Quem o Ministério Público defende? A sociedade? Que sociedade?

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Será que é a sociedade que adere ao discurso populista-midiático-inconsequente do aumento do direito penal e das punições?

Por Gustavo Roberto Costa

No Justificando

onstituição Federal de 1988, marco revolucionário do Ministério Público brasileiro, entregou à instituição a titularidade da ação penal pública (art. 129, I). Ao mesmo tempo, a par de outras atribuições, incumbiu-lhe da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127), além de conceder-lhe instrumentos para a tutela dos direitos difusos e coletivos (art. 129, III).

Apesar de integrar o Estado, o Ministério Público surge como órgão do povo, de quem todo o poder emana (art. 1º, parágrafo único). Tamanha importância constitucional levou ninguém menos que Dalmo de Abreu Dalari a referir-se à instituição como “o advogado do povo”, vocacionado, em 1988, a zelar pela “proteção e promoção dos direitos que fossem de todo o povo, além dos direitos assegurados a pessoas e grupos sociais mais frágeis, com impossibilidade ou dificuldade para cuidar de seus próprios direitos”[1]. Ou seja, um órgão dotado de meios legais para representar a população na busca da cidadania.

Mas o que é a busca da cidadania?

Conforme a própria Lei Maior, é a perseguição dos objetivos fundamentais da república – segundo Marcelo Pedroso Goulart, princípios-essência impositivos [2] (art. 3º): construir uma sociedade livre, justa e solidária (inc. I), garantir o desenvolvimento nacional (inc. II), erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades (inc. III) e promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer origem (inc. IV). Quanta responsabilidade!

Cotejando-se as funções da instituição, verifica-se que a promoção da ação penal é somente mais uma arma para a construção da democracia plena. Por meio dessa atribuição, os bens jurídicos mais caros da sociedade são defendidos por um órgão imparcial, dotado de autonomia e independência funcional, o que garante isenção e livra-o de ingerências internas e externas.

Hugo Nigro Mazzilli, talvez o maior doutrinador sobre o Ministério Público brasileiro, afirma que “A Constituinte confiou na instituição do Ministério Público, já organizado em carreira em todo o País: conferiu-lhe as funções e os instrumentos para assumir novos e relevantes encargos”, tornando-o “defensor do povo, ainda que dessa expressão não se tenha valido”[3].

De acordo com doutrina de respeito, portanto, o Ministério Público, em todas suas searas de atuação – inclusive na criminal –, deve defender a sociedade. De acordo. Mas que “sociedade” é essa? É toda sociedade? É a sociedade de bem? Cumpridora da lei? Vítima da criminalidade?

Ou será a sociedade que insiste em se posicionar contra a igualdade de direitos do público LGBT? Que procura justificar seu preconceito e seus ataques a todos os homossexuais em razão de supostos comportamentos desrespeitosos por parte de alguns poucos? Que pensa falar em nome de Deus para discriminar e diminuir pessoas que têm opções diferentes? Que se mostra deveras intolerante com a diversidade e com o pluralismo?

É a sociedade que brada por “justiça” contra criminosos, mas esquece de se “revoltar” contra uma das piores injustiças do país, que é a injustiça social? Aquela que, ao revés, critica ferozmente programas de transferência de renda? Que não se indigna na mesma proporção contra a pífia educação pública básica? Que não demonstra igual repugnância com crianças morando nas ruas, ao relento, desprovidas do mais básico direito à convivência familiar e comunitária? Que, ao contrário, manifesta-se a favor da redução da maioridade penal, um estelionato eleitoreiro sem precedentes (PEC 171)?

Seria a sociedade que, influenciada por setores mal-intencionados da mídia, vê grupos sociais importantes como o MST como inimigos do país? Que se utiliza da conduta ilegal de meia dúzia de aproveitadores para atacar todo o movimento? Que ignora integralmente a importância da organização no desenvolvimento da agricultura familiar – de onde vem grande parte da alimentação nacional[4]? Que desconhece sua luta diária contra o agronegócio, responsável pela devastação do meio ambiente e pela morte e expulsão de índios de suas terras [5]? A sociedade que considera a luta pela reforma agrária um crime, pese embora constar ela expressamente do texto constitucional como política pública essencial (art.184)?

A sociedade que tem o mesmo ódio do movimento dos trabalhadores sem-teto (MTST), e não nota o prejuízo que a especulação imobiliária causa aos mais pobres, que ficam quase impossibilitados de adquirir uma moradia digna? Aquela que não se abalou – antes apoiou – com a reintegração de posse do Bairro Pinheirinho, em São José dos Campos, um dos episódios mais lastimáveis e vergonhosos da história recente do Brasil[6], no qual casas foram destruídas com móveis, roupas e até animais em seu interior?

É a sociedade que não bate panelas contra a brutal violência exercida cotidianamente contra a população jovem e negra[7]? A sociedade que procura as mais variadas justificativas para o espancamento até a morte de furtadores e roubadores de míseras quantias, como se isso fosse um grito de “basta”, de “chega da impunidade”? Que o faz como se esses pobres coitados fossem os maiores responsáveis pela criminalidade no Brasil, e como se sua vida valesse menos que um bem material qualquer? Que o faz – o que é pior – como se isso não representasse séculos de retrocesso? É aquela que festeja a morte de criminosos pela polícia, olvidando-se de que a violência volta-se posteriormente contra os policiais? Seria aquela que aplaude a agressão verbal e a injúria contra pessoas e suas famílias em restaurantes por discordâncias ideológicas, alegando que isso é o “exercício da cidadania”?

Será que é a sociedade que adere ao discurso populista-midiático-inconsequente do aumento do direito penal e das punições? Que não se importa com o crescimento assustador da população carcerária, sem notar que está sendo enganada? Que não se dá conta de que, com tanta gente presa, a recuperação e a ressocialização do ser humano é quase impossível, e que todas essas pessoas voltarão ao convívio social mais cedo ou mais tarde? Que não percebe que nas prisões – algumas das quais prefiro chamar de masmorras medievais – o que vale é a lei do mais forte, razão pela qual criminosos primários, jovens e não violentos são obrigados a “vender a alma” por proteção, assumindo uma dívida com o crime organizado, a ser paga após sua liberdade (não preciso dizer como)? É a camada da população que custa a entender que os direitos humanos são para todos, e que não faz parte de uma casta privilegiada por se considerar humano direito?

É essa sociedade que devemos defender?

A verdade é que a tal sociedade de bem não existe. Muitas das pessoas que assim se intitulam também desrespeitam costumeiramente a Constituição Federal e as leis. Têm um senso de justiça seletivo, e são incapazes de indignar-se contra as reais causas dos problemas que enfrentamos.

Não! Não cabe ao Ministério Público adotar discursos de ódio. Não cabe a adoção, pela instituição, de sensos comuns, notadamente quando conflitam frontalmente com direitos e garantias conquistados a duras penas. Defender a sociedade sim, mas não como uma eventual maioria entende que deve ser defendida. Jamais rasgando a carta constitucional, como vem sendo feito diariamente nos foros criminais (com os mais flagrantes desrespeitos ao direito de defesa) e nas prisões superlotadas (onde o princípio da dignidade humana é espancado). Defendê-la sem nunca descurar do fato de que o criminoso e sua família também são membros dessa mesma sociedade, e que os direitos e garantias fundamentais aplicam-se a eles tanto quanto a qualquer outra pessoa.

Marcelo Goulart, entendendo possível conciliar a missão institucional da promoção da democracia com suas funções na persecução criminal, assevera que o Ministério Público “pode contribuir de forma determinante no aperfeiçoamento dos procedimentos e do processo penal para que eles se transformem, numa perspectiva constitucional, democratizante e garantista, em verdadeiros instrumentos de realização dos escopos do sistema de Administração da Justiça”[8].

Não deve o Promotor de Justiça agir como um vingador da sociedade; como mero encarcerador público – que o aproximaria da figura do carrasco –, como se o grave problema das prisões não fosse seu. Deve ele lutar pela punição justa de condutas criminosas, e que seja a mais branda possível. Deve evitar, tanto quanto possa, prisões provisórias e penas em regimes de reclusão. Não deve o agente ministerial exercer sua função com “sangue nos olhos”, como dizem alguns, pois, segundo a lenda do Ministério Público de São Paulo Antonio Alberto Machado, “quem tem sangue nos olhos, não tem paz no coração”[9].

Como agentes da transformação social, devemos sempre balizar nossa atuação na busca pela paz, finalidade última do direito.

REFERÊNCIAS
[1] DALLARI, Dalmo de Abreu. Ministério Público: advogado do povo. Justiça, cidadania e democracia/ São Paulo: Imprensa Oficial do Estado: Ministério Público Democrático. 2006, p. 84.
[2] GOULART. Marcelo Pedroso. Elementos para uma teoria geral do Ministério Público. – Belo Horizonte, 2013, p. 55.
[3] MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime jurídico do Ministério Público. 8. ed. São Paulo: 2014. p. 373.
[4] Segundo dados do IPEA, em 2011, a agricultura familiar já era responsável por mais da metade dos alimentos colocados na mesa dos brasileiros. Somente a título de exemplo, 87% da mandioca, 70% do feijão, 58% das aves e 59% dos suínos consumidos no Brasil vinham dessa modalidade de produção. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=2512:catid=28&Itemid=23 (acesso em 10/08/2015).
[5] http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/06/08/numero-de-indios-assassinados-aumenta-168-nos-governos-lula-e-dilma-aponta-jornal.htm (acesso em 10/08/2015).
[6] http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/06/08/numero-de-indios-assassinados-aumenta-168-nos-governos-lula-e-dilma-aponta-jornal.htm (acesso em 10/08/2015).
[7] Segundo a anistia internacional, em 2012, 26,9% das vítimas de homicídio eram jovens entre 15 e 29 anos, e 93% homens, dos quais 77% eram negros. Disponível em: https://anistia.org.br/campanhas/jovemnegrovivo/. (Acesso em 10/08/2015)
[8] GOULART. Op. Cit. p. 170.
[9] Exposição feita no I Encontro Nacional do Ministério Público, realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, de 10 a 13 de setembro de 2014. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=un5SNqTNzMM. (Acesso em 10/05/2015).

Gustavo Roberto Costa é Promotor de Justiça em São Paulo. Membro do Movimento do Ministério Público Democrático – MPD.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

11 Comentários

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  1.  
    O Ministério Público

     

    O Ministério Público defende a si próprio;  segundo o Prof. José Afonso da Silva, na constituinte de 1988, o Ministério Público somente defendeu a si próprio.

  2. oásis

    Bravo. Um oásis no meio do deserto da injustiça brasileira. Uma esperança de democratição de um poder Oligarca. O Brasil não pode ser balizado por magistados midiáticos como Joaquim Barbosa e Sergio Moro a impor a lei da Casa Grande.

  3. MP = Mistério Público.
    É uma

    MP = Mistério Público.

    É uma instituição desconhecida pelo povo e desconectada deste. A sociedade civil, digo povo mesmo, é vítima de todas as injustiças possíveis das armadilhas montadas tanto pelo estado como por pessoas físicas e jurídicas.

    Ouvi falar que são bons de carteirada. Será que poderiam ajudar a guardar a Constituição Federal?

  4. Disfunção do mpf

    Noto que entre os bons propositos imaginados para o mpf e o que se obtem dele agora é tudo antagônico, navegando entre a disfunção e prevaricação de agentes que se apropiam do cargo. Verifica -se corporativismo, interesses político – partidários, desinteresse pelo bem comum e dos custos sociais de seus atos. 

  5. Caraxas
    Ta dito!
    E outra nunca devemos generalizar. A prova esta neste texto do autor.
    Um promotor de justica.
    Me conforta que em meu mundinho nao estou sozinho.
    Eh por ai.

  6. Será que não sabem….?

    Que cumprir a rigor a constituição é sua função básica para TENTAR sevir ao país? Formaram juizinhos de gravatinha, orgulhosos, arrogantes, rancorosos e pedantes, tudo o que um juiz não poderia ser, dando o real significado de que não têm  a menor idéia do quanto é dificil TENTAR fazer a justiça. Será que não tiveram nenhum ensinamento sobre a natureza do homem e sua imensa incapacidade de TENTAR fazer o melhor. Do peso enorme que carregam nas suas fracas decisões.

    Uns bobos. Expõe sua pouca inteligência em raciocinios grotescos, como vemos. Se tomam outro caminho, que não o de TENTAR cumprir a constituição, de quem se deviam sentir escravos, no mínimo, se aproximam de meliantes intelctualizados e bem vestidinhos.

  7. O CUSTO DA JUSTIÇA – Do Tijolaço

    O “custo Brasil” de uma Justiça injusta

       12 de agosto de 2015 | 14:04 Autor: Fernando Brito

    jusgasta

    Dá medo de dizer que o Brasil precisa urgente de uma reforma no Judiciário poque, infelizmente, o espírito de casta “meritocrática” é tão forte nesta corporação que pretender mexer em alguma coisa é quase que a garantia de que teremos mais privilégios e mais despesas públicas.

    Mais, porque um trabalho do professor Luciano Da Ros, publicado na última edição da revista do  Observatório de Elites políticas e Sociais do Brasil, dá números espantosos aos gastos de nosso país com a Justiça, para termos tão pouca, cara e lenta.

    Vou, para evitar alguma imprecisão, transcrever trechos literais da publicação:

    O orçamento destinado ao Poder Judiciário brasileiro é muito provavelmente o mais alto por habitante dentre todos países federais do hemisfério ocidental. Tal despesa é, com efeito, diversas vezes superior à de outros países em diferentes níveis de desenvolvimento, seja em valores proporcionais à renda média, seja em valores absolutos per capita.

    graf1

    o orçamento anual per capita do Poder Judiciário brasileiro é equivalente a cerca de US$ 130,32 ou €94,23. Estes valores são superiores aos de todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com exceção apenas dos gastos de tribunais suíços (€ 122,1) e alemães (€ 103,5)

    A burocratização, a morosidade gerada por uma imensa carga de procedimentos e a “terceirização” informal para assessores das tarefas dos juízes talvez sejam a causa do número absurdo de servidores encontrado pelo professor Da Ros:

    Esta enorme força de trabalho soma cerca de 412.500 funcionários no Brasil e equivale a 205 deles para cada 100.000 habitantes (CNJ 2014, 33), dando vazão, esta sim, a uma proporção muito elevada comparativamente, como se pode observar no Gráfico 3, abaixo. 

    graf3

     

    E é obvio que a quantidade de servidores cria problemas quando se pressionam para cima as suas aspirações remuneratórias, até porque todos sabem que não é raro que sejam eles, na prática, os verdadeiros “juízes” na carga de processos inviável que se gera.  O custo de cada decisão fica altísimo:

    o custo por cada decisão judicial é, em média, de R$ 2.248,93 ou € 691,98 no Brasil, e não passando de R$ 1.679,15 ou € 516,66 na Itália, e R$ 2.093,98 ou € 1.824,52 em Portugal.

    O Ministério Público não fica atrás do Judiciário em matéria de gastos:

    O orçamento total destinado ao Ministério Público no Brasil em 2014 – incluindo, a exemplo de como calculamos para o Poder Judiciário, todos os seus “ramos” e todos os seus vários níveis hierárquicos – foi de R$15,4 bilhões, o equivalente a 0,32% do PIB. Trata-se também de um percentual muito elevado, representando proporcionalmente mais do que a maioria dos países dispende com (todo)o próprio Poder Judiciário. 

    graf4

    Somando os valores gastos com as defensorias públicas, advocacia da União e procuradorias públicas, afirma o trabalho que:

    podemos realizar uma estimativa da despesa total do sistema de justiça no Brasil. Esta “burocracia jurídica”, com efeito, consome a cada ano cerca de 1,8% de toda a riqueza produzida anualmente no país, ou cerca de R$ 87 bilhões em valores atualizados.

    O que dá aquela proporção absurda do gráfico lá de cima. E isso sem contar as despesas decorrentes das atividades que se conectam com a Justiça: a policial e a prisional, nas quais o gigantismo no Brasil é semelhante.

    O pior é que, quando se fala nisso, só o que vem á cabeça é aumentar estruturas e remunerações – de fato, em alguns casos, necessária para muitos servidores – e jamais em desburocratizar a Justiça e, também, diminuir a judicialização da vida social.

  8. Nahh… todo advogado aprende

    Nahh… todo advogado aprende rapidamente que o MP está cheio de PMs* que adoram as câmeras de televisão e nunca ousam prejudicar tucanos graúdos. 

     

    *Pavões Misteriosos.

  9. O Judiciário brasileiro gasta

    O Judiciário brasileiro gasta 10 vezes mais, em relaçáo ao PIB,que os países civilizados.

    É uma vergonha tão grande quanto a nossa desigualdade social.

    A Justiça tem lado, é uma elite.

    Talvez essas duas coisas, o custo do Judiciário e a desigualdade social tenham uma relação mais direta do que supomos.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  10. A justiça no Brasil ainda tem

    A justiça no Brasil ainda tem o ranço do direito colonial e do autoritarismo antidemocrático dos períodos de ditadura vividos . Hoje passando pelo noticiário da Globo News, pensei ter ouvido a Leilane  dizer que o juiz Moro soltou os reféns  na lava jato. Se alguém mais ouviu, confirma por favor. Viu que não dava para corrigir, pois ficaria pior. Depois do comentário do repórter, ela fez questão de frisar que Moro soltou o irmão e mais dois suspeitos ‘presos’ na operação da PF. Se foi isso mesmo, foi a maior verdade noticiada pela globo. Ato falho. 

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