Tribunais Superiores derrubam 18 erros de Sergio Moro na Lava Jato

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Ao menos 18 decisões de Sergio Moro, juiz federal que comanda o caso da Lava Jato, foram derrubadas entre 2014 e 2016 por tribunais superiores. O levantamento, feito pelo Consultor Jurídico, mostra ainda que os argumentos da carta aberta dos advogados são fundamentados pelas próprias decisões do STF, que cancelou 11 medidas do juiz.

Do Consultor Jurídico

Supremo e TRF-4 apontam ao menos 18 erros de Moro na “lava jato”

O juiz federal Sergio Fernando Moro manteve prisões com fundamentos genéricos, tenta aplicar uma espécie de juízo universal e violou competência do Supremo Tribunal Federal ao deixar de enviar à corte investigação que citava autoridades com prerrogativa de foro. Para quem não acompanha de perto a famosa “lava jato”, essas afirmações podem parecer tiradas da recente carta de advogados contrários a medidas tomadas na operação. Todas elas, porém, são conclusões do STF, onde ao menos 11 decisões de Moro foram derrubadas entre 2014 e o início de 2016.

Levantamento da revista Consultor Jurídico identificou outras sete determinações reformadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região desde que os processos entraram na 13ª Vara Federal de Curitiba (veja quadro abaixo). Como a maioria dos recursos foi negada, o caso continua em andamento e está próximo de completar dois anos, sem indícios de chegar ao fim.

Advogados apostam que ainda será reconhecida a nulidade de dados sobre contas bancárias na Suíça usadas pelo Ministério Público Federal. O tratado de cooperação jurídica entre o Brasil e a Suíça para matéria penal define que cabe às autoridades centrais dos países fazer pedidos e autorizar a troca de documentos. Mas o MPF trouxe da Suíça documentos sem aval do Ministério da Justiça.

Para o procurador regional da República Vladimir Aras, não houve problema no procedimento, por considerar que contatos prévios com as autoridades suíças permitiram a solicitação de dados “precisos, adequados e completos”.

Uma série de procedimentos da “lava jato” também já foi alvo de questionamentos, como relatou a ConJur. Advogados reclamam de vazamentos seletivos, dizem que a Polícia Federal demorou a informar indícios de envolvimento de deputados federais, apontam disparidade de armas em relação ao MPF e avaliam até que Sergio Moro complementa o trabalho da força-tarefa, com perguntas parciais – segundo cálculos dadefesa da empreiteira OAS, o juiz fez 2.297 questionamentos durante as audiências, enquanto os procuradores fizeram 953.

Em seus despachos, Moro nega prejudicar a defesa. Membros do MPF, por sua vez, reforçam que a maioria dos atos do juiz foi mantida por tribunais superiores até agora. Em julho de 2015, levantamento da força-tarefa concluiu que advogados de defesa só haviam ganhado 3% dos recursos até então. No Superior Tribunal de Justiça, nenhum argumento passou.

Lupa nos atos processuais
O Supremo acabou intervindo para liberar investigados presos em caráter preventivo, mesmo antes que tribunais inferiores analisassem pedidos de Habeas Corpus em colegiado, como é praxe na corte. “É verdade que sobejam elementos indicativos de materialidade e autoria de crimes graves”, reconheceu o ministro Teori Zavascki ao analisar a prisão do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, em fevereiro de 2015.

“Porém, o magistrado de primeira instância restringiu-se a valorar a existência de indícios de que o investigado manteria expressiva quantidade de dinheiro no exterior e poderia, em razão disso, fugir do país, subtraindo-se à jurisdição criminal. Não houve, contudo, a indicação de atos concretos atribuídos ao paciente que demonstrem sua intenção de furtar-se à aplicação da lei penal”, afirmou Zavascki em voto seguido por unanimidade na 2ª Turma do STF.

O entendimento abriu caminho para outras 14 solturas, em seis decisões posteriores. Em abril, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “o clamor público não sustenta a prisão preventiva”, mesmo que a liberdade de acusados gere sensação de impunidade. No último dia 15 de janeiro, foi o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do tribunal, quem constatou “constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar” do publicitário Ricardo Hoffmann. O ministro considerou suficientes medidas cautelares como entrega do passaporte, recolhimento domiciliar e proibição de contato com outros réus.

Maior repercussão teve a decisão do Supremo de fatiar a “lava jato”, considerando que outros juízos deveriam analisar “filhotes” do caso. “Nenhum órgão jurisdicional pode se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência”, declarou o ministro Dias Toffoli.

No TRF-4, foram derrubados decretos de prisão preventiva baseados em notícias de jornais. Em abril de 2015, Moro entendeu que a medida era necessária diante de relatos de encontros entre advogados de investigados com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O juiz assinou a ordem de ofício, sem ser provocado, por entender que os veículos de imprensa têm “credibilidade”.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso, concordou que a conversa com o ministro parecia “moralmente questionável”, mas disse que não havia nos autos nenhum fato concreto justificando “imposição de medida tão extrema” nem faria sentido responsabilizar os acusados por atos de terceiros. 

Veja quais foram as decisões revistas em tribunais superiores:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Prisões irregulares

> Data: 10 de fevereiro de 2015
Quem julgou: 2ª Turma
Quem foi atendido: Renato Duque, ex-diretor da Petrobras

“A custódia cautelar do paciente está calcada em uma presunção de fuga, o que é rechaçado categoricamente pela jurisprudência desta corte”, afirmou o ministro Teori Zavascki. “O fato de o agente supostamente manter valores tidos por ilegais no exterior, por si só, não constitui motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva, mesmo porque a decisão não relaciona medidas judiciais concretas de busca desses valores que, para sustentá-la, haveriam de ser certos e identificáveis.”
Clique aqui para ler o acórdão.

> Data: 28 de abril de 2015
Quem julgou: 2ª Turma
Quem foi atendido: Ricardo Ribeiro Pessôa, presidente afastado da empreiteira UTC Engenharia; Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior; Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix; Erton Medeiros Fonseca, diretor da Galvão Engenharia; e João Ricardo Auler, presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa.

“Corréus com situação processual significativamente assemelhada à do ora paciente [Ricardo Pessoa] (…), após firmarem acordo de colaboração premiada, tiveram a prisão preventiva substituída por outras medidas cautelares. Tendo sido eficaz, nesses casos, a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, não há razão jurídica justificável para negar igual tratamento ao ora paciente. É certo que não consta ter o paciente se disposto a realizar colaboração premiada, como ocorreu em relação aos outros. Todavia, essa circunstância é aqui absolutamente irrelevante, até porque seria extrema arbitrariedade (…) manter a prisão preventiva como mecanismo para extrair do preso uma colaboração premiada, que, segundo a Lei, deve ser voluntária”, afirma Zavascki.
Clique aqui para ler o acórdão.

> Data: 5 de maio de 2015
Quem julgou: Teori Zavascki
Quem foi atendido: Dario de Queiroz Galvão Filho, presidente do Conselho de Administração do Grupo Galvão

“A decisão que decretou a prisão preventiva não apresenta justificativa superveniente para o encarceramento cautelar, a não ser conjunto de elementos que reforçariam convicção sobre materialidade e autoria, o que, por si só, como registrado, não é suficiente para decretação da prisão preventiva (…) A instrução criminal foi praticamente concluída, tendo sido colhida toda a prova acusatória (interceptações telefônicas, buscas e apreensões, perícias e oitivas de testemunhas), restando apenas a tomada de alguns depoimentos de testemunhas de defesa. Portanto, no que se refere à garantia da instrução, a finalidade da prisão preventiva já está exaurida.”
Clique aqui para ler a decisão.

> Data: 16 de outubro de 2015
Quem julgou: Teori Zavascki
Quem foi atendido: Alexandrino de Salles Alencar, ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht e ex-vice-presidente da Braskem

“No tocante aos fatos supervenientes relacionados às supostas interferências na colheita da prova, a decisão [de primeiro grau], nesse ponto, não faz qualquer referência ao paciente. Os fatos mencionados dizem respeito unicamente a outro investigado, de modo que não podem ser considerados para a decretação de nova prisão preventiva do paciente. (…)
O outro fundamento do decreto prisional é o da necessidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade dos crimes imputados e o receio de reiteração delitiva. Ocorre que a jurisprudência desta Suprema Corte, em reiterados pronunciamentos, tem afirmado que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar.”
Clique aqui para ler a decisão.

> Data: 15 de dezembro de 2015
Quem julgou: 2ª Turma
Quem foi atendido: Adir Assad, empresário e doleiro

“Não obstante que as instâncias de origem tenham buscado apontar diversos elementos atuais que indicariam o risco de reiteração delitiva de Adir Assad, as circunstâncias indicadas não são suficientes para a manutenção da prisão preventiva”, afirmou Teori Zavascki, acrescentando que o decreto de prisão descreve “conjecturas e intermediações”, sem deixar claro qual seria o papel das pessoas jurídicas citadas nos fatos delitivos nem o período em que Assad teria integrado o quadro societário da empresa Santa Sônia Empreendimentos Imobiliários.
Acórdão ainda não publicado (HC 130.636)

> Data: 15 de janeiro de 2016
Quem julgou: Ricardo Lewandowski
Quem foi atendido: Ricardo Hoffmann, publicitário

“Constato a existência de constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente, uma vez que se mostram insuficientes os fundamentos invocados pelo juízo processante para demonstrar a incidência dos pressupostos autorizadores da decretação da preventiva”, afirmou o presidente do STF, ao julgar pedido no plantão do tribunal. Ele aponta jurisprudência consolidada na corte no sentido de que a gravidade do crime e o perigo em abstrato oferecido pelo réu não justificam a prisão preventiva.
Decisão ainda não publicada (HC 132.406)

Competência da 13ª Vara Federal de Curitiba

> Data: 18 de maio de 2014
Quem julgou: Teori Zavascki
Quem foi atendido: Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e outros presos no início da operação

“De tudo se constata que a autoridade impetrada [juiz Sergio Moro], como ela mesmo o reconhece, vendo-se diante de indícios de participação de parlamentar federal nos fatos apurados [então deputado André Vargas], promoveu, ela própria, o desmembramento do até então processado, remetendo apenas parte dele ao Supremo Tribunal Federal. Ocorre, porém, que o Plenário desta Suprema Corte mais de uma vez já decidiu que ‘é de ser tido por afrontoso à competência do STF o ato da autoridade reclamada que desmembrou o inquérito, deslocando o julgamento do parlamentar e prosseguindo quanto aos demais’. (…)

É certo que [n]a jurisprudência do Tribunal [tem] se adotado, mais recentemente, orientação no sentido de promover, sempre que possível, o desmembramento de inquérito (…) Todavia, essa orientação não autoriza que o próprio juiz de primeiro grau se substitua à Suprema Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento.”
Clique aqui para ler a decisão.

> Data: 23 de setembro de 2015
Quem julgou: Plenário, por maioria de votos
Quem foi atendido: investigados por supostas fraudes no Ministério do Planejamento

“Não se vislumbra, portanto, como a prova de crimes em tese ocorridos naquela sociedade de economia mista [Petrobras], relativos a pagamentos de vantagens indevidas para obtenção de contratos, possa influir decisivamente na prova de crimes supostamente praticados no âmbito do Ministério do Planejamento”, avaliou o relator, ministro Dias Toffoli.

“Não se cuida, a toda evidência, de censurar ou obstar as investigações, que devem prosseguir com eficiência para desvendar todos os ilícitos praticados, independentemente do cargo ocupado por seus autores. Cuida-se, isso sim, de se exigir a estrita observância do princípio do juiz natural (…)
O fato de um juiz de um foro em que encontrado um cadáver ser o primeiro a decretar uma medida cautelar na investigação não o torna prevento, nos termos do art. 83 do Código de Processo Penal, para a futura ação penal caso se apure que o corpo tenha sido apenas ocultado naquela localidade e que o homicídio, em verdade, tenha-se consumado em outra comarca. Nessa hipótese, prevalece o forum delicti commissi (foro do lugar da infração), critério primário de determinação da competência, pois a prevenção não pode se sobrepor às regras de competência territorial.”
Clique aqui para ler o voto do relator.

> Data: 2 de outubro de 2015
Quem julgou: Teori Zavaski
Quem foi atendido: réus acusados de pagamento de propina para a construção da usina Angra 3, licitada pela Eletronuclear

“Não tendo havido prévia decisão desta Corte sobre a cisão ou não da investigação ou da ação relativamente aos fatos delituosos indicados, envolvendo parlamentar federal, fica delineada, nesse juízo de cognição sumária, a concreta probabilidade de violação da competência prevista no art. 102, I, l, da Constituição da República, ainda que involuntariamente.

Embora não tenham sido indicados os nomes ou os cargos dos ‘agentes políticos’ referidos no depoimento, a simples menção de envolvimento de qualquer deles nos fatos delituosos apontados já seria robusto indicativo para alteração da competência (…). É de se estranhar, portanto, que, na oportunidade da tomada do depoimento, as autoridades responsáveis pela diligência não tenham tido o elementar cuidado de questionar o colaborador sobre a identidade dos agentes políticos beneficiários das supostas propinas.

De qualquer modo, em depoimento prestado na Polícia Federal, o ora reclamante confirmou a existência da reunião e confirmou que, na oportunidade, o senador Edison Lobão, então ministro de Minas e Energia, havia solicitado contribuição eleitoral para o PMDB (…) Enfatiza-se que, segundo reiterada jurisprudência desta Corte, cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento.”
Clique aqui para ler a decisão.

Exercício da defesa

Data: 21 de janeiro de 2015
Quem julgou: Ricardo Lewandowski
Quem foi atendido: Carlos Alberto Pereira da Costa, administrador da GFD Investimentos

“Verifica-se, pois, que o juízo processante negou ao reclamante acesso aos autos do Inquérito 5064906-23.2014.404.7000/PR de forma fundamentada, mencionando, para tanto, além do caráter sigiloso das investigações em andamento, a inexistência de direito de defesa a ser exercido, por ora, pelo reclamante, ante a ausência de indiciamento (…)

Entendo que a negativa de acesso aos autos do Inquérito não se afigura razoável. Vale dizer, o acesso aos elementos de prova, que já documentos e digam respeito ao reclamante, ainda que não indiciado, deverão ser a ele franqueados, mediante imediato acesso aos autos dos caderno investigatório, e não apenas nas 48 horas anteriores a sua intimação para prestar depoimento, como forma de resguardar o exercício do direito de defesa.”
Clique aqui para ler a decisão.

Data: 16 de junho de 2015
Quem julgou: Teori Zavascki
Quem foi atendido: executivos da OAS

“O requerimento de acesso aos registros de áudio e vídeo dos mencionados depoimentos de Augusto Ribeiro de Mendonça Neto e Julio Gerin de Almeida Camargo foi negado pelo juízo reclamado com o fundamento de que a medida não seria necessária, assim como poderia implicar violação à imagem do colaborador. (…)

A Lei 12.850/2013, quando regula a colaboração premiada em investigações criminais, impõe regime de sigilo ao acordo e ao procedimento correspondente (art. 7º), sigilo que, em princípio, perdura até a decisão de recebimento da denúncia (…) Essa restrição, todavia, tem como finalidades precípuas (a) proteger a pessoa do colaborador e de seus próximos (…) e (b) garantir o êxito das investigações (art. 7º, parágrafo 2º). No caso específico dos colaboradores Augusto Ribeiro de Mendonça Neto e Julio Gerin de Almeida Camargo, essas circunstâncias não se revelam presentes, tendo em vista que já tiveram as identidades e imagens expostas publicamente.”
Clique aqui para ler a decisão.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Prisões irregulares

Data: 7 de abril de 2015
Quem julgou: 8ª Turma
Quem foi atendido: João Auler, presidente do conselho de administração da construtora Camargo Corrêa

“Traz o decreto de preventiva como novo o fundamento o fato dos advogados dos acusados e das empreiteiras terem tentado obter influência política em favor de seus clientes [por meio de reunião com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo] (…) Embora seja notório que tal reunião tenha de fato ocorrido, não se tem nos autos nenhum fato concreto que justifique a imposição de medida tão extrema”, escreveu o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

“Não se tem conhecimento do teor da conversa entre os advogados e o ministro da Justiça. Ademais, ainda que pareça moralmente questionável a tática de alguns poucos advogados de se reunirem com uma das mais altas autoridades do Poder Executivo, não há ilegalidade quanto a isso. Do encontro, não há narrativa de nenhuma interferência efetiva no processo, de modo a colocar em risco as investigações ou a instrução. Mesmo que alguma tentativa de influência tivesse ocorrido, (…) as consequências jurídicas deveriam ser espraiar para além daqueles que se acham segregados.”
Clique aqui para ler o acórdão.

> Data: 15 de abril de 2015
Quem julgou: 8ª Turma
Quem foi atendido: Ricardo Ribeiro Pessôa, presidente afastado da empreiteira UTC Engenharia

“Da mera reunião com o ministro da Justiça, é inviável supor que há claro risco à autonomia e independência constitucional dos órgãos jurisdicionais. Inexistindo, assim, nenhum ato concreto capaz, efetivamente, de prejudicar a aplicação da lei penal e que justifique o novo decreto de prisão preventiva, impõe-se a sua revogação”, disse em seu voto o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso.
Clique aqui para ler o acórdão.

Falta de provas para condenações

Data: 22 de setembro de 2015
Quem julgou: 8ª Turma
Quem foi atendido: André Catão de Miranda, gerente do Posto da Torre

“Para que fosse possível reputar o acusado como penalmente responsável pela lavagem de dinheiro decorrente dos depósitos que realizou, seria indispensável a convicção acima de qualquer dúvida razoável no sentido de que teria executado de modo consciente as ordens criminosas de Carlos Habib Chater [dono do posto]; seria preciso afirmar a clara percepção do apelante de que estava a contribuir para o cometimento do crime de lavagem de capitais”, avalia o relator do acórdão, Leandro Paulsen.

“Verificou-se que a feitura de pagamentos em nome do Posto da Torre consistia em sua atividade diuturna e que, portanto, não tinha razão para duvidar que as ordens que cumpria extrapolavam os limites de sua costumeira atividade de gerente financeiro da empresa. A tese de defesa, assim, é verossímel e não foi desmentida por elementos concretos que apontem para o dolo da conduta.

Ademais, considerando que a conduta pura e simples de depositar valores pode ser lícita (…), entendo que incide na hipótese o art. 22 do Código Penal, segundo o qual o cumprimento de ordem não manifestamente ilegal do superior hierárquico implica punição apenas do autor da ordem. Portanto, por não existir prova suficiente para a condenação, deve o réu André ser absolvido.”
Clique aqui para ler o acórdão.

> Data: 10 de dezembro de 2015
Quem julgou: 8ª Turma
Quem foi atendido: Nelma Kodama, doleira

“Narra a denúncia que Nelma Mitsue Penasso Kodama dissimulou e ocultou a propriedade de um automóvel Porsche Cayman em nome de Rafael Pinheiro do Carmo, adquirido em novembro de 2013 pelo valor de R$ 225.000,00 com o produto dos crimes de operações ilegais no mercado paralelo de câmbio e de evasão de divisas. (…) No caso, entendeu o magistrado a quo pela configuração do delito de lavagem”, relatou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

“É assente na jurisprudência que o mero proveito econômico do produto do crime não configura lavagem de dinheiro, que requer a prática das condutas de ocultar ou dissimular. (…) A ré, em seu interrogatório, relatou que participou da negociação do bem, mas que o dinheiro para pagamento era de sua mãe. Disse, também, que iria transferir o automóvel após a quitação. Observa-se que, embora não haja dúvidas de que foi Nelma quem negociou o automóvel, não restou devidamente comprovada a origem dos valores transferidos para pagamento.

Na hipótese, diante apenas da manutenção do registro do bem em nome do antigo proprietário por pouco tempo após a quitação – conduta que, quando muito, poderia configurar ato preparatório -, não está caracterizado o crime de lavagem de dinheiro.”
Clique aqui para ler trecho do voto do relator.

Exercício da defesa

> Data: 24 de setembro de 2014
Quem julgou: João Pedro Gebran Neto
Quem foi atendido: Carlos Habib Chater, dono de posto usado para lavagem de dinheiro

“Narra a defesa que, ao longo das investigações e das ações penais o magistrado de origem ‘vem desrespeitando o disposto no Código de Processo Penal e aplicando uma forma totalmente inovadora de intimação dos advogados e início da contagem de prazo para os defendentes’. Sustenta que a autoridade coatora [juiz Sergio Moro] vem determinando a realização de intimações por meio telefônico (…)

A exceção da sistemática de intimações do processo eletrônico comporta temperamentos, sobretudo quando o aguardo da intimação pelas vias normais, puder resultar prejuízo a qualquer das partes do processo ou perecimento do próprio direito discutido. Não é este o caso dos autos porém. Em se tratando de ato processual sem nenhuma peculiaridade que lhe exija celeridade extraordinária, deve prevalecer a regra geral do processo eletrônico.”
Clique aqui para ler a decisão.

> Data: 7 de agosto de 2015
Quem julgou: João Pedro Gebran Neto
Quem foi atendido: Renato Duque, ex-diretor da Petrobras

“Informa a defesa que a Petrobras instituiu Comissões Internas de Apuração/Auditoria, com a finalidade de, grosso modo, verificar a licitude de contratos firmados no âmbito da empresa. Diz que, durante a instrução, requereu a juntada dos relatórios das referidas CIAs [mas o pedido foi negado pelo juiz Sergio Moro]. (…)

Vejo como bastante razoável o pedido da defesa (…) Calha referir que não se trata de prova de difícil ou improvável obtenção, tendo a Petrobras inclusive anotado para a possibilidade de cumprir a decisão judicial até o dia 14/08/2015. Mesmo que se esteja diante de processo com réus presos, não se mostra excessivo o tempo extra de processo necessário à busca da verdade real.”
Clique aqui para ler a decisão.

> Data: 1º de outubro de 2015
Quem julgou: 8ª Turma
Quem foi atendido: ex-deputada Aline Corrêa

“A cronologia processual está a exigir que previamente à audiência haja tanto a citação, quanto a defesa preliminar e sua apreciação”, disse o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator. “Foram realizadas audiências nos dias 23 e 26/06/2015. Na primeira delas, a corrigente Aline Lemos Correa de Oliveira Andrade deu­-se por citada, passando, então, a fluir o prazo para apresentação de resposta à acusação. A resposta à acusação foi juntada aos autos em 01/07/2015 (evento 135). Analisando a peça defensiva inicial, verifica­-se que há expressa referência à imprestabilidade da denúncia e à inexistência do fato tido por ilícito. Assim, flagrante a inversão processual, na medida que houve inversão na ordem processual.

A teor do disposto no art. 396 e seguintes, do Código de Processo Penal, ao receber a denúncia o magistrado deverá citar o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Esta resposta é obrigatória, na forma do art. 396­A, § 2º, do mesmo diploma. Após a apresentação da resposta o juiz deverá decidir acerca das arguições preliminares da defesa, podendo, se for o caso, absolver sumariamente o acusado, segundo a dicção do art. 397, ainda do CPC. Vencida esta fase preambular, passa­-se à colheita de provas, mediante diligência e audiência de instrução e julgamento.”
Clique aqui para ler o acórdão.

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

46 Comentários

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  1. hOJE tinha uma matéria no Uol

    hOJE tinha uma matéria no Uol sobre isso. Sumiu do ar.

     A matéria diz , com fatos comprovados) que apenas 4 por cento dos inquéritos  foram contra Moro.—tribunais superiores

        Moro julgou CENTENAS E CENTENAS de processos.

       4 por cento significa quanto ?

         4 por cem ?

          Ah …vá…dá licença…

             Antes que me escrevam que UM só é o bastante, nem J .C .conseguiu ser perfeito.

                     E PROVO !—e nem escreverei sobre o sumiço Dele por 20 anos .—Deus não some.E nem seu Filho por 20 anos.

      1. livre pensar é só pensar

        Discordar é como uma pessoa elegante alerta uma pessoa de um erro. Fez cagada é o que todo mundo entende e é politicamente incorreto. Ambos estão com razão, certeza cartesiana.

        Sabendo que depois de Deus o menino moro é o seu profeta trata-de de factóide.

  2. E…………………………

    O Todo Poderoso Juizeco, há muito já deveria ser contido, mas o medo da midia prostituta, levou e ainda leva os outros membros da Corte Superior da Nação calarem e ficarem com medo de serem expostos!

    Vergonha sinto em ter nascido nesta mesma época e estar presenciando estas arbitrariedades que nem na ditabranda, segundo o folheto que vcs conhecem, ocorreram !!!!!!!!!!!!!!!!!! 

  3. Liberado para matar….

    Com a blindagem da mídia da Casa Grande, o neo-capitão-do-mato de Maringá  pode  até tocar fogo na bíblia  que estará respaldado !!  Como diria a  canção do Mano Brown: -Não pega nada !!

    Falando em pressão do PIG, eu sinto pena  é do Edson Fachin, borrou-se todo no primeiro ato que foi chamado a  intervir !!

    Se  eu fosse ele, sentiria uma imensa vergonha  do ” amarelado cívico”  protagonizado !!

    Espero sinceramente  que, depois do escracho jurídico que levou do Barroso, aprenda  a  separar  alhos  de bugalhos  e  honre o sobrenome que seus pais lhe deram !!

     

  4. Debatedores, desculpem-me mas

    Debatedores, desculpem-me mas tenho opinião diversa sobre essa ação apelidada de “lava jato”.

    Penso que toda essa balburdia em torno desta ação acaba “fabricando” mais fragilidades em nossa democracia incipiente.

    Ora, quem não deve não teme!

    O juiz PODE e DEVE julgar.

    Você, que é acusado, está insatisfeito com um juizo qualquer? Ora, tome as providência judiciais adequadas dentro dos autos. Recorra. Procure as instâncias superiores e ponto final.

    O problema é que há um monte de brasileiros que diariamente são cooptados pelas “notícias”.

    Esses, como de hábito, não têm opinião própria ou não conseguem opiniar, ou melhor, opinam não raro como “papagaios” ambulantes.  São leigos, vulgares, ignorantes.

    Ora,ora, ora, quem é a acusado injustamente que tome as providências judiciais cabíveis. Terá o seu direito de defesa garantido. Ou não? 

    Somos ou não uma república? Temos ou não uma democracia aqui?( tudo bem, ainda que incipiente)

    Pensar que não é contribuir para o desmonte de nossa própria democracia!

    Pensando nisso, eu  tomarei partido nessa ação assim que um “réu” ( melhor dizer: acusado) qualquer obtiver sua sentença de mérito devidamente transitada em julgado!

    E  se não temem, vão preferir uma sentença que adentre ao MÉRITO!

    _____________________

    Portanto , antes do trânsito em julgado toda e qualquer “opinião” – sobretudo , por que fora dos autos – será pura especulação de milhões  de “juizes” de futebol , “palpiteiros” sobre essa famigerada “partida” mais conhecida como “lavajato”.

    A conclusão que me ocorre agora  é a de que a  ignorância ainda  tem contribuido muito  para o nosso eterno atraso social.

    Saudações

  5. palmadas no bumbum do Moro

    Vocês que comentam acima não estão entendendo. A intenção da matéria diz respeito a relevância do que foi mudado e não a quantidade. Os 18 casos são de importante influência no processo. Não são apenas palmadas no bumbum do Moro.

    1. quá quá quá

      Boa. Não interessa os 90% de vezes que o STF assina embaixo o que Moro decidiu, os 10% já te deixam de alma lavada pois provam que ele estava errado. Imagino que você deve ter sido um daqueles que comemorou pra valer as “palmadas” que o Brasil deu na Alemanha também no Mineirão. Que surra hein? Como diria Felipão, “se a gente considerasse só o os minutos finais do jogo, acho que fomos muito superiores a eles..”

  6. Conjur,

    Conjur, conjur…..

     

    http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/lava-jato-menos-de-4-das-decisoes-de-moro-sao-mudadas/

    Lava Jato: menos de 4% das decisões de Moro são mudadas

    Estudo leva em conta o total de recursos e habeas corpus ajuizados pelas defesas dos réus na Justiça de segundo grau e nas cortes superiores, desde março de 2014 a janeiro deste ano

    POR CONGRESSO EM FOCO | 25/01/2016 09:06 
    CATEGORIA(S): NOTÍCIASOUTROS DESTAQUESShare COMPARTILHARIMPRIMIR

    Levantamento feito pela Procuradoria-Geral da República, e publicado nesta segunda-feira (25) pelo jornal O Estado de S. Paulo, revela que o índice de revisão das decisões do juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato é de menos de 4% (cerca de 3,8%). Moro é o responsável pela condução da operação na primeira instância, em Curitiba.

    O estudo leva em conta o total de recursos e habeas corpus ajuizados pelas defesas dos réus na Justiça de segundo grau e nas cortes superiores, desde março de 2014 a janeiro deste ano.

    “Foram ao menos 413 recursos apresentados pelas defesas. Deste total, somente 16 reclamações dos defensores foram concedidas total ou parcialmente e 313 (76%) negadas. Cerca de 85 habeas corpus ainda estão em trâmite (incluindo algumas decisões que foram alvo de recursos)”, afirma a reportagem do Estadão.

    Apenas no Supremo Tribunal Federal (STF), de 54 recursos, apenas quatro foram concedidos. Para o advogado criminalista Nélio Machado, esse índice de revisões das decisões de Moro “é artificial”.

    “Só considero que tem goleada quando a Suprema Corte efetivamente julgar essas situações anômalas, aí podemos dizer algo que houve decisão arbitrária. Esses números são falaciosos. Eles não correspondem a alguma coisa que tenha consistência.”

    Confira a íntegra da matéria do Estadão

     

      1. O que ele disse? Lembro do

        O que ele disse? Lembro do que ele falava na época de Daniel Dantas, quando dizia que o juiz De Sanctis era mal intencionado e que o Delegado Protógenes era corrupto bancado pelos rivais italianos do banqueiro. Arruinou injustamente com a carreira de ambos, e você hoje o aplaude. Quem era Nelio Machado mesmo? Ah, sim. Advogado de bicheiros e traficantes cariocas, escapou até de tentativa de homicídio por “queima de arquivo” por tanta falcatrua que ajudou a esconder de seus clientes. O que ele disse mesmo? Com essa ficha corrida, tenho muita curiosidade no que esse “jurista” diz..

  7. essas estatísticas, esse

    essas estatísticas, esse resumo. esse apanhado,

    essa arqueologia dos “equívocos” do juiz moro devem ser

    mantidas e sempre atualizadas com os dados já publicados pelo blog….

    o que não me conformo é com a omissão daquele caso ocorrido

    na eleição, com a famigerada capa da veja denunciando lula e dilma, que “sabiam”

    agentes da pf e do mpf participaram dessa trama, veiculando no facebook 

    na véspera da eleição o suposto assassinato do doleiro youssef…

    e a rádio cbn de curitiba, de propriedade do empresario joel malucelli,

    suplente do senador  eleito pelo psdb álvaro dias, veiculou  a cada minuto

    esssas barbaridades no dia da elição.

    e tudo ficou por isso mesmo…

  8. Manchete a la PIG

    Percentualmente quanto representa estes 18 erros em todos os processos?

    “Dos 413 recursos apresentados pelas defesas em segunda e terceira instâncias da Justiça, desde que Lava Jato foi deflagrada em março de 2014, somente 16 foram concedidos total ou parcialmente…”

    “O índice de revisão das decisões do juiz federal Sérgio Moro na Lava Jato é de menos de 4% (cerca de 3,8%) do total de habeas corpus e recursos de habeas corpus ajuizados pelas defesas na Justiça de segundo grau e nas cortes superiores.”

    http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cortes-superiores-revisaram-menos-de-4-das-decisoes-do-juiz-sergio-moro/

     

  9. A porcentagem não vem ao

    A porcentagem não vem ao caso, pois basta matar um ou matar 100 não faz diferença, você é assasino. O problema é o erro conciente, não o inconciente, o problema é prender um cara e só tomar depoimento depois de um ano preso. Teve gente presa e condenada e foi solta pela instância superior, então ficou presa oito meses e era inocente, como faz, quem vai repor essa injustiça, Moro age com o figado. Juiz não tem o direito de errar, ainda mais no caso dele que sabe que esta forçando a barra em várias situações, e quando questionado não pondera, esse é o problema.

    1. esqueceram De Sanctis…

      e, principalmente, o que fizeram com ele?

      2 hcs conceditos a DD com justificativas exaltadas nesta mesma teimosia

      mas era o Dantas e o Gilmar

  10. Moro não se incomoda em que

    Moro não se incomoda em que tribunais superiores barrem alguns de seus abusos. Isso em nada afetará sua imagem, já que sua aliada, a imprensa, sobre isso nada falará. Moro só se sentiria castigado se o fosse pela imprensa, essa sim, ele temeria, mas quanto a isso não há o que temer, pois ela e ele são fiéis aliados. Tudo indica que Moro aposta na teoria dos 10%. Se o STF pegar só 10% de seus abusos, ele ainda terá imenso lucro.

  11. Belíssimo resumo

    O que só demonstra que, apesar da grita feral dos defensores da bandidagem e defendores dos direitos humanos do 1%, as instãncias superiores estão alertas e garantindo direitos a quem merece.

    Diante desse apanhado de dezoito decisões favoráveis às defesas entre as mais de 500 pelas quais já foram provocadas as instãncias superiores, levando-se em conta a quantidade de processos, denunciados e réus, só resta parabenizar o Juiz Moro pelo belo trabalho.

     

    1. Ai Bonninha, você é demais,

      Ai Bonninha, você é demais, parece um programa do Datena ambulante. Umas perguntinhas pra você:

      Todas as decisões são igualmente importantes para você comparar 18 com outras 500? E quanto aos vazamentos, confessadamente usados como política de pressão sobre as instâncias superiores, o Juiz moro também está de parabéns? E nesses 1% que você falou não se incluem também doadores ao PSDB? Será que essa pressão sobre os 1% selecionados não seria para atingir os 99% beneficiados pelas políticas sociais do PT?

       

    2. Se não respeitasse este

      Se não respeitasse este ambiente escreveria em letras garrafais quem realmente é ‘defensor da bandidagem”. 

      És a desonestidade em pessoa, cara. Acho que esse é o quarto ou o quinto nickname com que tu reaparece aqui no Portal. Só isso já atesta a falta de respeito e descompromisso com a seriedade. 

      Tu não tens o direito de ofender, como o fazes corriqueiramente, os que pensam diferente de ti. 

      1. Vou te explicar de novo

        Meu nome você sabe bem qual é, porém os comentários com meu nome estão sujeitos a censura prévia no blog ( sim , isso existe ).

        Então faço como Chico Buarque, que também é teimoso e brinca que deu mais trabalho aos censores do que estes a ele, que assinava algumas músicas com nomes estranhos como Julinho da Adelaide e Leonel Paiva.

        A vida é dura, camarada. Mas estamos aí.

        1. Não tenho nada de pessoal

          Não tenho nada de pessoal contra ti(e contra ninguém). Apenas não tolero são as generalizações e deturpações dos posicionamentos de outrem.

          Nesse debate específico, não defendemos bandidos nem bandidagem. Somos imbuídos dos mesmos bons propósitos dos que querem enquadrar corruptos e corruptores. A defesa são de princípios e as denúncias e crítica se dão por conta do claro viés político desses processos. Da perseguição a um projeto de Poder. 

          1. Bem

            Caro JB, tenho você em boa conta, mas a partir do momento em que você admite a existência de um projeto de poder e mesmo assim se põe a defendê-lo, fica difícil.

            Projetos de poder são incompatíveis com a democracia e devem ser combatidos desde o início sob o risco de, uma vez atingido o objetivo, o poder, seja ele pela força bruta ou pela cooptação de forças políticas e econômicas, a volta à normalidade democrática não seja feita senão com muito custo social e humano.

          2. O projeto de poder você deve

            O projeto de poder você deve está se referindo a SP.

            Vinte anos o tucanato reinando absoluto.

            Se pelo menos o estado estivesse avançando.

            A lógica da direita de criticar o atual governo, sempre esbarra num exemplo piorado, no presente ou passado.

            Portanto, não tem moral para criticar nada.

        2. Prezado, não vem com

          Prezado, não vem com historinha triste de que é “censurado” pra cima do blog e demais comentaristas pq vc é troll e sabe disso, conforme eu demonstrei por A + B nesse post a respeito das propostas da OAB sobre o pacote anticorrupção do MPF. https://jornalggn.com.br/comment/815981#comment-815981

          Aqui a grande maioria tem pelo menos honestidade intelectual, atributo que claramente lhe falta. Então, abaixa aí a sua bolinha de margarida incompreendida, vc tá bem, mas bem longe disso.

    3. ” apesar da grita feral dos

      ” apesar da grita feral dos defensores da bandidagem”

      Quais bandidos você se refere ?

      Aécio, Serra, FHC ?

      Por enquanto foram citados, porém, ainda não veio  ao caso.

      É por esses que você torce ?

      A esperança foi que um juiz federal, substituo de outro juiz fanfarrão, que andava com os carrões do Eike Batista para cima e para baixo, autorizou retroagir até 1999 na operação lava jato. Período do glorioso governo FHC.

      Se esses tucanos entrarem na dança, vamos ver como vai se comportar esse MAV pró oposição.

      Tenho certeza que vai meter o pé, ou mudar o nick.

      Nesse caso, vai se chama Bonna Gente Fina.

      Vida longo aos MAV  pró oposição e coxinhas, para que sofram bastante na reeleição de Lula em 2018, ou quem ele apoiar.

      E tem mais, sou contra o cancelamento desse cidadão do blog como alguns já solicitaram.

      Vivemos numa democracia, e todos tem o livre direito de manifestação, apesar das merdas que falam. O Nassif não é o tio rei.

      E o detalhe mais importante, quem é ruim se destrói sozinho, é só uma questão de tempo.

      Muitos iguais ao Bonna já passagem por aqui e sumiram.

      E vida que segue !

       

  12.  
    PIROTECNIA. FRAUDE. POLICIA

     

    PIROTECNIA. FRAUDE. POLICIA FEDERAL & CIA – CHAMA O PESSOAL DA CONTRA-INFORMAÇÃO DA ABIN !!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Factoide mesmo é um juizeco aceitar participar de um reality show da rede globo. Após a passagem desta ridícula sanha moralista. Os seus efeitos, já se mostram devastadores. Além de destroçar parte significativa das empresas brasileiras estratégicaa. Alvejadas no momento em que engatilhavam grandes projetos fundamentais para o Brasil como Nação soberana, e , finalmente vir a consolidar sua inserção entre as grandes nações. É esquisito. Justo quando prestes a se tornar capaz de promover sua própria defesa e, de poder efetivamente assumir compromissos por conta e riscos próprios. Me aparece essa merda a galvanizar as atenções e o empenho de tantos inocentes-úeis.  E, de lambuja, arrica-se a desmoralizar o judiciário brasileiro em definitivo.

    Não vai reduzir merda nenhuma de corrupção. Aliás, só os ingênuos, os néscios, e 1/2 dúzia de midiotas, pode levar a sério a lorota de combater a currupção como política de Estado preservando o capitalismo tal como é de sua natureza. E, que se deixe envolver todo o País e suas autoridades, num faz-de-conta moralista e hipócrita, dignos de patacoadas de republiqueta bananeira. Os úncos beneficiados com a patranha, são os verdadeiros e grandes corruptos. Inatingíveis pela ação do juizeco pau-mandado e da PF&CIA tucana. Quando que um sujeito desses que não tem poder nem permissão pra prender um safado como Aécio Serra, iria meter em cana os donos da rede globo?

    Pelo nível do juiz que resolve emprestar o nome a um Big Brother pratrocinado sabe-se lá por quem, é de uma irresponsabilidade inominável. A patranha em curso, de nome em português do Brazil de: Operação Lava a Jato, não passa de mais um experimento dos homens da inteligência da Matriz e suas mirabolantes criações: terrorismo no Oriente médio, primavera árabe. Se ao menos o Brasil contasse com um Ministério da Justiça e um serviço de contra-espionagem profissional brasileiro. Para que merda mantemos uma ABIN * ?

    Orlando

    * Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é o serviço de inteligência civil do Brasil. A função principal da agência é investigar ameaças reais e potenciais, bem como identificar oportunidades de interesse da sociedade e do Estado brasileiro, e defender o estado democrático de direito e a soberania nacional. Foi criada por lei durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso em 1999.

    1. Não a quem recorrer. Está tudo dominado..

      Voce pergunta: “Para que merda mantemos uma ABIN * ?” A ABIN., segundo reportagem feita pela Revista Carta Capital com Carlos Alberto Costa que chefiou o FBI no Brasil por 4 anos, é mantida pelo fbi e a prima cia, e cumpre as ordens de quem a financia, banca treinamento e a leva em intercambio nos eua para aprender “como se faz”. Os interesses que ela patrocina? Bem, aí é so fazer uma pequena reflexão para concluir… Dê uma olhada na entrevista e trancriçao completa da reportagem da Revista CARTA-CAPITAL, Edição 283, de 24/03/2004 republicada em 02/01/2015 no blog abaixo[ foi neste blog que eu encontrei a transcriçao completa e com fotos] http://blogdobolche.blogspot.com.br/2016/01/policia-federal-brasileira-recebe.html

       

      Trecho retirado da reportagem publicada : ” Carlos Alberto Costa: A ABIN é um órgão que não dá para definir…

      Carta Capital: Não dá para ser definida?Carlos Alberto Costa: Não dá para ser definida. A ABIN foi criada com as boas intenções de um Serviço de Inteligência, mas não tem as divisas suficientes para se desenvolver. Quando um Serviço de Inteligência se torna pedinte ante estrangeiros, se expõe, deixa de ser secreto. Corre imensos riscos. A ABIN, como a Polícia Federal, pede equipamentos, recursos, treinamento, a vários países, e não apenas aos Estados Unidos. Pedem para Israel, Rússia, Japão, França, entre outros. A ABIN se prostitui.Pior é o que tal chefe do FBI diz ainda mais, diz que a nossa PF trabalha para os EUA que a comprou há anos por milhões de dólares e que quem paga é que dá as ordens. É ou nao é uma esculhambaçao saber de tudo isso?Somos todos cornos entao? Sim, ao que tudo indica nós brasileiros nascemos e morremos cornos.

       

  13. Leio, abismado, muitos

    Leio, abismado, muitos alegarem, tentando jusitificar o injustificável, que os número de erros são irrisórios frente aos acertos. 

    Argumento sem lastro, esse, dado que estamos tratando de vidas humanas. Sem contar que alguns deles são inaceitáveis e com toda a pinta de dolo, como a deturpação da delação premiada do diretor Roberto Costa no que se refere ao Marcelo Odebrecht. 

      1. Você achou pouco?  Ele tem

        Você achou pouco?  Ele tem uma super equipe!  Ele gasta uma grana!  Você achou que são erros banais, corriqueiros? Achou que não trouxeram consequências pra vida de pessoas?  Acredita que esses erros não tiveram uma intenção?  Se você acredita que foram aleatórios sinto dizer, não foram.

        1. Você acha muito os 4% de

          Você acha muito os 4% de erros. E os 96% de acertos dele, você achou pouco? Foram “intencionais” também?

      2. Converse com juízes do

        Converse com juízes do primeiro grau e descubra o que eles acham de terem suas decisões reformadas. 

        Ainda mais em crime.

    1. Ninguém está justificando coisa alguma.

      Primeiro, porque falar em erro em decisão judicial já é bem complicado, haja vista que se trata de interpretação subjetiva da lei. Você por exemplo acha que houve dolo na decisão do juiz. É um direito seu, mas você sabe muito bem que não pode provar, justamente porque é uma interpretação subjetiva sua, baseada em evidências que você julga pertinentes e que ignoram outros fatos que você julga irrelevantes. Ou seja, você age igualzinho a um juiz, e está tão propenso ao erro quanto ele, com dolo ou não.

      Segundo, para o termo correto do jurisdiquês onde não se fala em erro judicial, o STF discordou de 18 decisões de Moro (e concordou outras milhares, mas pra você “não vem ao caso”). Pra dizer com convicção que as 18 constituem erros, você tem de pressupor que o STF não erra nunca. É um imperativo lógico a infalibildade do STF, senão sua tese não se sustenta. E daí entra em contradição consigo mesmo e com a imensa maioria dos que comentam aqui, posto que diariamente afirmam que a AP470 foi um erro crasso do STF. A não ser que mudaram de ideia sobre aquele caso, a premissa de infalibilidade do STF não se sustenta e, portanto, não se sustenta sua ideia de que o orgão tem autoridade legal, científica, moral ou religiosa para “corrigir erros”, quando tudo o que ele pode fazer  numa democracia é discordar do juízo de instância inferior e obrigá-lo a acatar sua decisão. E sim, ele pode errar também.

  14. Péraí… mas a ideia é fazer

    Péraí… mas a ideia é fazer Justiça ou usar de algum argumento jurídico, ainda que frágil e tísico, para derrubar o PT? A ideia não é travar a economia nacional porque a admnistração federal está com o PT nesse momento? Parar o Brasil produtivo para dar uma chance de sucateá-lo e, adiante, privatizá-lo? Quem sabe dando até uma ajustada no nome: “Brazil”, talvez. Ou “Estados Unidos do Brasil”, como quer o careca.

    Estranho, vcs falam como se Moro fosse juiz e não político da oposição, aquela oposição que “não vem ao caso” porque rezava direitinho pela cartilha do FMI.

    Uma coisa é um título, outra coisa, que pode ou não ter relação com o título, é a ação. Moro não é aquele de “a literatura permite”?

    Desencana, a história já condenou esse Sr. Moro… E se depender de figuras como ele, jamais teremos um país nosso, próspero, soberano, independente e livre.

  15. Morô no caô?

    Morô no Caô?

    Uma colossal e espetacular mudança de rumos da Operação Lava jato veio à tona em entrevista coletiva concedida pelos procuradores da Força Tarefa na última segunda feira- 23/01 em Curitiba.
    Trata-se da Milésima Trecentésima Quadragésima Terceira fase da Operação denominada de “ A cauda oculta de Espirogiro é Spirogyra é um bichinho verdinho e bonito que dá na água” – cujos simbolismo e referências etimológica quanto ao título podem ser buscados através do link disponibilizado abaixo: http://www.vagalume.com.br/jorge-ben-jor/spirogyra-story.html
    Na coletiva foram detalhadas as investigações levadas à cabo nos últimos dez meses em diversos paraísos fiscais espalhados pelo mundo; investigações estas conduzidas e chefiadas – a partir do exterior – por agente especial cuja identidade a PF preferiu manter em sigilo, deixando escapar apenas o codinome adotado na Operação como sendo “O Japonês Rastreado”. 
    Foi revelado ainda que foram procedidos vários mandados de busca e apreensão, recolhidos computadores e equipamentos diversos, bem como saquinhos e embalagens de jujuba.
    As investigações realizadas apontaram – segundo a cúpula da Lava Jato tudo comprovado por uma cadeia de convicções de materialidade irrefutável- para existência de uma sólida trama – um complexo esquema – que envolvia desde a compra e a venda de delações premidas – assim tipo raspadinha – e de habeas-corpus; sendo estes últimos vendidos em drágeas e em saquinhos plásticos, até
    a remessa para o exterior dos lucros advindos deste comercio ilegal. 
    Tudo isto a partir da 13ª Vara de Curitiba e sem que houvesse qualquer chancela e/ou fiscalização por parte dos órgãos reguladores: BC, MPF, ANVISA, ANATEL, STF, STJD CBF etc.
    Diante da contundência dos fatos apurados e uma vez encaminhado o Inquérito ao Juiz da 13ª Vara de Curitiba Sergio Fernando Moro, este determinou a imediata condução coercitiva de si próprio à carceragem da PF e o concomitante inicio de sua tomada de depoimento.
    Por lá correm em absoluto segredo de justiça os interrogatórios e as negociações para a propositura de Acordo de Delação Premiada com o magistrado atuando nas duas pontas do processo: como propositor, bem como potencial delator premiado.
    Segundo vazamentos ocorridos nesta última terça-feira – 24/01 – cuja fonte e/ou fontes não foram identificadas – as sessões de interrogatório têm sido muito duras. Com o magistrado Moro exigindo categórica e enfaticamente de si próprio a elucidação dos fatos apontados na peça do Inquérito Policial.
    Já agora à pouco – tarde do dia 27/01- nos foi trazida a confirmação – por meio de nosso correspondente internacional em território Curitibano, – Lobão -,de que Sergio Moro finalmente teria confessado seus crimes e assinado o acordo de delação entregando-se a si próprio ele mesmo à Justiça.
    Como recompensa por sua colaboração com o Poder Judiciário, Moro receberá um lindo alfinete de gravata dourado com as insígnias de Mickey e Minnie com as cores da bandeira americana e também uma fita cassete contendo as degravações de seus depoimentos.
    Indagado a respeito da premiação delatória a que fez jus e ao desfecho do caso Moro, emocionado, agradeceu a deferência e adiantou -em off – que tão logo se libere de suas obrigações institucionais oficiais- que incluem a visita aos estúdios de Ana Maria Braga e participação no programa Encontros com Fátima Bernardes – tratará de encaminhar imediatamente a fita cassete ao jornalista Wiliam Bonner….

    Jorge Ben Jor – Spirogyra StoryPLAY » Spirogyra é Spirogyra / É Spirogyra / Spirogyra é Spirogyra / É SpirogyraVAGALUME.COM.BR  

     

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