outro lado, Cachoeira não pagou um centavo de honorários, pois a indicação de Thomaz Bastos para o caso era para servir de garantia de mordaça na boca do Cachoeira  dentro do Congresso Nacional e para blindar os que estavam de fora com rabo preso, a saber,os que estavam na lista de propina de Cachoeira que tinham vÍnculo com o Governo. Neste caso, Thomaz Bastos garantiu que Cachoeira iria sair livre leve e solto daquela CPI, desde que ficasse calado. Que moral tem o PT e seus próceres políticos – no melhor estilo “onde a vaca vai o boi vai atrás ” – para criticar Gilmar Mendes? Acrescente-se  o fato de que as críticas a Joaquim Barbosa, seguindo viés partidário, deixou passar o limite ético . Não atentou-se  ao menos para o que representava Joaquim Barbosa, eminente jurista, para a comunidade afrodescendente brasileira, alem de ser homem de origem humilde, chegando ao STF menos pela  sua capacidade de articulação política do que pela sua inteligência destacada.  Antes de ser criticado por seus atos de Ministro e jurista, Joaquim Barbosa merecia mais respeito por ser o primeiro cidadão brasileiro reconhecidamente negro a conquistar uma cadeira no STF, atuando sem vender a sua consciência ao partido que o indicou . De outra vista, Joaquim Barbosa como magistrado gozava prerrogativas constitucionais que não usava para rebater as críticas injustas dos jornalistas casados com a ideologua do PT. A propósito, a vergonha nacional praticada pelo novo RELATOR DO MENSALÃO  foi elogiada no blog do jornalista, autor do post em epígrafe,quando o STF liberou os bandidos do MENSALÃO,inclusive o bispo Rodrigues, para gozar pena remanescente em regime semi-aberto. Para o cidadão brasileiro, trabalhador, que vê ladrões de galinha não compartilharem o mesmo privilégio, tal fato soa como um escândalo nacional. A excepcionalidade e pressa do relator em dar a sentença favorável a bandidos de colarinho branco não é MODUS OPERANDI extensivo a todos os presos. Este cenário de facciosismo, que expõe a prática de um jornalismo revestido da opacidade partidária  frente  a um jornalismo de vanguarda pautado a informar o cidadão com a lente da transparência e da isenção ideológica ,só faz  depreciar o jornalismo político brasileiro. Nassif está afetando seu renomado nome  no mundo do jornalismo quando faz este tipo de texto, esquecendo  de revelar ao seu público de leitores os dois lados do jogo político do STF.  Cada partido tem seus ministros indicados para fazer blindagens cegas e sujas dentro do STF. Seguindo o mote atual do colégio do STF, o jornalismo feito sob encomenda, com  o fim de defender pontos de vistas com viés Governista da situação vira “material não confiável” no jargão jornalistico, porque só mostra um lado da moeda. Nada contra a opção de cada um ser petista. Mas tentar manipular a opinião pública usando o mesmo método daqueles que sou contra é cair em contradição com o público leitor.    

     

  40. STF é absurdidade que fere todas instituições de direito público

     

    O que Nassif escreve não tem sentido quando o mesmo Nassif esquece que o advogado que defendeu o bicheiro Cachoeira foi Ministro da Justiça de Lula. Thomaz Bastos fez CHICANA POLÍTICA na CPI DO CACHOEIRA revelando que nunca passou de um advogado de porta de cadeia.

    Esta humilhação pela qual passou o ex- Ministro da Justiça Thomaz Bastos defendendo um bicheiro numa CPI foi o preço que pagou, a posteriori, ao PT pelo cargo de Ministro, no qual ficou conhecido como leão de chácara do Governo LULA.

    Por outro lado, contrariando toda a opinião pública e o que se noticiou na Mídia,Cachoeira não pagou um centavo de honorários.

    Pois, a indicação de Thomaz Bastos para o caso era para servir de garantia de mordaça na boca do Cachoeira dentro do Congresso Nacional e para blindar os que estavam de fora com rabo preso,a saber,os que estavam na lista de propina de Cachoeira que tinham vÍnculo com o Governo.

    Com efeito, Thomaz Bastos garantiu que Cachoeira iria sair livre leve e solto daquela CPI, desde que ficasse calado. Que moral tem o PT e seus próceres políticos – no melhor estilo “onde a vaca vai o boi vai atrás” – para criticar Gilmar Mendes?

    Acrescente-se o fato de que as críticas dirigidas a Joaquim Barbosa, seguindo viés partidário, deixou passar o limite ético . Não atentou-se ao menos para o que representava Joaquim Barbosa, eminente jurista, para a comunidade afrodescendente brasileira, alem de ser homem de origem humilde, chegando ao STF menos pela sua capacidade de articulação política do que pela sua inteligência destacada.

    Antes de ser criticado por seus atos de Ministro e jurista,Joaquim Barbosa merecia mais respeito por ser o primeiro cidadão brasileiro reconhecidamente negro a conquistar uma cadeira no STF,atuando sem vender a sua consciência ao partido que o indicou .

    De outra vista, Joaquim Barbosa como Juiz gozava prerrogativas constitucionais que nunca usou para rebater as críticas injustas dos jornalistas casados com a ideologua do PT.

    A propósito, a vergonha nacional praticada pelo novo RELATOR DO MENSALÃO foi elogiada no blog do jornalista,autor do post em epígrafe,quando o STF liberou os bandidos do MENSALÃO, inclusive o bispo Rodrigues, para gozar pena remanescente em regime semi-aberto.

    Para o cidadão brasileiro, trabalhador, que vê ladrões de galinha não compartilharem o mesmo privilégio, tal fato é um escândalo nacional.

    A excepcionalidade e pressa do relator em dar a sentença favorável a bandidos de colarinho branco não é MODUS OPERANDI extensivo a todos os presos.

    Este cenário de facciosismo, que expõe a prática de um jornalismo revestido da opacidade partidária frente a um jornalismo de vanguarda pautado a informar o cidadão com a lente da transparência e da isenção ideológica ,só faz depreciar o jornalismo político brasileiro.

    Nassif está afetando seu renomado nome no mundo do jornalismo quando faz este tipo de texto, esquecendo de revelar ao seu público de leitores os dois lados do jogo sujo político do STF. Cada partido tem seus ministros indicados para fazer blindagens cegas e sujas dentro do STF.

    Seguindo o mote atual do colégio do STF, o jornalismo feito sob encomenda, com o fim de defender pontos de vistas com viés Governista da situação vira “material não confiável” em jargão jornalístico, porque só mostra um lado da moeda.

    Nada contra a opção de cada um ser petista. Mas tentar manipular a opinião pública usando o mesmo método daqueles que sou contra é cair em contradição com o público leitor. 

     

  41. relações suspeitas do Ministro Gilmar Mendes
    Esses Gilmar Mendes e o mesmo que concedeu liminar ao banqueiro Daniel Datas.

  42. Que princípio proporcional é esse, Nassif?

    Prezado Nassif, 

    Duas observações quanto ao texto acima:

    Primeiro, vc tem razão qto ao princípio da impessoalidade. Se de fato são amigos, o minimo que o ministro poderia e DEVERIA fazer seria declarar-se suspeito, portanto, impedido p/ julgar o caso;

    Segundo, isso que vc fala sobre o Princípio da Proporcionalidade, tb conhecido como Princípio da Razoabilidade, é uma aberração! Sua definição dada ao r. princípio não encontra-se escorada em doutrina e/ou jurisprudência sobre o tema, ao menos nos moldes que o colega propôs. 

    Finalizando, ainda não li a decisão, vou lê-la mais tarde p/ saber o conteúdo total. Todavia, a questão ao meu ver não é se o Demosténes cometeu ou não crime, até pq, existem provas, só que pelo que percebemos e/ou que se sabe, as partas estão discutindo na justiça se as provas são ou não legais. Se as provas foram captadas conforme a lei. Ora, se não foi ou foram, pouco importa o resto, é NULO e ponto final. Termina-se a conversa! É o preço que se paga para viver numa Democracia. Que preço? O respeito as leis e as instituições. E vc, NASSF, bem observou que a LEI foi ferida pelo Ministro qdo ele concedeu liminar em favor do suspeito-acusado-investigado-réu (Demostenes) sobrendo-se a Lei. Lastimável. No geral, gostei de suas observações, Nassif! 

  43. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

    NASSIF, E AQUELE PROSSESSO QUE O CNJ DISSE QUE IA LEVAR ADIANTE DOA A QUEM DOER ONDE GILMAR MENDES É REU SOB SUSPEITA DE RECEBER MAIS DEZ MILHÕES DE REAIS COMO ESTÁ O ANDAMENTO DO MESMO?????????????????????????????????????

  44. Problema

    Eu nunca gostei da atuação deste gilmar, para mim não me surpreende seu comprtamento. Aliás estes ministros escolhidos por FHC, lula e dilma, são no mínimo uma questão complicada. Este pessoal todo é de esquerda e as suas escolhas de ministros refletem a esquerda.

  45. FHC pôs ele lá

    Para quem não sabe, quem nomeou o gilmar foi FHC, Aliás PT e PSDB são dois lados da mesma moeda. Os dos são esquerdistas. Este absurdo aumento de carga tributária, gastação pública e número de ministérios começou com o FHC e o lula continuou.

  46. Brindeiro e Gilmar são crias

    Brindeiro e Gilmar são crias do FHC. O primeiro deixou o governo com a alcunha de engavetar geral – pois não deixava instalar uma investigação sequer contra corrupção na ‘era’ FHC. O Segundo é a herança da injustiça que carregamos até hoje.

    Gilmar é mil vezes mais nefasto que o Barbosão.

  47.  
    O Sr. Janot deveria pedir

     

    O Sr. Janot deveria pedir ao STF uma investigação sobre Gilmar Mendes. Seria uma forma de barrar os abusos desse ministro.

  48. Enquanto o povo brasileiro

    Enquanto o povo brasileiro não tiver acesso à educação de qualidade, a oligarquia permanecerá sempre à vontade para alojar seus representantes em todas as esferas do poder.

    E quando, por um fracasso gigantesco e impossível de ser escondido, o representante da elite no Executivo levar o país à bacia das almas e um líder popular vencer a eleição, ele terá que fazer muitas e muitas concessões para conseguir governar.

    É a realidade nua e crua da nossa sociedade pós escravidão.

     

     

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